Autor Tópico: Cancelamento de Matrículas  (Lida 54106 vezes)

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Tiffosi

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Cancelamento de Matrículas
« em: 28 de Maio, 2008, 17:31:28 »


Cancelamento de Matrículas Regime Transitório e Excepcional

6 de Maio, 2008

Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio, que estabelece, até 31 de Dezembro de 2008, um regime transitório e excepcional para o cancelamento de matrículas. O diploma entra em vigor no dia 12 do corrente mês de Maio.

O artigo 3.º deste decreto-lei permite que os proprietários de veículos destruídos ou desmantelados, entre 1 de Dezembro de 2000 e 6 de Maio de 2008, (data da publicação do diploma), possam solicitar ao IMTT o cancelamento da matrícula, apesar de não disporem do certificado de destruição.

Por outro lado, nos termos do seu artigo 5.º, será efectuado o cancelamento automático das matrículas atribuídas entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, caso os veículos não tenham sido inspeccionados nos últimos 5 anos.

Veículos destruídos ou desmantelados

Entre 1 de Dezembro de 2000 e 6 de Maio de 2008

O IMTT procede ao cancelamento da matrícula, mediante declaração do proprietário do veículo presumivelmente destruído ou desmantelado, desde que cumulativamente se verifiquem as seguintes condições:

1.       O veículo não tenha sido submetido a inspecções periódicas obrigatórias depois da data de destruição declarada;

2.       Não tenha havido pagamentos do respectivo seguro automóvel;

3.       Não tenham sido adquiridos os selos correspondentes ao Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Circulação ou Imposto de Camionagem.  

O cancelamento da matrícula está sujeito ao pagamento de uma taxa de € 30,00.

Cancelamentos automáticos

Até 31 de Dezembro de 2008, serão canceladas automaticamente as matrículas de veículos que se encontrem nas seguintes situações:

a) Veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, desde que não tenham sido submetidos a inspecção periódica obrigatória depois de 1 de Janeiro de 2003.

b ) Veículos para os quais tenha sido requerida apreensão para efeitos de regularização da propriedade, e que não tenham sido apreendidos nos 6 meses seguintes.

Reposição de matrículas canceladas

por falta de inspecção periódica obrigatória

Os proprietários de veículos cujas matrículas tenham sido canceladas pelas circunstâncias previstas na alínea a) acima referida e que os mantenham em circulação, estão sujeitos a que o veículo seja apreendido pelas autoridades fiscalizadoras.  

A reposição da matrícula poderá ser solicitada ao IMTT durante um prazo de 6 meses contados a partir de 6 de Maio de 2008. Para o efeito, o veículo terá de ser sujeito a inspecção extraordinária e aprovado num Centro de Inspecção da categoria B. Nestas condições a reposição da matrícula ficará isenta de taxa.  

O que fazer para cancelar a matrícula

Os requerentes deverão preencher o formulário (Certificado de Matrícula - Modelo 9 do IMTT), onde consta a opção cancelamento de matrícula e entregá-lo, sempre que possível acompanhado do livrete ou certificado de matrícula, nos Serviços Regionais e Distritais do IMTT, nas Lojas do Cidadão ou nas Conservatórias de Registo Automóvel do IRN – Instituto dos Registos e do Notariado.

O pedido de apreensão do veículo consta do mesmo formulário, bastando assinalar a opção “Apreensão”.

Pedido de apreensão do veículo on-line

Os pedidos de apreensão de veículos podem também ser efectuados por via electrónica pelos condutores que disponham de Cartão de Cidadão ou senha do sistema da Direcção Geral de Contribuições e Impostos, no endereço http://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/

Com este decreto-lei, ficam criadas condições que facilitam o cancelamento da matrícula dos veículos em fim de vida sem certificado de destruição, permitindo simultaneamente o saneamento e actualização do sistema de registo de veículos do IMTT.
« Última modificação: 21 de Agosto, 2008, 14:52:32 por Tiffosi »





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Cancelamento de Matrículas
« Responder #1 em: 28 de Maio, 2008, 17:34:04 »
Mais informação no Fiatistas  :t_up:  





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Cancelamento de Matrículas
« Responder #2 em: 28 de Maio, 2008, 17:38:17 »


Cancelamento de Matrículas

Autorização para Comprovação de Dados

14 de Maio de 2008

Os proprietários de veículos sem certificado de destruição e presumivelmente destruídos ou desmantelados, poderão solicitar o cancelamento da matrícula entre 12 de Maio e 31 de Dezembro de 2008.  

Alerta-se para o facto dos proprietários de veículos desmantelados sem certificado de destruição, poderem ter o registo de propriedade na Direcção Geral de Contribuições e Impostos, sendo assim confrontados com o pagamento do Imposto Único de Circulação relativo a uma viatura de que já se desfizeram.  

Para que o cancelamento seja efectuado, o IMTT procede à verificação de que depois da data de destruição indicada, estão reunidas 3 condições:

1.     O veículo não foi submetido a inspecção periódica obrigatória;

2.     Não foi pago o respectivo seguro de responsabilidade civil;

3.     Não foram adquiridos os selos correspondentes ao Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Circulação ou Imposto de Camionagem.  


Os proprietários que não possuam comprovativos válidos das condições acima referidas, poderão assinar uma declaração em que autorizam o IMTT a consultar as bases de dados do ISP – Instituto de Seguros de Portugal e da DGCI – Direcção Geral das Contribuições e Impostos.


O modelo desta Declaração, está disponível nos serviços regionais e distritais do IMTT, nas Lojas do Cidadão e nas conservatórias de registo automóvel, podendo também ser impresso através do sítio internet do IMTT, seleccionando Formulários.


Documentos necessários para o cancelamento


-Formulário – Certificado de Matrícula – Documento Único Automóvel (Modelo 9 IMTT);
-Livrete ou certificado de matrícula do veículo sempre que possível
-Declaração de autorização assinada conforme o B.I., caso não sejam apresentados os comprovativos referidos nos pontos 1, 2 e 3.  

Para maior comodidade dos requerentes, o formulário e a Declaração - Confirmação de elementos relevantes para o cancelamento da matrícula (regime excepcional até 31 de Dezembro, 2008) poderão ser impressos e preenchidos antecipadamente.  

O Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio, institui um regime transitório para o cancelamento de matrículas sem certificado de destruição.

Nos termos do mesmo diploma, a partir de 12 de Maio de 2008 o IMTT inicia o processo de cancelamento oficioso de veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, sempre que não tenham sido submetidos a inspecção periódica obrigatória depois de 1 de Janeiro de 2003.
 
« Última modificação: 21 de Agosto, 2008, 15:13:48 por Tiffosi »





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Cancelamento de Matrículas
« Responder #3 em: 12 de Junho, 2008, 17:14:52 »
Veículos VSH estão entre as 943.616 matriculas anuladas pelo IMTT

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) informa no seu site que desde 12 de Maio último procedeu ao cancelamento automático de 943.616 matrículas.

Neste processo, eram considerados todos os veículos com matrículas entre 1980 e 2000 que não tivessem sido dados como abatidos, mas que não tinham qualquer Inspecção Periódica Obrigatória (IPO) desde 2003.

O decreto de lei 78/2008 estabelecia os critérios de inclusão da viaturas nesta lote de matrículas a anular. O decreto em questão refere que a ausência de IPO desde 2003 é razão para anulação, mas noutro parágrafo refere que a simples existência de selo evita a anulação. Os elementos das finanças confirmaram a diversos pilotos que a simples existência de selo evitava o cancelamento da matrícula.

Apesar desta garantia, o IMTT disponibiliza uma aplicação que permite verificar as viaturas que viram a sua matrícula anulada automaticamente, e é possível constatar que alguns veículos VSH a correr presentemente em Portugal, estão com matrículas anuladas.

As matrículas que foram entretanto anuladas por falta de IPO, podem ser reactivadas através de requisição até 12 de Novembro. Este processo obriga a uma IPO extraordinária que é gratuita.

Fonte: Sport Motores, por José António Marques
« Última modificação: 21 de Agosto, 2008, 13:37:19 por Tiffosi »





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« Responder #4 em: 12 de Junho, 2008, 18:29:41 »


Matrículas Canceladas por falta de Inspecção Periódica Obrigatória

11 de Junho de 2008

O IMTT cancelou 943.616 matrículas de veículos registados entre 1980 e 2000, que não foram submetidos a inspecções periódicas obrigatórias nos últimos 5 anos.  
Consulte aqui as matrículas canceladas.

Dá-se assim cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio, que determina o cancelamento automático das matrículas de veículos matriculados  entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, desde que não tenham sido submetidos a inspecção periódica obrigatória depois de 1 de Janeiro de 2003.

 Para consulta às matrículas canceladas basta digitar a matrícula na pesquisa, accionar o motor de busca e aguardar a resposta.

Reposição de matrículas canceladas

Até 12 de Novembro de 2008, os proprietários de veículos cujas matrículas tenham sido canceladas por falta de inspecção periódica obrigatória, poderão requerer ao IMTT a reposição da matrícula. Para o efeito o veículo terá de ser aprovado em inspecção extraordinária, realizada num Centro de Inspecção da categoria B. Nestas condições, a reposição da matrícula pelo IMTT, será gratuita.

Os proprietários que mantenham em circulação veículos com matrículas canceladas por não terem sido submetidos a inspecção periódica obrigatória, estão sujeitos à aplicação de multa pelas autoridades fiscalizadoras.

Procedimentos

Para requerer a reposição da matrícula nas condições acima referidas é necessário apresentar nos Serviços Regionais e Distritais do IMTT os seguintes documentos:

·         Comprovativo de aprovação do veículo submetido a inspecção extraordinária para nova matrícula, emitido por Centro de Inspecção da categoria B ;  

·         Formulário – Modelo 9 IMTT – Certificado de Matrícula – assinalando a pretensão, no campo “outro/motivo do pedido” - “Reposição de matrícula”.
« Última modificação: 21 de Agosto, 2008, 15:16:43 por Tiffosi »





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« Responder #5 em: 12 de Junho, 2008, 18:38:13 »


Matrículas CanceladasEsclarecimento Público  

12 de Junho de 2008

A inspecção extraordinária a veículos cuja matrícula foi cancelada está sujeita à taxa de € 79,03, sem IVA. Esclarece-se assim notícias veiculadas por alguns órgãos de comunicação social.  
O IMTT cancelou 943.616 matrículas de veículos registados entre 1980 e 2000, que não foram submetidos a inspecções periódicas obrigatórias nos últimos 5 anos.

Até 12 de Novembro de 2008, os proprietários de veículos cujas matrículas tenham sido canceladas por falta de inspecção periódica obrigatória, poderão requerer ao IMTT a reposição da matrícula.

Para o efeito o veículo terá de ser aprovado em inspecção extraordinária realizada num Centro de Inspecção da categoria B. Esta inspecção tem uma taxa de € 79,03, sem IVA.

Nestas condições, a reposição da matrícula pelo IMTT está isenta de taxa.  
 





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« Responder #6 em: 13 de Junho, 2008, 22:31:32 »
FDP :( já tenho uma matricula cancelada ! :(
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« Responder #7 em: 14 de Junho, 2008, 10:20:07 »
eu tenho 2 !!!

2ª feira já vou saber...

no entanto, informação que já disponho é que o carro é sujeito a uma inspecção numa IPO de categoria B, para reposição de matrícula (NÃO É INSPECÇÃO TIPO B!!!)

grátis a doccumentação no IMTT até 6 meses e paga-se cerca de 66 Euros e não 93 como algumas já andama a pedir !

a partir dos 6 meses não sei ainda de nada (é isso que vou saber...), mas sei que se paga tudo a partir daí.

 

mini127man

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« Responder #8 em: 14 de Junho, 2008, 13:04:02 »
Luis se fores descobrindo algo, vai-me pondo ao corrente pf.

 
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« Responder #9 em: 14 de Junho, 2008, 14:07:38 »
curiosamente tenho uma matricula morta da qual paguei o imposto por o carro ter morrido e ainda n ter conseguido dar baixa dela... fizemra-me um favor é certo... mas a matricula tinha o imposto em dia!
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« Responder #10 em: 14 de Junho, 2008, 14:27:55 »
Boas.
Até que ponto esta base de dados está certa?
É que preciso saber de um carro com urgência, e aqui aparece tudo bem, mas estou com medo que na realidade não seja bem assim. Como a situação do Luke, será que já cancelaram mesmo a matricula ou é erro da base de dados... É que nestas coisas nunca confio muito...  
Telmo Gomes

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« Responder #11 em: 14 de Junho, 2008, 14:43:20 »
Ainda agora vi matriculas de carros que estão a ser vendidos sem documentos e lá diz que a matricula não foi cancelada...

Ou será que esta base de dados é só para as matriculas que foram canceladas dentro deste procedimento? Do género só as matriculas que foram canceladas por estes serviços e por esta razão é que aparecem canceladas, as outras aparecem SEMPRE como não canceladas, mesmo que já estejam mortas... Não sei  :crash:  :crash:  :crash:  :crash:  
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« Responder #12 em: 14 de Junho, 2008, 14:54:36 »
Esqueçam... Eu sou uma besta. Então diz mesmo no topo da página:

CONSULTA DAS MATRÍCULAS CANCELADAS NO DIA 12 DE MAIO DE 2008
AO ABRIGO DO Nº 3 DO ARTº 5º DO DECRETO - LEI Nº 78/2008, DE 6 MAIO


Fiquei na mesma sem saber  :buaaa:  
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pmpsantos

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« Responder #13 em: 15 de Junho, 2008, 17:19:33 »
Só foram canceladas as matriculas automaticamente de 1980 a 2000 sem inspecção nos ultimos 5 anos!
Não abrange os clássicos, cheira-me que vão ser os próximos...
Começaram com as motorizadas 50cc, agora os pré-clássicos (velhos) e depois serão os clássicos....

LB

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« Responder #14 em: 16 de Junho, 2008, 12:18:27 »
JÁ LÁ FUI !!!!

Fui à antiga DGV actual IMTT, na Av. das Forças Armadas e falei com o Engº Pereira Martins.

- Indicou-me que este Decreto-Lei é regime de "excepção", porque só vai servir para este ano para "regularizar" a base de dados....

- A lei da reposição de matriculas mantém exactamente como estava, não sendo atribuida a matricula cancelada a não ser a esse carro...

- A reposição de matrículas até estes 6 meses é grátis no IMTT, mas paga na IPO.

- A INSPECÇÃO É TIPO B !!!!.

- Não existe nada, mas irá existir, que altere a lei actual da reposição de matriculas.

- Quanto aos anteriores a 1980, não vale a pena preocuparem-se porque esses só conseguem andar na estrada desde que tivessem sido arranjados e daí a inspecção, daí a possibilidade também de seguro.

MORAL: quem tiver carros que tivessem sido canceladas as matriculas, pode em qualquer altura repô-la, desde que faça uma inspecção tipo B, ou seja tem que estar mesmo IMPEK !!!!!!!!!!!!

(Que a este legislador bastardo, isto para não lhe chamar filho da p...ta, lhe caia em cima os maior piano de cauda ou casa forte, que possa haver na Europa toda, desejando-lhe ao mesmo tempo em dobro aquilo que esse energúmeno me desejou a mim)