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Notizie => Notizie Estere => Tópico iniciado por: Tiffosi em 27 de Março, 2006, 15:32:55

Título: Título De Condução
Enviado por: Tiffosi em 27 de Março, 2006, 15:32:55
Carta de condução europeia foi aprovada

O anúncio foi feito por Hubert Gorbach, o ministro dos Transportes da austríaco, cujo país detém, actualmente, a presidência da União Europeia.

Os Ministros europeus dos Transportes aprovaram, hoje, a criação de uma carta de condução única, que irá substituir os vários modelos coexistentes nos países da União Europeia (UE).

O projecto de directiva acordado não prevê a harmonização das regras para a obtenção das licenças de condução. Prevê, sim, a criação de um documento único, plastificado e inviolável, equipado com um dispositivo que facilita a leitura rápida das informações acerca do condutor (para os países que o desejem).

Os Estados membros têm até 2012 para aplicarem a nova directiva. A partir desta data, todas as cartas de condução terão de ser renovadas por períodos de dez ou 15 anos.

Fonte: Autohoje
Título: Título De Condução
Enviado por: Tiffosi em 27 de Março, 2006, 16:56:53
Carta de condução europeia vai reduzir fraudes

Vem aí a carta de condução europeia, que vai substituir os 110 modelos actuais.
O novo documento, que ainda demorará alguns anos a chegar às mãos de todos os condutores da União Europeia, ajudará a combater as fraudes e falsificações.

Esta medida visa facilitar a livre circulação dos condutores da União Europeia e evitar as fraudes quando as cartas de condução são utilizadas como documento de identificação e melhorar a segurança rodoviária no que respeita aos motociclos.

A medida será aprovada até ao final deste ano e deverá ser posta em prática até 2012, mas os Estados-membros têm um prazo de 26 anos para substituir os actuais 110 modelos existentes.

O modelo único, que terá o formato de cartão de crédito, tem como novidades o facto da carta deixar de ser vitalícia, prevendo um período de validade entre 10 e 15 anos e podendo ser exigida a realização de exames médicos para a sua renovação.

Actualmente, a primeira renovação da carta de condução em Portugal é feita 45 anos depois do condutor a obter.

Para as cartas de camiões e autocarros, a renovação deverá ser feita cada cinco anos e a partir dos 50 anos do condutor, a frequência das renovações será aumentada.

Quanto aos ciclomotores, estabelece-se o princípio do acesso progressivo a veículos maiores e com maior cilindrada, esta última apenas acessível aos maiores de 24 anos (actualmente é aos 21), que deverá ter dois anos de experiência em motociclos mais ligeiros.

Para obter a carta de ciclomotores, também esta uma novidade, os jovens terão de ter 16 anos, embora possam obtê-la aos 14 se conduzirem apenas dentro do seu país.

O cartão poderá dispor ou não de um «microchip» com os dados do condutor, estando garantida a protecção dos mesmos, segundo a Comissão Europeia.

Após a entrada em vigor da directiva, os Estados-membros têm 26 anos para substituírem as cartas de condução actualmente em vigor, que entretanto podem ser usadas.

Os Estados-membros acordaram ainda a criação de uma rede para a troca de dados com vista a reforçar a cooperação para impedir que os condutores temporariamente proibidos de conduzir obtenham uma nova carta de condução noutro país.

Fonte: Agencia Financeira
 
Título: Título De Condução
Enviado por: Tiffosi em 23 de Abril, 2007, 14:59:17
(http://automotor.xl.pt/0507/i/300_01.jpg)(http://automotor.xl.pt/0507/i/300_02.jpg)(http://automotor.xl.pt/0507/i/300_03.jpg)
(http://automotor.xl.pt/0507/i/300_04.jpg)(http://automotor.xl.pt/0507/i/300_05.jpg)(http://automotor.xl.pt/0507/i/300_06.jpg)
(http://automotor.xl.pt/0507/i/300_07.jpg)(http://automotor.xl.pt/0507/i/300_08.jpg)(http://automotor.xl.pt/0507/i/300_09.jpg)

A justiça dos famosos

Luisão acusou 1,44 g/l de álcool no sangue ao volante. Mas, ao contrário das centenas de condutores apanhados em tal crime, não pagará a coima nem terá cassada a carta. Fará trabalho comunitário. Para dar o exemplo... Mantorras tinha a carta ilegal e obrigou a um acordo entre Portugal e Angola que tardava há décadas. A Justiça quer-se cega ou de óculos de sol?

Um dos primeiros imperativos da Justiça é aquele que obriga à "cegueira" de quem tem a responsabilidade de decidir. Mas, em Portugal, em assuntos de estrada, a estátua que carrega a balança do direito parece ter trocado a venda pelos óculos de sol tão típicos do jet-set nacional.

Adepta do desporto-rei, a Justiça dispõe de dois pesos, consoante se trate de um simples condutor anónimo ou de um famoso automobilista que se veja a braços com a acusação de um crime ao volante. Refira-se que o prato é bem mais pesado no caso dos primeiros.

Os exemplos são vários, mas foquemo-nos, por ora, no caso do defesa central do Benfica, Luisão. Apanhado com uma taxa de alcoolemia de 1,44 g/l, o jogador viu o Ministério Público (MP) - que tem competências para tal, desde que tenha a concordância do arguido - requerer a suspensão provisória do processo, ainda na fase de instrução, ou seja, logo na manhã seguinte ao delito, quando compareceu em tribunal.

A pena seria, assim, substituída por 40 dias de trabalho comunitário. E, cumpridos estes dentro do prazo estipulado pelo procurador-adjunto do MP, o processo será então arquivado e nem constará do Registo Criminal, nem, neste caso de crime de álcool ao volante, do Registo Individual do Condutor (RIC). Tudo isto sem ficar inibido de conduzir e sem efectuar sequer o pagamento mínimo de 300 euros - valor que, como dita a lei, poderia ser muito mais elevado, sendo calculado pelos rendimentos e despesas. Luisão muito agradecerá à benevolência da lei...

Ricos e pobres

Para a jurista Teresa Lume, a opção pelo trabalho comunitário - que pode ir desde o varrer das ruas, tal como aconteceu com o conhecido cantor Boy George (apanhado com cocaína no seu apartamento), até ao apoio às vítimas de acidentes acolhidas em Alcoitão - é algo extremamente meritório e de incentivar. Mas lamenta a parcialidade das decisões. "A suspensão do processo, ainda hoje, raramente é aplicada. E só o é se estiverem envolvidas personalidades públicas, do tipo jogadores de futebol ou das que enchem as revistas cor de rosa", começa por afirmar. "A tais 'figuras' costuma ser concedida a suspensão do processo. Sem mais!", diz.

Mas o mais grave, segundo sublinha a mesma fonte, é que, nestas situações, "nem sequer é aplicado como injunção a inibição de conduzir. E têm sempre direito a notícia em horário nobre.

Mas se for um simples cidadão o mesmo já não sucede", refere ainda Teresa Lume. "Pela minha experiência, o comum dos mortais pode até conseguir obter a suspensão do processo. Contudo, não esperem não ficar inibidos de conduzir - ou seja, sem carta. Porque ficam! No mínimo, por três meses. Parece que existem ordens superiores, mas só aplicáveis à maioria dos cidadãos. Depois, existem as excepções... públicas, óbvio!"...

Anónimos sem carta

Na sua mão, e como prova da dualidade de critérios do MP, a jurista tem, actualmente, dois casos em que esteve prestes a ser concedida a tal suspensão. Num dos casos, o arguido A. foi fiscalizado com uma taxa (ironicamente) idêntica à de Luisão - 1,44 g/l. Só que, ao contrário do futebolista, A. seria obrigado a pagar 300 euros a uma instituição e a entregar a carta de condução durante três meses. A única vantagem seria não ver o nome cair no RIC. No segundo caso, o arguido B. apresentava uma taxa superior, na ordem dos 1,89 g/l. Aqui seria suposto entregar uma quantia não especificada a uma instituição, também ela não determinada, ficando privado da carta de condução por seis meses. O trabalho comunitário teria também como recompensa única o facto de não configurar como cadastro. Exemplar, ou exemplo de dois pesos e medidas?

O MP costuma suspender processos de álcool a figuras públicas, substituindo as penas por trabalho comunitário. Para dar o exemplo? Ou, simplesmente, um mau exemplo?...

O trabalho comunitário vai desde varrer ruas a prestar auxílio a vítimas de acidentes rodoviários, em Alcoitão

Se, no caso de Luisão, um jogador merece um tratamento mais simpático por parte da Justiça, outro conseguiu mesmo "descongelar" a lei. Foi o caso de Mantorras, fiscalizado com uma carta de condução inválida, por ser angolana. Isto porque, no dia 1 de Janeiro deste ano, o nosso país começou a respeitar um tratado de Trânsito de 1949, aprovado em plena Convenção de Viena, e do qual ficaram de fora alguns país africanos, caso de Angola.

Cartas de condução portuguesas e angolanas
É jogador? Então, reconhece-se já a carta!

A detenção do internacional angolano despoletou uma onda de indignação no seu país, e levou a que as autoridades angolanas passassem a não reconhecer as cartas lusas por lá, detendo os portugueses que se fizessem acompanhar das mesmas - e sujeitando-os a coimas de 600 euros. Retaliação? Não! Princípio de reciprocidade...

Para sanar o problema, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Amado, tratou de reunir com o seu homólogo angolano, João Miranda, no Palácio das Necessidades, a fim de assinar um acordo (com efeitos imediatos, apesar de o documento só estar concluído em 180 dias) que permite, para já, aos angolanos piscar o olho à Direcção-Geral de Viação nacional e aos portugueses sorrir à Direcção Nacional de Viação e Trânsito de Angola.

Uma norma transitória, a aplicar aos cidadãos dos dois países com vistos de turista válidos por 185 dias e que será estendida aos restantes PALOP, a começar por Cabo Verde, que também já viu reconhecidas as suas cartas de condução no nosso país. Nada como um famoso "apanhado" para emendar uma lei. Haveria tal boa vontade se Mantorras não jogasse no Benfica?...

Fonte: Auto Motor (http://automotor.xl.pt/home.shtm) / por Jorge Flores / Ilustração Luis da Silva (Fotos Pedro Sampayo Ribeiro)
Título: Título De Condução
Enviado por: PeteCunha em 23 de Abril, 2007, 15:08:20
mai nada! :P

eu tive pa ser jogador de bola, mas achei por bem que era melhor dar hipotese aos outros... eu sou assim, bonzinho! :) eheheheh
Título: Título De Condução
Enviado por: spayz em 23 de Abril, 2007, 15:14:25
isto e sempre a mesma palhaçada. pessoal sem kerer estar a fugir ao topico gostaria k me esplicaçem uma coisa em relacçao aos radares, no outro dia a passar na segunda circular o painel k avisa radar 80, estava desligado ia eu mt bem ao meu lado um porche e na outra um audi vinham a passar por mim a mais de 80 e o painel nada de acender entao eu pensei esta desligado hoje, deixei ir passamos os tres pelo radar eu a 90 na faixa da direita e eles um pouco mais a frente e de repente levamos com o flash por tras, agora eu gostava de saber como eles nas fotos sabem qual o carro k vai em exesso de veloçidade???
Título: Título De Condução
Enviado por: O Puto em 23 de Abril, 2007, 15:58:21
sabem mas não te preocupes se ias a 90 em principio não recebes cartinha em casa ;) mas nunca penses que tão desligados... porque ca falta de guito do estado eles querem que a policia apanhe o máximo de pessoal a cometer infracções para terem receitas elevadas nas multas...
Título: Título De Condução
Enviado por: O Puto em 23 de Abril, 2007, 16:02:46
já se sabe neste pais vive-se para o futebol:S... se fores jogador de futebol tens tudo... é sempre a mesma coisa... as vezes com muito dinheiro não consegues o que eles conseguem... porquê??? qué que eles são mais do que nós??? ok... ganham bem mais do que a maioria das pessoas... jogam a bola em frente a uma carrada de pessoas... isso torna-os especiais aos olhos da lei??? parece que no  nosso grande pais é assim que acontece...
Título: Título De Condução
Enviado por: PeteCunha em 23 de Abril, 2007, 16:03:30
eu não sei... mas se nao ias a mais de 20 km/h acima da velocidade permitida ali, plo menos nao apanhas a charutada maior! :P
Título: Título De Condução
Enviado por: Tiffosi em 23 de Abril, 2007, 16:20:25
Estou plenamente de acordo com o trabalho comunitário em substituição da coima. Na minha opinião o mais grave é não ser aplicada a inibição de conduzir e não haver anotação no Registo Individual do Condutor.
Título: Título De Condução
Enviado por: O Puto em 23 de Abril, 2007, 16:36:36
Tiffosi mas todos estavam de acordo se não fosse só prós jogadores de futebol...
Título: Título De Condução
Enviado por: Tiffosi em 23 de Abril, 2007, 16:50:50
Citar
(...)
O MP costuma suspender processos de álcool a figuras públicas, (...)
Não é só a jogadores de futebol

Eu também queria  :t_up:  
Título: Título De Condução
Enviado por: O Puto em 23 de Abril, 2007, 17:02:55
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(...)
O MP costuma suspender processos de álcool a figuras públicas, (...)
Não é só a jogadores de futebol

Eu também queria  :t_up:
disse jogadores de futebol porque se falou de uns... mas todos nos somos figuras publicas... as pessoas é que não nos conhecem  :d_grin:  
Título: Título De Condução
Enviado por: Tiffosi em 27 de Abril, 2007, 15:37:41
Guia de substituição

Não é suposto nem legal, mas entre a carta de condução e a guia de substituição, passada pelos agentes de autoridade, quando se pretende contestar uma contra-ordenação, existem muitas diferenças. Descubra quais e as limitações que poderão causar nos seus direitos e liberdades.

-Descubra as diferenças
   
O direito à contestação é universal e o Código da Estrada (CE) nacional também o prevê. Mas quem pretenda defender-se de uma acusação levantada por um agente da autoridade e se recuse ao pagamento automático de uma coima, e entregue - consequentemente - a carta de condução por substituição de uma guia, terá uma série de limitações que a própria Direcção-geral de Viação (DGV) desconhece. Isto porque este documento não tem validade em muitos contextos. Que o diga Luís Silva (nome fictício), que há mais de dois anos tem sido prejudicado por um processo do qual (até sentença em contrário) ainda é completamente inocente.

Segundo consta dos autos da Brigada de Trânsito, Luís terá excedido os limites de velocidade numa estrada secundária nas imediações de Lisboa. Indignado por considerar impossível ir tão depressa quanto o acusavam, decidiu recorrer a um advogado e fazer uso do artigo 173º do CE, o mesmo que lhe permite o não pagamento automático nem tão-pouco o depósito da contra-ordenação, desde que "garantido o seu cumprimento" através troca da carta por uma guia de substituição.

Um documento que, para todos os efeitos, o deveria habilitar normalmente para a condução. Sucede que a guia apenas é reconhecida por quem a emite: as nossas forças policiais, não prevendo uma série de situações...

-Exame cancelado

O caso de Luís arrastou-se pelos corredores da DGV durante cerca de dois anos, sendo as guias constantemente renovadas para que ele pudesse continuar a conduzir -  já que não havia vestígio da sentença. Apesar de privado fisicamente da carta de condução, o nosso interlocutor continuou a fazer a sua vida normal, andando sempre acompanhado do documento em papel.

O pior foi quando lhe apresentaram uma proposta de trabalho como motorista de pesados e Luís se matriculou para o exame da categoria B, pois a DGV recusou-se a reconhecer a guia. Segundo explicações oficiais, marcações para a prova só de carta de condução na mão... Contado o episódio, o nosso interlocutor perguntou o que fazer à DGV. "Não sei", ouviu como resposta!

A AutoMotor quis saber junto deste organismo o que poderá alguém em semelhante situação fazer. Mas a resposta não diferiu muito. "Não tenho conhecimento deste caso, mas nada posso acrescentar. Os exames dessa categoria obrigam realmente à apresentação da carta de condução". Esclarecidos? Luís ficou: mesmo sem ser culpado, estava impedido de concorrer ao emprego.

-Inválida fora do país

De guia de substituição na mão e em situação idêntica, devido, neste caso, à contestação de uma infracção por excesso de álcool, está Paulo José (nome falso). Felizmente não havia exame para fazer. Até porque já trabalha.

Acontece que o emprego o obriga a constantes viagens, a maioria das quais no estrangeiro... E como o titular de uma guia não pode conduzir fora do seu país, Paulo José encontra-se neste momento a praticar uma infracção. "Agora é que estou a cometê-la pois conduzo muitas vezes em Espanha só com a guia, rezando para não ser mandado parar pela polícia. A alternativa era não trabalhar ou tirar a carta internacional, como sugeriu a DGV", lamenta, porventura, a pensar nos 48 euros que terá de pagar à ACP (se fosse sócio seriam 24 euros) se desejar obter a mesma - ainda que apenas por um prazo limitado, idêntico à validade da guia de substituição da carta de condução.
 
Fonte: Auto Motor (http://automotor.xl.pt/home.shtm) / por Jorge Flores (Fotos Pedro Sampayo Ribeiro)
Título: Título De Condução
Enviado por: Tiffosi em 27 de Dezembro, 2007, 18:27:30
Governo avança com carta de condução por pontos      

O objectivo é diminuir os índices de sinistralidade rodoviária, que este ano foram mais elevados  

O Governo vai avançar, a partir do próximo ano, com um sistema de carta de condução por pontos, ou seja, os condutores terão inicialmente 12 pontos, que serão subtraídos consoante as violações ao Código da Estrada. Quando chegar aos zero pontos o condutor ficará sem carta por um período mínimo de seis meses. O objectivo desta medida é, logicamente, combater os índices elevados da sinistralidade rodoviária em Portugal.

Esta é uma medida a que aparentemente a maioria acha positiva. O responsável da Associação de Cidadãos Automobilizados, Manuel João Ramos, admite que o passo é positivo, uma vez que “pode ser um indutor de maior cautela ao volante”, mas salienta que, se não houver fiscalização, “as pessoas perdem os pontos e passam a guiar sem carta”.

Por seu turno, José Miguel Trigoso, da Prevenção Rodoviária Portuguesa, é, sem dúvida, favorável à aplicação da medida, sobretudo para clarificar melhor os riscos de penalização aos potenciais infractores. Mas, afirma que não deve haver, contudo, demasiadas expectativas. Um adepto, sem reservas, da carta de condução por pontos, é Carlos Barbosa.

O presidente do Automóvel Clube de Portugal refere que esta medida "é extremamente positiva".É de lembrar que os índices de sinistralidade rodoviária em Portugal são muito elevados.

Durante este ano morreram cerca de 800 pessoas, em acidentes nas estradas do País, ou seja, de acordo com dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, quase mais 40 mortes que em igual período de 2006.

Fonte: LusoMotores (http://www.lusomotores.com/)

 
Título: Título De Condução
Enviado por: Bizarro em 27 de Dezembro, 2007, 18:40:39
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Governo avança com carta de condução por pontos      

O objectivo é diminuir os índices de sinistralidade rodoviária, que este ano foram mais elevados  

O Governo vai avançar, a partir do próximo ano, com um sistema de carta de condução por pontos, ou seja, os condutores terão inicialmente 12 pontos, que serão subtraídos consoante as violações ao Código da Estrada. Quando chegar aos zero pontos o condutor ficará sem carta por um período mínimo de seis meses. O objectivo desta medida é, logicamente, combater os índices elevados da sinistralidade rodoviária em Portugal.

Esta é uma medida a que aparentemente a maioria acha positiva. O responsável da Associação de Cidadãos Automobilizados, Manuel João Ramos, admite que o passo é positivo, uma vez que “pode ser um indutor de maior cautela ao volante”, mas salienta que, se não houver fiscalização, “as pessoas perdem os pontos e passam a guiar sem carta”.

Por seu turno, José Miguel Trigoso, da Prevenção Rodoviária Portuguesa, é, sem dúvida, favorável à aplicação da medida, sobretudo para clarificar melhor os riscos de penalização aos potenciais infractores. Mas, afirma que não deve haver, contudo, demasiadas expectativas. Um adepto, sem reservas, da carta de condução por pontos, é Carlos Barbosa.

O presidente do Automóvel Clube de Portugal refere que esta medida "é extremamente positiva".É de lembrar que os índices de sinistralidade rodoviária em Portugal são muito elevados.

Durante este ano morreram cerca de 800 pessoas, em acidentes nas estradas do País, ou seja, de acordo com dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, quase mais 40 mortes que em igual período de 2006.

Fonte: LusoMotores (http://www.lusomotores.com/)
 :palmas:  :palmas:  :palmas:  
Título: Título De Condução
Enviado por: LB em 29 de Dezembro, 2007, 21:09:37
Biba o Futabol e as telenovelas............
Título: Título De Condução
Enviado por: Tiffosi em 04 de Janeiro, 2008, 17:51:02
Cassação da carta com novas regras

O Governo pretende que a carta de condução seja cassada se, num período de cinco anos, o condutor praticar três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves. A medida faz parte de uma proposta de lei que autoriza o Executivo a alterar o actual Código da Estrada, diploma que foi aprovado ontem em Conselho de Ministros.

O diploma atribui ao presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a competência exclusiva para ordenar a cassação.

Por outro lado,  abre a possibilidade de «delegação, com poderes de subdelegação, da competência para aplicação de coimas (actualmente a cabo das forças de segurança) e sanções acessórias (tribunais)» na Autoridade Nacional, «tendo em vista garantir uma maior celeridade processual».

A possibilidade de todos os actos processuais serem feitos via suporte informático e da inquirição de arguidos, testemunhas, peritos e consultores técnicos serem inquiridos por videoconferência também está a ser considerada.

O diploma equipara ainda, para efeitos de processo contra-ordenacional, o pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária afecto às funções de fiscalização das disposições legais sobre trânsito e segurança rodoviária a autoridade pública.

Fonte: Auto Hoje (http://www.autohoje.com/)
Título: Título De Condução
Enviado por: pedrovsky em 04 de Janeiro, 2008, 18:07:16
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Biba o Futabol e as telenovelas............
Esqueceste-te da Floribela  (lol)  (lol)  (lol)  
Título: Título De Condução
Enviado por: LB em 04 de Janeiro, 2008, 21:26:27
e do Gato Fedorento que não fica sem carta nem é preso e vai fazer trabalho comunitário....

ou seja vai escrever mais anedotas grátis pró zé povinho...
Título: Título De Condução
Enviado por: José Fernandes em 04 de Janeiro, 2008, 21:56:35
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e do Gato Fedorento que não fica sem carta nem é preso e vai fazer trabalho comunitário....

ou seja vai escrever mais anedotas grátis pró zé povinho...
...é... e tu estás quase a ir renovar a carta não é?  
Título: Título De Condução
Enviado por: LB em 04 de Janeiro, 2008, 22:05:08
daqui a 12 anos acho eu.....
Título: Título De Condução
Enviado por: José Fernandes em 04 de Janeiro, 2008, 22:22:44
:huh: não é aos 50? :huh:  
Título: Título De Condução
Enviado por: LB em 04 de Janeiro, 2008, 22:29:15
Então é daqui a 22 anos..............
Título: Título De Condução
Enviado por: José Fernandes em 04 de Janeiro, 2008, 22:32:05
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Então é daqui a 22 anos..............
Ah bom...  :point:  (lol)  
Título: Título De Condução
Enviado por: pedrovsky em 05 de Janeiro, 2008, 23:33:50
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Então é daqui a 22 anos..............
Mentiroso sou eu e não minto tanto  (lol)  (lol) Olha que é já este ano ou no próximo  :d_grin:  
Título: Título De Condução
Enviado por: Tiffosi em 01 de Fevereiro, 2008, 17:12:17
Guias de substituição

A Polícia continua a dar informações erradas aos condutores que contestaram uma alegada infracção e que se apresentam com uma guia de substituição. Como seja a de ameaçar apreender um veículo que não seja deles, caso não paguem a multa automaticamente ou deixem depósito...

Três anos depois da entrada em vigor da lei que facilitou a apreensão da carta de condução para quem se recuse a pagar automaticamente e no local uma infracção de trânsito, ainda são muitas as dúvidas e as mentiras (abusos?) que se praticam à beira da estrada, perante uma sociedade – e respectiva autoridade – que não conhece muitos pormenores da lei e ainda mais os direitos que possui consagrados nela.

Que o diga Ricardo A.! Possuidor de uma guia de substituição (http://www.fiatistas.com/forum/index.php?showtopic=8201&view=findpost&p=133537) por se encontrar em processo de contestação a uma (alegada) infracção, viu-se recentemente a braços com uma situação caricata, quando foi mandado parar por um reboque da PSP. Trajado de fato de macaco, o agente mandou-o encostar na berma da subida para as Amoreiras, “prejudicando seriamente o trânsito”, segundo palavras de Ricardo A.

Sem mais, foi acusado de ir a falar ao telemóvel. “Mentira”, contesta o nosso interlocutor. Se é ou não, tal não interessa para a história. Verdadeiramente grave foi o episódio que se seguiu...

Artigo, qual artigo?
Ricardo A. não quis pagar os 120 euros pedidos pelo agente (na presença de outro fardado). “Muito bem, então terá de fazer o depósito, entregando a mesma quantia e contestando depois. Caso contrário, terei de lhe apreender a viatura, uma vez que não lhe posso apreender a carta de condução por possuir uma guia...”, ouviu.

Perante a afirmação de que a viatura que Ricardo A. conduzia não era sua, o agente manteve a sua convicção. “Terá sempre de fazer o depósito para a viatura não ser apreendida”, terá afirmado, autoritário, enquanto apontava para a rua onde haveria um multibanco (já que o veículo de reboque não vinha preparado para a operação).

Ricardo A. ainda hesitou e chegou até a pensar em avançar com o dinheiro, mas um telefonema feito à sua advogada, Teresa Lume, poupou-o do dissabor. É que a resposta mudou o rumo dos acontecimentos. “Qual é o artigo em que o senhor agente se baseia para apreender uma viatura que não é minha?”, perguntou, a aconselho da jurista. Aí, o agente engasgou-se. Realmente, não sabia... Nem, tão pouco, o que fazer. Pediu então, “já mais amavelmente”, que se dirigissem à esquadra mais próxima, a fim de obterem mais explicações.

Mas, passados alguns metros, voltou a mandar parar Ricardo A. (prejudicando, como este diz, novamente, o trânsito), saindo do reboque. Não valia a pena estarem a “perder tempo”... podia antes ligar para a esquadra. Assim o fez. E alguns minutos bastaram para esclarecer as dúvidas relativamente ao artigo. Mais concretamente, sobre a ausência do artigo. Ou seja, a lei não prevê tal situação.

O que aconteceu, então? O agente passou um auto comum, para que Ricardo A. pudesse, se quisesse, contestá-lo dentro dos prazos legais (15 dias úteis), sem ser obrigado a entregar qualquer documento. E ainda ouviu um educado pedido de desculpas. “Quando estou errado, sei admiti-lo”,  terá dito o agente. Quantos não o estarão, por aí?

Fonte: Auto Motor (http://automotor.xl.pt/home.shtm), por Jorge Flores  
Título: Título De Condução
Enviado por: Tiffosi em 04 de Abril, 2008, 16:23:12
Guia de substituição

Quem queira renovar a sua guia de substituição depara-se actualmente com uma situação caricata. Nenhum dos três organismos que substituíram a DGV sabe a quem pertence tal competência. Enquanto houver espaço para mais um carimbo, não haverá problema...

HAJA CARIMBOS...

Ninguém se entende no processo de renovação das guias de substituição das cartas de condução. Qualquer condutor que tenha entregue este documento a um agente de autoridade por discordar da infracção de que é acusado, e não queira, por isso, efectuar o pagamento automático – para a contestar posteriormente – encontrar--se-á perante uma situação insólita.

Ao que a nossa revista apurou, nem a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) nem o Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT) – que substituíram a Direcção--Geral de Viação (DGV) – sabem a quem compete a responsabilidade de renovar o documento.

Em princípio, como as guias são emitidas na sequência do não pagamento “voluntário” de uma coima por (alegada) infracção, tal tutela deveria recair sobre a ANSR. Fazia sentido. Sucede, porém, que as competências relacionadas com a emissão e renovação das cartas e licenças de condução, anteriormente nas mãos da Direcção--Geral de Viação, foram transferidas para o IMTT. E, aí, o caso complica-se. Perante tal “esquizofrenia burocrática”, o sistema bloqueia...

Adiar o problema
São vários os casos de indivíduos que, ao dirigirem-se à ANSR para renovar a guia, se depararam com um cenário surrealista: o funcionário, para não assumir as responsabilidades de passar um novo título provisório, tenta (muitas vezes em vão) encontrar um pequeno espaço no verso do debilitado papel, para colocar mais um carimbo. É o criativo espírito lusitano a substituir-se à organização. Já quem tenha perdido fisicamente a guia de substituição e pretenda que lhe passem uma nova, estará em piores apuros – restando-lhe, quem sabe, convencer algum responsável a carimbar--lhe a mão, a fim de poder conduzir até reaver a carta.

O actual caos existente na ANSR e no IMTT tem ainda provado que a capacidade de perder a carta de condução não é um exclusivo dos automobilistas. A AutoMotor sabe que não são poucos os condutores que, recuperada legalmente a carta cassada, verificam que ninguém sabe por que corredores logísticos anda esta. “Já tentou o Governo Civil? O ANSR? O IMTT?”, ouvem, amiúde. Restará, então, porventura, procurá-la nos “Perdidos e achados” da PSP...

Fonte: Auto Motor (http://automotor.xl.pt/home.shtm), por Jorge Flores
Título: Título De Condução
Enviado por: Tiffosi em 25 de Setembro, 2008, 17:51:12
Avança a carta de condução por pontos

A introdução da carta por pontos, o aumento de radares, a melhor sinalização nas estradas, a alteração do actual modelo da escola de condução e respectivos exames são alguns dos objectivos a cumprir até 2015 no âmbito da nova estratégia de segurança rodoviária.

Segundo a agencia Lusa, a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2008-2015, engloba um conjunto de medidas que vão ser tomadas até 2015 com o objectivo de diminuir de 850 para 579 o número de mortos nas estradas portuguesas e colocar Portugal nos dez primeiros países da União Europeia com menor taxa de sinistralidade rodoviária.

Vários ministérios estão envolvidos nesta Estratégia, que prevê a revisão do Código da Estrada com base nas alterações que vão ser introduzidas até 2015, como a carta por pontos, sistema que implica que a cada infracção sejam descontados pontos na carta do condutor, que uma vez acumulados podem resultar na inibição ou mesmo na cassação do título.

Entre as inúmeras medidas a serem aplicadas, encontra-se o aumento do número de radares, ao mesmo tempo que passarão a ser fixos e a funcionar em sistema informático para que os dados sejam centralizados na Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Até 2015, Portugal vai ter uma estrada auto-explicativa, via que dá ao condutor a percepção da forma como conduzir através de uma melhor sinalização sobre a configuração da estrada.

No mesmo âmbito, algumas cidades vão introduzir em determinadas zonas limites de 30 quilómetros/hora. A Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária tem como objectivos operacionais a "melhoria do ambiente rodoviário em meio urbano" e a "fiscalização do estacionamento em meio urbano e do comportamento dos peões".

O actual modelo das escolas de condução será alterado, o que passa por reconverter este espaço num centro de aprendizagem da condução e segurança rodoviária. As escolas de condução vão abrir as portas aos condutores que já possuem o título, tendo em conta que a formação contínua e a actualização dos automobilistas é uma das medidas da Estratégia, que prevê igualmente a requalificação e o desenvolvimento profissional dos instrutores de condução.

Outra das medidas é o alargamento das inspecções periódicas obrigatórias aos ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos, além de estar previsto uma melhoria do parque automóvel através do incentivo à compra de carros tendo por base o critério de segurança.

A Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2008-2015, que envolve 12 ministérios e 31 entidades, será agora apreciada em Conselho de Ministros e posteriormente submetida em discussão pública.

Fonte: AutoPortal (http://www.autoportal.iol.pt/)
Título: Título De Condução
Enviado por: Tiffosi em 18 de Dezembro, 2008, 18:41:29
Já é possível revalidar a Carta de condução online

A partir de hoje, todos os condutores portugueses poderão requerer a revalidação ou substituição da carta de condução através da internet, utilizando para o efeito o site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), cujas novas funcionalidades prevêem esta possibilidade de hoje em diante.

Numa primeira fase, para pedir revalidação, substituição ou segunda via de cartas de condução, através da Internet, os condutores necessitam de ter acesso às declarações electrónicas da Direcção-Geral dos Impostos ou possuir Cartão de Cidadão.

Na cerimónia de apresentação dos novos serviços on-line, em Setembro, o presidente do IMTT, António Crisóstomo Teixeira, referiu que os pedidos dos condutores pela Internet poderão ficar mais baratos. Todavia, Para as empresas, os preços vão continuar a ser idênticos, uma vez que ainda não há experiência neste tipo de prestação de serviços.

No decorrer de 2007, registaram-se 716.679 pedidos de revalidação ou substituição das cartas de condução, por parte dos condutores. Outros dos serviços on-line do IMTT destinam-se às empresas de transportes rodoviários (passageiros e mercadorias), como a inscrição em exames de capacidade profissional ou licenciamento de veículos, facilidades que vão alargar-se aos automobilistas.

De acordo com o IMTT, as novas funcionalidades constituem uma aposta na inovação, modernização e qualidade dos serviços disponibilizados pelo IMTT aos cidadãos e às empresas. A sessão de disponibilização efectiva dos novos serviços on-line contará com a presença da secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Vitorino.

Fonte: Motores (http://motores.sapo.pt/)
Título: Título De Condução
Enviado por: GT Abarth em 23 de Dezembro, 2008, 09:31:50
Eu tive que alterar a morada da carta (apenas a rua) e segundo os SIMPLEX  (lol) teria a carta em "horas".
Pois bem meus amigos, demorou meio ano!  :red:
Estive sujeito a ser multado pelo facto da guia caducar, e estive impedido de conduzir fora de Portugal; o que é ridículo se pensarmos que para quem vive na cidade do Porto pode ser muito mais comum ir a Espanha do que a Lisboa.
Título: Título De Condução
Enviado por: Tiffosi em 10 de Fevereiro, 2009, 16:05:06
(http://www.imtt.pt/sites/IMTT/SiteCollectionImages/logo_imtt.jpg)

Serviços On-Line do IMTT na Área de Condutores

9 de Fevereiro de 2009

Entre 18 de Dezembro e 4 de Fevereiro, os Serviços On-Line do IMTT na área de condutores têm registados 3.245 utilizadores, tendo sido atendidos 1.487 pedidos.  

Mais de 80 por cento dos pedidos é referente a alterações da morada constante na carta de condução (1.217), dez por cento a pedidos de segunda via ou duplicados (148) e oito por cento diz respeito a revalidações (122).

A grande maioria dos pedidos efectuados (76 por cento) encontra-se em estado concluído, dado que a sua execução é muito rápida.

Os restantes aguardam envio de Atestado Médico por parte do condutor ou a sua inserção em lotes para envio para a Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM).

Desde 18 de Dezembro de 2008 é possível fazer pela Internet, através dos Serviços On-Line do IMTT, os pedidos de revalidação, emissão de 2.ª via e alteração de morada das cartas de condução, com uma redução de 10 por cento sobre o valor das respectivas taxas.  

As taxas destes serviços on-line são pagas através de Multibanco ou por Homebanking.

Não é necessário entregar as cartas a substituir, que podem ser utilizadas enquanto forem válidas e até à recepção da nova carta de condução.

Os Serviços On-Line para cartas de condução estão disponíveis para condutores que já tenham carta de modelo comunitário (formato cartão de plástico) e que disponham de senha de acesso às declarações electrónicas da Direcção-Geral dos Impostos.

Mais de 3,8 milhões de condutores são já portadores deste modelo de carta de condução, o que representa 60 por cento do total de condutores habilitados.

Muito em breve vai proporcionar-se a troca de cartas substituídas pelas novas nas estações de correio mais próximas da residência dos condutores, dispensando a ida aos balcões do IMTT.

O IMTT encontra-se neste momento a promover uma solução para que os serviços on-line possam também abranger condutores com carta de condução antiga, em cartolina dobrada, bem como a permitir que a autenticação aos serviços possa ser feita igualmente através do Cartão do Cidadão.

Em desenvolvimento está também a possibilidade de o utilizador poder enviar nova fotografia em alternativa à existente no sistema.

Fonte: IMTT
Título: Título De Condução
Enviado por: Luke em 10 de Fevereiro, 2009, 16:27:02
atenção... quem ainda tem a carta rosa não consegue aceder aos serviços "em linha" do IMTT
Título: Título De Condução
Enviado por: Tiffosi em 20 de Março, 2009, 16:18:09
Carta por pontos em discussão

A carta de condução por pontos, cuja introdução está a ser ponderada, vai ser debatida hoje num seminário sobre segurança rodoviária em Lisboa, no qual serão conhecidas as experiências dos outros países.

Neste encontro, organizado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) serão conhecidas as experiências de Espanha e França, dois países que já adoptaram a carta por pontos.

"Como estamos a estudar a possibilidade de introduzir a carta por pontos em Portugal é importante recolher contributos de outros países", disse à Agência Lusa o presidente da ANSR, Paulo Marques.

No âmbito da Estratégia de Segurança Rodoviária, a ser aprovada em Conselho de Ministros, está prevista a carta por pontos, sistema que implica que a cada infracção sejam somados pontos ao condutor, consoante a sua gravidade. Quando se atingir determinado número de pontos haverá a cassação do título. Os pontos podem ser recuperados, quando o condutor tiver um determinado tempo sem infracções e se frequentar cursos de reciclagem e de educação rodoviária, também previstos na Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária até 2015.

Paulo Marques adiantou que a carta por pontos só será introduzida em Portugal caso se "consiga um consenso alargado" e estejam garantidas "todas as vantagens".

Fonte: Auto Hoje (http://www.autohoje.com/)
Título: Título De Condução
Enviado por: Tiffosi em 15 de Setembro, 2009, 17:37:43
(http://www.imtt.pt/sites/IMTT/SiteCollectionImages/logo_imtt.jpg)

Conselho de Ministros aprova Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir


10 de Setembro de 2009

O Conselho de Ministros aprovou hoje o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

Com este diploma, pretende-se assegurar que o acto médico de avaliação do candidato a condutor ou condutor seja o mais exaustivo possível e tenha em conta o interesse dos avaliados e o da segurança rodoviária da comunidade, com o objectivo de reduzir os índices da sinistralidade.

Dá-se especial enfoque ao exame oftalmológico e prevê-se a existência de Centros de Avaliação Médica e Psicológica, responsáveis pela avaliação da aptidão física, mental e psicológica.

Comunicado do Conselho de Ministros (http://www.portugal.gov.pt/pt/GC17/Governo/ConselhoMinistros/ComunicadosCM/Pages/20090910.aspx)

Fonte: IMTT
Título: Título de Condução
Enviado por: Tiffosi em 28 de Outubro, 2009, 17:29:44
(http://www.imtt.pt/sites/IMTT/SiteCollectionImages/logo_imtt.jpg)

Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir publicado em Diário da República

27 de Outubro de 2009

Foi publicado no Diário da República de 27 de Outubro, o Decreto-Lei n.º 313/2009, que aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC).

Segundo este Regulamento (http://dre.pt/pdf1sdip/2009/10/20800/0806308080.pdf) o acto médico e o exame psicológico de avaliação do candidato ou condutor passam a ser efectuados em Centros de Avaliação Médica e Psicológica, denominados CAMP.

O Regulamento só entrará em vigor 90 dias após a sua publicação, ou seja em 25 de Janeiro de 2010.

A partir desta data, dispõe ainda o Governo de mais 90 dias para proceder a diversa regulamentação do RHLC, tal como a relativa ao estabelecimento das bases da concessão dos CAMP, requisitos das instalações e equipamentos e constituição das juntas médicas de recurso.

Assim e até à publicação destes regulamentos, a avaliação médica e psicológica dos candidatos a condutor e condutores continuará a ser efectuada nos moldes actuais.

Subsequentemente, decorrerá ainda algum tempo até à abertura destes centros, sendo que, enquanto no distrito da residência do examinando não se encontrar em funcionamento um CAMP, a avaliação da aptidão física, mental e psicológica continuará a ser feita como actualmente.

A avaliação médica é actualmente, e continuará a ser, exigida a todos os candidatos e condutores.

Os condutores de idade igual ou superior a 70 anos que pretendam revalidar a carta de condução devem apresentar no CAMP em que fizerem a avaliação médica, relatório do médico assistente sobre os seus antecedentes clínicos, designadamente quanto a doenças cardiovasculares e neurológicas.

A avaliação psicológica só é exigível aos candidatos e condutores do Grupo 2 (C, C+E, D, D+E, e respectivas subcategorias, bem como os condutores da categoria B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, transporte de doentes, veículos de bombeiros, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer).

Na avaliação médica, seguindo as novas normas da Directiva n.º 2009/112/CE, da Comissão, de 25 de Agosto, que o presente decreto-lei transpõe, dá-se especial enfoque ao exame oftalmológico e alteram-se os requisitos mínimos exigidos quanto à diabetes mellitus e à epilepsia.

No caso de ser considerado inapto, o examinado poderá recorrer para uma junta médica ou para o IMTT, conforme se trate de inaptidão relativa à avaliação médica ou psicológica, respectivamente.

Relativamente aos exames de condução, introduz-se a possibilidade de os candidatos optarem pela sua realização no centro de exames público mais próximo da sede da escola de condução proponente.

Estabelece-se, ainda, o conteúdo, a composição e a duração dos exames especiais de condução, aplicáveis em casos específicos, tais como a cassação do título de condução em caso de condenação pela prática de crime rodoviário ou de contra-ordenações graves e muito graves ao Código da Estada.

Quanto às licenças de condução de ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e veículos agrícolas, válidas e emitidas pelas câmaras municipais, passam a ser substituídas pelo IMTT, após a entrada em vigor deste Regulamento, a requerimento dos interessados, no termo da sua validade.

Relativamente aos titulares de carta de condução válida para a categoria B, sem o averbamento da menção «Grupo 2», obtida antes de 20 de Julho de 1998 que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, devem, no prazo de dois anos a contar da data de entrada em vigor do RHLC, submeter-se a avaliação médica e psicológica.

O Regulamento entrará em vigor em 25 de Janeiro de 2010 e a regulamentação nele prevista deve ser aprovada até 24 de Abril de 2010.

Fonte: IMTT
Título: Título De Condução
Enviado por: Tiffosi em 20 de Janeiro, 2010, 20:32:58
Mulheres ultrapassam homens nas cartas de condução


Novos condutores femininos suplantaram os masculinos

Portugal registou, pela primeira vez, em 2001 um maior número de novos condutores femininos do que masculinos, o que se tem repetido desde então, excepto em 2009, revela o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT).

Da análise à evolução do número de novas cartas de condução emitidas em Portugal, por género, entre 1950 e 2009, o IMTT concluiu que 2001 marcou "definitivamente o ponto de viragem", em que pela primeira vez os novos condutores femininos suplantaram os masculinos.

Do total de 172 574 novos condutores em 2001, 87 483 eram mulheres e os restantes 85 091 homens.

Fonte: AutoPortal (http://www.autoportal.iol.pt/)
Título: Re:Título De Condução
Enviado por: n0mad3 em 21 de Janeiro, 2010, 01:07:32
Cartas de Condução: já se pode trocar títulos nos balcões CTT

Os condutores podem a partir de desta quarta-feira trocar as antigas pelas novas cartas de condução nas estações dos CTT, evitando uma deslocação aos 17 balcões do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMMT).

O IMTT e os CTT celebraram um contrato que permite aos condutores trocar os títulos de condução nas estações dos Correios mais próximas da área de residência.

Com esta nova possibilidade, «facilita-se a entrega dos novos títulos aos automobilistas, que podem manter a carta antiga em sua posse até à emissão do novo título», explica o IMMT citado pela Lusa.

Segundo o organismo, a troca das cartas de condução nos balcões dos CTT aplica-se nas revalidações dos títulos, substituição por alteração de elementos (nome, mudança de residência, habilitação a nova categoria) e nos casos de rectificação de serviço.

Os condutores pedem a revalidação ou substituição da carta de condução através dos serviços on-line do IMTT (serviço só disponível para os portadores do modelo comunitário) ou nos 17 balcões distritais do IMTT, Loja do Cidadão, Postos de Atendimento ao Cidadão e escolas de condução.

Até agora, os condutores tinham que se deslocar aos serviços distritais do IMTT para adquirir a nova carta.

Com o protocolo celebrado esta quarta-feira, passa a ser possível levantar o título de condução nos balcões dos CTT mais próximos da área de residência.

Fonte: Agência Financeira (http://www.agenciafinanceira.iol.pt/economia/carta-conducao-ctt-automobilistas-correios/1132971-4058.html)
Título: Re:Título De Condução
Enviado por: Luke em 21 de Janeiro, 2010, 11:20:35
eu ainda tenho a cartinha cor de rosinha :D
Título: Re:Título De Condução
Enviado por: Tiffosi em 21 de Janeiro, 2010, 14:48:10
Também sou um gajo muito distraído, tive um «deslembramento»
Título: Título De Condução
Enviado por: Tiffosi em 06 de Janeiro, 2011, 18:48:27
Falta de inspecção não permite apreensão de carta


Na falta de inspecção periódica obrigatória dos automóveis não pode ser apreendida a carta de condução aos condutores

O provedor de Justiça lembrou na passada quarta-feira, a propósito de uma queixa apresentada por um cidadão, que na falta de inspecção periódica obrigatória dos automóveis não pode ser apreendida a carta de condução aos condutores.

Na conclusão da instrução de um processo aberto na sequência de uma queixa sobre a apreensão indevida da carta de condução em resultado da circulação sem inspecção periódica obrigatória, Alfredo José de Sousa alerta para "a necessidade de serem reforçadas as instruções transmitidas aos agentes de fiscalização, designadamente os militares da GNR", para tal facto.

Quanto ao regime aplicável à apreensão de documentos no acto de verificação de contra-ordenações, o provedor de Justiça recorda que se a sanção respeitar ao condutor (como excesso de velocidade ou álcool no sangue), então a apreensão incidirá no título de condução.

Caso a sanção diga respeito ao titular do documento de identificação do veículo (como a falta de inspecção periódica ou de seguro obrigatório), serão apreendidos o título de identificação do veículo e o título de registo de propriedade.

Por último, se a sanção respeitar ao condutor e ele for, simultaneamente, titular do documento de identificação do veículo, serão apreendidos todos os documentos (título de condução, título de identificação do veículo e título de registo de propriedade).

Fonte: AutoPortal (http://www.autoportal.iol.pt/)
Título: Re: Título De Condução
Enviado por: tom_dee em 06 de Janeiro, 2011, 19:28:41
eu ainda tenho a cartinha cor de rosinha :D

Eu também tenho essa e mais duas tipo cartão. Nunca entreguei nenhuma (dei-as como perdidas) e já tive de alterar 2 vezes. Quer para passar a "C" de militar para civil, quer para alterar morada (depois de casar) :P
Título: Título De Condução
Enviado por: Tiffosi em 01 de Fevereiro, 2012, 17:41:55
(http://www.imtt.pt/sites/IMTT/SiteCollectionImages/logo_imtt.jpg)


Avaliação médica e psicológica dos condutores do "Grupo 2"


27 de Janeiro de 2012

O Conselho Diretivo do IMTT deliberou conceder um prazo suplementar até 30 de Junho de 2012 para a avaliação médica e psicológica exigida aos titulares de carta de condução da categoria B obtida antes de 20 de Julho de 1998, sem o averbamento do “Grupo2".  Deliberação:

"Considerando que, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto–Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro, os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B, sem o averbamento da menção “Grupo 2”, obtida antes de 20 de Julho de 1998, que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes e escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, devem, até 25 de Janeiro de 2012, submeter-se à avaliação médica e psicológica exigida pelo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo mesmo diploma legal;

Considerando que se constata que, neste momento, existe um elevado número de motoristas que, por razões várias, ainda não deram cumprimento ao referido dever legal;

Considerando que a interrupção da atividade de condução por estes motoristas, em sequência do referido no considerando anterior, implicaria a ocorrência de prejuízos sérios, nomeadamente nas áreas em exercem a atividade de condução, o que se torna necessário acautelar;

O Conselho Diretivo do IMTT,I.P. delibera o seguinte:

•Aos motoristas referidos no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro, é concedido o prazo suplementar, até 30 de Junho de 2012, para darem cumprimento ao dever estabelecido na mesma disposição legal."

O Conselho Diretivo do IMTT, I.P.

Fonte: IMTT
Título: Título De Condução
Enviado por: Tiffosi em 01 de Fevereiro, 2012, 18:27:12
(http://www.imtt.pt/sites/IMTT/SiteCollectionImages/logo_imtt.jpg)



Revalidações da Carta de Condução - Esclarecimento


12 de Maio de 2011

Na sequência de diversas notícias publicadas recentemente sobre as idades obrigatórias para revalidar a Carta de Condução, o IMTT esclarece o seguinte:  A legislação relativa às alterações nas idades em que a revalidação da carta de condução é obrigatória foi publicada através do Decreto-Lei n.º 45/2005 (http://dre.pt/pdf1sdip/2005/02/038A00/16251639.PDF), de 23 de Fevereiro de 2005, tendo entrado em vigor 90 dias depois, a 24 de Maio de 2005.

Para as cartas de condução emitidas antes de 24 de Maio de 2005, os novos prazos de validade começaram a ser aplicados a partir de Janeiro de 2008.

Assim, desde 1 de Janeiro de 2008, a carta de condução deve ser revalidada obrigatoriamente de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da data de validade que consta no documento:

1. Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e das subcategorias A1 e B1:

•Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
2. Condutores de veículos das categorias C e C+E, e das subcategorias C1 e C1+E:

•Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
3. Condutores de veículos das categorias D e D+E, subcategorias D1 e D1+E e da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 kg:

•Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos.
A revalidação da carta de condução deve ser feita durante os 6 meses que antecedem o dia em que o condutor completa a idade obrigatória – o documento não pode ser revalidado com mais de seis meses de antecedência.

Se o condutor deixar passar o prazo de revalidação, corre o risco de pagar uma coima por circular com a carta de condução caducada.

No caso do condutor não efectuar a revalidação da carta de condução dentro do prazo de dois anos após o seu termo de validade, terá que realizar um exame especial de condução (http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/ExameConducaoEspecial/Paginas/ExamedeConducaoEspecial.aspx).

Este exame consiste numa prova prática de condução, que pode ser realizada nos Centros de Exame do IMTT ou, a partir de 1 de Agosto de 2011, também em Centros de Exame Privados, em regime de autopropositura – é o próprio condutor que apresenta o pedido de exame junto dos serviços do IMTT (dispensa a inscrição em escola de condução) – conforme a alínea a) do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 313/2009 (http://dre.pt/pdf1sdip/2009/10/20800/0806308080.pdf), de 27 de Outubro, ou perante os centros privados de exame - de acordo com o disposto no Despacho n.º 7652/2001 (http://dre.pt/pdf2sdip/2011/05/101000000/2247522475.pdf), de 19 de Maio.

Em qualquer dos casos, os serviços do IMTT, I.P. emitem uma guia válida pelo período de seis meses, permitindo ao condutor exercer a condução enquanto aguarda a realização do seu exame.

O candidato que reprove no exame especial de condução pode requerer, por uma única vez, a sua repetição, junto do IMTT, no prazo de 30 dias úteis a contar da data de reprovação.

Caso o candidato reprove no segundo exame especial, deve requerer novo exame de condução, mas já mediante formação e proposta realizada através de uma Escola de Condução.

Toda esta informação, bem como a referente à documentação e procedimentos necessários para revalidação da carta de condução, está disponível para consulta no site oficial do IMTT, em Condutores/Carta de Condução/Revalidação (http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/CartaConducao/Revalidacao/Paginas/Revalidacao.aspx).

O site do IMTT apresenta igualmente um Simulador de Revalidação de Carta de Condução (por categoria da carta e data de nascimento do condutor) e Tabelas de Revalidação (por ano de nascimento do condutor), acessíveis em Simuladores/Revalidação de Carta (http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/Links-Extra/Simuladores/RenovacaoCarta/Paginas/Paginaparalistagemdesubmenu.aspx).

Os condutores podem ainda esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta matéria através do Serviço de Informações telefónico do IMTT – 808 50 20 20 (das 9:00 às 19:30).

As alterações nas idades de revalidação da carta de condução foram amplamente divulgadas na comunicação social, nos locais de atendimento do IMTT e noutros espaços públicos, quer quando a legislação foi publicada (em 2005), quer quando começaram a ser aplicados os novos prazos de validade (em 2008).

Ainda assim, o IMTT está a equacionar o reforço da divulgação pública destas matérias, através de meios de comunicação social de elevada circulação e do recurso às tecnologias de informação e comunicação via Internet e Redes Sociais, que permitem igualmente uma alargada difusão de informação.

O IMTT está também neste momento a apurar, em detalhe, o número de condutores que se encontram perto de completar os 50 ou os 60 anos, para que possa ser efectuada uma análise do custo/benefício do envio de avisos, via postal, a esses condutores, informando-os da aproximação do termo de validade das respectivas cartas de condução.

Salienta-se ainda que, desde 18 de Dezembro de 2008, é possível fazer a revalidação da carta de condução através dos Serviços On-line do IMTT (https://servicos.imtt.pt/login.aspx?ReturnUrl=%2fdefault.aspx) (acessíveis através da página principal do site do Instituto).

Esta funcionalidade, inserida no contexto das medidas SIMPLEX, está disponível para titulares de carta de condução de modelo comunitário (formato cartão de plástico) e com senha de acesso às declarações electrónicas da Direcção-Geral dos Impostos ou Cartão do Cidadão.

Acresce que os Serviços On-line têm um desconto de 10 por cento sobre as taxas respectivas.

Continua a ser possível, como sempre, revalidar a carta de condução nos balcões de atendimento do IMTT (http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/Contactos/Paginas/Sede.aspx), de Norte a Sul do País.

NOTA: Por questões de segurança, a concretização, com sucesso, destes pedidos depende da qualidade da fotografia e da assinatura do condutor disponíveis na nossa base de dados.

Fonte: IMTT
Título: Título De Condução
Enviado por: Tiffosi em 06 de Julho, 2012, 17:05:40
Condutores passam a ter que revalidar a carta aos 25 e 30 anos


Além de outros procedimentos, renovação da carta vai implicar um atestado médico e avaliação psicológica

A carta de condução vai passar a ser revalidada, pela primeira vez, aos 25 anos, para condutores de pesados, e aos 30 anos para os de ligeiros. As regras para os novos encartados, que entram em vigor dentro de quatro meses, foram publicadas na última quinta-feira em «Diário da República», avança o «Sol».

Além de outros procedimentos, a renovação da carta vai implicar um atestado médico e uma avaliação psicológica.

As cartas de condução de qualquer dos modelos aprovados por legislação anterior cuja primeira emissão ou revalidação tenha ocorrido antes da entrada em vigor deste diploma mantêm-se válidas pelo tempo nelas averbado, só devendo ser revalidadas no seu termo.

Com a nova regra, os titulares de cartas de condução das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de licenças de condução passam a revalidar a carta pela primeira vez, não aos 50 anos, mas aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.

Estão excluídos desta regra os que tenham obtido os títulos com idade igual ou superior a 25 anos.

Por outro lado os titulares das categorias C1, C1E, C, CE, e ainda das categorias B e BE, se exercerem a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, devem renovar o título pela primeira vez aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.

Também os titulares das categorias D1, D1E, D e DE passam a ter de renovar a carta pela primeira vez aos 25, e depois aos 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos.

Fonte: AutoPortal (http://www.autoportal.iol.pt/)
Título: Re: Título De Condução
Enviado por: nunocspinto em 07 de Julho, 2012, 11:46:15
Ou seja, eu, com 20 anos, terel de lá ir busca-la de novo, é?
Título: Re: Título De Condução
Enviado por: NetEnforcer em 07 de Julho, 2012, 18:36:19
Ou seja, eu, com 20 anos, terel de lá ir busca-la de novo, é?

Tens carta há quanto tempo?

É que esta parte é essencial:

Citação de: Noticia
As cartas de condução de qualquer dos modelos aprovados por legislação anterior cuja primeira emissão ou revalidação tenha ocorrido antes da entrada em vigor deste diploma mantêm-se válidas pelo tempo nelas averbado, só devendo ser revalidadas no seu termo.
Título: Re: Título De Condução
Enviado por: nunocspinto em 07 de Julho, 2012, 20:30:23
Não tinha lido essa parte... Tenho carta desde Outubro de 2010
Título: Re: Título De Condução
Enviado por: Tiffosi em 09 de Julho, 2012, 14:36:26
Ligeiros, renova aos 30 anos
Título: Re: Título De Condução
Enviado por: Tiffosi em 19 de Julho, 2012, 17:16:26
Não tinha lido essa parte... Tenho carta desde Outubro de 2010

Mantêm aos 50 anos
Título: Título De Condução
Enviado por: Tiffosi em 19 de Julho, 2012, 17:18:22
Limite de peso aumenta para carta de ligeiros



O Decreto-lei que regula a habilitação para conduzir determina o aumento do limite máximo de peso para os modelos a serem conduzidos pelos portadores de carta de categoria B

Além de outras mudanças que passam a estar em vigor com a aprovação do Decreto-lei 138/2012 (ver Artigos Relacionados), o ponto 2 do Artigo 21.º determina que os titulares de uma carta de condução de categoria B estejam habilitados a conduzir veículos com um peso máximo de 4250 kg (ao invés do limite máximo de 3500 kg a que estavam sujeitos), o que vai permitir que, por exemplo, algumas autocaravanas deixem de obrigar a ter carta de pesados para as poder conduzir. Mas esta alteração não é realizada sem algumas condições.

Afirma o mesmo diploma que estão habilitados a conduzir veículos com “massa máxima autorizada superior a 3500 kg e até 4250 kg”, os titulares de carta de condução de categoria B, mas apenas se tiverem “mais de 21 anos e pelo menos 3 anos de habilitação naquela categoria”.

Além disso, existem também limites para os veículos. Estes não podem permitir “o transporte de mais de nove passageiros, incluindo o condutor, nem de mercadorias de qualquer natureza que não as indispensáveis à utilização que lhes for atribuída”. Função essa que tem de ser de recreio, ou, então “para fins sociais prosseguidos por organizações não comerciais”.

Fonte: Auto Motor (http://www.automotor.xl.pt/Default.aspx)
Título: Re: Título De Condução
Enviado por: sousay10 em 19 de Julho, 2012, 20:41:13
Então basicamente este decreto lei é so para os caravanistas e pouco mais....certo?

É bem verdade...estes gajos (politicos) tem sempre de arranjar um "mas..." para qualquer alteração que fazem às leis  :spanka:  :boxing_smiley:
Título: Re: Título De Condução
Enviado por: nunocspinto em 20 de Julho, 2012, 11:40:58
Olha que essa ideia foi brutal, justa e correcta!
Título: Título De Condução
Enviado por: Tiffosi em 26 de Maio, 2015, 14:41:55

Carta por pontos entra em vigor em junho de 2016


Cada condutor terá direito a 12 pontos, que vão diminuindo à medida que são cometidas contraordenações

O Governo aprovou esta quinta-feira a carta por pontos, regime que vai entrar em vigor a 1 de junho de 2016, sem efeitos retroativos e inexistência de amnistia para as contraordenações cometidas ao abrigo da atual lei.

Em conferência de imprensa no Ministério da Administração Interna, o secretário de Estado da Administração Interna, João Almeida, explicou que vai existir um período de adaptação ao longo de um ano.

O governante adiantou que a cada condutor são atribuídos 12 pontos, que vão diminuindo à medida que o condutor vai cometendo contraordenações graves e muito graves, além dos crimes rodoviários.

No caso das contraordenações graves, os automobilistas perdem dois pontos e, nas muito graves, quatro, enquanto nos crimes rodoviários vão ser subtraídos seis pontos.

Quando o condutor atinge quatro pontos tem de realizar uma ação de formação. Com dois pontos, é obrigado a fazer uma prova teórica.

As infrações relacionadas com álcool são mais penalizadas. A uma infração grave, com uma taxa de álcool de 0,5 g/litro, é atribuída uma penalização de 2+1 pontos. Uma contraordenação muito grave (0,8 g/litro a 1,2 g/litro) é penalizada com 4+1 pontos.

Fonte: Auto Portal