Autor Tópico: Título De Condução  (Lida 30857 vezes)

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Título De Condução
« Responder #30 em: 10 de Fevereiro, 2009, 16:05:06 »


Serviços On-Line do IMTT na Área de Condutores

9 de Fevereiro de 2009

Entre 18 de Dezembro e 4 de Fevereiro, os Serviços On-Line do IMTT na área de condutores têm registados 3.245 utilizadores, tendo sido atendidos 1.487 pedidos.  

Mais de 80 por cento dos pedidos é referente a alterações da morada constante na carta de condução (1.217), dez por cento a pedidos de segunda via ou duplicados (148) e oito por cento diz respeito a revalidações (122).

A grande maioria dos pedidos efectuados (76 por cento) encontra-se em estado concluído, dado que a sua execução é muito rápida.

Os restantes aguardam envio de Atestado Médico por parte do condutor ou a sua inserção em lotes para envio para a Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM).

Desde 18 de Dezembro de 2008 é possível fazer pela Internet, através dos Serviços On-Line do IMTT, os pedidos de revalidação, emissão de 2.ª via e alteração de morada das cartas de condução, com uma redução de 10 por cento sobre o valor das respectivas taxas.  

As taxas destes serviços on-line são pagas através de Multibanco ou por Homebanking.

Não é necessário entregar as cartas a substituir, que podem ser utilizadas enquanto forem válidas e até à recepção da nova carta de condução.

Os Serviços On-Line para cartas de condução estão disponíveis para condutores que já tenham carta de modelo comunitário (formato cartão de plástico) e que disponham de senha de acesso às declarações electrónicas da Direcção-Geral dos Impostos.

Mais de 3,8 milhões de condutores são já portadores deste modelo de carta de condução, o que representa 60 por cento do total de condutores habilitados.

Muito em breve vai proporcionar-se a troca de cartas substituídas pelas novas nas estações de correio mais próximas da residência dos condutores, dispensando a ida aos balcões do IMTT.

O IMTT encontra-se neste momento a promover uma solução para que os serviços on-line possam também abranger condutores com carta de condução antiga, em cartolina dobrada, bem como a permitir que a autenticação aos serviços possa ser feita igualmente através do Cartão do Cidadão.

Em desenvolvimento está também a possibilidade de o utilizador poder enviar nova fotografia em alternativa à existente no sistema.

Fonte: IMTT





Luke

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« Responder #31 em: 10 de Fevereiro, 2009, 16:27:02 »
atenção... quem ainda tem a carta rosa não consegue aceder aos serviços "em linha" do IMTT
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« Responder #32 em: 20 de Março, 2009, 16:18:09 »
Carta por pontos em discussão

A carta de condução por pontos, cuja introdução está a ser ponderada, vai ser debatida hoje num seminário sobre segurança rodoviária em Lisboa, no qual serão conhecidas as experiências dos outros países.

Neste encontro, organizado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) serão conhecidas as experiências de Espanha e França, dois países que já adoptaram a carta por pontos.

"Como estamos a estudar a possibilidade de introduzir a carta por pontos em Portugal é importante recolher contributos de outros países", disse à Agência Lusa o presidente da ANSR, Paulo Marques.

No âmbito da Estratégia de Segurança Rodoviária, a ser aprovada em Conselho de Ministros, está prevista a carta por pontos, sistema que implica que a cada infracção sejam somados pontos ao condutor, consoante a sua gravidade. Quando se atingir determinado número de pontos haverá a cassação do título. Os pontos podem ser recuperados, quando o condutor tiver um determinado tempo sem infracções e se frequentar cursos de reciclagem e de educação rodoviária, também previstos na Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária até 2015.

Paulo Marques adiantou que a carta por pontos só será introduzida em Portugal caso se "consiga um consenso alargado" e estejam garantidas "todas as vantagens".

Fonte: Auto Hoje





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« Responder #33 em: 15 de Setembro, 2009, 17:37:43 »


Conselho de Ministros aprova Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir


10 de Setembro de 2009

O Conselho de Ministros aprovou hoje o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

Com este diploma, pretende-se assegurar que o acto médico de avaliação do candidato a condutor ou condutor seja o mais exaustivo possível e tenha em conta o interesse dos avaliados e o da segurança rodoviária da comunidade, com o objectivo de reduzir os índices da sinistralidade.

Dá-se especial enfoque ao exame oftalmológico e prevê-se a existência de Centros de Avaliação Médica e Psicológica, responsáveis pela avaliação da aptidão física, mental e psicológica.

Comunicado do Conselho de Ministros

Fonte: IMTT





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« Responder #34 em: 28 de Outubro, 2009, 17:29:44 »


Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir publicado em Diário da República

27 de Outubro de 2009

Foi publicado no Diário da República de 27 de Outubro, o Decreto-Lei n.º 313/2009, que aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC).

Segundo este Regulamento o acto médico e o exame psicológico de avaliação do candidato ou condutor passam a ser efectuados em Centros de Avaliação Médica e Psicológica, denominados CAMP.

O Regulamento só entrará em vigor 90 dias após a sua publicação, ou seja em 25 de Janeiro de 2010.

A partir desta data, dispõe ainda o Governo de mais 90 dias para proceder a diversa regulamentação do RHLC, tal como a relativa ao estabelecimento das bases da concessão dos CAMP, requisitos das instalações e equipamentos e constituição das juntas médicas de recurso.

Assim e até à publicação destes regulamentos, a avaliação médica e psicológica dos candidatos a condutor e condutores continuará a ser efectuada nos moldes actuais.

Subsequentemente, decorrerá ainda algum tempo até à abertura destes centros, sendo que, enquanto no distrito da residência do examinando não se encontrar em funcionamento um CAMP, a avaliação da aptidão física, mental e psicológica continuará a ser feita como actualmente.

A avaliação médica é actualmente, e continuará a ser, exigida a todos os candidatos e condutores.

Os condutores de idade igual ou superior a 70 anos que pretendam revalidar a carta de condução devem apresentar no CAMP em que fizerem a avaliação médica, relatório do médico assistente sobre os seus antecedentes clínicos, designadamente quanto a doenças cardiovasculares e neurológicas.

A avaliação psicológica só é exigível aos candidatos e condutores do Grupo 2 (C, C+E, D, D+E, e respectivas subcategorias, bem como os condutores da categoria B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, transporte de doentes, veículos de bombeiros, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer).

Na avaliação médica, seguindo as novas normas da Directiva n.º 2009/112/CE, da Comissão, de 25 de Agosto, que o presente decreto-lei transpõe, dá-se especial enfoque ao exame oftalmológico e alteram-se os requisitos mínimos exigidos quanto à diabetes mellitus e à epilepsia.

No caso de ser considerado inapto, o examinado poderá recorrer para uma junta médica ou para o IMTT, conforme se trate de inaptidão relativa à avaliação médica ou psicológica, respectivamente.

Relativamente aos exames de condução, introduz-se a possibilidade de os candidatos optarem pela sua realização no centro de exames público mais próximo da sede da escola de condução proponente.

Estabelece-se, ainda, o conteúdo, a composição e a duração dos exames especiais de condução, aplicáveis em casos específicos, tais como a cassação do título de condução em caso de condenação pela prática de crime rodoviário ou de contra-ordenações graves e muito graves ao Código da Estada.

Quanto às licenças de condução de ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e veículos agrícolas, válidas e emitidas pelas câmaras municipais, passam a ser substituídas pelo IMTT, após a entrada em vigor deste Regulamento, a requerimento dos interessados, no termo da sua validade.

Relativamente aos titulares de carta de condução válida para a categoria B, sem o averbamento da menção «Grupo 2», obtida antes de 20 de Julho de 1998 que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, devem, no prazo de dois anos a contar da data de entrada em vigor do RHLC, submeter-se a avaliação médica e psicológica.

O Regulamento entrará em vigor em 25 de Janeiro de 2010 e a regulamentação nele prevista deve ser aprovada até 24 de Abril de 2010.

Fonte: IMTT





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« Responder #35 em: 20 de Janeiro, 2010, 20:32:58 »
Mulheres ultrapassam homens nas cartas de condução


Novos condutores femininos suplantaram os masculinos

Portugal registou, pela primeira vez, em 2001 um maior número de novos condutores femininos do que masculinos, o que se tem repetido desde então, excepto em 2009, revela o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT).

Da análise à evolução do número de novas cartas de condução emitidas em Portugal, por género, entre 1950 e 2009, o IMTT concluiu que 2001 marcou "definitivamente o ponto de viragem", em que pela primeira vez os novos condutores femininos suplantaram os masculinos.

Do total de 172 574 novos condutores em 2001, 87 483 eram mulheres e os restantes 85 091 homens.

Fonte: AutoPortal





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Re:Título De Condução
« Responder #36 em: 21 de Janeiro, 2010, 01:07:32 »
Cartas de Condução: já se pode trocar títulos nos balcões CTT

Os condutores podem a partir de desta quarta-feira trocar as antigas pelas novas cartas de condução nas estações dos CTT, evitando uma deslocação aos 17 balcões do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMMT).

O IMTT e os CTT celebraram um contrato que permite aos condutores trocar os títulos de condução nas estações dos Correios mais próximas da área de residência.

Com esta nova possibilidade, «facilita-se a entrega dos novos títulos aos automobilistas, que podem manter a carta antiga em sua posse até à emissão do novo título», explica o IMMT citado pela Lusa.

Segundo o organismo, a troca das cartas de condução nos balcões dos CTT aplica-se nas revalidações dos títulos, substituição por alteração de elementos (nome, mudança de residência, habilitação a nova categoria) e nos casos de rectificação de serviço.

Os condutores pedem a revalidação ou substituição da carta de condução através dos serviços on-line do IMTT (serviço só disponível para os portadores do modelo comunitário) ou nos 17 balcões distritais do IMTT, Loja do Cidadão, Postos de Atendimento ao Cidadão e escolas de condução.

Até agora, os condutores tinham que se deslocar aos serviços distritais do IMTT para adquirir a nova carta.

Com o protocolo celebrado esta quarta-feira, passa a ser possível levantar o título de condução nos balcões dos CTT mais próximos da área de residência.

Fonte: Agência Financeira
...por Coimbra sempre a speedar :P
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Luke

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Re:Título De Condução
« Responder #37 em: 21 de Janeiro, 2010, 11:20:35 »
eu ainda tenho a cartinha cor de rosinha :D
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Re:Título De Condução
« Responder #38 em: 21 de Janeiro, 2010, 14:48:10 »
Também sou um gajo muito distraído, tive um «deslembramento»





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« Responder #39 em: 06 de Janeiro, 2011, 18:48:27 »
Falta de inspecção não permite apreensão de carta


Na falta de inspecção periódica obrigatória dos automóveis não pode ser apreendida a carta de condução aos condutores

O provedor de Justiça lembrou na passada quarta-feira, a propósito de uma queixa apresentada por um cidadão, que na falta de inspecção periódica obrigatória dos automóveis não pode ser apreendida a carta de condução aos condutores.

Na conclusão da instrução de um processo aberto na sequência de uma queixa sobre a apreensão indevida da carta de condução em resultado da circulação sem inspecção periódica obrigatória, Alfredo José de Sousa alerta para "a necessidade de serem reforçadas as instruções transmitidas aos agentes de fiscalização, designadamente os militares da GNR", para tal facto.

Quanto ao regime aplicável à apreensão de documentos no acto de verificação de contra-ordenações, o provedor de Justiça recorda que se a sanção respeitar ao condutor (como excesso de velocidade ou álcool no sangue), então a apreensão incidirá no título de condução.

Caso a sanção diga respeito ao titular do documento de identificação do veículo (como a falta de inspecção periódica ou de seguro obrigatório), serão apreendidos o título de identificação do veículo e o título de registo de propriedade.

Por último, se a sanção respeitar ao condutor e ele for, simultaneamente, titular do documento de identificação do veículo, serão apreendidos todos os documentos (título de condução, título de identificação do veículo e título de registo de propriedade).

Fonte: AutoPortal





tom_dee

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Re: Título De Condução
« Responder #40 em: 06 de Janeiro, 2011, 19:28:41 »
eu ainda tenho a cartinha cor de rosinha :D

Eu também tenho essa e mais duas tipo cartão. Nunca entreguei nenhuma (dei-as como perdidas) e já tive de alterar 2 vezes. Quer para passar a "C" de militar para civil, quer para alterar morada (depois de casar) :P

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« Responder #41 em: 01 de Fevereiro, 2012, 17:41:55 »



Avaliação médica e psicológica dos condutores do "Grupo 2"


27 de Janeiro de 2012

O Conselho Diretivo do IMTT deliberou conceder um prazo suplementar até 30 de Junho de 2012 para a avaliação médica e psicológica exigida aos titulares de carta de condução da categoria B obtida antes de 20 de Julho de 1998, sem o averbamento do “Grupo2".  Deliberação:

"Considerando que, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto–Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro, os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B, sem o averbamento da menção “Grupo 2”, obtida antes de 20 de Julho de 1998, que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes e escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, devem, até 25 de Janeiro de 2012, submeter-se à avaliação médica e psicológica exigida pelo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo mesmo diploma legal;

Considerando que se constata que, neste momento, existe um elevado número de motoristas que, por razões várias, ainda não deram cumprimento ao referido dever legal;

Considerando que a interrupção da atividade de condução por estes motoristas, em sequência do referido no considerando anterior, implicaria a ocorrência de prejuízos sérios, nomeadamente nas áreas em exercem a atividade de condução, o que se torna necessário acautelar;

O Conselho Diretivo do IMTT,I.P. delibera o seguinte:

•Aos motoristas referidos no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro, é concedido o prazo suplementar, até 30 de Junho de 2012, para darem cumprimento ao dever estabelecido na mesma disposição legal."

O Conselho Diretivo do IMTT, I.P.

Fonte: IMTT





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« Responder #42 em: 01 de Fevereiro, 2012, 18:27:12 »




Revalidações da Carta de Condução - Esclarecimento


12 de Maio de 2011

Na sequência de diversas notícias publicadas recentemente sobre as idades obrigatórias para revalidar a Carta de Condução, o IMTT esclarece o seguinte:  A legislação relativa às alterações nas idades em que a revalidação da carta de condução é obrigatória foi publicada através do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro de 2005, tendo entrado em vigor 90 dias depois, a 24 de Maio de 2005.

Para as cartas de condução emitidas antes de 24 de Maio de 2005, os novos prazos de validade começaram a ser aplicados a partir de Janeiro de 2008.

Assim, desde 1 de Janeiro de 2008, a carta de condução deve ser revalidada obrigatoriamente de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da data de validade que consta no documento:

1. Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e das subcategorias A1 e B1:

•Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
2. Condutores de veículos das categorias C e C+E, e das subcategorias C1 e C1+E:

•Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
3. Condutores de veículos das categorias D e D+E, subcategorias D1 e D1+E e da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 kg:

•Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos.
A revalidação da carta de condução deve ser feita durante os 6 meses que antecedem o dia em que o condutor completa a idade obrigatória – o documento não pode ser revalidado com mais de seis meses de antecedência.

Se o condutor deixar passar o prazo de revalidação, corre o risco de pagar uma coima por circular com a carta de condução caducada.

No caso do condutor não efectuar a revalidação da carta de condução dentro do prazo de dois anos após o seu termo de validade, terá que realizar um exame especial de condução.

Este exame consiste numa prova prática de condução, que pode ser realizada nos Centros de Exame do IMTT ou, a partir de 1 de Agosto de 2011, também em Centros de Exame Privados, em regime de autopropositura – é o próprio condutor que apresenta o pedido de exame junto dos serviços do IMTT (dispensa a inscrição em escola de condução) – conforme a alínea a) do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro, ou perante os centros privados de exame - de acordo com o disposto no Despacho n.º 7652/2001, de 19 de Maio.

Em qualquer dos casos, os serviços do IMTT, I.P. emitem uma guia válida pelo período de seis meses, permitindo ao condutor exercer a condução enquanto aguarda a realização do seu exame.

O candidato que reprove no exame especial de condução pode requerer, por uma única vez, a sua repetição, junto do IMTT, no prazo de 30 dias úteis a contar da data de reprovação.

Caso o candidato reprove no segundo exame especial, deve requerer novo exame de condução, mas já mediante formação e proposta realizada através de uma Escola de Condução.

Toda esta informação, bem como a referente à documentação e procedimentos necessários para revalidação da carta de condução, está disponível para consulta no site oficial do IMTT, em Condutores/Carta de Condução/Revalidação.

O site do IMTT apresenta igualmente um Simulador de Revalidação de Carta de Condução (por categoria da carta e data de nascimento do condutor) e Tabelas de Revalidação (por ano de nascimento do condutor), acessíveis em Simuladores/Revalidação de Carta.

Os condutores podem ainda esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta matéria através do Serviço de Informações telefónico do IMTT – 808 50 20 20 (das 9:00 às 19:30).

As alterações nas idades de revalidação da carta de condução foram amplamente divulgadas na comunicação social, nos locais de atendimento do IMTT e noutros espaços públicos, quer quando a legislação foi publicada (em 2005), quer quando começaram a ser aplicados os novos prazos de validade (em 2008).

Ainda assim, o IMTT está a equacionar o reforço da divulgação pública destas matérias, através de meios de comunicação social de elevada circulação e do recurso às tecnologias de informação e comunicação via Internet e Redes Sociais, que permitem igualmente uma alargada difusão de informação.

O IMTT está também neste momento a apurar, em detalhe, o número de condutores que se encontram perto de completar os 50 ou os 60 anos, para que possa ser efectuada uma análise do custo/benefício do envio de avisos, via postal, a esses condutores, informando-os da aproximação do termo de validade das respectivas cartas de condução.

Salienta-se ainda que, desde 18 de Dezembro de 2008, é possível fazer a revalidação da carta de condução através dos Serviços On-line do IMTT (acessíveis através da página principal do site do Instituto).

Esta funcionalidade, inserida no contexto das medidas SIMPLEX, está disponível para titulares de carta de condução de modelo comunitário (formato cartão de plástico) e com senha de acesso às declarações electrónicas da Direcção-Geral dos Impostos ou Cartão do Cidadão.

Acresce que os Serviços On-line têm um desconto de 10 por cento sobre as taxas respectivas.

Continua a ser possível, como sempre, revalidar a carta de condução nos balcões de atendimento do IMTT, de Norte a Sul do País.

NOTA: Por questões de segurança, a concretização, com sucesso, destes pedidos depende da qualidade da fotografia e da assinatura do condutor disponíveis na nossa base de dados.

Fonte: IMTT





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Título De Condução
« Responder #43 em: 06 de Julho, 2012, 17:05:40 »
Condutores passam a ter que revalidar a carta aos 25 e 30 anos


Além de outros procedimentos, renovação da carta vai implicar um atestado médico e avaliação psicológica

A carta de condução vai passar a ser revalidada, pela primeira vez, aos 25 anos, para condutores de pesados, e aos 30 anos para os de ligeiros. As regras para os novos encartados, que entram em vigor dentro de quatro meses, foram publicadas na última quinta-feira em «Diário da República», avança o «Sol».

Além de outros procedimentos, a renovação da carta vai implicar um atestado médico e uma avaliação psicológica.

As cartas de condução de qualquer dos modelos aprovados por legislação anterior cuja primeira emissão ou revalidação tenha ocorrido antes da entrada em vigor deste diploma mantêm-se válidas pelo tempo nelas averbado, só devendo ser revalidadas no seu termo.

Com a nova regra, os titulares de cartas de condução das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de licenças de condução passam a revalidar a carta pela primeira vez, não aos 50 anos, mas aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.

Estão excluídos desta regra os que tenham obtido os títulos com idade igual ou superior a 25 anos.

Por outro lado os titulares das categorias C1, C1E, C, CE, e ainda das categorias B e BE, se exercerem a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, devem renovar o título pela primeira vez aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.

Também os titulares das categorias D1, D1E, D e DE passam a ter de renovar a carta pela primeira vez aos 25, e depois aos 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos.

Fonte: AutoPortal





nunocspinto

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Re: Título De Condução
« Responder #44 em: 07 de Julho, 2012, 11:46:15 »
Ou seja, eu, com 20 anos, terel de lá ir busca-la de novo, é?