Devolução do IVA pago com ISV é falsaQuem comprou automóvel nos últimos 4 anos ou até à alteração do Imposto sobre Veículos não pode pedir a restituição do IVA liquidado sobre o ISV ou Imposto Automóvel, ao contrário do que circula.
A lei mantém-se. Há apenas uma autorização legislativa para que o IVA deixe de incidir sobre o ISV, mas ainda não entrou em vigor.
Segundo o princípio da não retroactividade da lei fiscal, qualquer mudança aplica-se geralmente a situações futuras sem efeitos retroactivos. O Estado não está assumir nenhum erro ou ilegalidade, nem a Comissão Europeia declarou que Portugal o estava a fazer. Pretende-se assim harmonizar a aplicação das regras do IVA ao nível comunitário. Estas são cada vez mais definidas na União Europeia.
Com o fim da cobrança do IVA sobre o ISV, o preço de venda ao público de um automóvel não irá baixar, dado que o Governo já anunciou a subida do ISV para compensar.
Se tiver dúvidas sobre fiscalidade, contacte-nos pelo 808 200 148 (linha azul) ou 21 841 08 58. Os nossos subscritores podem consultar o Guia Fiscal 2009.
FONTE:
http://www.deco.proteste.pt/automovel/devolucao-do-iva-pago-com-isv-e-falsa-s595151.htmGoverno não vai devolver IVA
cobrado sobre Imposto AutomóvelGoverno não vai devolver o IVA sobre o Imposto Automóvel, cobrado aos contribuintes que adquiriram carro novo nos últimos quatro anos. Ministério das Finanças garante não violar direitos comunitários.
Ministério das Finanças emitiu hoje um comunicado onde garante que não está a violar qualquer direito comunitário, posição contrária à da Comissão Europeia, que abriu um processo contra o Governo português, pelo facto de este praticar dupla tributação, o que é ilegal.
O ministro da tutela, Teixeira dos Santos, já expressara a posição do Governo, restando aos contribuintes apresentar uma queixa contra o Estado, para reaver as verbas pagas ilegalmente.
No entanto, mesmo que Bruxelas obrigue a devolver o imposto de IVA pago na compra de automóveis novos, nos últimos quatro anos, o Governo já garantiu que esse reembolso está fora de hipótese.
O Executivo de José Sócrates baseia a sua argumentação no facto de entender que é o Tribunal de Justiça das Comunidades quem pode advogar se um Estado cumpre o direito comunitário.
Ou seja, o Estado Português não reconhece competência à Comissão Europeia para decidir eventuais ilegalidades. Associação do Comércio Automóvel garante que o processo não encerra aqui: os tribunais vão decidir.
FONTE:
http://www.ciberjunta.com/governo_nao_devolve_iva_imposto_automovel139907.htmlBom, não sei como irá acabar este imbróglio, afinal estamos em... Portugal! O Estado dá o exemplo, paga a multa imposta pela Comissão Europeia porque fica mais "barato" que restituir! Belo exemplo.
Mas fiquem com a minuta da carta a enviar, depois de completada com os vossos dados! Não se perde nada em enviá-la/entragá-la nas Finanças!
Minuta da carta a ser enviada às Finanças:
Exmo Sr. Director-Geral das Contribuições e Impostos:
____________, com domicilio em ______________, contribuinte nº 000 000 000, vem apresentar junto de V. Exa. Pedido de revisão oficiosa, de acordo com o art. 78º da Lei Geral Tributária, nos termos e com os fundamentos seguintes:
O requerente adquiriu no dia 00/00/0000 o veiculo automóvel marca _________, matricula 00-XX-00 pelo valor total de € 0000.
Sobre a compra do referido automóvel foi liquidado IVA à taxa de 20% que incidiu sobre o preço base e sobre o Imposto Sobre Veiculos (ISV).
Porém, a incidência de IVA sobre o preço base da viatura e sobre o ISV representa uma violação da Sexta Directiva do IVA.
De facto, de acordo com o acórdão C-98/05 do tribunal de Justiça das Comunidade Europeias, o valor do ISV não pode ser incluído no valor tributável do IVA a liquidar sobre a compra do veículo.
O mesmo entendimento foi seguido pela Comissão Europeia que decidiu instaurar contra a Republica Portuguesa o processo de infração nº 2006/4398, tendo em vista a alteração das normas que violam o direito europeu.
O Estado Português já reconheceu a necessidade de excluir a incidência de IVA sobre o ISV, tendo introduzido essa alteração na Proposta de Lei nº 42/2010 que aprovou o Orçamento de Estado para 2010.
Assim, sendo evidente que houve liquidação e cobrança indevida de IVA na parte que incidiu sobre o ISV, o requerente vem solicitar a revisão oficiosa da liquidação bem como a restituição do IVA cobrado em violação das normas europeias, acrescido de juros vencidos e vincendos, desde a data da cobrança até à data da respectiva devolução.
Pede deferimento,
______, 00 de _____ de 0000
Mais info aqui:
http://zonaalerta.blogspot.com/2010/04/modelo-para-requerer-o-reembolso.htmlhttp://economiafinancas.com/2007/07/04/reclamacao-do-iva-pago-sobre-imposto-automovel-ia/http://www.bolsatotal.com/showthread.php?t=21620