Fiatistas
Geral => Discussão Geral => Tópico iniciado por: blackbee em 13 de Maio, 2008, 22:34:56
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Boas, ouvi agora nas noticias que a DGV prepara-se para anular matriculas anteriores ao ano de 2000 e que não tenham inspecção durante um certo numero de anos(se ouvi bem). E quem andar com um carro em que a matricula tenha sido anulada pagava uma multa elevada.
Alguem mais dentro do assunto podia explicar melhor isto, então os carros em via de restauro como ficará??'
Obrigado a quem ajudar a esclarecer isto.
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no fim de semana tambem ouvi isto nas noticias.. mas so percebi a parte de por 30€ (salvo erro) podermos cancelar a matricula de carros ja abatidos..
a parte de anularem as matriculas de carros anteriores a 2000 com mais de X anos sem inspeçao tambem nao percebi nada.. será que eles agora com a historia do cruzamento de dados vao ver os carros que nao tem IPO e começao a anular matriculas, e um destes dias quando pegarmos num dos carros que temos no "quintal" estamos sujeitos a que ja nao tenham matricula valida?! :boxe:
cumps :fiat:
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Os carros vão ser obrigados a terem pelo menos uma destas coisas:
ou inspecção
ou seguro
ou selo
se tiverem alguma destas coisas nada acontece !
mas falem com a antiga DGV ou vejam no site deles (Dec. lei 78/2008)
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Fo**** tenho o meu 600 para restauro sem nada disso..
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Os carros vão ser obrigados a terem pelo menos uma destas coisas:
ou inspecção
ou seguro
ou selo
se tiverem alguma destas coisas nada acontece !
mas falem com a antiga DGV ou vejam no site deles (Dec. lei 78/2008)
Pros carros encostados a melhor opção é o selo, digo eu :P Inspecção não passa, seguro custa mais que selo...
É com cada uma...
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O problema é o seguinte... o carro tem quase 40 anos, nunca fez ipo e como está isento de selo, n paga.... como fico?
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hum.. entao agora começa a ser necessaria muita atençao ao comprar um carro para restauro que ja esteja parado ha muito tempo..
e no caso de ter mais de 25 anos? como ja nao necessita de selo tem de ter ou seguro ou IPO certo? como nao é possivel ter seguro sem IPO tem mesmo de ir a ipo.. :pimba:
e será que o processo é reversivel para o caso de se tratar de classicos?
tenho de me informar bem sobre isto.. :deal:
cumps :fiat:
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Eu vou fazer um requerimento á DGV como fiz para o meu LF poder ir á ipo... (nunca tinha ido..)
Assim se ladrarem..
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O problema é o seguinte... o carro tem quase 40 anos, nunca fez ipo e como está isento de selo, n paga.... como fico?
estamos lixados... eu no meu 850 tenho IPO de ha 2anos (nao devo ter problemas), mas tenho uns carros em vista que ja ha uns valentes talvez 10 anos nao pagam nada..
cumps :fiat:
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Pois... mas o problema é que o meu EG nunca lá foi á ipo e selo é de 1995.. grrr
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vou agarrar nos fiats, pagar um reboque, e vou com eles a IPO, sera que vou receber duas folhas vermelhas de cada um dos carros?
Ou vou receber a folha tipo fax? aquelas que nunca acabam!
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vou agarrar nos fiats, pagar um reboque, e vou com eles a IPO, nem, sera que vou receber duas folhas vermelhas de cada um dos carros?
Ou vou receber a folha tipo fax? aquelas que nunca acabam!
acho que so contam inspeçoes validas.. -_-
cumps :fiat:
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Daqui a nada nao ha carros parados com documentos...
É um tal cortar a direito, ou a cobrar a direito....
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Realmente ou é 8 ou é 80.. á uns meses, resolveram que para se abater uma matrícula, é necessário que o carro seja entregue... entretanto desistiram disso e agora atiram com esta?...
Com este tipo de coisas é que fico revoltado..
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é o "país" que temos.. rsrsrs
esta semana vou a loja do cidadao, vou passar no balcao da dgv para esclarecer as duvidas..
cumps :fiat:
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http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion/dia...lo/1122213.html (http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion/diarioeconomico/nacional/economia/pt/desarrollo/1122213.html)
depois diz qualquer coisa.
"registadas entre 1980 e 2000 serão automaticamente canceladas se não houver registo de inspecção "
Antes disso parece que não há nada contra :yes:
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"registadas entre 1980 e 2000 serão automaticamente canceladas se não houver registo de inspecção "
Antes disso parece que não há nada contra :yes:
ao que parece assim é, e sendo assim estamos safos.. mas nada como ter a certeza.. :t_up:
cumps :fiat:
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Se fôres verificar isso, depois diz-me alguma coisa aqui no tópico oh Ricardo!
Tava a ver que tinha que ir lá á dgv mandar umas granadas e mandar umas cabeçadas e dentadas nuns camelos! (lol)
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Se fôres verificar isso, depois diz-me alguma coisa aqui no tópico oh Ricardo!
Tava a ver que tinha que ir lá á dgv mandar umas granadas e mandar umas cabeçadas e dentadas nuns camelos! (lol)
(lol) (lol)
amnha ao fim da manha pode ser que trate ja disso.. depois dou noticias.. :t_up:
cumps :fiat:
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Thanks :t_up:
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pior...tenho 2 carros encostados de 1981 ambos sem IPO há uns anos...no entanto têm selo pago e actualizado. se conseguires saber novidades desses nossos "servidores" da ex-DGV informa aqui o pessoal :deal:
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Pessoal, na semana passada fui-me informar por causa do mk1 que tenho sem inspecção desde 03/2003...
Os carros que não tenham ido à IPO desde 01/2003, ou seja, que a ultima inspecção tenha sido em 2002, anteriores a 2002, ou que nunca tenham ido à IPO, vão ter as matriculas anuladas...
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Após 1981... lê o link que postei.
se me abatem as matriculas... grr
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Vocês leram o Dec.-lei mas não leram como deve ser.
Lá diz que dos carros de 1980 até 2000, os que não tiveram inspecção até 2003 são canceladas as matrículas, mas esqueceream-se de ler no principio que para o carro ficar sem ela é preciso que uma das 3 coisas, que é a inspecção, seguro, ou selo não exista !!!!!!!!!
já falei com a DGV !!!!!!!!!!!!!!!!!
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Vocês leram o Dec.-lei mas não leram como deve ser.
Lá diz que dos carros de 1980 até 2000, os que não tiveram inspecção até 2003 são canceladas as matrículas, mas esqueceream-se de ler no principio que para o carro ficar sem ela é preciso que uma das 3 coisas, que é a inspecção, seguro, ou selo não exista !!!!!!!!!
já falei com a DGV !!!!!!!!!!!!!!!!!
Boas então quer dizer que mesmo que não faças inspecção e desde que pagues selo não ha problema?
Porque seguro depende sempre da inspecção.
Será que ao verem que o selo está pago todos os anos não avançam para a anulação da matricula?
No meu caso estou descansado pois o meu problema era o 1974 que tenho.
Obrigado
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não há problema desde que tenha uma das coisas activas;
porque para se ter inspecção tem também que se ter o selo...para se ter seguro tem que se ter inspecção e selo também, portanto....
telefonem para a linha aberta da DGV e confirmem !!!!!!!!!!!!
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Eles querem sugar o guito todo ao pessoal de todos os lados FO****
Já não dá pra ter um carro de colecção, cá nojo de país...
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Eles querem sugar o guito todo ao pessoal de todos os lados FO****
Já não dá pra ter um carro de colecção, cá nojo de país...
Para teres o carro legal e deixar de haver cancros aí na rua aos pontapés como há eles levam-te 5 EUROS por ano....
ISSO É CHUPAREM-TE O GUITO?????
Se te obrigassem a fazer todos os anos e a manter o carro com uma inspecção não era muito pior????
5 euros por ano, por teres um carro parado na via publica???
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Epa, a questão dos selos também me troca um bocado as voltas... os com mais de 25 anos não estão isentos?
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Epa, a questão dos selos também me troca um bocado as voltas... os com mais de 25 anos não estão isentos?
acho que sim, mas o dec-lei não fala neles...
só fala a partir de 1980
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Ok.. ;)
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Ok.. ;)
Ok, o quê....
AGRADECE-ME !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
-
Ok, o quê....
AGRADECE-ME !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Fico-te eternamente grato pela resposta. :hail: :hail: :hail:
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Oferece-me então alguma coisa, faxavor !!!!
(DESENCANTA-ME A TRAMPA DOS PISCAS DO 127 MK2 !!!!!!)
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Deves ser adepto de pagamentos...
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Oferece-me então alguma coisa, faxavor !!!!
(DESENCANTA-ME A TRAMPA DOS PISCAS DO 127 MK2 !!!!!!)
Opáaaa :yeah:
:d_lookr: coiso... lol
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Vocês leram o Dec.-lei mas não leram como deve ser.
Lá diz que dos carros de 1980 até 2000, os que não tiveram inspecção até 2003 são canceladas as matrículas, mas esqueceream-se de ler no principio que para o carro ficar sem ela é preciso que uma das 3 coisas, que é a inspecção, seguro, ou selo não exista !!!!!!!!!
já falei com a DGV !!!!!!!!!!!!!!!!!
É preciso que uma das 3 coisas ... ou nenhuma das 3 ???
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É preciso que uma das 3 coisas ... ou nenhuma das 3 ???
UMA !
BASTA O SELO !!!!!!!!!!!!!!!
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Tanques ;)
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Deves ser adepto de pagamentos...
e tu hás-de ter muito a ver com esse assunto......
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e tu hás-de ter muito a ver com esse assunto......
Elah...tanta agressividade. Mais calma, não estamos aqui pra nos chatear. Tu ferves em pouca água...
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Qual agressividade qual carapuça....
tu não me conheces é nada e além disso és chato como caraças.....
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se é chato cossa...
se cossa faz ferida....
se faz ferida tem de ir ao medico...
se tem de ir ao medico tem de pagar...
e pagar é chato.....
se é chato cossa...
se cossa faz ferida....
se faz ferida tem de ir ao medico...
se tem de ir ao medico tem de pagar...
e pagar é chato.....
se é chato cossa...
:point: :point:
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tenho uma fonte na gnr que ficou de apurar a verdade e dizer qq coisa
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tenho uma fonte na gnr que ficou de apurar a verdade e dizer qq coisa
Olha-me outro que não quer telefonar para a DGV......
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é que tu ligaste para la, e o ccorreia tb... e tiveram respostas diferentes :|
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Acho que isto responde ao que querem :deal:
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acho que sim, mas o dec-lei não fala neles...
só fala a partir de 1980
Isençao de selo,
acho q é com 28 anos.
O meu 127 é de maio 1980 e ficou isento este ano!
abraço,
robert
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PONTO 3 AO 5º PARÁGRAFO : DIZ TUDO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Dec.-Lei 78/2008
Estabelece um regime transitório e excepcional, até ao dia 31 de Dezembro de 2008, para o cancelamento de matrículas de veículos que não disponham do certificado de destruição ou de desmantelamento qualificado
A instituição do novo regime de tributação automóvel pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, que aprovou o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação, tornou necessário que as bases de dados de veículos e da propriedade automóvel constituíssem fonte segura dos elementos fundamentais do lançamento, liquidação e cobrança deste tributo.
Os constrangimentos à actualização e saneamento das bases de dados de veículos deram origem à constituição de um Grupo de Trabalho Interministerial para o Saneamento do Cadastro Automóvel, que identificou medidas a adoptar para a consolidação das bases de dados nacionais de transportes terrestres e de propriedade automóvel. Neste contexto, foi considerado conveniente que fosse estabelecido um período transitório permitindo o cancelamento da matrícula de veículos destruídos ou desmantelados, cujos proprietários não possuíssem o certificado de destruição definido pelo Decreto-Lei n.º 292-B/2000, de 15 de Novembro, alterado, no que se refere a automóveis ligeiros em fim de vida, pelo Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, para efeitos de actualização da base de dados de veículos do Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.).
É este o objectivo do presente decreto-lei que visa estabelecer um regime transitório, com carácter excepcional, que permita a regularização da base de dados de veículos do IMTT, I. P., e, consequentemente, também, a base de dados de veículos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. Para tanto, o presente decreto-lei prevê igualmente condições de cancelamento oficioso de matrículas de veículos.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e a Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei estabelece um regime transitório e excepcional para o cancelamento de matrículas de veículos que não disponham do certificado de destruição ou de desmantelamento qualificado.
Artigo 2.º
Prazo
O cancelamento de matrículas previsto no presente decreto-lei pode ocorrer até ao dia 31 de Dezembro de 2008, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º
Artigo 3.º
Cancelamento de matrícula de veículos a pedido do proprietário
1 - O cancelamento de matrícula de veículos que tenham sido destruídos ou desmantelados ou relativamente aos quais haja presunção de que tenham sido destruídos ou desmantelados, após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 292-B/2000, de 15 de Novembro, e até à publicação do presente decreto-lei, pode ser efectuado sem apresentação do certificado a que se refere o artigo 1.º daquele diploma, mediante declaração do proprietário.
1
Decreto-Lei n.º 78/2008, de 06/05 - Série I - n.º 87
2 - A presunção de destruição ou desmantelamento é reconhecida, para efeitos de cancelamento de matrícula, se os veículos, cuja matrícula o proprietário pretende cancelar, não tiverem sido presentes a inspecções técnicas, não tenha sido liquidado o respectivo imposto, seja imposto municipal sobre veículos, imposto de circulação ou imposto de camionagem[/size], nem tenha sido efectuado o seguro de responsabilidade civil automóvel.
Artigo 4.º
Procedimentos de cancelamento
1 - O cancelamento de matrícula, previsto no artigo anterior, deve ser requerido nos serviços desconcentrados do Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.), ou em qualquer serviço de registo com competência para a prática de actos de registo de veículos, durante o prazo de vigência do presente decreto-lei.
2 - O procedimento de cancelamento está sujeito a uma taxa de (euro) 30, a liquidar no acto de apresentação do pedido.
3 - Por deliberação do conselho directivo do IMTT, I. P., podem ser definidos procedimentos complementares de natureza administrativa a adoptar para efeitos do cancelamento de matrícula.
4 - Os pedidos dirigidos ao IMTT, I. P., podem, igualmente, ser entregues em qualquer serviço de registo com competência para a prática de actos de registo de veículos, devendo estes serviços remetê-los, bem como as quantias entregues a título de taxa, à entidade competente para a sua apreciação no prazo máximo de cinco dias úteis.
Artigo 5.º
Cancelamento oficioso
1 - Consideram-se desaparecidos os veículos e são canceladas oficiosamente as respectivas matrículas, decorridos seis meses sobre o pedido de apreensão do veículo feito pelo proprietário para efeitos de regularização da propriedade, sem que tenha havido apreensão ou regularização da propriedade por eventuais possuidores.
2 - Para efeitos do número anterior apenas são considerados os pedidos de apreensão efectuados até 31 de Dezembro de 2008.
3 - São ainda canceladas oficiosamente as matrículas de veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000 que não tenham sido submetidos a inspecção periódica obrigatória após 1 de Janeiro de 2003.
4 - O cancelamento oficioso de matrículas, efectuado nos termos dos números anteriores, não prejudica a validade dos contratos de seguro de responsabilidade civil automóvel.
5 - A reposição da matrícula dos veículos referidos no n.º 3, que seja requerida no prazo de seis meses a contar da data do cancelamento da matrícula, carecendo da aprovação em inspecção extraordinária a realizar nos centros de inspecção técnica de veículos da categoria B, não está sujeita a pagamento de taxa ao IMTT, I. P.
Artigo 6.º
Comprovação dos requisitos
1 - Para efeitos de confirmação dos elementos relevantes para o cancelamento de matrículas, no requerimento previsto no n.º 1 do artigo 4.º, o interessado deve apresentar comprovativo válido de que não tenha sido liquidado o respectivo imposto, seja imposto municipal sobre veículos, imposto de circulação ou imposto de camionagem,[/size] nem de que tenha sido efectuado o seguro de responsabilidade civil automóvel.
2 - É dispensada a apresentação do comprovativo referido no número anterior quando o interessado preste consentimento para a consulta da informação em causa no requerimento que inicia o procedimento, sendo este consentimento válido apenas para este procedimento.
2
Decreto-Lei n.º 78/2008, de 06/05 - Série I - n.º 87
3 - Mediante o consentimento do titular do requerimento, o IMTT, I. P., fica autorizado a aceder à informação referida no n.º 1 junto do Instituto de Seguros de Portugal (ISP) e da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).
4 - É aplicável subsidiariamente à dispensa de consulta referida no n.º 2 o regime de protecção de dados previsto no Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de Abril, bem como na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
5 - O IMTT, I. P., pode celebrar protocolos com as entidades a que se refere o n.º 3, assim como com a Associação Portuguesa de Seguradores, que regulem os procedimentos de consulta às respectivas bases de dados.
Artigo 7.º
Regiões Autónomas
O disposto no presente decreto-lei aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo de as competências cometidas ao IMTT, I. P., serem exercidas pelos correspondentes serviços e organismos das administrações regionais com idênticas atribuições e competências.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Março de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 23 de Abril de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 24 de Abril de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. 3
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Se isto não chega vou comprar um megafone de certeza para gritar aos VOSSOS OUVIDOS !!!!!!!!!!!!!!
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CANCELARAM-ME DUAS MATRICULAS !!!!!!!!!!!!!!!!!!!
FDSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS
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Não li, é muito grande, resume-me isso. (lol)
Já li o que me interessa.
Entre 80 e janeiro de 2003 que n tenham inspecção, são anulados.
tou safo...
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CANCELARAM-ME DUAS MATRICULAS !!!!!!!!!!!!!!!!!!!
FDSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS
e estavas relativamente bem informado.. neste pais nunca é demais prevenir.. sao uns chup!$t@s... :red:
ja agora como posso saber se uma matricula esta anulada, é no registo automovel com a matricula e 20€?
cumps :fiat:
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vai ao www.imtt.pt
2ª feira estou lá caído naqueles cabr~@s porque me disseram que estando pago o selo não havia crise !!!!!!!!
vou armar banzé !!!!!!!!!!!
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vai ao www.imtt.pt
2ª feira estou lá caído naqueles cabr~@s porque me disseram que estando pago o selo não havia crise !!!!!!!!
vou armar banzé !!!!!!!!!!!
ja vi obrigado.. :t_up:
nao me admira nada uqe mesmo tendo sido eles a meter os pes pelas maos chegues la e ainda tenhas de pagar para reporem as matriculas, pelo menos do pagamento dos impressos nao te escapas.. :deal: :aviso: :crash: :boxe:
cumps :fiat: