Fiatistas
Geral => Fora de Contexto => Tópico iniciado por: Magno em 15 de Julho, 2008, 18:21:18
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O que é a identificação do condutor ?
A pergunta é mesmo essa....O que significa o agente da autoridade identificar o condutor ?
Basta olhar quem cometeu a infracção, reconhecer, e mandar a multa para casa dessa pessoa caso não consiga mandar parar o veículo ? Ou nesse caso a multa tem que obrigatoriamente ir para o proprietário do veículo, cuja matricula foi registada pelo agente da autoridade ?
É possível o agente dizer :" Esta multa vai para o senhor X porque eu consegui ver que era ele que estava ao volante " ?, Ou isso não é possível, visto que a multa tem que ir obrigatoriamente para o titular de documento de identificação do veículo ?
Ou seja, o que se entende por "identificar o condutor" ? É o polícia reconhecer a pessoa, ou obriga a que o polícia tenha que mandar parar, preencher o auto de contra-ordenação, e o arguido tem que assinar e etc ?
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é a indicação da identificação do condutor naquela altura...
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Ou seja, é o preenchimento do auto de notícia, no momento em que o condutor cometeu a infracção, certo ? indicando dados , n de BI, n de carta, etc, né?
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Basta olhar quem cometeu a infracção, reconhecer, e mandar a multa para casa dessa pessoa caso não consiga mandar parar o veículo ? Ou nesse caso a multa tem que obrigatoriamente ir para o proprietário do veículo, cuja matricula foi registada pelo agente da autoridade ?
No caso demultas nos radares por exemplo.. o condutor tem que dar o nome.
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Ou seja, é o preenchimento do auto de notícia, no momento em que o condutor cometeu a infracção, certo ? indicando dados , n de BI, n de carta, etc, né?
sim !
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Era isso que devia ter-me acontecido por duas vezes tinha evitado estar dois meses sem carta á uns tempos atrás que nessa situação podia sempre ter dado a carta daquela tia que tem carta á 20 anos e não conduz á 15 ou por exemplo a da avó que tem á 15 e só conduzio os carros da escola de condução .
Ainda á quem tenha sorte .
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Hoje ganhei uma multa de estacionamento, é preciso contribuir...
fora de contexto, mas afinal as autoridades servem para algo...
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O que é a identificação do condutor ?
A pergunta é mesmo essa....O que significa o agente da autoridade identificar o condutor ?
Basta olhar quem cometeu a infracção, reconhecer, e mandar a multa para casa dessa pessoa caso não consiga mandar parar o veículo ? Ou nesse caso a multa tem que obrigatoriamente ir para o proprietário do veículo, cuja matricula foi registada pelo agente da autoridade ?
É possível o agente dizer :" Esta multa vai para o senhor X porque eu consegui ver que era ele que estava ao volante " ?, Ou isso não é possível, visto que a multa tem que ir obrigatoriamente para o titular de documento de identificação do veículo ?
Ou seja, o que se entende por "identificar o condutor" ? É o polícia reconhecer a pessoa, ou obriga a que o polícia tenha que mandar parar, preencher o auto de contra-ordenação, e o arguido tem que assinar e etc ?
Caso um agente nao consiga interceptar o veiculo,é feito um auto de fuga ás autoridades em nome do dono do veiculo,juntamente com a infracção que cometeu.
Este tem depois 15 dias para contestar(acho que sao 15),mas entretanto o veiculo fica apreendido até ser encontrado o autor do crime..E multas de radar a mesma coisa...Se eu por exemplo levar a multa e for la refilar..Eles ficam com o carro até eu apresentar alguem culpado...
Para eles é indiferente quem conduzia o carro..Ficam é com ele e cortam o mal pela raiz..O que eu acho muito bem...