IMT, I.P.Com a publicação do
Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, foi determinada a restruturação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres. I.P. (IMTT, I.P.), que passa a designar-se Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.).
O IMT, I.P. é um organismo da administração indireta do Estado que prossegue atribuições do Ministério da Economia e do Emprego e que tem por missão:
-regular, fiscalizar e exercer funções de coordenação e planeamento no setor dos transportes terrestres;
-regular e fiscalizar o setor das infraestruturas rodoviárias e supervisionar e regulamentar a execução, conservação, gestão e exploração das mesmas;
-supervisionar e regular a atividade económica do setor dos portos comerciais e transportes marítimos.
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. sucede nas atribuições do extinto Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I. P. (InIR, I. P.), nas atribuições do extinto Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM, I. P.) - no domínio da supervisão e regulação da atividade económica dos portos comerciais e dos transportes marítimos, bem como da navegação da via navegável do Douro - e nas atribuições da extinta Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres.
No que respeita ao setor ferroviário, e tendo em conta as disposições comunitárias em matéria de regulação ferroviária, opta-se pela manutenção no IMT, I.P. de uma unidade orgânica dotada de autonomia técnica e de independência funcional - a Unidade de Regulação Ferroviária.
Destaca-se ainda a opção de, pela sua especificidade, cometer as atribuições no domínio marítimo-portuário provenientes do extinto IPTM, I. P. a outra unidade orgânica específica do IMT, I. P., a Unidade de Regulação Marítimo-Portuária, igualmente dotada de autonomia técnica e de independência funcional.
O
Despacho n.º 16054-A/2012, de 17 de dezembro, designa, em regime de substituição, os membros do conselho diretivo do IMT, I.P.:
Presidente - João Fernando Amaral Carvalho;
Vogal - Eduardo Raul Lopes Rodrigues;
Vogal - Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas.
Este despacho produz efeitos com a sua publicação em Diário da República.
Foi também publicado em Diário da República, o
Despacho n.º 16054-B/2012, de 17 de dezembro, que designa como dirigente máximo responsável pela coordenação do processo de reestruturação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.), que se passa a designar Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), e do processo de extinção e fusão do Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I. P. (InIR, I. P.), e da Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres, sendo as suas atribuições integradas no IMT, I. P., o Presidente do Conselho Diretivo do IMT, I. P., em regime de substituição, João Fernando Amaral Carvalho.
Este despacho produz igualmente efeitos com a sua publicação em Diário da República.
Fonte: IMT