Autor Tópico: Título De Condução  (Lida 30858 vezes)

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Tiffosi

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Título De Condução
« em: 27 de Março, 2006, 15:32:55 »
Carta de condução europeia foi aprovada

O anúncio foi feito por Hubert Gorbach, o ministro dos Transportes da austríaco, cujo país detém, actualmente, a presidência da União Europeia.

Os Ministros europeus dos Transportes aprovaram, hoje, a criação de uma carta de condução única, que irá substituir os vários modelos coexistentes nos países da União Europeia (UE).

O projecto de directiva acordado não prevê a harmonização das regras para a obtenção das licenças de condução. Prevê, sim, a criação de um documento único, plastificado e inviolável, equipado com um dispositivo que facilita a leitura rápida das informações acerca do condutor (para os países que o desejem).

Os Estados membros têm até 2012 para aplicarem a nova directiva. A partir desta data, todas as cartas de condução terão de ser renovadas por períodos de dez ou 15 anos.

Fonte: Autohoje





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« Responder #1 em: 27 de Março, 2006, 16:56:53 »
Carta de condução europeia vai reduzir fraudes

Vem aí a carta de condução europeia, que vai substituir os 110 modelos actuais.
O novo documento, que ainda demorará alguns anos a chegar às mãos de todos os condutores da União Europeia, ajudará a combater as fraudes e falsificações.

Esta medida visa facilitar a livre circulação dos condutores da União Europeia e evitar as fraudes quando as cartas de condução são utilizadas como documento de identificação e melhorar a segurança rodoviária no que respeita aos motociclos.

A medida será aprovada até ao final deste ano e deverá ser posta em prática até 2012, mas os Estados-membros têm um prazo de 26 anos para substituir os actuais 110 modelos existentes.

O modelo único, que terá o formato de cartão de crédito, tem como novidades o facto da carta deixar de ser vitalícia, prevendo um período de validade entre 10 e 15 anos e podendo ser exigida a realização de exames médicos para a sua renovação.

Actualmente, a primeira renovação da carta de condução em Portugal é feita 45 anos depois do condutor a obter.

Para as cartas de camiões e autocarros, a renovação deverá ser feita cada cinco anos e a partir dos 50 anos do condutor, a frequência das renovações será aumentada.

Quanto aos ciclomotores, estabelece-se o princípio do acesso progressivo a veículos maiores e com maior cilindrada, esta última apenas acessível aos maiores de 24 anos (actualmente é aos 21), que deverá ter dois anos de experiência em motociclos mais ligeiros.

Para obter a carta de ciclomotores, também esta uma novidade, os jovens terão de ter 16 anos, embora possam obtê-la aos 14 se conduzirem apenas dentro do seu país.

O cartão poderá dispor ou não de um «microchip» com os dados do condutor, estando garantida a protecção dos mesmos, segundo a Comissão Europeia.

Após a entrada em vigor da directiva, os Estados-membros têm 26 anos para substituírem as cartas de condução actualmente em vigor, que entretanto podem ser usadas.

Os Estados-membros acordaram ainda a criação de uma rede para a troca de dados com vista a reforçar a cooperação para impedir que os condutores temporariamente proibidos de conduzir obtenham uma nova carta de condução noutro país.

Fonte: Agencia Financeira
 





Tiffosi

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Título De Condução
« Responder #2 em: 23 de Abril, 2007, 14:59:17 »




A justiça dos famosos

Luisão acusou 1,44 g/l de álcool no sangue ao volante. Mas, ao contrário das centenas de condutores apanhados em tal crime, não pagará a coima nem terá cassada a carta. Fará trabalho comunitário. Para dar o exemplo... Mantorras tinha a carta ilegal e obrigou a um acordo entre Portugal e Angola que tardava há décadas. A Justiça quer-se cega ou de óculos de sol?

Um dos primeiros imperativos da Justiça é aquele que obriga à "cegueira" de quem tem a responsabilidade de decidir. Mas, em Portugal, em assuntos de estrada, a estátua que carrega a balança do direito parece ter trocado a venda pelos óculos de sol tão típicos do jet-set nacional.

Adepta do desporto-rei, a Justiça dispõe de dois pesos, consoante se trate de um simples condutor anónimo ou de um famoso automobilista que se veja a braços com a acusação de um crime ao volante. Refira-se que o prato é bem mais pesado no caso dos primeiros.

Os exemplos são vários, mas foquemo-nos, por ora, no caso do defesa central do Benfica, Luisão. Apanhado com uma taxa de alcoolemia de 1,44 g/l, o jogador viu o Ministério Público (MP) - que tem competências para tal, desde que tenha a concordância do arguido - requerer a suspensão provisória do processo, ainda na fase de instrução, ou seja, logo na manhã seguinte ao delito, quando compareceu em tribunal.

A pena seria, assim, substituída por 40 dias de trabalho comunitário. E, cumpridos estes dentro do prazo estipulado pelo procurador-adjunto do MP, o processo será então arquivado e nem constará do Registo Criminal, nem, neste caso de crime de álcool ao volante, do Registo Individual do Condutor (RIC). Tudo isto sem ficar inibido de conduzir e sem efectuar sequer o pagamento mínimo de 300 euros - valor que, como dita a lei, poderia ser muito mais elevado, sendo calculado pelos rendimentos e despesas. Luisão muito agradecerá à benevolência da lei...

Ricos e pobres

Para a jurista Teresa Lume, a opção pelo trabalho comunitário - que pode ir desde o varrer das ruas, tal como aconteceu com o conhecido cantor Boy George (apanhado com cocaína no seu apartamento), até ao apoio às vítimas de acidentes acolhidas em Alcoitão - é algo extremamente meritório e de incentivar. Mas lamenta a parcialidade das decisões. "A suspensão do processo, ainda hoje, raramente é aplicada. E só o é se estiverem envolvidas personalidades públicas, do tipo jogadores de futebol ou das que enchem as revistas cor de rosa", começa por afirmar. "A tais 'figuras' costuma ser concedida a suspensão do processo. Sem mais!", diz.

Mas o mais grave, segundo sublinha a mesma fonte, é que, nestas situações, "nem sequer é aplicado como injunção a inibição de conduzir. E têm sempre direito a notícia em horário nobre.

Mas se for um simples cidadão o mesmo já não sucede", refere ainda Teresa Lume. "Pela minha experiência, o comum dos mortais pode até conseguir obter a suspensão do processo. Contudo, não esperem não ficar inibidos de conduzir - ou seja, sem carta. Porque ficam! No mínimo, por três meses. Parece que existem ordens superiores, mas só aplicáveis à maioria dos cidadãos. Depois, existem as excepções... públicas, óbvio!"...

Anónimos sem carta

Na sua mão, e como prova da dualidade de critérios do MP, a jurista tem, actualmente, dois casos em que esteve prestes a ser concedida a tal suspensão. Num dos casos, o arguido A. foi fiscalizado com uma taxa (ironicamente) idêntica à de Luisão - 1,44 g/l. Só que, ao contrário do futebolista, A. seria obrigado a pagar 300 euros a uma instituição e a entregar a carta de condução durante três meses. A única vantagem seria não ver o nome cair no RIC. No segundo caso, o arguido B. apresentava uma taxa superior, na ordem dos 1,89 g/l. Aqui seria suposto entregar uma quantia não especificada a uma instituição, também ela não determinada, ficando privado da carta de condução por seis meses. O trabalho comunitário teria também como recompensa única o facto de não configurar como cadastro. Exemplar, ou exemplo de dois pesos e medidas?

O MP costuma suspender processos de álcool a figuras públicas, substituindo as penas por trabalho comunitário. Para dar o exemplo? Ou, simplesmente, um mau exemplo?...

O trabalho comunitário vai desde varrer ruas a prestar auxílio a vítimas de acidentes rodoviários, em Alcoitão

Se, no caso de Luisão, um jogador merece um tratamento mais simpático por parte da Justiça, outro conseguiu mesmo "descongelar" a lei. Foi o caso de Mantorras, fiscalizado com uma carta de condução inválida, por ser angolana. Isto porque, no dia 1 de Janeiro deste ano, o nosso país começou a respeitar um tratado de Trânsito de 1949, aprovado em plena Convenção de Viena, e do qual ficaram de fora alguns país africanos, caso de Angola.

Cartas de condução portuguesas e angolanas
É jogador? Então, reconhece-se já a carta!

A detenção do internacional angolano despoletou uma onda de indignação no seu país, e levou a que as autoridades angolanas passassem a não reconhecer as cartas lusas por lá, detendo os portugueses que se fizessem acompanhar das mesmas - e sujeitando-os a coimas de 600 euros. Retaliação? Não! Princípio de reciprocidade...

Para sanar o problema, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Amado, tratou de reunir com o seu homólogo angolano, João Miranda, no Palácio das Necessidades, a fim de assinar um acordo (com efeitos imediatos, apesar de o documento só estar concluído em 180 dias) que permite, para já, aos angolanos piscar o olho à Direcção-Geral de Viação nacional e aos portugueses sorrir à Direcção Nacional de Viação e Trânsito de Angola.

Uma norma transitória, a aplicar aos cidadãos dos dois países com vistos de turista válidos por 185 dias e que será estendida aos restantes PALOP, a começar por Cabo Verde, que também já viu reconhecidas as suas cartas de condução no nosso país. Nada como um famoso "apanhado" para emendar uma lei. Haveria tal boa vontade se Mantorras não jogasse no Benfica?...

Fonte: Auto Motor / por Jorge Flores / Ilustração Luis da Silva (Fotos Pedro Sampayo Ribeiro)





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« Responder #3 em: 23 de Abril, 2007, 15:08:20 »
mai nada! :P

eu tive pa ser jogador de bola, mas achei por bem que era melhor dar hipotese aos outros... eu sou assim, bonzinho! :) eheheheh

spayz

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« Responder #4 em: 23 de Abril, 2007, 15:14:25 »
isto e sempre a mesma palhaçada. pessoal sem kerer estar a fugir ao topico gostaria k me esplicaçem uma coisa em relacçao aos radares, no outro dia a passar na segunda circular o painel k avisa radar 80, estava desligado ia eu mt bem ao meu lado um porche e na outra um audi vinham a passar por mim a mais de 80 e o painel nada de acender entao eu pensei esta desligado hoje, deixei ir passamos os tres pelo radar eu a 90 na faixa da direita e eles um pouco mais a frente e de repente levamos com o flash por tras, agora eu gostava de saber como eles nas fotos sabem qual o carro k vai em exesso de veloçidade???
« Última modificação: 23 de Abril, 2007, 15:16:34 por spayz »
Panda 750 Cl 75cv
Palio weekend Td70
Fiesta 1.8Td
Corsa C DTI
A4 Avant TDI

Recuperaçao do Bolide

O Puto

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« Responder #5 em: 23 de Abril, 2007, 15:58:21 »
sabem mas não te preocupes se ias a 90 em principio não recebes cartinha em casa ;) mas nunca penses que tão desligados... porque ca falta de guito do estado eles querem que a policia apanhe o máximo de pessoal a cometer infracções para terem receitas elevadas nas multas...

O Puto

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« Responder #6 em: 23 de Abril, 2007, 16:02:46 »
já se sabe neste pais vive-se para o futebol:S... se fores jogador de futebol tens tudo... é sempre a mesma coisa... as vezes com muito dinheiro não consegues o que eles conseguem... porquê??? qué que eles são mais do que nós??? ok... ganham bem mais do que a maioria das pessoas... jogam a bola em frente a uma carrada de pessoas... isso torna-os especiais aos olhos da lei??? parece que no  nosso grande pais é assim que acontece...

PeteCunha

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« Responder #7 em: 23 de Abril, 2007, 16:03:30 »
eu não sei... mas se nao ias a mais de 20 km/h acima da velocidade permitida ali, plo menos nao apanhas a charutada maior! :P

Tiffosi

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« Responder #8 em: 23 de Abril, 2007, 16:20:25 »
Estou plenamente de acordo com o trabalho comunitário em substituição da coima. Na minha opinião o mais grave é não ser aplicada a inibição de conduzir e não haver anotação no Registo Individual do Condutor.





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« Responder #9 em: 23 de Abril, 2007, 16:36:36 »
Tiffosi mas todos estavam de acordo se não fosse só prós jogadores de futebol...

Tiffosi

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« Responder #10 em: 23 de Abril, 2007, 16:50:50 »
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(...)
O MP costuma suspender processos de álcool a figuras públicas, (...)
Não é só a jogadores de futebol

Eu também queria  :t_up:  





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« Responder #11 em: 23 de Abril, 2007, 17:02:55 »
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(...)
O MP costuma suspender processos de álcool a figuras públicas, (...)
Não é só a jogadores de futebol

Eu também queria  :t_up:
disse jogadores de futebol porque se falou de uns... mas todos nos somos figuras publicas... as pessoas é que não nos conhecem  :d_grin:  

Tiffosi

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« Responder #12 em: 27 de Abril, 2007, 15:37:41 »
Guia de substituição

Não é suposto nem legal, mas entre a carta de condução e a guia de substituição, passada pelos agentes de autoridade, quando se pretende contestar uma contra-ordenação, existem muitas diferenças. Descubra quais e as limitações que poderão causar nos seus direitos e liberdades.

-Descubra as diferenças
   
O direito à contestação é universal e o Código da Estrada (CE) nacional também o prevê. Mas quem pretenda defender-se de uma acusação levantada por um agente da autoridade e se recuse ao pagamento automático de uma coima, e entregue - consequentemente - a carta de condução por substituição de uma guia, terá uma série de limitações que a própria Direcção-geral de Viação (DGV) desconhece. Isto porque este documento não tem validade em muitos contextos. Que o diga Luís Silva (nome fictício), que há mais de dois anos tem sido prejudicado por um processo do qual (até sentença em contrário) ainda é completamente inocente.

Segundo consta dos autos da Brigada de Trânsito, Luís terá excedido os limites de velocidade numa estrada secundária nas imediações de Lisboa. Indignado por considerar impossível ir tão depressa quanto o acusavam, decidiu recorrer a um advogado e fazer uso do artigo 173º do CE, o mesmo que lhe permite o não pagamento automático nem tão-pouco o depósito da contra-ordenação, desde que "garantido o seu cumprimento" através troca da carta por uma guia de substituição.

Um documento que, para todos os efeitos, o deveria habilitar normalmente para a condução. Sucede que a guia apenas é reconhecida por quem a emite: as nossas forças policiais, não prevendo uma série de situações...

-Exame cancelado

O caso de Luís arrastou-se pelos corredores da DGV durante cerca de dois anos, sendo as guias constantemente renovadas para que ele pudesse continuar a conduzir -  já que não havia vestígio da sentença. Apesar de privado fisicamente da carta de condução, o nosso interlocutor continuou a fazer a sua vida normal, andando sempre acompanhado do documento em papel.

O pior foi quando lhe apresentaram uma proposta de trabalho como motorista de pesados e Luís se matriculou para o exame da categoria B, pois a DGV recusou-se a reconhecer a guia. Segundo explicações oficiais, marcações para a prova só de carta de condução na mão... Contado o episódio, o nosso interlocutor perguntou o que fazer à DGV. "Não sei", ouviu como resposta!

A AutoMotor quis saber junto deste organismo o que poderá alguém em semelhante situação fazer. Mas a resposta não diferiu muito. "Não tenho conhecimento deste caso, mas nada posso acrescentar. Os exames dessa categoria obrigam realmente à apresentação da carta de condução". Esclarecidos? Luís ficou: mesmo sem ser culpado, estava impedido de concorrer ao emprego.

-Inválida fora do país

De guia de substituição na mão e em situação idêntica, devido, neste caso, à contestação de uma infracção por excesso de álcool, está Paulo José (nome falso). Felizmente não havia exame para fazer. Até porque já trabalha.

Acontece que o emprego o obriga a constantes viagens, a maioria das quais no estrangeiro... E como o titular de uma guia não pode conduzir fora do seu país, Paulo José encontra-se neste momento a praticar uma infracção. "Agora é que estou a cometê-la pois conduzo muitas vezes em Espanha só com a guia, rezando para não ser mandado parar pela polícia. A alternativa era não trabalhar ou tirar a carta internacional, como sugeriu a DGV", lamenta, porventura, a pensar nos 48 euros que terá de pagar à ACP (se fosse sócio seriam 24 euros) se desejar obter a mesma - ainda que apenas por um prazo limitado, idêntico à validade da guia de substituição da carta de condução.
 
Fonte: Auto Motor / por Jorge Flores (Fotos Pedro Sampayo Ribeiro)





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« Responder #13 em: 27 de Dezembro, 2007, 18:27:30 »
Governo avança com carta de condução por pontos      

O objectivo é diminuir os índices de sinistralidade rodoviária, que este ano foram mais elevados  

O Governo vai avançar, a partir do próximo ano, com um sistema de carta de condução por pontos, ou seja, os condutores terão inicialmente 12 pontos, que serão subtraídos consoante as violações ao Código da Estrada. Quando chegar aos zero pontos o condutor ficará sem carta por um período mínimo de seis meses. O objectivo desta medida é, logicamente, combater os índices elevados da sinistralidade rodoviária em Portugal.

Esta é uma medida a que aparentemente a maioria acha positiva. O responsável da Associação de Cidadãos Automobilizados, Manuel João Ramos, admite que o passo é positivo, uma vez que “pode ser um indutor de maior cautela ao volante”, mas salienta que, se não houver fiscalização, “as pessoas perdem os pontos e passam a guiar sem carta”.

Por seu turno, José Miguel Trigoso, da Prevenção Rodoviária Portuguesa, é, sem dúvida, favorável à aplicação da medida, sobretudo para clarificar melhor os riscos de penalização aos potenciais infractores. Mas, afirma que não deve haver, contudo, demasiadas expectativas. Um adepto, sem reservas, da carta de condução por pontos, é Carlos Barbosa.

O presidente do Automóvel Clube de Portugal refere que esta medida "é extremamente positiva".É de lembrar que os índices de sinistralidade rodoviária em Portugal são muito elevados.

Durante este ano morreram cerca de 800 pessoas, em acidentes nas estradas do País, ou seja, de acordo com dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, quase mais 40 mortes que em igual período de 2006.

Fonte: LusoMotores

 





Bizarro

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« Responder #14 em: 27 de Dezembro, 2007, 18:40:39 »
Citar
Governo avança com carta de condução por pontos      

O objectivo é diminuir os índices de sinistralidade rodoviária, que este ano foram mais elevados  

O Governo vai avançar, a partir do próximo ano, com um sistema de carta de condução por pontos, ou seja, os condutores terão inicialmente 12 pontos, que serão subtraídos consoante as violações ao Código da Estrada. Quando chegar aos zero pontos o condutor ficará sem carta por um período mínimo de seis meses. O objectivo desta medida é, logicamente, combater os índices elevados da sinistralidade rodoviária em Portugal.

Esta é uma medida a que aparentemente a maioria acha positiva. O responsável da Associação de Cidadãos Automobilizados, Manuel João Ramos, admite que o passo é positivo, uma vez que “pode ser um indutor de maior cautela ao volante”, mas salienta que, se não houver fiscalização, “as pessoas perdem os pontos e passam a guiar sem carta”.

Por seu turno, José Miguel Trigoso, da Prevenção Rodoviária Portuguesa, é, sem dúvida, favorável à aplicação da medida, sobretudo para clarificar melhor os riscos de penalização aos potenciais infractores. Mas, afirma que não deve haver, contudo, demasiadas expectativas. Um adepto, sem reservas, da carta de condução por pontos, é Carlos Barbosa.

O presidente do Automóvel Clube de Portugal refere que esta medida "é extremamente positiva".É de lembrar que os índices de sinistralidade rodoviária em Portugal são muito elevados.

Durante este ano morreram cerca de 800 pessoas, em acidentes nas estradas do País, ou seja, de acordo com dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, quase mais 40 mortes que em igual período de 2006.

Fonte: LusoMotores
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