Autor Tópico: Direitos Dos Passageiros  (Lida 971 vezes)

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GT Abarth

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    La vita è troppo corta per non guidare Italiano
Direitos Dos Passageiros
« em: 07 de Fevereiro, 2009, 02:29:29 »
RECUSA DE EMBARQUE E CANCELAMENTO

A companhia aérea operadora do voo ficará encarregue de pagar uma indemnização e oferecer assistência, caso o embarque seja recusado ou o respectivo voo cancelado. Estes direitos apenas serão aplicáveis, na condição de ter efectuado o check-in atempadamente, a quaisquer voos, incluindo os voos charters, com as seguintes características:

Com partida de um aeroporto situado na UE, ou procedentes de um aeroporto situado fora da UE e com destino a um aeroporto situado na UE, quando operados por uma companhia aérea da UE.

Recusa de embarque
Se o número de passageiros exceder o número de lugares disponíveis, a companhia aérea deverá, em primeiro lugar, apelar a voluntários para que cedam os seus lugares a troco de benefícios acordados. Estes benefícios deverão incluir uma de duas opções: reembolso do bilhete (com um voo gratuito de regresso ao ponto de partida, se pertinente) ou alternativas de transporte para o destino final.

Se não for voluntário, a companhia aérea deverá pagar-lhe uma indemnização de:
- €250 para voos até 1 500 km
- €400 para voos mais longos na União Europeia e para outros voos entre 1 500 e 3 500 km
- €600 para voos de mais de 3 500 km fora da UE
(a indemnização poderá ser reduzida para metade se o atraso não exceder, respectivamente, 2, 3 ou 4 horas),

Além da respectiva indemnização a companhia deve oferecer-lhe:
- A opção entre o reembolso do bilhete (com um voo gratuito de regresso ao ponto de partida, se pertinente) e alternativas de transporte para o destino final;
- Refeições e bebidas, bem como alojamento em hotel (incluindo transfers), se necessário, e meios de comunicação.

Cancelamento
Se o voo for cancelado, a companhia aérea operadora deverá compensar das seguintes formas:
- a opção entre o reembolso do bilhete (com um voo gratuito de regresso ao ponto de partida, se pertinente) e alternativas de transporte para o destino final;
- refeições e bebidas, bem como alojamento em hotel (incluindo transfers), se necessário e meios de comunicação.

Numa situação de cancelamento, a companhia aérea poderá também ter de indemnizá-lo segundo os mesmos critérios de recusa de embarque, excepto se o avisar do facto com antecedência suficiente. Se este aviso prévio for efectuado com a devida antecedência, a companhia deverá informá-lo dos transportes alternativos disponíveis.

Os reembolsos poderão ser efectuados das seguintes formas:
- Em numerário,
- Por transferência bancária,
- Em cheque,
- Em vales de viagem (mediante o seu acordo por escrito), que deverão ser pagos no prazo de 7 dias.

Caso estes direitos não sejam respeitados, apresente de imediato uma queixa à companhia aérea que opera o voo.

 
ATRASOS PROLONGADOS

Assistência imediata
A companhia aérea, operadora do voo, deverá prestar a devida assistência se fizer o check-in atempadamente para qualquer voo, incluindo voos charter, nas seguintes situações:
- Com partida de um aeroporto situado na UE ou procedentes de um aeroporto situado fora da UE e com destino a um aeroporto situado na UE, quando operados por uma companhia aérea da União.

Deverá também, a companhia, prestar assistência se previr um atraso:
- Igual ou superior a 2 horas, para voos até 1 500 km
- Igual ou superior a 3 horas, para voos mais longos dentro da UE e para outros voos entre 1 500 e 3 500 km
- Igual ou superior a 4 horas, para voos de mais de 3 500 km fora da UE

Se estas condições se verificarem (cancelamentos e atrasos), a companhia aérea deverá oferecer-lhe refeições e bebidas, bem como, alojamento em hotel (incluindo transfers), se necessário, e meios de comunicação.

Se o atraso for igual ou superior a 5 horas, a companhia aérea deverá, também, propor o reembolso do bilhete (incluindo um voo gratuito de regresso ao ponto de partida, se pertinente).
Caso estes direitos não sejam respeitados, apresente de imediato uma queixa à companhia aérea que opera o voo.

Indemnização complementar
Se uma companhia aérea da UE for responsável pelo atraso de um voo em qualquer parte do mundo, pode solicitar uma indemnização até 4 150 SDR** pelos eventuais prejuízos decorrentes. Se a companhia aérea não aceitar o seu pedido de indemnização, pode recorrer aos tribunais.

Pode apresentar o pedido de indemnização à companhia aérea com a qual estabeleceu o contrato ou à companhia que opera o voo, caso sejam diferentes.



BAGAGEM

Em situações de destruição, avaria, perda ou atraso na chegada da bagagem, pode solicitar uma indemnização até 1 000 SDR**, desde que o voo seja operado por uma companhia aérea da UE, em qualquer parte do mundo. Se a companhia aérea não aceitar o seu pedido de indemnização, pode recorrer aos tribunais.

Em caso de avaria da bagagem registada, a queixa deverá ser apresentada por escrito no prazo de 7 dias a contar da sua entrega. Em caso de atraso na chegada da bagagem, o prazo de apresentação da queixa por escrito é de 21 dias a contar da data de entrega.

Pode apresentar o pedido de indemnização à companhia aérea com a qual estabeleceu o contrato ou à companhia que opera o voo, caso sejam diferentes.
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Stilo Abarth
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