Fiatistas
Geral => Discussão Geral => Tópico iniciado por: Xanabreu em 13 de Agosto, 2007, 12:09:38
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:aviso: Por acaso alguém está devidamente informado sobre a regulamentação do transporte de bicicletas?
Estive a averiguar por alto e geralmente o que vi propõe os suportes que se implementam no tejadilho da viatura http://www.clube-btt-cpr.com/Outros/Artigo...uto_da_bike.htm (http://www.clube-btt-cpr.com/Outros/Artigos/mecanica/transporte_auto_da_bike.htm) mas basicamente gostaria de saber se a lei permite o transporte da mesma dentro da viatura sem obrigar á instalação dos ditos suportes :rolleyes:
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Bom dia!
Antes de mais é necessário perguntar: As leis do continente aplicam-se nas regiões autónomas?
Depois, ACHO que se podem transportar as bicicletas dentro do carro sem qualquer problema, pelo menos nunca ouvi dizer nada em contrário.
No meu caso 1º andei com elas dentro do carro, depois em cima do tejadilho com as respectivas barras, por ultimo. montei as barras em cima do reboque de levar a mota, assim, levo a tralha toda ao mm tempo, 1 mota e 2 bikes se for necessário...
Cumps.
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As bicicletas dentro da viatura é o mesmo que carga...
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penso q os suportes tenham sido inventados porque a maioria dos caros não tem dimensão para levar uma bike lá dentro....
Quanto a ser ilegál levá-las lá dentro ,duvido...o máximo q te podem fazer é pedír a factura para comprovares q a bike é tua....e os suportes,...e tudo mais q leves no carro...isto normalmente nã acontece mas eles podem faze-lo
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Pois mas nunca fiando....a verdade é que já tenho visto jipes com essas armações pelo que a questão de não caber lá dentro já cai um tanto por terra, acho eu..:rolleyes:
Quanto ao facto da legislação poder não se aplicar ás regiões autónomas....tanto quanto eu sei ainda defendemos a mesma cor da bandeira (lol) pelo que não me parece que hajam diferenças em termos de regulamentação :P
A verdade é que se ela for transportada na rectaguarda do veículo, também terá que obedecer a certas regras :aviso:
Nos termos da alínea g) do nº 3 do artº56 do Código da Estrada Revisto, tratando-se de veículos de passageiros ou mistos, a carga não deve ser transportada de modo a que ultrapasse os contornos envolventes do veículo, salvaguardando a correcta identificação dispositivos de sinalização e de iluminação e da matrícula.
Sendo assim, queria apenas me certificar que ela poderia transitar dentro sem obrigar aos ditos suportes ;)
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Bom dia!
Antes de mais é necessário perguntar: As leis do continente aplicam-se nas regiões autónomas?
isso nunca teve em causa ! é Portugal!
houve sim uns certos tópicos que eram "esquecidos" pelas escolas de condução e DRTT, mas no que toca a passagens de nível, auto-estradas e etc, coisas que por cá não existem pra circularmos, mas agora é igual pa toda gente depois da ultima revisão ao Código da Estrada. A matéria que se dá nas RAM's é igual à de Portugal se preferes que ponha assim! :point:
voltando ao tópico, dona Xana, se a ciclete for bem acomodada e que não cause perigo à condução é a mesma coisa que transportar um escadote por assim dizer. :t_up:
não cabe apenas na bagageira, rebate-se os bancos, é pra isso que eles rebatem! :P (lol)
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não cabe apenas na bagageira, rebate-se os bancos, é pra isso que eles rebatem! :P (lol)
Jura??????
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Jura??????
ha pessoas que os rebatem pa outras coisas, não axa dona Xana?! :d_grin:
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ha pessoas que os rebatem pa outras coisas, não axa dona Xana?! :d_grin:
Get a room (lol)