Autor Tópico: Uno Fire 1000 Superllegera  (Lida 23161 vezes)

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Lancisti

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    "La differenza di viaggiare in Lancia"
Uno Fire 1000 Superllegera
« Responder #15 em: 02 de Julho, 2008, 21:46:54 »
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Lancisti,

eu não estou a brincar.

O objectivo é suportar melhor o calor sem Ar Condicionado.

Sabias que o mesmo carro no verão pode fazer uma diferença superior a 20º, consoante seja Branco ou Preto (as cores extremas em termos de capaciadade de reflexão do sol e logo de acumulação/dissipação do calor?
Eu também não ... quanto mais depressa o carro aquece mais depressa atinges a temperatura ideal de funcionamento logo ... a eficiência térmica melhora, melhorando os consumos!!!  

Luke

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Uno Fire 1000 Superllegera
« Responder #16 em: 02 de Julho, 2008, 21:48:39 »
pronto... capot preto fosco :P até evita encandear com o sol
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Uno Fire 1000 Superllegera
« Responder #17 em: 02 de Julho, 2008, 21:51:08 »
Não sei se é possível, tirar todo o sistema de som, radio, colunas, antena, cablagens.
Por uma bateria o mais pequena possível, reduzir o oleo do motor para meio nível, se tiver duas panelas de escape, tirar a do meio, manter as jantes em aço, pois são mais leves que as de alumínio.
Não pintar os para choques, a tinta também pesa, retirar farois suplementares se os tiver.
Já que se tira a roda suplente, tirar macaco e ferramentas que tenha, trazer pouca gasolina no deposito.

 


89 Lancia Thema 16vt -  www.youtube.com/watch?v=YjlLhhiy7lw&feature=related 
95 Fiat Barchetta 1.8
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Luke

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Uno Fire 1000 Superllegera
« Responder #18 em: 02 de Julho, 2008, 21:58:41 »
remover guarda pós dos discos da frente, cortar o excesso dos parafusos, cortar a estrutura do capot como foi dito, fazer uns quantos buracos com uma broca craneana aqui e acolá, remoção da banheira do pneu sobreselente e tapa-la com uma chapa de aluminio, sem cintos atras, sem caixa de filtro de ar -> corneta de admissão, reconstruição da cablagem do carro para o minimo possivel, remoção de cablagem superflua, remoção das legendas, linha de escape mais curta, com saida lateral, remoção tampa da distribuição, remoção de eventual fecho centralizado e chave na porta do pendura

caso se deseje maior aligeiramento, é começar a trocar paineis de chapa por aluminio
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RuiG

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Uno Fire 1000 Superllegera
« Responder #19 em: 02 de Julho, 2008, 23:16:39 »
Encher os pneus com hélio  (lol)  

SEMPRE A FUNDO

PeteCunha

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Uno Fire 1000 Superllegera
« Responder #20 em: 02 de Julho, 2008, 23:36:26 »
ehehehe, não é para rir... mas está interessante! :P

e cortar-lhe o tecto, alias, "passá-lo" a descapotável??? já agora... :)
« Última modificação: 02 de Julho, 2008, 23:37:27 por PeteCunha »

GT Abarth

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Uno Fire 1000 Superllegera
« Responder #21 em: 03 de Julho, 2008, 02:52:11 »
CHALLENGE DESAFIO ÚNICO 2008
Regulamento Técnico
ACTUALIZAÇÃO EM 03-06-2008
Art. 1 – VIATURAS ADMITIDAS
Serão admitidas a participar na Challenge Desafio Único as viaturas de marca Fiat, modelo Uno 45 S de 3 e 5 portas de carburadores com caixa de 5 (Cinco) velocidades, rigorosamente de série, segundo o catálogo do fabricante e do importador para Portugal (Fiat Auto Portuguesa, S.A), e também conforme a descrição da Ficha Técnica Nacional emitida pela FPAK e válida desde 1 de Junho de 2008.
Todas as viaturas deverão obedecer ao seguinte:
1.1 – Apresentar uma construção sólida e um bom estado mecânico, bem como um estado de conservação geral considerado bom.
1.2 – A apresentação de uma viatura às verificações iniciais, equivale a uma declaração da parte do concorrente, de que a sua viatura pode tomar lugar na partida para a prova com toda a segurança.
1.3 – Não são autorizadas viaturas com tejadilhos de abrir em vidro.
1.4 – As viaturas devem possuir um Passaporte Técnico emitido pela FPAK.
Art. 2 – NÚMERO DE LUGARES
Estas viaturas devem compreender pelo menos quatro lugares, de acordo com as dimensões definidas para as Viaturas de Turismo (Grupo A).
Art. 3 – MODIFICAÇÕES E ADIÇÕES AUTORIZADAS OU OBRIGATÓRIAS
Toda a modificação que não estiver expressamente autorizada por este regulamento é totalmente interdita.
Qualquer modificação autorizada não pode ser seguida de uma modificação não autorizada.
Os únicos trabalhos que podem ser efectuados nas viaturas são aqueles necessários à sua normal manutenção ou substituição de peças deterioradas por uso ou acidente.
Os limites para modificações e montagens autorizadas estão especificados a seguir.
Para além disto, qualquer peça danificada por uso ou acidente, pode ser substituída por outra de origem ou similar, desde que idêntica à danificada.
Em todas as peças originais terão que ser inequívocas as marcas identificativas da peça de série.
Em todas as viaturas qualquer porca, perno ou parafuso, pode ser substituído por outra porca, perno ou parafuso, desde que a família do material, o diâmetro e o passo de rosca da versão de série sejam mantidos e comportem a mesma espécie de bloqueio (anilha, contra porca, etc.).
As viaturas deverão ser estritamente modelos de série identificáveis pelos dados da Ficha Técnica Nacional emitida pela FPAK.
Os Artigos 251, 252 e 253 do Anexo J da FIA continuam em vigor, mas os artigos modificados no presente regulamento são preponderantes.
3.1 – Materiais
A utilização de titânio, de magnésio, de cerâmica, de materiais compósitos ou de fibras reforçadas é proibida excepto se se tratar de peças montadas no modelo (de série) e se for expressamente autorizado pelo presente regulamento.
Art. 4 – PESO DA VIATURA
4.1 – O peso mínimo aplicável às viaturas sem o Condutor a bordo (com lubrificantes, líquidos de refrigeração e sistemas de segurança incluídos) e sem combustível é de 680 kg.
4.2 – O peso mínimo tem de ser respeitado durante toda a duração da prova em particular quando a viatura ultrapassar a linha de chegada.
4.3 – Pesagem da Viatura
4.3.1 – Cada viatura será pesada no estado em que estiver durante ou após os treinos cronometrados e / ou corrida sem o Condutor e o seu equipamento pessoal (capacete, luvas, etc.) a bordo (com lubrificantes, líquidos de refrigeração e sistemas de segurança incluídos) e sem combustível.
4.4 – É permitido perfazer o peso da viatura por inclusão de um ou mais lastros, desde que sejam blocos sólidos e unitários, fixáveis por meio de ferramenta, colocados no chão da viatura ou no interior da mala, visíveis e de modo a serem facilmente selados pelos comissários técnicos.
O lastro deve ser fixado sobre a carroçaria / ou chassis através de parafusos classe 8.8, de 8 mm de diâmetro mínimo e de contra-placas seguindo o principio do desenho 253-65 do actual anexo J.
A superfície mínima de contacto entre a contra-placa e o chassis ou a carroçaria deverá ser de 40 cm2 para cada ponto de fixação.
Um sistema simples de selagem terá que estar disponível.
4.5 – Se a viatura transporta um lastro para estar ao peso regulamentar, este lastro terá que OBRIGATÓRIAMENTE ser objecto de uma declaração por parte do Condutor e ser selado pelo Delegado Técnico da FPAK durante as Verificações Técnicas Iniciais, sendo esse facto registado no respectivo Passaporte Técnico.
Art. 5 – PRESCRIÇÕES DE SEGURANÇA
São aplicáveis e obrigatórias, todas as prescrições de segurança para veículos do Grupo N, de acordo com o Artigo 253 do Anexo “J”.
5.1 – Fixações Suplementares
Pelo menos duas fixações suplementares terão que ser instaladas nos:
 Capot Motor.
 Tampa da mala (porta bagagens).
Em todos os casos, os mecanismos dos fechos de origem devem ser desactivados ou removidos.
Todas as viaturas devem ter as dobradiças do capot dianteiro e tampa da mala.
5.2 – Banco do Condutor
O banco de origem do Condutor terá que ser substituído por um banco de competição homologado pela FIA (norma FIA 8855/1999) com quatro (4) aberturas para as faixas do cinto de segurança.
O limite de utilização é de cinco anos a partir da data de fabricação mencionada na etiqueta obrigatória.
Uma extensão de 2 anos pode ser concedida pelo fabricante, e referida numa etiqueta suplementar.
A montagem do banco terá que ser efectuada com, pelo menos, quatro (4) parafusos M-8 de qualidade mínima 10.9.
A fixação do banco de acordo com as especificações técnicas (Artigo 253-16 do Anexo “J” ao CDI) é autorizada e recomendada sem modificações na carroçaria de série.
É autorizado o rebaixamento do reforço da carroçaria do lado do condutor a fim de permitir a fixação de determinados bancos. Os suportes do banco de origem podem ser retirados.
É recomendada a utilização de suportes do banco de competição homologados juntamente com o banco. Se forem utilizadas calhas para acerto do banco, aquelas devem ser as de origem, fornecidas com a viatura ou com o banco.
5.3 – Cintos de segurança
É obrigatório o uso de cintos de segurança homologados pela FIA que obedeçam às normas de homologação FIA 8853/98 ou 8854/98, equipados com um sistema de "fecho rotativo" e a sua instalação e utilização tem de respeitar o descrito no Artigo 253-6 do Anexo “J” ao CDI.
5.4 – Estruturas de segurança
É obrigatória uma armação de segurança de 6 pontos (dimensões mínimas: 40x2.5 mm no arco principal e 38x2.5 nas outras peças) – obrigatório e fornecido pela firma Kimso (Joaquim Soares em Santo Tirso).
A armação de segurança tem de ser aparafusada à estrutura da viatura e soldada nos pontos de ancoragem.
Todas as barras da armação de segurança onde o corpo ou capacete do Condutor possam tocar, estando este na posição sentada e com os cintos de segurança devidamente colocados, terão que possuir forros exteriores ignífugos numa área de 50 cm em redor do capacete do Condutor, para protecção.
Nos locais onde o capacete do Condutor possa tocar na armadura de segurança, ela deverá estar em conformidade com a norma FIA 8857-2001 tipo A (fortemente recomendado), ou com a norma FIA 8857-2001 tipo B ou às especificações SFI 45.1 (mínima). (ver lista técnica n.º 23 ”Revestimento para Arco de segurança homologado pela FIA”)
5.5 – Extintores – Sistemas de extinção
5.5.1 – Cada viatura deve estar equipada com um sistema de extinção que figure na lista técnica n.º 16: "Sistemas de extinção homologados pela FIA"
5.5.2 – Cada viatura deve estar equipada com um extintor manual conforme descrito no Art. 253.7.3 do Anexo J actual solidamente fixado dentro do habitáculo e com um sistema metálico de abertura rápida.
5.5.3 – Cada botija de extintor deverá estar protegida de forma eficaz. Em qualquer caso, as suas fixações deverão ser capazes de resistir a uma desaceleração de 25 g.
Além disto, apenas serão aceites como fixação, as cintas metálicas de desengate rápido.
5.5.4 – Os extintores devem estar colocados ao alcance do condutor.
5.6 – Rede protectora
a) Rede:
É obrigatória a utilização de Rede Protectora, que terá que corresponder às seguintes especificações:
— A rede terá que ser constituída por correias de tecido com uma largura mínima de 19 mm (3/4’’).
— As malhas devem ter pelo menos 25 x 25 mm e máximo de 60 x 60 mm. Estas correias de tecido devem ser feitas de material ignífugo e cozidas umas às outras em cada cruzamento. A rede não deve ter um carácter provisório.
Vista lateralmente deve estar situada desde o centro do volante até ao pilar B.
B) Fixação:
A rede deve ser fixada à armação de segurança ou a uma parte fixa da carroçaria por cima da janela do condutor e através de um sistema de abertura rápida, mesmo em caso de capotamento.
Deve ser possível desapertar a rede apenas com uma mão.
Para tal, deve existir uma pega ou alavanca assinalada por uma marca (de cor laranja "Dayglo").
Adicionalmente, são também permitidos dispositivos de desbloqueio com fechos de pressão, desde que estes sistemas estejam em conformidade com as condições descritas neste artigo.
O fecho deve estar em posição claramente visível do exterior. Deve ser marcado com uma cor e a inscrição "press" (pressionar).
Para a fixação da rede ou de seu suporte à armadura de segurança, apenas são autorizadas as fixações aparafusadas. Qualquer modificação à armadura de segurança é proibida.
5.7 – Retrovisores
Todas as viaturas têm de possuir retrovisores, tanto do lado esquerdo como do lado direito. Os retrovisores exteriores podem de ser os que equipam a viatura de origem ou idênticos aos originais. O retrovisor interior é obrigatório.
5.8 – Anel de Reboque
Cada viatura terá que estar equipada, à frente e atrás com um anel de reboque, os quais não poderão ser salientes em relação ao perímetro da carroçaria vista de cima.
Estes anéis, além de estarem numa posição de fácil acesso, devem permitir a passagem de um cilindro com 60 mm de diâmetro, terão a sua localização sempre indicada por uma seta com um traço não inferior a 5 cm e terão que ser pintados (anel de reboque e seta) de amarelo vivo, laranja ou vermelho, de modo a contrastarem com a cor da carroçaria.
Terão que preferencialmente utilizar-se os locais de origem, da viatura.
5.9 – Pára-Brisas – Vidros
É permitida a substituição dos vidros laterais dianteiros e traseiros bem como o do óculo traseiro por vidros de segurança ou material transparente e rígido de pelo menos 5mm de espessura (é recomendado um material do tipo FAA, por exemplo o Lexan).
É obrigatório o pára-brisas constituído por vidro de segurança laminado.
Uma banda pára-sol é autorizada para o pára-brisas, desde que permita ao Condutor ver os semáforos de partida e a sinalização feita pelo Comissários de pista, etc.
5.10 – Fixações de Segurança para o Pára-Brisas e Óculo Traseiro
É obrigatório o uso de 4 (quatro) fixações suplementares tanto para o pára-brisas como para o óculo traseiro.
5.11 – Corta – Circuitos
Montagem obrigatória em todas as viaturas
O corta – circuitos geral deve desligar todos os circuitos eléctricos (bateria, alternador, luzes, avisadores, ignição, acessórios eléctricos, etc.) e deve igualmente parar o motor às 2500rpm
Deve ser de modelo anti-deflagrante e poder ser manobrado quer do interior quer do exterior da viatura.
No que respeita ao exterior, o comando do corta – circuitos estará obrigatoriamente no sopé de um dos montantes do pára-brisas. Deve estar visivelmente assinalado por meio de um raio vermelho colocado num triângulo azul debruado a branco com, pelo menos, 12 cm de base.
5.12 – Recuperadores de Óleo
Qualquer viatura cujo sistema de lubrificação preveja descarga para ar livre, deverá estar equipada de forma que os refluxos do óleo não possam correr livremente para a atmosfera.
O recipiente recuperador deverá ter uma capacidade mínima de 2 litros.
Este recipiente deve ser fabricado em matéria plástica translúcida ou no caso de ser construção metálica comportar um visor.
5.13 – Molas de Recuo
Em todas as viaturas é obrigatório a utilização de molas de recuo nos comandos do acelerador e no comando do pedal de travão.
5.14 – Protecção Contra Incêndio
Todas as viaturas têm de ter um painel de protecção eficaz que deve ser instalado entre o motor e o banco dos ocupantes para evitar a projecção directa de chamas em caso de incêndio.
No caso onde este painel seja constituído pelas costas dos bancos traseiros, aconselha-se o revestimento com material ignífugo.
Art. 6 – MOTOR
Motor do tipo Fire 1000, rigorosamente de série.
A identificação das respectivas peças tem de estar visíveis.
Serão considerados válidos os valores da Ficha Técnica Nacional emitida pela FPAK.
Em caso de dúvida, serão feitas comparações com peças originais idênticas, em posse da organização.
Os motores das viaturas devem ser rigorosamente de série, sem qualquer modificação, não podendo sofrer qualquer tipo de intervenção que retire material de qualquer componente, e particularmente dos pistões, bielas, cambota, carburador, árvore de cames, cabeça de cilindros, colectores, etc.,
Não é permitido lixar, limar, polir ou rectificar os órgãos do motor, substitui-los por outros ou modificá-los.
O equilíbrio da cambota e do volante motor não é permitido.
A limpeza dos componentes do motor para descarbonização só pode ser feita por intermédio de líquidos apropriados.
6.1 – Cilindrada
A cilindrada máxima tem de ser a de origem.
6.2 – Ignição
A marca e o tipo das velas são livres mas não poderão ser substituídas quando for verificado o volume da câmara de combustão.
A cablagem original tem de ser mantida, podendo ser substituída por uma similar de outra proveniência.
Ignição electrónica Breakerless da marca Magnetti – Marelli ou equivalente.
A bobine é livre desde que seja do mesmo tipo e capacidade da que equipa a viatura de série.
Não é permitida a utilização ou introdução de qualquer equipamento eléctrico, electrónico ou transistorizado no sistema original da viatura.
Distribuidor marca Magnetti – Marelli tipo SE 101A. Todos os componentes originais do distribuidor, inclusive o avanço mecânico e centrífugo, devem ser mantidos, não podendo ser substituídos por outros de características diferentes. A centralina do distribuidor pode ser a de origem ou de outra proveniência.
As molas do avanço centrífugo não podem ser substituídas por outras. Uma delas tem de ser mais fraca que a outra. Serão feitas medidas e comparações.
6.3 – Sistema de arrefecimento
A sua capacidade e função têm de ser mantidas.
O tampão do radiador e o sistema de fecho são livres.
O radiador de água tem de ser original ou outro da mesma capacidade e materiais iguais (a sua colocação como a entrada de ar para o radiador tem de ser a original), a tubagem pode ser reforçada mas não alterada, o radiador de aquecimento tem ficar na posição original e a sua capacidade não pode ser alterada, a bomba de água pode ser mudada mas não é autorizado um aumento de fluxo do líquido de arrefecimento nem a sua pressão.
O termóstato pode ser modificado, mas não retirado em completo.
O ventilador eléctrico de origem tem de ser mantido, não pode ser alterado o ângulo nem o número das pás de arrefecimento, pode ser montado um dispositivo de arranque do ventilador no interior da viatura.
As câmaras de expansão de origem não podem ser substituídas.
6.4 – Sistema de aquecimento
O aparelho de aquecimento de origem não pode ser substituído por outro.
A alimentação de líquido ao interior do dispositivo de aquecimento pode ser bloqueada, a fim de evitar a sua aspersão em caso de acidente, se estiver instalado um sistema eléctrico ou similar de desembaciamento.
6.5 – Alimentação
O carburador tem de ser original da marca Weber 32 TLF da “família” 250.
Não é permitido fazer qualquer modificação no carburador original, como por exemplo alterar o diâmetro dos venturi ou qualquer outra alteração.
Os Gigleurs de ar e gasolina podem ser alterados desde que o cone de ar original seja mantido.
Não se pode alterar o sistema da bomba de alimentação (passar de mecânica a eléctrica), a haste do comando da bomba não pode ser alterada a pressão de gasolina pode ser aumentada ou diminuída, não se podendo montar nenhum regulador de pressão, pode ser montado um filtro de gasolina.
Pode ser usado um filtro de combustível mas a sua capacidade só pode variar entre 50 a 70 cm3 e a sua localização tem de ser no habitáculo do motor.
É permitido substituir o cabo de comando do acelerador por outro proveniente ou não do mesmo Construtor.
6.6 – Filtro de Ar
Todo o ar de combustão admitido pelo motor terá de passar por uma caixa de filtros de ar.
A caixa do filtro de ar, bem como o seu elemento podem ser modificados ou retirados, no caso de se retirar o filtro, pode-se montar “Cone Venturi” sendo obrigatória a montagem de uma rede na respectiva entrada de ar.
6.7 – Lubrificação
O filtro é livre. O cárter de óleo tem de ser o original. A montagem de separadores no cárter de óleo de série é autorizada.
A bomba de óleo tem de ser a original, pode-se regular a válvula de pressão mas não ser substituída, o chupador do óleo não pode ser alterado.
Não pode ser montado nenhum radiador nem outro sistema de arrefecimento para o óleo.
A vareta de óleo é livre, mas deve estar sempre presente e não deve ter qualquer outra função.
6.8 – Elementos do Motor
6.8.1 – Cabeça do Motor
O material da junta da cabeça é livre. A espessura da mesma depois de esmagada terá de ter no mínimo 1,6 mm.
A cabeça do motor tem de ser a original tem que ter as medidas e capacidades mínimas descritas na Ficha Técnica Nacional.
As molas de válvulas e seus chapéus têm de ser de origem.
O colector de admissão tem de ser o que equipa a viatura de série.
As condutas de admissão e de escape da cabeça do motor e dos respectivos colectores de admissão e escape não podem ser maquinadas nem trabalhadas.
As sedes e as guias das válvulas têm de ser de origem, os ângulos relativos aos eixos das válvulas devem ser respeitados.
6.8.2 – Taxa de compressão
A taxa de compressão pode ser alterada desde que se mantenham os valores da Ficha técnica (altura da cabeça do motor e volume da câmara de combustão.
6.8.3 – Pistões
Os pistões, assim como os segmentos, os cavilhões e os freios têm de ser de origem ou de outra proveniência desde que mantenham as dimensões e pesos descritos na ficha de homologação.
6.8.4 – Bielas
Têm de estar de acordo com a Ficha Técnica Nacional emitida pela FPAK.
6.8.5 – Cambota
Tem de estar de acordo com a Ficha Técnica Nacional emitida pela FPAK.
6.8.6 – Árvores de cames
O carreto de distribuição e todos os componentes relativos ao comando da árvore de cames têm de ser obrigatoriamente os de origem, sem qualquer modificação que permita alterar o comando (timing) previsto pelo fabricante.
O orifício de fixação no picolete da árvore de cames tem de se manter igual ao de origem.
Não são permitidos outros tipos de carreto que não sejam os de origem.
Não são também aceites folgas no carreto da cambota particularmente no encaixe de fixação (escatel).
Não é permitida qualquer alteração da árvore de cames, cujas medidas devem corresponder às da Ficha Técnica Nacional emitida pela FPAK.
Não é permitido alterar a forma original ou o diâmetro do picolete da árvore de cames.
O número e o diâmetro dos apoios têm de ser mantidos inalterados.
Os levantamentos de válvulas tais como definidos na Ficha Técnica Nacional emitida pela FPAK não podem ser modificados.
6.9 – Volante – motor
O peso mínimo do volante motor está descrito na Ficha Técnica Nacional emitida pela FPAK.
O peso do volante motor original não pode ser reduzido, deverá ser possível a identificação do volante motor de origem.
A cremalheira não pode ser diferente da de origem.
6.10 – Sistema de Escape
O colector de escape tem de ser o que equipa a viatura de série.
O sistema de escape é livre a partir da falange do mesmo na condição de não exceder os níveis sonoros prescritos 100 dB (A) a 4.500 RPM, medido de acordo com o método de medição FIA de medida do ruído.
A saída do tubo de escape deve situar-se a uma altura máxima de 45 cm e mínima de 10 cm em relação ao solo.
Essa saída deverá encontrar-se no interior do perímetro da viatura e a menos de 10 cm deste perímetro e atrás do plano vertical que passa pelo meio da distância entre eixos. Por outro lado, deve estar prevista uma eficaz protecção de modo a que os tubos quando quentes não causem eventuais queimaduras.
O sistema de escape não deve apresentar-se com um aspecto provisório.
Os gases de escape só podem sair na extremidade do sistema. As peças ou partes do chassis não devem ser utilizadas para evacuação dos gases de escape.
6.11 – Apoios do Motor e Caixa de Velocidades
Todos os elementos elásticos de apoio do motor e caixa de velocidades podem ser substituídos por outros, desde que tenham as mesmas dimensões de ligação e a posição do motor e caixa de velocidades permaneçam inalteradas.
6.12 – Materiais
É proibida a utilização de titânio, cerâmica, magnésio, material compósito ou material reforçado a fibra.
Art. 7 – TRANSMISSÃO
7.1 – Caixa de Velocidades
A caixa de velocidades tem de ser a original de cinco (5) rapports para a frente e um (1) para trás, engrenáveis e em estado de funcionamento.
As relações finais só podem ser as descritas na Ficha de Homologação Nacional emitida pela FPAK.
7.2 – Comando da Caixa de Velocidades
O dispositivo de comando para a selecção das velocidades tem de ser de origem e obrigatoriamente de dois tirantes.
A mudança de velocidade tem de ser feita mecanicamente.
A grelha de selecção da caixa de velocidades deverá ser a homologada na viatura de série.
Podem ser alteradas a altura e a inclinação da alavanca de velocidades.
7.3 – Rapports:
Uma marcha-atrás deverá estar sempre presente e engrenável pelo condutor quando sentado no seu lugar, com os cintos colocados.
7.4 – Embraiagem
A embraiagem tem de ser original ou similar, neste caso não pode ser alterado o seu peso, nem as superfícies de contacto, não está autorizado forros de cobre.
O comando da embraiagem original tem de ser mantido.
Estão interditos os discos de carbono ou cerâmico.
O cabo da embraiagem é livre.
O rolamento de encosto da embraiagem original tem de ser mantido.
7.5 – Diferencial
Só são autorizados os diferenciais de origem.
Os diferenciais de origem não podem ser modificados.
Não é permitido a montagem de qualquer sistema de bloqueamento dos diferenciais.
7.6 – Veios de Transmissão
Os veios de transmissão entre o diferencial e as rodas são os de origem ou similares e não podem ser modificados.
Art. 8 – SUSPENSÕES
8.1 – Amortecedores
Os pontos de fixação originais têm que ser conservados.
Os amortecedores da frente cuja referência é 872286, e os amortecedores de trás cuja referência é 801868, têm de ser da marca KONI, fornecidos exclusivamente pelo importador da marca em Portugal: E.C.V. – Electro Central Vulcanizadora, Lda.
Dentro da marca KONI só poderão ser modificadas ou substituídas as válvulas de fundo. Todos os restantes elementos deverão ser mantidos de origem Koni.
Para permitir a montagem das molas da frente, é permitido soldar um batente (guia), que faz parte do respectivo Kit, ao prato do amortecedor KONI.
No caso de utilização de um espaçador (limitador de curso) nos amortecedores da frente, a sua dimensão máxima não pode ser superior a 70 mm.
No caso de utilização de um espaçador (limitador de curso) nos amortecedores traseiros, a sua dimensão máxima não pode ser superior a 85 mm.
Interdita a utilização de gás nos amortecedores ou elementos de suspensão, ou a colocação de molas dentro dos amortecedores.
Nos batentes superiores da suspensão da frente, podem ser retirados o apoio do prato superior de origem assim como o respectivo batente de borracha.
Os batentes exteriores da suspensão traseira deverão ser os de origem ou idênticos e podem ser em material diferente.
8.2 – Molas de Suspensão
As molas a utilizar têm de ser obrigatoriamente as fornecidas pela Comissão Organizadora.
Não está autorizada a montagem de barras estabilizadoras nem de barras de torção. No caso destas existirem de origem, os seus suportes e casquilhos tem de ser os originais não podendo ser reforçados.
É autorizada a montagem de barras de anti-aproximação à frente e a trás, podendo para este efeito os parafusos de aperto das suspensões à carroçaria serem mudados, desde que o diâmetro e passe de rosca sejam mantidos, podendo ser alterados os comprimentos.
No trem traseiro de origem, tem de ser retirado o anti-choque e o batente superior da mola e é obrigatório soldar uma guia batente fornecida no Kit de molas.
8.3 – Vias
As larguras das vias estão descritas na Ficha Técnica Nacional emitida pela FPAK incluindo as suas tolerâncias.
Os espaçadores de rodas não podem ser utilizados.
8.4 – Direcção
O Mecanismo de direcção (caixa e cremalheira) tem ser de origem
A posição da coluna da direcção pode ser rebaixada, desde que o comprimento dos parafusos de aperto da coluna não seja alterado.
É permitido aumentar a altura do cubo do volante da direcção.
O alinhamento da viatura é livre sendo limitado o ângulo de camber, podendo este ir até ao limite máximo de 1,5º, para isso é autorizado obter-se tal alinhamento através do parafuso superior de aperto à manga de eixo.
Na manga de eixo nada pode ser trabalhado ou empenado.
8.5 – Volante de Direcção
O volante de direcção é livre, no entanto os volantes com aro de madeira são proibidos. O sistema de fecho com dispositivo anti-roubo tem de ser desactivado e retirado.
8.6 – Trem traseiro
O trem traseiro tem de ser o que equipa a viatura de origem, não pode ser reforçado nem alterado para além do permitido no Art. 8.2.
Os casquilhos do trem não podem ser diferentes dos que equipam a viatura de série (material e sua geometria)
Art. 9 – RODAS E PNEUS
9.1 – Rodas Completas
A dimensão máxima das jantes é de 5,50” x 13” e terão de ser fabricadas em metal ou em liga e em uma só peça.
As rodas podem ser de tipo diferente do ou dos previstos pelo construtor sob a condição de que mantenha imutável o eixo.
9.1.1 – Em todo caso, as dimensões de todas as 4 rodas (pneu e jante) devem ser iguais. Além disto, as jantes são livres desde que sejam fabricadas em metal ou em liga e em uma só peça.
A parte superior da roda completa (falange + jante + pneu), situada na vertical do centro do eixo da roda terá que estar coberta pela carroçaria, quando medida na vertical.
O diâmetro não pode ser alterado, a largura pode ser alterada, desde que a largura das vias seja mantida e as rodas não ultrapassem as medidas da carroçaria previstas pelo construtor.
Os parafusos de aperto das rodas podem ser substituídos, por pernos e fêmeas desde que o tipo de material diâmetro e o passo de rosca sejam os mesmos, o comprimento pode ser alterado.
São proibidos os extractores de ar aplicados sobre as rodas.
9.2 – Pneus
a) Os Pneus a utilizar obrigatoriamente serão os CAMAC 165 / 65 R 13, adquiridos obrigatoriamente à Sport Pneus.
B) Não é permitido o pré-aquecimento dos pneus.
c) Os pneus devem apresentar no final de cada prova, uma profundidade mínima de 3 mm, em todos os pontos da estrutura do piso, não sendo autorizado qualquer aprofundamento ou reabertura do piso e serão objecto marcação na limitação de número dos mesmos por prova.
d) Todos os pneus que um concorrente prevê utilizar, devem ser marcados durante as verificações técnicas iniciais. A marcação é feita em relação à viatura e será efectuada no local onde se efectuam as verificações técnicas iniciais.
e) Na primeira prova da Challenge (treinos livres e cronometrados e duas mangas), em que um Concorrente participe, este só poderá utilizar na sua viatura até 6 (seis) pneus novos – entendem-se por pneus novos todos aqueles que nunca tenham sido marcados e / ou utilizados.
e) A partir da segunda prova da Challenge, em que um Concorrente participe este só poderá utilizar nos treinos livres e cronometrados e nas mangas um máximo de até 6 (seis) pneus, sendo que, no mínimo, 2 (dois) poderão ser pneus novos e os 4 (quatro) restantes podendo ser pneus já marcados para o mesmo Concorrente em provas anteriores.
f) É da exclusiva responsabilidade do Concorrente assegurar-se que os seus pneus foram objecto de marcação pelos Comissários Técnicos, antes de se dirigir para pista.
g) Todo o Concorrente que participe nos treinos livres, cronometrados ou mangas com pneus sem marcação, será penalizado. Podendo ir até à exclusão da prova. Nas situações em apreço, considera-se que o Condutor está em prova, assim que a sua viatura sair da área das boxes na altura da sinalização ou logo que faça uso da pista.
h) A utilização de qualquer dispositivo que permita ao pneu manter as suas performances com uma pressão interior igual ou inferior à pressão atmosférica é proibida.
i) O interior do pneu (espaço compreendido entre a jante e a parte interna do pneu) terá que conter apenas ar atmosférico.
j) As válvulas limitadoras da pressão são proibidas.
9.3 – Roda de reserva
Não é permitido transportar uma roda de reserva a bordo.
Art. 10 – ALTURA AO SOLO
Em qualquer altura da prova nenhuma parte da viatura pode ficar a menos de 80 mm do solo.
A viatura em ordem de marcha e com o Condutor a bordo, deverá poder passar por uma bitola de 80 mm x 80 mm e com 800 mm de comprimento.
Este teste terá que ser efectuado numa superfície plana.
Art. 11 – TRAVÕES
11.1 – Travões Dianteiros
Os discos de travão dianteiros têm de ser os que equipam a viatura de série ou similares.
As pastilhas de travão são livres na condição de que a superfície de atrito dos travões (superfície de travagem) se mantenha a mesma da Ficha de Homologação Nacional emitida pela FPAK.
Todo o sistema hidráulico tem de ser mantido, não pode ser alterado a bomba repartidora de travagem no caso de a mesma existir.
O sistema de travão de mão pode ser alterado mas tem de ser manter operacional.
Para cada travão, é permitida uma conduta de ar com um diâmetro interno máximo de 10 cm. Este diâmetro terá que ser mantido, pelo menos, até 2/3 da distância entre a abertura de entrada e saída.
O servofreio, não pode ser desligado ou retirado
Apenas podem ser usados os seguintes pontos de fixação para as condutas de ar:
As aberturas de origem na carroçaria, como por exemplo para os faróis de nevoeiro, podem ser usadas para transportar o ar necessário para o arrefecimento dos travões.
A ligação das condutas de ar aos orifícios de origem na carroçaria é livre, desde que esses orifícios permaneçam inalterados. Se a viatura não possuir faróis de nevoeiro de origem, podem ser efectuados dois orifícios com um diâmetro máximo de 10 cm no pára-choques da frente.
É permitido tapar as aberturas para o arrefecimento, completa ou parcialmente, com fita adesiva e/ou tampas, com a finalidade de regulação da temperatura.
11.2 – Travões Traseiros
Nenhuma outra alteração é permitida. Terão que se manter todas as peças que equipam a viatura de série.
11.3 – Bomba principal de travões
Nenhuma alteração é permitida. Terão que se manter todas as peças que equipam a viatura de série.
Art. 12 – CARROÇARIA
12.1 – Exterior
Os tampões das rodas terão que ser retirados.
É autorizado rebater os bordos de chapa ou plástico dos guarda-lamas para o interior das cavas das rodas, se aqueles forem salientes.
As peças de insonorização em plástico podem ser retiradas do interior das cavas das rodas. Os elementos em plástico podem ser substituídos por elementos em alumínio, com a mesma forma.
O material de isolamento e os anticorrosivos podem ser retirados.
É permitido retirar os frisos decorativos exteriores, que sigam o contorno da viatura.
A fixação dos pára-choques é livre, desde que a carroçaria, a forma e a posição dos pára-choques permaneçam inalteradas.
Os orifícios originais na carroçaria podem ser utilizados para o fornecimento de ar de refrigeração.
Os orifícios originais são definidos como as aberturas que fazem parte da carroçaria homologada, quer sejam não cobertas, cobertas total ou parcialmente por peças amovíveis (por ex. faróis de nevoeiro, tampas, grelhas, persianas, etc.).
Para permitir a passagem de ar, as peças amovíveis podem ser modificadas, mas não pode ser retirado material a não ser efectuar furos para melhor passagem de ar.
A ligação das canalizações de ar às aberturas de origem da carroçaria é livre desde que as aberturas permaneçam inalteradas.
A montagem de uma protecção inferior, não é permitida.
A escova de limpa vidros pode ser substituída por outra. É permitido retirar, completamente o limpa pára-brisas traseiro, incluindo o mecanismo de funcionamento, motor, etc. O reservatório do limpa pára-brisas pode ser substituído por outro. A sua colocação no compartimento do motor é livre.
O reforço através de cordões de soldadura, das partes suspensas do chassis (com excepção do trem traseiro) e da carroçaria, é autorizado.
Estes reforços acima referidos, permitem, por exemplo, um reforço da totalidade da carroçaria através de cordões da soldadura.
Os suportes de acessórios ou de revestimentos não utilizados (p. ex. roda de reserva, painel térmico) que se situem sobre o chassis/a carroçaria podem ser suprimidos.
Os vidros laterais de origem, assim como o vidro traseiro, deverão ser recobertos com uma película plástica de segurança transparente e incolor com uma espessura máxima de 100 microns, para evitar projecções de vidro no caso de um acidente (especificações: SL LLUMAR SAFETY FILM - D5170 ou equivalente) ou podem ser substituídos por vidros em policarbonato, com pelo menos 5 mm de espessura.
12.2 – Habitáculo
O banco do passageiro terá que ser retirado, assim como os bancos traseiros.
Todo o material isolante, incluindo o revestimento do tejadilho, material de insonorização, cintos de segurança de série, placa traseira e tapetes, pode ser retirados.
As guarnições das portas, assim como as guarnições laterais traseiras têm de ser substituídas e feitas em folha de metal com uma espessura mínima de 0.5 mm, de fibra de carbono com espessura mínima de 1 mm ou ainda de outro material não inflamável e resistente com uma espessura mínima de 2 mm.
As guarnições terão que cobrir, eficaz e completamente, todas as partes móveis, incluindo portas, dobradiças e os mecanismos dos vidros e de fecho.
É recomendado encher com material absorvente de energia, o interior da porta da frente e, eventualmente também o da porta de trás do lado do Condutor. Além disso, é recomendada também, a instalação de placas ignífugas, feitas de material absorvente de energia, do lado do Condutor, entre o arco de segurança e a porta e/ou entre o arco de segurança e o banco. Não é permitido colocar outras peças entre estas placas e o banco.
É permitida a substituição dos elevadores dos vidros eléctricos por manuais, desde que totalmente ajustáveis. Os elevadores dos vidros podem ser retirados.
Nas viaturas de duas portas, o mecanismo do vidro traseiro de origem pode ser retirado e os vidros traseiros de origem podem ser substituídos por vidros laterais fixos, disponíveis como peça de origem para este modelo de viatura.
Os vidros laterais de abertura vertical podem ser substituídos por vidros deslizantes horizontalmente.
Caso mantenham os vidros laterais traseiros de origem, estes podem ser reforçados com uma folha de autocolante de espessura máxima até 100 microns, de forma a evitar os estilhaços em caso de acidente (especificações: SL LLUMAR SAFETY FILM - D5170 ou equivalente).
São autorizados sem restrição, todos os acessórios que não tenham qualquer efeito sobre o comportamento da viatura, tais como os que se relacionam com a estética e o conforto interior (iluminação, aquecimento, rádio, etc.), sob a condição expressa de não afectarem, mesmo de forma secundária, o rendimento mecânico do motor, a direcção, a robustez, a transmissão, a travagem ou a aderência à estrada.
Os suportes não usados, situados no piso interior do veículo, podem ser retirados.
Todos os comandos terão que ser os previstos pelo construtor. É permitido adaptá-los de forma a facilitar o seu uso e acessibilidade como, por exemplo, montar um prolongamento da alavanca do travão de mão, adaptar uma palmilha no pedal do travão, etc.
Os seguintes elementos são autorizados:
— a buzina é livre
— os suportes dos bancos podem ser modificados de acordo com o disposto no Art. 253-16 do Anexo J.
12.3 – Painel de Instrumentos
Podem ser retirados os revestimentos inferiores que não façam parte dele.
O painel de instrumentos de origem pode ser modificado ou substituído por outro proveniente do mesmo modelo da marca, para que se possam montar novos aparelhos de leitura, tais como conta-rotações, manómetros de pressão de óleo, etc.
Contudo, a sua instalação não poderá envolver qualquer risco.
É permitido retirar parte da consola central que não englobe nem o sistema de aquecimento, nem os instrumentos. (ver desenho 255-7).
12.4 – Compartimento motor e bagageira
Os tapetes e os materiais de insonorização do porta-bagagem podem ser retirados.
É permitido retirar as peças plásticas de protecção que escondem as partes mecânicas do compartimento – motor, desde que não tenham outra finalidade que não seja a estética.
A cobertura de origem do motor também pode ser removida.
Art. 13 – SISTEMA ELÉCTRICO
13.1 – Cablagem
Terá que ser utilizada a que equipa a viatura de série, pode-se acrescentar à cablagem outros componentes para se poder fazer as ligações dos novos aparelhos de leitura.
13.2 – Bateria
A marca e a capacidade e os cabos da bateria são livres.
A tensão terá que ser mantida.
Em qualquer momento, terá que ser possível arrancar o motor com a bateria instalada a bordo.
A bateria terá que ser fixada solidamente e coberta de maneira a evitar um curto-circuito ou uma eventual fuga de líquido.
O número de baterias previsto pelo construtor terá que ser mantido.
A bateria bem como os seus suportes têm de se mater na posição original.
Todo o sistema de recuperação de energia alternativa que não a do motor é proibido.
13.3 – Gerador
O gerador tem de ser o de origem, não pode ser desligado e tem de estar em funcionamento.
13.4 – Sistema de iluminação
O sistema de iluminação de origem terá que ser mantido.
Os faróis de origem não podem tornar-se inoperantes.
Os faróis frontais (em vidro) devem estar cobertos com uma película de plástico autocolante transparente e incolor, para evitar estilhaços na pista em caso de quebra de algum dos vidros.
Os faróis de nevoeiro devem ser retirados.
Os respectivos orifícios podem ser usados de acordo com o Art. 11. Se este não for o caso, terão que ser completamente tapados.
Os faróis traseiros de nevoeiro não podem ser retirados nem tornados inoperantes.
Cada lâmpada dos farolins traseiros de presença terá que ter uma potência de 21 watts.
13.5 – Fusíveis
É permitido acrescentar fusíveis ao circuito eléctrico.
Art. 14 – SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO
14.1 – Depósito de Gasolina
O reservatório de origem tem de ser mantido no seu local e em perfeito estado de funcionamento.
14.2 – Canalizações de Gasolina
As canalizações terão que ser as que equipam a viatura de série.
Como alternativa as canalizações de gasolina podem ser substituídas por canalizações do tipo aviação. Neste caso o percurso destas canalizações é livre desde que sejam respeitadas as prescrições do Art. 253.3 do Anexo J
14.3 – Bombas de Gasolina
Só poderá ser utilizada a bomba de gasolina que equipa a viatura de origem ou similar, qualquer alteração ou modificação é interdita.
Art. 15 – CARBURANTE, COMBURENTE
15.1 – O carburante a utilizar será conforme estabelece o Art. 252.9 do Anexo “J” ao Código Desportivo Internacional.
O único combustível permitido durante as provas é a gasolina sem chumbo comercial fornecida normalmente pelas estações de serviço de venda ao público. É proibida qualquer modificação do combustível prescrito.
Por conseguinte, não é permitida a mistura ou a extracção de qualquer substância, nem tão pouco alterar a sua concentração. Não é permitida a mistura com outros combustíveis.
15.2 – Treinos cronometrados e mangas
Após cada sessão oficial de treinos cronometrados e no final da 2ª manga, as viaturas de competição terão que dispor de pelo menos 3 litros de combustível nos respectivos reservatórios.
Não é permitida qualquer reclamação contra a quantidade remanescente de combustível.
15.3 – Como comburente apenas o ar pode ser misturado com o combustível.
15.4 – Para assegurar uma extracção segura do combustível do depósito, terá que ser instalada uma ligação de extracção próxima do carburador.
Esta ligação de extracção terá que encontrar-se no tubo de combustível.
Terá que estar disponível um tubo, para os Comissários Técnicos poderem proceder à extracção do combustível para análise.
Art. 16 – SELAGEM
Deverão estar previstos locais (por exemplo, furos nas cabeças dos parafusos ou nas peças) onde se possa efectuar a selagem das seguintes peças:
– Bloco do motor/caixa de velocidades
– Bloco do motor/cabeça dos cilindros
– Bloco do motor/cárter
Após a selagem, qualquer desmontagem das referidas peças deverá ser imediatamente comunicada aos comissários.
Art. 17 – ESTABILIDADE DO REGULAMENTO
À excepção de modificações por motivos de segurança, ou para permitir estabelecer o equilíbrio competitivo entre todos os participantes, nenhuma outra modificação estrutural poderá ser introduzida no presente regulamento sem que se tenham disputado um mínimo de 50 % (cinquenta por cento) das provas pontuáveis para o respectivo Troféu.
No que se refere à época de 2009, qualquer modificação estrutural ao Regulamento será divulgada até 31 de Dezembro de 2008.
Qualquer modificação ao presente regulamento será introduzida no texto regulamentar, em caracteres destacados a “bold” e no topo do texto, surgirá a menção.
ACTUALIZAÇÃO EM (data)
A validade de tais alterações terá efeitos imediatos a partir da data constante nessa referência e da sua consequente publicação no site oficial da FPAK – www.fpak.pt.
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Uno Fire 1000 Superllegera
« Responder #22 em: 03 de Julho, 2008, 03:46:39 »
Escape a sair logo ao pé da porta do condutor, bom pedaço de ferro que ia fora!

Tirar o tablier todo

Plasticos todos, forros etc,

Tecto

Na porta do lado direito, tira-se o mecanismo do vidro, prende-se o vidro com corda.

Espelho direito, out

Grelha Frontal...out

já não tá mau
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Uno Fire 1000 Superllegera
« Responder #23 em: 03 de Julho, 2008, 03:58:48 »
Na teoria, pelo menos, vamos mesmo "construir" um Uno Superleggera.
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« Responder #24 em: 03 de Julho, 2008, 12:26:59 »
Pinto ... tens noção que tirando isso tudo ao 45S de 700KG ficas com bem menos que os 680 kg permitidos pela FPAK !?

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Uno Fire 1000 Superllegera
« Responder #25 em: 03 de Julho, 2008, 15:14:35 »
Citar
Pinto ... tens noção que tirando isso tudo ao 45S de 700KG ficas com bem menos que os 680 kg permitidos pela FPAK !?
Mas e então?
O objectivo não é correr no desafio único.

O regulamento deles é que dá muitas ideias.

Ou será que vocês pensam que lá andam a correr "carros velhos"?
Os que costumam ganhar, metem lá muita, muita coisa... gastando rios de dinheiro.
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« Responder #26 em: 03 de Julho, 2008, 15:19:30 »
pinto n queres recapitular tudo o que foi dito até agora? :) o que é exequivel e nem tanto
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DevilRoad

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Uno Fire 1000 Superllegera
« Responder #27 em: 03 de Julho, 2008, 15:39:35 »
Com tanto remoção de peso ficas com um panda 1000 Fire  :d_grin:  

spayz

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Uno Fire 1000 Superllegera
« Responder #28 em: 03 de Julho, 2008, 15:44:05 »
e verdade, o meu panda pesa 660kg  
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Luke

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« Responder #29 em: 03 de Julho, 2008, 15:55:05 »
com tudo o que ja aqui foi dito... o panda ja ficou a anos luz, acredito que um uno com tudo isto feito possa ficar a pesar 500Kg
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