Autor Tópico: Parquímetros  (Lida 14197 vezes)

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Tiffosi

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« em: 10 de Fevereiro, 2006, 14:45:25 »
Reclamar contra a EMEL é mais fácil a partir de hoje

Agora que a EMEL aderiu ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, as contendas poderão ser resolvidas mais rapidamente.

A Empresa Municipal de Estacionamento de Lisboa (EMEL) aderiu, hoje, ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo. Quer isto dizer que, a partir de agora, a EMEL irá aceitar a mediação deste organismo, em questões que a oponham aos condutores.

As sentenças do tribunal do centro de arbitragem, proferidas por um juiz desembargador, têm o mesmo valor das decisões judiciais. Em caso de incumprimento podem ser executadas, coercivamente, através do recurso a um tribunal comum.

De acordo com os dados fornecidos pela Câmara Municipal de Lisboa, em 2005 a EMEL recebeu 3.500 reclamações dos utentes. As queixas mais comuns diziam respeito a parquímetros avariados que não emitiam título de estacionamento ou que ficavam com as moedas.

Fonte: Autohoje
« Última modificação: 01 de Julho, 2006, 13:10:35 por Tiffosi »





spayz

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« Responder #1 em: 13 de Fevereiro, 2006, 13:09:08 »
Vamos la ver se isto melhora de alguma maneira.
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Tiffosi

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« Responder #2 em: 01 de Julho, 2006, 13:17:42 »
Parquímetros

A EMEL está a passar guias de substituição da carta de condução a quem pretenda contestar uma multa sem a pagar, tal como o fazem a GNR e PSP. Só que estes “papéis” não são reconhecidos pelos verdadeiros agentes de autoridade. Contamos aqui o caso de alguém acusado de não possuir qualquer título legal ao apresentar uma destas guias a um oficial da PSP, cuja direcção reconhece ter sido apanhada desprevenida perante este novo procedimento dos “homenzinhos de verde”...

Guias de Substituição da EMEL?!

Os fiscais da Empresa Municipal de Estacionamento de Lisboa (EMEL) encarnaram de tal maneira a “figura” de agentes da lei que, actualmente, estão a passar guias de substituição das cartas de condução aos automobilistas que, alegadamente, tenham cometido alguma infracção e a queiram contestar sem efectuar o respectivo pagamento ou depósito – um direito, de resto, consagrado na lei.

Esta competência auto-atribuida tem, porém, um grande senão: é que a verdadeira autoridade da estrada não reconhece qualquer validade a estes peculiares... “papéis”. E quem se apresentar perante um agente da autoridade com uma guia passada por um funcionário da EMEL poderá ver-se em apuros.

Que o diga Carlos Silva (nome fictício, mas processo bastante real, do qual a AutoMotor poderá fazer prova às entidades competentes que o solicitem), que se viu acusado, numa rotineira operação “Stop” da PSP, de conduzir sem nenhuma habilitação legal, já que havia entregue a sua carta a um fiscal da EMEL para contestar a multa.

Pior. Teve ainda de passar pela humilhação de ouvir o agente dizer-lhe em tom algo jocoso: “A guia tem a mesma validade do que se fosse o senhor a passá-la! Não vale nada! Para nós é absolutamente falsa!”. Assim sendo, e para que não fosse inclusivamente sujeito a outros procedimentos mais graves pela falsificação de documentos, Carlos Silva contou apenas com a benevolência do oficial da PSP, que decidiu fechar os olhos ao insólito da situação, vivida, de resto, por muitos outros automobilistas sujeitos a um processo kafkiano e que levanta todas as dúvidas e suspeitas. E que a própria direcção da PSP desconhecia até ao contacto da AutoMotor.

Surpresa para a PSP...
Olhando para a dita guia, percebe-se a posição do oficial da PSP que fiscalizou Carlos Silva. Trata-se de um mero papel, despido de qualquer carácter formal, distinguindo-se de todos os outros apenas pelo logótipo da EMEL no canto superior esquerdo. Algo que facilmente poderia ter sido concebido em casa.

Mais difícil de compreender é a posição das chefias da autoridade e das entidades envolvidas. A fim de se inteirar melhor da situação, a nossa revista acompanhou de perto uma acção de desbloqueamento de uma viatura. Durante as duas horas e meia de espera pelos funcionários da EMEL (que, ironicamente, não demoraram mais do que duas entre o expirar do ticket e o bloqueio), foram efectuados vários telefonemas, entre os quais, para a esquadra da PSP da Av. João Crisóstomo, a mais próxima do local. O objectivo era inequívoco: perguntar, como cidadãos, se poderíamos ficar descansados com uma destas guias. No fundo, se estas eram ou não legais, para agir em conformidade.

A resposta do outro lado da linha também não podia ser mais elucidativa: “Mas eles passam mesmo estas guias? E ficam com a carta de condução?”, começou por indagar o agente, para, uma vez passado o pasmo inicial, adiantar que realmente lhe parecia um disparate, mas que a questão teria de ser remetida para o Comando Metropolitano de Lisboa.

Reconheçamos que já o havíamos feito há mais de uma semana. E, facto estranho, fora-nos comunicado pelo gabinete de Relações Públicas que o pedido de resposta estava já autorizado e nas mãos do sub-intentente Gouveia – que após mais quinze dias de insistência da nossa parte, lá foi gerindo a sua ausência, até finalmente ir de férias.

O caso, segundo mandava a secretária dizer, estaria em análise, junto da direcção. Mas, ao que apurámos, após decorrida mais uma semana de tentativas, as guias passadas pelos fiscais da EMEL estão mesmo a provocar um clima de mau-estar dentro da PSP. E ainda que a resposta oficial seja a mesma, de que “a veracidade do caso está a ser averiguado”, conseguimos que o sub-comissário Pestana, do Gabinete de Operações, reconhecesse, finalmente, ser “uma surpresa” esta nova competência da EMEL.

Agentes administrativos, nunca de autoridade!
As mesmas questões colocadas à PSP foram também postas à EMEL (que até ao fecho da edição continuava sem responder) e à Direcção-Geral de Viação (DGV), que acredita piamente estar tudo em conformidade com a lei. Socorre-se, para tal raciocínio, não do pormenor de ser ela a “dar formação” aos fiscais da EMEL para a actual prática, mas antes do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/98, de 2 de Novembro, quando este estipula que também àquela empresa pertence a fiscalização do estacionamento de duração limitada na via pública, equiparando estes fiscais a agentes de autoridade... administrativa para exercício das suas funções.

Ou seja, uma palavra – “administrativa” – faz toda a diferença e não pode ser omitida na leitura que se faz do Decreto. Consagrando a estes agentes apenas a autoridade administrativa, eles mais não podem do que levantar autos e respectivas notificações (também de legalidade duvidosa, e tema já focado na nossa edição n.º 185/Novembro de 2004), não havendo nenhum suporte legal para qualquer apreensão de documentos. Apenas as polícias e a autoridade da fiscalização do trânsito possuem tais poderes. Leia-se a PSP, GNR e Polícias Municipais...

Válidas se... forem legais
Ignorando esta diferença, a DGV alude ainda ao Código da Estrada (CE): “(...) No acto da verificação de infracção, e sempre que haja possibilidade de contacto directo com o infractor, devem proceder de acordo com o disposto no artigo 173.º do CE – redacção dada pelo n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, ou seja, caso o infractor não pretenda pagar de imediato ao agente fiscalizador a coima pelo valor mínimo previsto para a contra-ordenação praticada, nem prestar o depósito de imediato ao agente fiscalizador pelo valor igual ao mínimo da coima (o qual se converterá automaticamente em pagamento caso não seja apresentada defesa no prazo de 15 dias úteis), deve proceder à apreensão provisória da carta de condução ou dos documentos do veículo, consoante a sanção respeite ao condutor ou ao titular do documento de identificação do veículo, ou à apreensão de todos os referidos documentos se a sanção respeitar ao condutor e aquele for simultaneamente titular do documento de identificação do veículo, emitindo guia(s) de substituição do(s) documento(s) apreendido(s) pelo prazo de 15 dias úteis”, conforme se pode ler na resposta, assinada pelo Director-Geral de Viação, mas que ignora a questão essencial – que é o facto de não poderem os fiscais da EMEL serem os agentes do disposto no n.º 173 do CE, pelo consagrado no Decreto-Lei 327/98.

Comentário a que a DGV se furtou foi sobre a ignorância e não reconhecimento da PSP relativamente às guias de substituição da EMEL, preferindo adiantar, ambiguamente, que “tais guias, desde que válidas, devem ser reconhecidas por toda e qualquer entidade fiscalizadora do cumprimento das disposições do CE e legislação complementar”. Caso para perguntar se não haverá por aqui muitas dúvidas. E se não terá nascido aqui o divórcio entre PSP e DGV…

Sem direito a qualquer indemnização
TRÊS ANOS PRIVADO DO VEÍCULO PELA EMEL

Outras situações há ainda mais bizarras e que atestam o modo de actuação da EMEL. Recuemos três anos, que é quando começa a história: Luís Mota estacionou o seu automóvel em Lisboa, junto a um sinal de estacionamento livre. Por outras palavras, longe da área dos parquímetros. E por lá ficou o veículo condignamente estacionado, durante alguns dias, até que Luís Mota decidiu ir buscá-lo. Qual não foi a sua surpresa quando constatou que tinha sido rebocado pela empresa que gere o estacionamento de duração limitada em Lisboa. Quando convocados ao local, os agentes da EMEL trataram de exigir o pagamento, “demasiado elevado” para o que, ainda por cima, Luís Mota considerava uma perfeita “ilegalidade”. Posto isto, não só tratou de reclamar junto da EMEL como de fazer uma participação na PSP, recorrendo ainda a várias entidades de regulação de conflitos de consumo e à própria Provedoria de Justiça. O tempo ia passando. E, por estar privado do seu automóvel, acabou por se ver obrigado a comprar outro, com todos os gastos que se adivinham.

A jsutiça acabou por dar-lhe razão. Conseguiu impugnar a contra-ordenação (segundo diz, pela prescrição da infracção) e, na sequência, a EMEL dignou-se a devolver a viatura, sem qualquer pagamento pela estada no seu parque. Uma simpatia, atendendo a que cobra 10 euros por cada dia lá passado. Três anos depois, Luís Mota reavia assim o SEU automóvel, completamente degradado, pela longa paragem e sem qualquer tipo de indemnização pelo reboque indevido…

Fonte: Automotor





rmoreira

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« Responder #3 em: 01 de Julho, 2006, 13:58:02 »
Que vergonha :smasher:    :smasher:  :smasher:  :smasher:  

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« Responder #4 em: 01 de Julho, 2006, 14:26:31 »
Isto sim, é uma vergonha... rebocam o carro indevidamente, deixam o carro estragar-se e depois quase que por favor devolvem o carro... enfim! :blink:

 :red:  
« Última modificação: 01 de Julho, 2006, 14:27:08 por Fiat 600 71" »
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« Responder #5 em: 03 de Julho, 2006, 08:00:04 »
Citar
É a porcaria de pais que temos!!!
Eduarda, desculpa-me, mas tenho de discordar, especialmente contigo...

  Mas que palavra tão branda para descrever este país... Porcaria?????????


  ..........................e...............e...................e...................e......................
e....................e
.................e...................e...................e................de País!!!!!!!!!!!!!!


  Diz o ditado, se não podes vence-los junta-te a eles, eu bem queria mas os gajos não distribuem o dinheiro... :point:  (lol)  
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« Responder #6 em: 03 de Julho, 2006, 10:13:54 »
É por estas e por outras que o meu carro visista muito raramente lisboa...
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« Responder #7 em: 03 de Julho, 2006, 10:27:19 »
Havia de ter sido comigo..eu armava para ali uma peixeirada..lol
Os parqueamentos da EMEL são uma parvoice..
Quando estive a fazer uns exames que eram das 8:00 as 18:00 de 3 em 3 horas tinha que ir pôr mais moedas no parquimetro...porque so lá se pode estar 3 horas, é uma estupidez!!!

Tipo11

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« Responder #8 em: 03 de Julho, 2006, 10:59:41 »
Na zona onde resido, em Lx, nenhum parquimetro funciona, nem os Emelos andam por lá, até um dia... eles andam + interessados em zonas onde supostamente há €€€ - Av. Novas, Av. Liberdade, etc
« Última modificação: 03 de Julho, 2006, 11:00:14 por Tipo11 »

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« Responder #9 em: 03 de Julho, 2006, 13:24:56 »
...é ir com um jipe, uma corrente e arrancar os moedómetros aos gajos :P
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« Responder #10 em: 03 de Julho, 2006, 20:40:55 »
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...é ir com um jipe, uma corrente e arrancar os moedómetros aos gajos :P
 (lol)  (lol)  (lol) Já não era o primeiro!!!! (lol)  
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« Responder #11 em: 03 de Julho, 2006, 21:01:31 »
(lol) Estou-me a lembrar de uma cena que se passou com os ursos da EMEL (lol)
Estva com a malta na farra e quando chegamos ao carro tinha-mos uma péça manhosa a trancar a roda. :red:
Só porque tinha passado 27 minutor do tempo págo :yeah:
Dissemos uns para os outros: :d_finger: E agora?
Calma malta no stress :yeah:
Sacamos do macaco da mala, trocamos a roda pela suplente :d_finger: e SIGA!!!! (lol)
Tá feito!!! (lol)
Já la vai quase 3 anos :d_grin:  
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« Responder #12 em: 03 de Julho, 2006, 21:04:30 »
:point: Ora aí está! E eu levava a "peça manhosa" como troféu! (lol)  
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« Responder #13 em: 03 de Julho, 2006, 22:49:40 »
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...é ir com um jipe, uma corrente e arrancar os moedómetros aos gajos :P
 (lol)  


Jorge
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Cris_Stilo

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« Responder #14 em: 04 de Julho, 2006, 01:38:41 »
E nao te chegou nenhuma multa a casa?
Ja me disseram que se tinha um "limite" de 3 horas extras depois de passar o tempo do ticket...mas pelos vistos não é verdade!!