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Geral => Discussão Geral => Tópico iniciado por: soulseek em 08 de Agosto, 2008, 23:56:46

Título: Inspecção Periodica Obrigatoria
Enviado por: soulseek em 08 de Agosto, 2008, 23:56:46
Andava eu a dar uma de advogado e a tentar encontrar na lei onde diz que um carro que esteja estacionado numa via considerada publica tem de ter inspecção quando encontrei esta perola:

Código: [Seleccione]
1 - Os veículos a motor e os seus reboques podem ser sujeitos, nos termos fixados em regulamento, a inspecção para:

[...]

d) Verificação periódica das suas características e condições de segurança;

[...]

3—A falta a qualquer das inspecções previstas nos números anteriores é sancionada com coima de € 250 a € 1250.

À primeira vista parece que somos obrigados a efectuar a inspecçao, mas como o artigo 2 diz, se o carro n estiver na via publica o codigo não e' executavel.


Entao e se estiver a ser rebocado ? Não esta' na via publica? Ou posso por o carro em cima de 4 blocos ?  :point:


Amigo Luke, temos de falar urgentemente ;)
Título: Inspecção Periodica Obrigatoria
Enviado por: BrunoMOF em 09 de Agosto, 2008, 03:37:10
Um veiculo em via publica tem de ter tudo. Numa garagem é diferente.
Título: Inspecção Periodica Obrigatoria
Enviado por: naso em 09 de Agosto, 2008, 13:57:54
Isto tudo é pelos €€€, que é isso de ter carros para peças. :smash:  
Título: Inspecção Periodica Obrigatoria
Enviado por: LB em 09 de Agosto, 2008, 14:33:03
Citar
Andava eu a dar uma de advogado e a tentar encontrar na lei onde diz que um carro que esteja estacionado numa via considerada publica tem de ter inspecção quando encontrei esta perola:

Código: [Seleccione]
1 - Os veículos a motor e os seus reboques podem ser sujeitos, nos termos fixados em regulamento, a inspecção para:

[...]

d) Verificação periódica das suas características e condições de segurança;

[...]

3—A falta a qualquer das inspecções previstas nos números anteriores é sancionada com coima de € 250 a € 1250.

À primeira vista parece que somos obrigados a efectuar a inspecçao, mas como o artigo 2 diz, se o carro n estiver na via publica o codigo não e' executavel.


Entao e se estiver a ser rebocado ? Não esta' na via publica? Ou posso por o carro em cima de 4 blocos ?  :point:


Amigo Luke, temos de falar urgentemente ;)
se o carro está a ser rebocado a responsabilidade do transporte e circulação é do rebocador e não do rebocado;

o seguro de risco contra terceiros existente é obrigatório no carro que reboca, porque o carro que não tenha inspecção não pode ter seguro, portanto não pode circular !

mas existem 2 circunstâncias:

uma delas, o carro é posto em cima de um reboque e assim não anda na via publica e outra o reboque puxa o carro, mas é obrigado a por as rodas em cima de carro para não tocar no chão...

se por acaso o reboque deixa as rodas detrás do rebocado no chão, acho que não é autorizado por lei...