Autor Tópico: Título De Condução  (Lida 30856 vezes)

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LB

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Título De Condução
« Responder #15 em: 29 de Dezembro, 2007, 21:09:37 »
Biba o Futabol e as telenovelas............

Tiffosi

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« Responder #16 em: 04 de Janeiro, 2008, 17:51:02 »
Cassação da carta com novas regras

O Governo pretende que a carta de condução seja cassada se, num período de cinco anos, o condutor praticar três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves. A medida faz parte de uma proposta de lei que autoriza o Executivo a alterar o actual Código da Estrada, diploma que foi aprovado ontem em Conselho de Ministros.

O diploma atribui ao presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a competência exclusiva para ordenar a cassação.

Por outro lado,  abre a possibilidade de «delegação, com poderes de subdelegação, da competência para aplicação de coimas (actualmente a cabo das forças de segurança) e sanções acessórias (tribunais)» na Autoridade Nacional, «tendo em vista garantir uma maior celeridade processual».

A possibilidade de todos os actos processuais serem feitos via suporte informático e da inquirição de arguidos, testemunhas, peritos e consultores técnicos serem inquiridos por videoconferência também está a ser considerada.

O diploma equipara ainda, para efeitos de processo contra-ordenacional, o pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária afecto às funções de fiscalização das disposições legais sobre trânsito e segurança rodoviária a autoridade pública.

Fonte: Auto Hoje





pedrovsky

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« Responder #17 em: 04 de Janeiro, 2008, 18:07:16 »
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Biba o Futabol e as telenovelas............
Esqueceste-te da Floribela  (lol)  (lol)  (lol)  
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Restauro do terror verde:

http://www.fiatistas.com/forum/index.php?topic=9960.0

LB

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« Responder #18 em: 04 de Janeiro, 2008, 21:26:27 »
e do Gato Fedorento que não fica sem carta nem é preso e vai fazer trabalho comunitário....

ou seja vai escrever mais anedotas grátis pró zé povinho...

José Fernandes

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« Responder #19 em: 04 de Janeiro, 2008, 21:56:35 »
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e do Gato Fedorento que não fica sem carta nem é preso e vai fazer trabalho comunitário....

ou seja vai escrever mais anedotas grátis pró zé povinho...
...é... e tu estás quase a ir renovar a carta não é?  
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LB

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« Responder #20 em: 04 de Janeiro, 2008, 22:05:08 »
daqui a 12 anos acho eu.....

José Fernandes

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« Responder #21 em: 04 de Janeiro, 2008, 22:22:44 »
:huh: não é aos 50? :huh:  
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LB

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« Responder #22 em: 04 de Janeiro, 2008, 22:29:15 »
Então é daqui a 22 anos..............

José Fernandes

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« Responder #23 em: 04 de Janeiro, 2008, 22:32:05 »
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Então é daqui a 22 anos..............
Ah bom...  :point:  (lol)  
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pedrovsky

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« Responder #24 em: 05 de Janeiro, 2008, 23:33:50 »
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Então é daqui a 22 anos..............
Mentiroso sou eu e não minto tanto  (lol)  (lol) Olha que é já este ano ou no próximo  :d_grin:  
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Tiffosi

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« Responder #25 em: 01 de Fevereiro, 2008, 17:12:17 »
Guias de substituição

A Polícia continua a dar informações erradas aos condutores que contestaram uma alegada infracção e que se apresentam com uma guia de substituição. Como seja a de ameaçar apreender um veículo que não seja deles, caso não paguem a multa automaticamente ou deixem depósito...

Três anos depois da entrada em vigor da lei que facilitou a apreensão da carta de condução para quem se recuse a pagar automaticamente e no local uma infracção de trânsito, ainda são muitas as dúvidas e as mentiras (abusos?) que se praticam à beira da estrada, perante uma sociedade – e respectiva autoridade – que não conhece muitos pormenores da lei e ainda mais os direitos que possui consagrados nela.

Que o diga Ricardo A.! Possuidor de uma guia de substituição por se encontrar em processo de contestação a uma (alegada) infracção, viu-se recentemente a braços com uma situação caricata, quando foi mandado parar por um reboque da PSP. Trajado de fato de macaco, o agente mandou-o encostar na berma da subida para as Amoreiras, “prejudicando seriamente o trânsito”, segundo palavras de Ricardo A.

Sem mais, foi acusado de ir a falar ao telemóvel. “Mentira”, contesta o nosso interlocutor. Se é ou não, tal não interessa para a história. Verdadeiramente grave foi o episódio que se seguiu...

Artigo, qual artigo?
Ricardo A. não quis pagar os 120 euros pedidos pelo agente (na presença de outro fardado). “Muito bem, então terá de fazer o depósito, entregando a mesma quantia e contestando depois. Caso contrário, terei de lhe apreender a viatura, uma vez que não lhe posso apreender a carta de condução por possuir uma guia...”, ouviu.

Perante a afirmação de que a viatura que Ricardo A. conduzia não era sua, o agente manteve a sua convicção. “Terá sempre de fazer o depósito para a viatura não ser apreendida”, terá afirmado, autoritário, enquanto apontava para a rua onde haveria um multibanco (já que o veículo de reboque não vinha preparado para a operação).

Ricardo A. ainda hesitou e chegou até a pensar em avançar com o dinheiro, mas um telefonema feito à sua advogada, Teresa Lume, poupou-o do dissabor. É que a resposta mudou o rumo dos acontecimentos. “Qual é o artigo em que o senhor agente se baseia para apreender uma viatura que não é minha?”, perguntou, a aconselho da jurista. Aí, o agente engasgou-se. Realmente, não sabia... Nem, tão pouco, o que fazer. Pediu então, “já mais amavelmente”, que se dirigissem à esquadra mais próxima, a fim de obterem mais explicações.

Mas, passados alguns metros, voltou a mandar parar Ricardo A. (prejudicando, como este diz, novamente, o trânsito), saindo do reboque. Não valia a pena estarem a “perder tempo”... podia antes ligar para a esquadra. Assim o fez. E alguns minutos bastaram para esclarecer as dúvidas relativamente ao artigo. Mais concretamente, sobre a ausência do artigo. Ou seja, a lei não prevê tal situação.

O que aconteceu, então? O agente passou um auto comum, para que Ricardo A. pudesse, se quisesse, contestá-lo dentro dos prazos legais (15 dias úteis), sem ser obrigado a entregar qualquer documento. E ainda ouviu um educado pedido de desculpas. “Quando estou errado, sei admiti-lo”,  terá dito o agente. Quantos não o estarão, por aí?

Fonte: Auto Motor, por Jorge Flores  





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« Responder #26 em: 04 de Abril, 2008, 16:23:12 »
Guia de substituição

Quem queira renovar a sua guia de substituição depara-se actualmente com uma situação caricata. Nenhum dos três organismos que substituíram a DGV sabe a quem pertence tal competência. Enquanto houver espaço para mais um carimbo, não haverá problema...

HAJA CARIMBOS...

Ninguém se entende no processo de renovação das guias de substituição das cartas de condução. Qualquer condutor que tenha entregue este documento a um agente de autoridade por discordar da infracção de que é acusado, e não queira, por isso, efectuar o pagamento automático – para a contestar posteriormente – encontrar--se-á perante uma situação insólita.

Ao que a nossa revista apurou, nem a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) nem o Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT) – que substituíram a Direcção--Geral de Viação (DGV) – sabem a quem compete a responsabilidade de renovar o documento.

Em princípio, como as guias são emitidas na sequência do não pagamento “voluntário” de uma coima por (alegada) infracção, tal tutela deveria recair sobre a ANSR. Fazia sentido. Sucede, porém, que as competências relacionadas com a emissão e renovação das cartas e licenças de condução, anteriormente nas mãos da Direcção--Geral de Viação, foram transferidas para o IMTT. E, aí, o caso complica-se. Perante tal “esquizofrenia burocrática”, o sistema bloqueia...

Adiar o problema
São vários os casos de indivíduos que, ao dirigirem-se à ANSR para renovar a guia, se depararam com um cenário surrealista: o funcionário, para não assumir as responsabilidades de passar um novo título provisório, tenta (muitas vezes em vão) encontrar um pequeno espaço no verso do debilitado papel, para colocar mais um carimbo. É o criativo espírito lusitano a substituir-se à organização. Já quem tenha perdido fisicamente a guia de substituição e pretenda que lhe passem uma nova, estará em piores apuros – restando-lhe, quem sabe, convencer algum responsável a carimbar--lhe a mão, a fim de poder conduzir até reaver a carta.

O actual caos existente na ANSR e no IMTT tem ainda provado que a capacidade de perder a carta de condução não é um exclusivo dos automobilistas. A AutoMotor sabe que não são poucos os condutores que, recuperada legalmente a carta cassada, verificam que ninguém sabe por que corredores logísticos anda esta. “Já tentou o Governo Civil? O ANSR? O IMTT?”, ouvem, amiúde. Restará, então, porventura, procurá-la nos “Perdidos e achados” da PSP...

Fonte: Auto Motor, por Jorge Flores





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« Responder #27 em: 25 de Setembro, 2008, 17:51:12 »
Avança a carta de condução por pontos

A introdução da carta por pontos, o aumento de radares, a melhor sinalização nas estradas, a alteração do actual modelo da escola de condução e respectivos exames são alguns dos objectivos a cumprir até 2015 no âmbito da nova estratégia de segurança rodoviária.

Segundo a agencia Lusa, a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2008-2015, engloba um conjunto de medidas que vão ser tomadas até 2015 com o objectivo de diminuir de 850 para 579 o número de mortos nas estradas portuguesas e colocar Portugal nos dez primeiros países da União Europeia com menor taxa de sinistralidade rodoviária.

Vários ministérios estão envolvidos nesta Estratégia, que prevê a revisão do Código da Estrada com base nas alterações que vão ser introduzidas até 2015, como a carta por pontos, sistema que implica que a cada infracção sejam descontados pontos na carta do condutor, que uma vez acumulados podem resultar na inibição ou mesmo na cassação do título.

Entre as inúmeras medidas a serem aplicadas, encontra-se o aumento do número de radares, ao mesmo tempo que passarão a ser fixos e a funcionar em sistema informático para que os dados sejam centralizados na Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Até 2015, Portugal vai ter uma estrada auto-explicativa, via que dá ao condutor a percepção da forma como conduzir através de uma melhor sinalização sobre a configuração da estrada.

No mesmo âmbito, algumas cidades vão introduzir em determinadas zonas limites de 30 quilómetros/hora. A Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária tem como objectivos operacionais a "melhoria do ambiente rodoviário em meio urbano" e a "fiscalização do estacionamento em meio urbano e do comportamento dos peões".

O actual modelo das escolas de condução será alterado, o que passa por reconverter este espaço num centro de aprendizagem da condução e segurança rodoviária. As escolas de condução vão abrir as portas aos condutores que já possuem o título, tendo em conta que a formação contínua e a actualização dos automobilistas é uma das medidas da Estratégia, que prevê igualmente a requalificação e o desenvolvimento profissional dos instrutores de condução.

Outra das medidas é o alargamento das inspecções periódicas obrigatórias aos ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos, além de estar previsto uma melhoria do parque automóvel através do incentivo à compra de carros tendo por base o critério de segurança.

A Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2008-2015, que envolve 12 ministérios e 31 entidades, será agora apreciada em Conselho de Ministros e posteriormente submetida em discussão pública.

Fonte: AutoPortal





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« Responder #28 em: 18 de Dezembro, 2008, 18:41:29 »
Já é possível revalidar a Carta de condução online

A partir de hoje, todos os condutores portugueses poderão requerer a revalidação ou substituição da carta de condução através da internet, utilizando para o efeito o site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), cujas novas funcionalidades prevêem esta possibilidade de hoje em diante.

Numa primeira fase, para pedir revalidação, substituição ou segunda via de cartas de condução, através da Internet, os condutores necessitam de ter acesso às declarações electrónicas da Direcção-Geral dos Impostos ou possuir Cartão de Cidadão.

Na cerimónia de apresentação dos novos serviços on-line, em Setembro, o presidente do IMTT, António Crisóstomo Teixeira, referiu que os pedidos dos condutores pela Internet poderão ficar mais baratos. Todavia, Para as empresas, os preços vão continuar a ser idênticos, uma vez que ainda não há experiência neste tipo de prestação de serviços.

No decorrer de 2007, registaram-se 716.679 pedidos de revalidação ou substituição das cartas de condução, por parte dos condutores. Outros dos serviços on-line do IMTT destinam-se às empresas de transportes rodoviários (passageiros e mercadorias), como a inscrição em exames de capacidade profissional ou licenciamento de veículos, facilidades que vão alargar-se aos automobilistas.

De acordo com o IMTT, as novas funcionalidades constituem uma aposta na inovação, modernização e qualidade dos serviços disponibilizados pelo IMTT aos cidadãos e às empresas. A sessão de disponibilização efectiva dos novos serviços on-line contará com a presença da secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Vitorino.

Fonte: Motores





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    La vita è troppo corta per non guidare Italiano
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« Responder #29 em: 23 de Dezembro, 2008, 09:31:50 »
Eu tive que alterar a morada da carta (apenas a rua) e segundo os SIMPLEX  (lol) teria a carta em "horas".
Pois bem meus amigos, demorou meio ano!  :red:
Estive sujeito a ser multado pelo facto da guia caducar, e estive impedido de conduzir fora de Portugal; o que é ridículo se pensarmos que para quem vive na cidade do Porto pode ser muito mais comum ir a Espanha do que a Lisboa.
Vetture Italiane: più di automobili, uno stile di vita!

Stilo Abarth
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Punto GT3
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