Autor Tópico: Scut, IP, IC  (Lida 10794 vezes)

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« Responder #30 em: 17 de Abril, 2012, 16:58:30 »
Isenções nas antigas SCUT acabam a 30 de Junho



Em Dezembro estavam em vigor 336.460 isenções para circulação nas antigas SCUT. Governo promete reavaliar

As isenções nas antigas SCUT acabam a 30 de Junho nas regiões com um índice de poder de compra acima de 80% da média nacional. A informação foi confirmada esta segunda-feira à Agência Lusa por fonte da Estradas de Portugal, com base na resolução do Conselho de Ministros de 22 de Setembro de 2010, que instituiu a aplicação de portagens nas SCUT.

"A partir de 1 de Julho de 2012, a aplicação do regime de discriminação positiva manter-se-á apenas nas ex-SCUT que sirvam regiões mais desfavorecidas, tendo em conta o índice de disparidade do Produto Interno Bruto (PIB) per capita regional, nomeadamente nas regiões que registem menos de 80% da média do PIB per capita nacional", explicou a fonte.

Em Dezembro de 2011, segundo dados oficiais, estavam em vigor 336.460 isenções para circulação na A28, A29, A41 e A42 (na região Norte), A22 (Algarve) e A23, A24 e A25 (Centro).

Em Março último, o ministro da Economia e do Emprego admitiu que o Governo está a estudar o impacto das portagens introduzidas nas antigas SCUT e que em Junho irá reavaliar a situação.

"É sabido que o Governo está a estudar os impactos nas diversas regiões e, até ao final de junho, irá reavaliar, em todo o país, esta questão", afirmou Álvaro Santos Pereira.

Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) referentes a 2009, apenas Lisboa, a Região Autónoma da Madeira e o Algarve ultrapassaram a média do PIB nacional, com índices, respectivamente, de 138, 131 e 108 (índice 100 corresponde à média nacional).

Já por exemplo a região da Serra da Estrela apresentava, segundo o mesmo documento, um índice de 52,6, o Tâmega de 55,4 e a Península de Setúbal 72,4.

Em todo o país existem atualmente sete concessões que antes estavam abrangidas pelo regime Sem Custos para o Utilizador (SCUT).

Segundo a Estradas de Portugal, as populações e empresas locais com residência ou sede na área de influência destas autoestradas que passaram a ser portajadas beneficiaram até agora de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas.

"Contempla a isenção do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 viagens mensais efectuadas na respectiva autoestrada e no desconto de 15% no valor das taxas de portagem nas restantes viagens", explicou a fonte.

Neste processo eram consideradas como "populações e empresas locais a abranger pelo regime de discriminação positiva" aquelas com residência ou sede na área de influência da SCUT.

Nas áreas metropolitanas com maior densidade de oferta de infraestruturas, casos das SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata, a área de influência corresponde aos concelhos em que uma qualquer parte do seu território "fique a menos de 10 quilómetros da via".

Já fora das áreas metropolitanas - correspondente às SCUT Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve, portajadas apenas em Dezembro de 2011 - integram este regime os concelhos inseridos numa nomenclatura de unidade territorial (NUT) III em que uma qualquer parte do território "fique a menos de 20 quilómetros da via".

Fonte: AutoPortal





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« Responder #31 em: 17 de Maio, 2012, 15:02:41 »
Portagens pagas no Multibanco



Os CTT têm em funcionamento uma nova forma de pagamento das portagens devidas pela passagem nas ex-Scut sem DEM: através do Multibanco

Está já activo um novo meio de pagamento para as portagens decorrentes da passagem sem identificador de matrícula (DEM) nas ex-Scut. Os CTT disponibilizam agora o pagamento no Multibanco ou através do sistema de homebanking, ainda que apenas para os automóveis com matrícula nacional.

Eis como funciona: 48 horas depois da passagem no pórtico de portagens, o utente envia um SMS com o texto “CTTMBespaçomatrícula” (por exemplo:CTTMB AA-00-00) para o número 68989 (que tem um custo de €0,30). De seguida, recebe um SMS de resposta com a referência, entidade e valor a pagar, assim como a data limite para o pagamento.

Caso pretenda um recibo, terá de, 48 horas depois de efectuar o pagamento, aceder ao endereço http://portagens.ctt.pt/Recibos, onde, após introduzir o número do comprovativo recebido por SMS e o número da matrícula associada, pode imprimir o recibo do pagamento.

Fonte: Auto Motor, J.M.





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« Responder #32 em: 03 de Julho, 2012, 15:23:38 »
Isenções prolongadas por mais três meses



Isenções parciais nas antigas SCUT vão ser prolongadas por mais três meses, até setembro

As isenções parciais das portagens para os concelhos servidos pelas antigas SCUT, que deveriam terminar este sábado (30 de junho), vão prolongar-se por mais três meses, sendo depois aplicado um regime de descontos, anunciou o Governo.

«O Governo decidiu prolongar, por um período adicional de três meses, a aplicação do regime de discriminação positiva, tal como vigora actualmente, às auto-estradas ex-SCUT que deveria terminar a 30 de Junho de 2012», refere um comunicado divulgado pelo Ministério da Economia e do Emprego.

A nota adianta que, «após este período, será aprovado e aplicado um regime de descontos e/ou taxas nestas vias que obedeça a critérios de aplicação e montante que estejam em conformidade com o disposto na legislação europeia e que garanta e salvaguarde que, da aplicação do regime de cobrança de taxas de portagens, não resulte a discriminação dos utilizadores destas auto-estradas».

A tutela recorda que «o regime de discriminação positiva actualmente praticado nestas vias não é consentâneo com os princípios estabelecidos pela Comissão Europeia - Directiva Eurovinheta», que «impõe que as portagens devem ser aplicadas sem discriminação directa ou indirecta, por razões associadas à nacionalidade do utilizador, ou que, ainda que não estejam expressamente relacionadas com a nacionalidade, conduzam de facto, através da aplicação de outros critérios de distinção, ao mesmo resultado».

No comunicado, o ministério diz que «é este o caso do critério da residência na área de influência das auto-estradas ex-SCUT que fundamenta, precisamente, a atribuição das respectivas isenções e descontos».

«Com vista à validação dos níveis de flexibilidade do Governo no que toca ao regime de discriminação positiva, foi recolhida e analisada uma série de informação disponibilizada pela Estradas de Portugal, bem como mantidos vários contactos com elementos da Direcção-geral da Mobilidade e dos Transportes da Comissão Europeia, que estarão na base do regime de descontos e/ou taxas a aplicar às auto-estradas ex-SCUT a partir de Outubro de 2012», refere.

Em todo o país existem actualmente sete concessões que antes estavam abrangidas pelo regime Sem Custos para o Utilizador (SCUT).

As populações e empresas locais com residência ou sede na área de influência destas auto-estradas, que passaram a ser portajadas, beneficiaram até agora de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas.

Esse regime contempla a isenção do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 viagens mensais efectuadas na respectiva auto-estrada e no desconto de 15 por cento no valor das taxas de portagem nas restantes viagens.

Neste processo eram consideradas como «populações e empresas locais a abranger pelo regime de discriminação positiva» aquelas com residência ou sede na área de influência da SCUT.

Nas áreas metropolitanas com maior densidade de oferta de infra-estruturas, casos das SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata, a área de influência corresponde aos concelhos em que uma qualquer parte do seu território «fique a menos de 10 quilómetros da via».

Fora das áreas metropolitanas - correspondente às SCUT Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve, portajadas apenas em Dezembro de 2011 - integram este regime os concelhos inseridos numa nomenclatura de unidade territorial (NUT) III em que uma qualquer parte do território «fique a menos de 20 quilómetros da via».

As isenções nas antigas SCUT deveriam acabar no sábado nas regiões com um índice de poder de compra acima de 80 por cento da média do PIB per capita nacional, segundo avançou à Lusa, em Abril, fonte da Estradas de Portugal.

A informação tinha por base a resolução do Conselho de Ministros de 22 de setembro de 2010, que instituiu a aplicação de portagens nas SCUT.

«A partir de 1 de Julho de 2012, a aplicação do regime de discriminação positiva manter-se-á apenas nas ex-SCUT que sirvam regiões mais desfavorecidas, tendo em conta o índice de disparidade do Produto Interno Bruto (PIB) per capita regional, nomeadamente nas regiões que registem menos de 80 por cento da média do PIB per capita nacional», explicou na altura a fonte.

Em Dezembro de 2011, segundo dados oficiais, estavam em vigor 336.460 isenções para circulação na A28, A29, A41 e A42 (na região Norte), A22 (Algarve) e A23, A24 e A25 (Centro).

Os últimos valores de tráfego nestas vias, relativos ao primeiro trimestre de 2012, apontam para quebras que ultrapassam os 45 por cento no Norte e os 56 por cento no Algarve.

Fonte: AutoPortal