Autor Tópico: Título De Condução  (Lida 30855 vezes)

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NetEnforcer

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Re: Título De Condução
« Responder #45 em: 07 de Julho, 2012, 18:36:19 »
Ou seja, eu, com 20 anos, terel de lá ir busca-la de novo, é?

Tens carta há quanto tempo?

É que esta parte é essencial:

Citação de: Noticia
As cartas de condução de qualquer dos modelos aprovados por legislação anterior cuja primeira emissão ou revalidação tenha ocorrido antes da entrada em vigor deste diploma mantêm-se válidas pelo tempo nelas averbado, só devendo ser revalidadas no seu termo.
Alfa Romeo 146 1.4 Twin Spark Lusso 1999 <-- Adeus bom amigo!
Lancia Dedra 2.0 Turbo 1991 <-- Roubado :(
Fiat Punto 1.3jtd Sound 2005 <-- Au revoir!
Fiat Tipo 1.4 DGT 1990 <-- Panzer
Lancia Y10 1.1 Elite 1994 <-- Fun fun fun!
Lancia Dedra 2.0 ie 1990 <-- A relíquia!

nunocspinto

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Re: Título De Condução
« Responder #46 em: 07 de Julho, 2012, 20:30:23 »
Não tinha lido essa parte... Tenho carta desde Outubro de 2010


Tiffosi

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Re: Título De Condução
« Responder #47 em: 09 de Julho, 2012, 14:36:26 »
Ligeiros, renova aos 30 anos





Tiffosi

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Re: Título De Condução
« Responder #48 em: 19 de Julho, 2012, 17:16:26 »
Não tinha lido essa parte... Tenho carta desde Outubro de 2010

Mantêm aos 50 anos





Tiffosi

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Título De Condução
« Responder #49 em: 19 de Julho, 2012, 17:18:22 »
Limite de peso aumenta para carta de ligeiros



O Decreto-lei que regula a habilitação para conduzir determina o aumento do limite máximo de peso para os modelos a serem conduzidos pelos portadores de carta de categoria B

Além de outras mudanças que passam a estar em vigor com a aprovação do Decreto-lei 138/2012 (ver Artigos Relacionados), o ponto 2 do Artigo 21.º determina que os titulares de uma carta de condução de categoria B estejam habilitados a conduzir veículos com um peso máximo de 4250 kg (ao invés do limite máximo de 3500 kg a que estavam sujeitos), o que vai permitir que, por exemplo, algumas autocaravanas deixem de obrigar a ter carta de pesados para as poder conduzir. Mas esta alteração não é realizada sem algumas condições.

Afirma o mesmo diploma que estão habilitados a conduzir veículos com “massa máxima autorizada superior a 3500 kg e até 4250 kg”, os titulares de carta de condução de categoria B, mas apenas se tiverem “mais de 21 anos e pelo menos 3 anos de habilitação naquela categoria”.

Além disso, existem também limites para os veículos. Estes não podem permitir “o transporte de mais de nove passageiros, incluindo o condutor, nem de mercadorias de qualquer natureza que não as indispensáveis à utilização que lhes for atribuída”. Função essa que tem de ser de recreio, ou, então “para fins sociais prosseguidos por organizações não comerciais”.

Fonte: Auto Motor





sousay10

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Re: Título De Condução
« Responder #50 em: 19 de Julho, 2012, 20:41:13 »
Então basicamente este decreto lei é so para os caravanistas e pouco mais....certo?

É bem verdade...estes gajos (politicos) tem sempre de arranjar um "mas..." para qualquer alteração que fazem às leis  :spanka:  :boxing_smiley:

nunocspinto

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Re: Título De Condução
« Responder #51 em: 20 de Julho, 2012, 11:40:58 »
Olha que essa ideia foi brutal, justa e correcta!


Tiffosi

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Título De Condução
« Responder #52 em: 26 de Maio, 2015, 14:41:55 »

Carta por pontos entra em vigor em junho de 2016


Cada condutor terá direito a 12 pontos, que vão diminuindo à medida que são cometidas contraordenações

O Governo aprovou esta quinta-feira a carta por pontos, regime que vai entrar em vigor a 1 de junho de 2016, sem efeitos retroativos e inexistência de amnistia para as contraordenações cometidas ao abrigo da atual lei.

Em conferência de imprensa no Ministério da Administração Interna, o secretário de Estado da Administração Interna, João Almeida, explicou que vai existir um período de adaptação ao longo de um ano.

O governante adiantou que a cada condutor são atribuídos 12 pontos, que vão diminuindo à medida que o condutor vai cometendo contraordenações graves e muito graves, além dos crimes rodoviários.

No caso das contraordenações graves, os automobilistas perdem dois pontos e, nas muito graves, quatro, enquanto nos crimes rodoviários vão ser subtraídos seis pontos.

Quando o condutor atinge quatro pontos tem de realizar uma ação de formação. Com dois pontos, é obrigado a fazer uma prova teórica.

As infrações relacionadas com álcool são mais penalizadas. A uma infração grave, com uma taxa de álcool de 0,5 g/litro, é atribuída uma penalização de 2+1 pontos. Uma contraordenação muito grave (0,8 g/litro a 1,2 g/litro) é penalizada com 4+1 pontos.

Fonte: Auto Portal