Desde o final de 2007 que as infracções detectadas pelos radares da VCI, no Porto, não são processadas. Na prática, quem ultrapassa o limite de 90 quilómetros por hora não é multado. Alguns avisos luminosos já nem funcionam em condições.
A Câmara do Porto diz esperar, desde essa altura, uma resposta oficial da Estradas de Portugal sobre o assunto, noticiado ontem pelo jornal "Público". Mais: não parece estar para breve uma solução, uma vez que ninguém assume a responsabilidade da gestão dos equipamentos. Todos os dias, há dezenas de infracções.
Estradas de Portugal (EP), Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias (InIR) e AEDL (concessionária da via, liderada pela Brisa) dizem que o dispositivo não faz parte das suas competências. A Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária (ex-Direcção Geral de Viação), através do vice-presidente, Luís Miguel Farinha, diz que apenas lhe cabe "proceder à instrução dos processos de contra-ordenação com base nos autos que lhe são remetidos". O levantamento dos autos é feito por quem gere o sistema, explica, não precisando qual a entidade responsável pelos radares da VCI.
Os radares foram instalados em 2002 (na zona da Prelada) e em 2003 (na zona das Antas). Até 31 de Dezembro de 2007, as multas foram processadas pela Câmara do Porto, que as remetia para a ex-Direcção-Geral de Viação. A operação materializava um acordo com a ex-Junta Autónoma de Estradas (actual EP).
Lino Ferreira, vereador do Urbanismo e da Mobilidade da Câmara do Porto, recorda que foi em meados de 2007 que a EP solicitou à Autarquia a reabertura do processo dos radares, uma vez que a VCI ia ser concessionada. Segundo o vereador, a empresa propôs que o Município ficasse proprietário dos radares. Devia, porém, retirá-los da VCI e coloca-los noutros pontos da cidade.
A Câmara não aceitou e propôs que a EP ficasse com os equipamentos, mediante o pagamento à Autarquia dos 500 mil euros gastos na respectiva instalação. No ofício assinado por Lino Ferreira, de Outubro de 2007, a Câmara garantia ainda que oferecia o sistema informático de registo das infracções, referindo que continuaria a executar o processamento das multas até final desse ano.
"A partir desse ofício, houve negociações infindáveis quanto ao pagamento dos 500 mil euros", acrescentou Lino Ferreira. O autarca acrescentou que, por fim, as partes chegaram a um acordo no valor de 350 mil euros.
Nesse contexto, e conforme o indicado no ofício do vereador, a Câmara deixou de processar as multas em 31 de Dezembro de 2007. Só que, ao contrário da convicção da Autarquia, a EP não passou a assumir essa tarefa. "A via em questão foi integrada na Concessão Douro Litoral, em Dezembro de 2007, sendo que o respectivo contrato prevê um sistema de controlo e gestão de tráfego. Face ao novo modelo de gestão posto em prática em Novembro de 2007 para o sector rodoviário, cabe ao Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias o controlo da referida concessão", afirma a EP, em comunicado.
"Trata-se de equipamentos instalados para detecção de infracções ao Código de Estrada. Esta não é uma matéria da competência do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, mas das entidades que fiscalizam o trânsito e o cumprimento do Código de Estrada", afirmou, contudo, o InIR. A matéria seria da alçada da Administração Interna. O Ministério remeteu o assunto para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
A AEDL, concessionária da VCI, garantiu que o contrato não inclui a operação e manutenção dos equipamentos de controlo da velocidade.
Fonte:
JN