Fiatistas

Notizie => Notizie Estere => Tópico iniciado por: Tiffosi em 25 de Setembro, 2008, 18:03:30

Título: Luzes Diurnas
Enviado por: Tiffosi em 25 de Setembro, 2008, 18:03:30
Carros terão de circular com luzes diurnas dentro de três anos

A partir do dia 7 de Fevereiro de 2011, todos os veículos ligeiros de passageiros novos e comerciais terão de incluir um sistema de iluminação diurna. A decisão foi aprovada pela Comissão Europeia, com o objectivo de aumentar a segurança rodoviária.

A introdução obrigatória das luzes diurnas foi aprovada pelo grupo de especialistas de alto nível em segurança rodoviária «CARS 21» (Competitive Automotive Regulatory System for the 21st Century), e prevê que a partir de 07 de Fevereiro de 2011 todos os veículos ligeiros de passageiros novos e comerciais ligeiros incluam «DRL» no seu equipamento. Os camiões e autocarros têm um prazo mais dilatado, até Agosto de 2012.

Segundo Bruxelas, a tecnologia usada nestes faróis permite que o consumo de energia seja reduzido em 25 a 30 por cento em relação aos tradicionais.

Fonte: AutoPortal (http://www.autoportal.iol.pt/)
Título: Luzes Diurnas
Enviado por: José Fernandes em 25 de Setembro, 2008, 22:18:07
Será que este sistema já é aquele que vemos nos Audi, em que as luzes centrais estão ligadas mas as traseiras não?

Se é isso, está mesmo bem pensado, eu que até ando sempre de luzes acesas!

 :palmas:  :palmas:  :palmas:  :palmas:  :palmas:

Sim senhor :t_up:

 
Título: Luzes Diurnas
Enviado por: PeteCunha em 26 de Setembro, 2008, 01:06:03
épá, eu ando sempre de medios ligados, seja dia ou noite, faça chuva ou faço sol!!!

não é para ver... mas sim para ser visto!!!!
Título: Luzes Diurnas
Enviado por: José Fernandes em 26 de Setembro, 2008, 07:15:15
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não é para ver... mas sim para ser visto!!!!
 :palmas:  :palmas:  :palmas:  :palmas:  :t_up:  
Título: Luzes Diurnas
Enviado por: Tiffosi em 26 de Setembro, 2008, 14:58:41
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Será que este sistema já é aquele que vemos nos Audi, (...)
Sim!

Lancia, Audi e BMW
Título: Luzes Diurnas
Enviado por: Catarina Oliveira em 26 de Setembro, 2008, 21:03:55
o meu namorado vai ficar contente!é como voces...sempre com elas ligadas por vaidade!!

que pena o ypsilon que sai para o ano nao ter essas luzes tal como no delta! as do delta ficam espectaculo!
mas tb nao se pode pedir tudo!
Título: Luzes Diurnas
Enviado por: Tiffosi em 27 de Setembro, 2008, 00:43:22
Comissão Europeia quer luzes ligadas

A partir de 7 de Fevereiro de 2011, os veículos ligeiros, tanto de passageiros, como comerciais, terão que incluir iluminação diurna, com a obrigatoriedade a estender-se aos pesados a partir de Agosto de 2012.

A decisão foi aprovada hoje pela comissão de especialistas de alto nível em segurança rodoviária CARS 21 (Competitive Automotive Regulatory System for the 21st Century), em conjunto com representantes dos estados membros da União Europeia, representantes da indústria automóvel e organizações não governamentais. A medida, aprovada por unanimidade, visa promover a segurança nas estradas, utilizando luzes de dia para melhorar o rápido reconhecimento de veículos. O dispositivo deverá ser composto por luzes de LED, que se acendem assim que se liga o motor e se desligam quando se ligam os faróis de iluminação nocturna. Estas lâmpadas são mais económicas que as luzes convencionais, permitindo reduzir o consumo de energia de 25% a 30% para os 10%.

Fonte: Auto Hoje (http://www.autohoje.com/)
Título: Luzes Diurnas
Enviado por: Tiffosi em 27 de Setembro, 2008, 00:48:12
Pelo texto, não existe obrigação de todos os veículos circularem com "luzes diurnas", só inclusão de «DRL» nas viaturas novas. Será?
Título: Luzes Diurnas
Enviado por: Catarina Oliveira em 29 de Setembro, 2008, 10:30:45
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Pelo texto, não existe obrigação de todos os veículos circularem com "luzes diurnas", só inclusão de «DRL» nas viaturas novas. Será?
acho que sim... eles nao podem obrigar os carros velhos(<2011) a por essas luzes se nao tem de origem...é a isso que te estas a referir?
se é isso acho que so os carros que forem vendidos nesse ano é que tem de ter!
e essas luzes ligam se sozinhas... pelo que percebi tu nao escolhes qd ligas as luzes... elas sao automaticas e so se apagam qd ligas as nocturnas!eu nao sei a que que te estas a referir! (lol)  
Título: Luzes Diurnas
Enviado por: Tipo11 em 29 de Setembro, 2008, 14:28:34
Já ando de luzes ligadas ao fim-de-semana para os domingueiros me verem. É com cada azelha...
e devia ser obrigatório buzinar (ao fim-de-semana)  :fiat:  
Título: Luzes Diurnas
Enviado por: Tiffosi em 29 de Setembro, 2008, 19:42:29
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(...)eu nao sei a que que te estas a referir! (lol)
Referi-me da obrigação de todas as viaturas circularem com médios ligados ou DRL.

Do texto só percebi que, a obrigação é dos construtores incluírem luzes do tipo DRL, a obrigação de circular com médios ligados poderá surgir mais tarde
Título: Luzes Diurnas
Enviado por: Braz em 29 de Setembro, 2008, 21:47:11
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Já ando de luzes ligadas ao fim-de-semana para os domingueiros me verem. É com cada azelha...
e devia ser obrigatório buzinar (ao fim-de-semana)  :fiat:
Não te deram sinais de luzes, ou tentaram alertar-te para o facto de teres as luzes ligadas?

A mim costuma acontecer...  (lol)  (lol)  (lol)  (lol)  
Título: Luzes Diurnas
Enviado por: PeteCunha em 29 de Setembro, 2008, 23:30:41
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Não te deram sinais de luzes, ou tentaram alertar-te para o facto de teres as luzes ligadas?

A mim costuma acontecer...  (lol)  (lol)  (lol)  (lol)
é o prato do dia... até chegam a bater na janela a avisar... "olhe... tem as luzes ligadas!!!" ehehehehe

ganda noia! :P
Título: Luzes Diurnas
Enviado por: Catarina Oliveira em 29 de Setembro, 2008, 23:38:55
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Referi-me da obrigação de todas as viaturas circularem com médios ligados ou DRL.

Do texto só percebi que, a obrigação é dos construtores incluírem luzes do tipo DRL, a obrigação de circular com médios ligados poderá surgir mais tarde
ah...lol...andam me a nascer madeixas loiras e nao tinha reparado!
mas se calhar vao aproveitar e assim passam mais umas multazitas a quem se esquecer de os ligar! eles arranjam sempre maneira de papar os bolsos do ze povinho! :d_uh:  
Título: Luzes Diurnas
Enviado por: PeteCunha em 29 de Setembro, 2008, 23:46:37
catarina... já é obrigatório o uso das luzes de cruzamento quando há má visibilidade... se estiver nublado e te esqueceres dos médios desligados, podes "comer da canja"!
Título: Luzes Diurnas
Enviado por: GT Abarth em 30 de Setembro, 2008, 04:03:08
Qualquer "janela" para poderem passar mais uma multa, é um esfregar de mãos para estes LADRÕES.  :red:
 
Título: Luzes Diurnas
Enviado por: Catarina Oliveira em 30 de Setembro, 2008, 19:16:49
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catarina... já é obrigatório o uso das luzes de cruzamento quando há má visibilidade... se estiver nublado e te esqueceres dos médios desligados, podes "comer da canja"!
sim... eu cheguei a tirar o codigo pete! (lol) e a carta tb!  :point:
so que nao estva perceber ao certo o que tifosi estar a dizer!

e sim Xor Paulo por tudo e por nada se leva multa! :red:  
Título: Luzes Diurnas
Enviado por: n0mad3 em 01 de Outubro, 2008, 10:12:24
O que eu gosto mesmo de ver é os caramelos que gostam de andar de minimos ligados...parece que nunca tiraram o código :smasher:
Título: Luzes Diurnas
Enviado por: escoces em 08 de Outubro, 2008, 01:42:55
Boas

por acaso ja comprei uns leds para meter nos meus, para usar de dia  ;)  
Título: Luzes Diurnas
Enviado por: PeteCunha em 08 de Outubro, 2008, 02:56:05
épá... ainda hj fiz mais de 200 km... sempre à chuva... lá vai a malta de luzes apagadas... e mesmo alguns com os mínimos... épá, não se vê nada... a não ser em alguns troços com o alcatrão autodrenante! é uma tristeza!

havia alturas que só se via a traseira dos carros que tinham a luz de nevoeiro ligada... vinha tudo a 100/110...
Título: Luzes Diurnas
Enviado por: escoces em 08 de Outubro, 2008, 03:54:57
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épá... ainda hj fiz mais de 200 km... sempre à chuva... lá vai a malta de luzes apagadas... e mesmo alguns com os mínimos... épá, não se vê nada... a não ser em alguns troços com o alcatrão autodrenante! é uma tristeza!

havia alturas que só se via a traseira dos carros que tinham a luz de nevoeiro ligada... vinha tudo a 100/110...
claro...depois o pessoal admira-se de bater...pudera...ainda hoje vi muitos com as luzes desligadas e metidos no meio do spray dos camioes
Título: Luzes Diurnas
Enviado por: rfontinha em 11 de Outubro, 2008, 00:09:15
por acaso o meu novo bolinhas ja tem essas luzes diurnas e nao é um audi ou um bmw mas sim um fiat  :fiatistas:  :fiatistas:  
Título: Luzes Diurnas
Enviado por: CarlosLucas em 11 de Outubro, 2008, 20:40:55
Por acaso já tinha lido qualquer coisa sobre isto, mas não sabia que a ideia ia seguir.
Em países como o Canadá, salvo erro e alguns países da Europa, é obrigatório circular com os médios ligados,ou no caso dos novos carros, aqueles LED's. (se bem que só á frente... também devia ter atrás em vermelho).

Eu já me habituei a andar sempre com eles ligados, não por precaução mas por distracção: o seicento ao desligar a ignição desliga os faróis e não faz aqueles apitos de aviso. Ao ligar a ignição, ele volta a ligá-los e é só seguir viagem. Práctico, cómodo e seguro.
Título: Luzes Diurnas
Enviado por: 850pequenino em 12 de Outubro, 2008, 17:10:05
Eu por acaso ando sempre de luzes acesas!

Ao inicio era so na autoestrada, agora é sempre!
Título: Luzes Diurnas
Enviado por: LB em 12 de Outubro, 2008, 21:08:51
eu cá não....
Título: Luzes Diurnas
Enviado por: pedrovsky em 12 de Outubro, 2008, 23:41:49
Eu também não, o xénon é muito caro para gastar de dia...
Título: Luzes Diurnas
Enviado por: BlueCat em 13 de Outubro, 2008, 18:50:17
Boas.

Isso que o Delta, e os novos Audis trazem... para mim é bonito mas em termos de segurança é... digamos... nada... zero... é bonito e tal mas não tem utilidade.

passo a explicar.

Como e bem foi dito aqui sempre que as condições de visibilidade da via são reduzidas é obrigatório o uso de médios (luzes de cruzamento) e de nevoeiro (dianteiros quando existem e traseiros), farois estes que umas "bestas" que aí andam não os ligam, talvez com medo de serem multados por eles estarem ligados, mesmo quando a chuva ou o nevoeiro deixam a visibilidade perto do nulo!

Esses LEDs bonitos e tal... são só na frente, e como o pessoal que anda de médios de dia sabe, que o faz mais para acender as luzes de presença na traseira do que propriamente para iluminar o caminho ou o retrovisor do veículo que circula à frente, tanto que esses LEDs têm pouca luz.

O factor segurança... só seria alcançado se existissem uns LEDs vermelhos atrás ou se as luzes de presença traseira estivessem ligadas pois, como o pete disse...se uma "besta" estiver só com os LEDs da frente ligados, no meio do spray dos camiões de nada lhe serve essas luzes pois na traseira é a escuridão total.

Visto isso essa lei não me parece que sejam essas luzes da moda pois a utilidade é zero, agora se avançarem para frente/trás aí sim concordo com a utilidade dessas luzes...

Eu próprio quando o tempo fica "farrusco" ligo logo os médios!

Quanto ao factor multa... bem... é uma questão interessante, pois o meu Bravo tem como outros Fiats devem ter as luzes de curva (assim como os mercedes e o novo seat ibiza), que não é nada mais do que o acender da luz de nevoeiro do lado para onde se vira o volante... e como nós sabemos... é proibido o uso das luzes de nevoeiro quando as condições meteorologicas e da via estão boas.

Ainda estou à espera que a BT venha implicar comigo por isso... para me rir um bocado e enviar a multa à FIAT, e sei que isso pode acontecer neste país...

Como exemplo deste país, um conhecido meu com um Fiat Stilo 3p, quiseram-lhe chumbar na IPO porque teimaram com ele que os farois traseiros (de origem) não eram homologados, que eram tunning!  (lol)  (lol)  (lol)  (lol)

Voltando às luzes, gostava que dissesem se a minha teoria está correcta ou não.  :t_up:

Fiquem bem.
Título: Luzes Diurnas
Enviado por: Tiffosi em 13 de Outubro, 2008, 20:25:40
A iluminação do tipo «DRL» são para usar de dia e com boa visibilidade, servem para indicar aproximação da viatura aos outros condutores e peões, os construtores aproveitam para torna-las estéticas  
Título: Luzes Diurnas
Enviado por: BlueCat em 13 de Outubro, 2008, 20:55:51
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A iluminação do tipo «DRL» são para usar de dia e com boa visibilidade, servem para indicar aproximação da viatura aos outros condutores e peões, os construtores aproveitam para torna-las estéticas
Exacto...

Mas isso é necessário?

É que a melhoria de visibilidade num dia de sol de verão é nula, até mesmo se tivesse os farois ligados.

Eu pessoalmente achava mais "seguro" a implementação de reflectores à frente e na lateral dos veículos tal como existe atrás, pois de noite, se estiverem estacionados na berma isso sim é um perigo!

Em termos de luzes maricas... acho que a Volvo com aquele sistema lançado no S40 há uns anos (luzes laterais quando se ligavam as luzes)  contribui mais para a segurança rodoviaria que esses LEDs... mas enfim... eheh

É que de dia vê-se bem... com bom tempo... com mau tempo ou de noite é que a coisa muda de figura!

Uma pergunta que deixo aqui para ninguém me chamar retrogado ou velho do restelo:

PARA QUEM JÁ VIU CARROS COM ESSAS LUZES, PARA ALÉM DE SER ESTÉCTICAS, MELHORAM A VISUALIZAÇÃO DO VEÍCULO?

Fiquem bem. :t_up:  
Título: Luzes Diurnas
Enviado por: Tiffosi em 14 de Outubro, 2008, 14:38:55
Ainda não tive oportunidade de notar melhorias

Essas luzes diurnas melhoram a visualização se forem acompanhadas com luzes traseiras, pois servem para sermos vistos e não para vermos (assim como todas as outras luzes durante o dia). Melhoravam nos dias de chuva, nevoeiro, no pôr e nascer do sol com menos consumo e menor desgaste de material.

De noite seriam usadas as ditas luzes de cruzeiro, porque esse tipo de lâmpada permite a projecção de luz ao contrário do LED.
Título: Luzes Diurnas
Enviado por: BlueCat em 14 de Outubro, 2008, 14:48:57
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Ainda não tive oportunidade de notar melhorias

Essas luzes diurnas melhoram a visualização se forem acompanhadas com luzes traseiras, pois servem para sermos vistos e não para vermos (assim como todas as outras luzes durante o dia). Melhoravam nos dias de chuva, nevoeiro, no pôr e nascer do sol com menos consumo e menor desgaste de material.

De noite seriam usadas as ditas luzes de cruzeiro, porque esse tipo de lâmpada permite a projecção de luz ao contrário do LED.
Boas.

Sim, tens razão, mas o "problema" da questão é que estas luzes não existem na retaguarda, onde são mais precisas!

Para mim... os DRL só teriam uma função válida se estivessem também na rectaguarda... pois na frente... e com bom tempo não têm função válida...

Nos dias de chuva, nevoeiro, no pôr e nascer do sol... nessa altura precisas de andar com os médios ligados... pois esses DRL não servem, e quando ligas os médios essas luzes apagam-se... portanto não existe melhoria!

PS. Eu já vi o Delta e alguns A4 com isso e sinceramente para além da estéctica não noto melhorias na visão do veículo...

Para a melhoria da visão dos veículos a melhor coisa que foi feita e importada dos Estados Unidos foi a implementação do 3º STOP pois em alguns carros as luzes de travagem eram demasiado pobres e confundiveis com as de presença!

Fiquem bem, e não se chateiem com a minha visão diferente do assunto.


 :t_up:  
Título: Luzes Diurnas
Enviado por: Luke em 14 de Outubro, 2008, 15:15:06
essas luzes laterais são spec americano à decadas
Título: Luzes Diurnas
Enviado por: Tiffosi em 14 de Outubro, 2008, 15:32:25
Nos dias de chuva, nevoeiro, no pôr e nascer do sol... não é necessário andar com os médios ligados desde que a viatura tenha luzes do tipo DRL à frente e atrás, com toda a razão o dizes é necessário ter esse tipo de luz também atrás.

A luz natural do dia é mais forte que a luz dos faróis, por isso não iluminam nada mas melhoram a visualização da viatura, os DRL também não iluminam nada e melhoram a visualização, mas a baixo custo.

A ideia é essa "falarmos" da nossa visão diferente dos assuntos.  :t_up:
 
Título: Luzes Diurnas
Enviado por: BlueCat em 14 de Outubro, 2008, 18:02:01
Citar
Nos dias de chuva, nevoeiro, no pôr e nascer do sol... não é necessário andar com os médios ligados desde que a viatura tenha luzes do tipo DRL à frente e atrás, com toda a razão o dizes é necessário ter esse tipo de luz também atrás.

A luz natural do dia é mais forte que a luz dos faróis, por isso não iluminam nada mas melhoram a visualização da viatura, os DRL também não iluminam nada e melhoram a visualização, mas a baixo custo.

A ideia é essa "falarmos" da nossa visão diferente dos assuntos.  :t_up:
 :t_up:

Pois já estamos de acordo.

DRLs úteis.. só quando também existirem atrás! Em vermelho!
Título: Luzes Diurnas
Enviado por: CarlosLucas em 14 de Outubro, 2008, 22:49:31
Concordo que se melhore a segurança que Portugal é o que se sabe em acidentes.
Mas como o BlueCat disse, e concordo, é a inclusão de LED's vermelhos atrás. Esses sim, contribuem mais para a segurança que os da frente.
É certo que tenham também a sua utilidade, mas no meu ponto de vista, é preferível que o carro que venha atrás de nós nos veja para manter distância do que nós avisarmos o carro da frente que vamos atrás (tmb é importante mas acho que não tanto).
Título: Luzes Diurnas
Enviado por: ZeLuis em 15 de Outubro, 2008, 00:21:05
como é k é isso das luzes diurnas? afinal vai ser obrigatório ou k??? explain to me....
Título: Luzes Diurnas
Enviado por: BlueCat em 15 de Outubro, 2008, 10:45:23
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Concordo que se melhore a segurança que Portugal é o que se sabe em acidentes.
Mas como o BlueCat disse, e concordo, é a inclusão de LED's vermelhos atrás. Esses sim, contribuem mais para a segurança que os da frente.
É certo que tenham também a sua utilidade, mas no meu ponto de vista, é preferível que o carro que venha atrás de nós nos veja para manter distância do que nós avisarmos o carro da frente que vamos atrás (tmb é importante mas acho que não tanto).
Boas.

Lá está... as luzes diurnas na traseira sim...são importantes... pois é visão directa para o condutor que vem atrás. Na frente a visão não é directa... pois só através dos retrovisores é que se vê o veículo traseiro...e como são luzes para o bom tempo... pouco ou nada ganha.

Só se for para os peões verem melhor os carros... mas acho que é mais importante os carros verem os peões.

Fiquem bem.
Título: Luzes Diurnas
Enviado por: Tiffosi em 15 de Outubro, 2008, 14:53:45
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como é k é isso das luzes diurnas? afinal vai ser obrigatório ou k??? explain to me....
Para já a obrigação é dos construtores colocarem iluminação do tipo DRL nos veículos novos
Título: Luzes Diurnas
Enviado por: Tiffosi em 08 de Fevereiro, 2011, 17:11:47
Automóveis novos obrigados a ter luzes diurnas de circulação



Comissão Europeia espera uma diminuição significativa da sinistralidade com o aumento da visibilidade dos automóveis

Os automóveis de passageiros e os veículos de entregas novos têm, a partir desta segunda-feira, 7 de Fevereiro, de estar equipados com luzes de circulação diurnas, uma medida que a Comissão Europeia considera muito importante para reduzir os acidentes.

As luzes de circulação diurnas - conhecidas pela sigla DRL (Daytime Running Lights) em inglês - são lâmpadas especiais que se acendem automaticamente quando se liga o motor dos automóveis.

Espera-se que a utilização destas luzes permita uma diminuição da sinistralidade nas estradas europeias visto que elas aumentam muito a visibilidade dos automóveis.

"As luzes de circulação diurnas darão uma contribuição importante para o nosso objectivo de reduzir o número de acidentes nas estradas europeias", disse o comissário europeu da Indústria.

Para Antonio Tajani a utilização deste tipo de luzes especiais também significa "boas notícias" para a protecção do ambiente porque reduz o consumo de energia e as emissões de dióxido de carbono.

Os novos camiões e autocarros também serão obrigados a utilizar este tipo de luzes daqui a 18 meses.

Nalguns Estados-membros, nomeadamente nos países nórdicos, já é obrigatório a utilização destas luzes há algum tempo, o que não era o caso em Portugal.

Fonte: AutoPortal (http://www.autoportal.iol.pt/)
Título: Re: Luzes Diurnas
Enviado por: Tiffosi em 08 de Fevereiro, 2011, 18:28:15

SECÇÃO VIII

Iluminação

Artigo 59.º

Regras gerais

1 - Os dispositivos de iluminação, de sinalização luminosa e os
reflectores que devem equipar os veículos, bem como as
respectivas características, são fixados em regulamento.

2 - É proibida a utilização de luz ou reflector vermelho dirigidos para
a frente ou de luz ou reflector branco dirigidos para a
retaguarda, salvo:
a) Luz de marcha atrás e da chapa de matrícula;
b) Avisadores luminosos especiais previstos no artigo 23.º;
c) Dispositivos de iluminação e de sinalização utilizados nos
veículos que circulam ao abrigo do disposto no artigo 58.º.

3 - É sancionado com coima de € 60 a € 300 quem:
a) Conduzir veículo que não disponha de algum ou alguns dos
dispositivos previstos no regulamento referido no n.º 1;
b) Puser em circulação veículo utilizando dispositivos não
previstos no mesmo regulamento ou que, estando previstos,
não obedeçam às características ou modos de instalação nele
fixados;
c) Infringir o disposto no n.º 2.

4 - É sancionado com coima de € 30 a € 150 quem:
a) Conduzir veículo que não disponha de algum ou alguns dos
reflectores previstos no regulamento referido no n.º 1;
b) Puser em circulação veículo utilizando reflectores não previstos
no mesmo regulamento ou que, estando previstos, não
obedeçam às características ou modos de instalação nele
fixados;
c) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 62.º, conduzir
veículo com avaria em algum ou alguns dos dispositivos
previstos no n.º 1.

Artigo 60.º

Utilização de luzes

1 - Os dispositivos de iluminação a utilizar pelos condutores são os
seguintes:
a) Luz de estrada (máximos), destinada a iluminar a via para a
frente do veículo numa distância não inferior a 100 m;
b) Luz de cruzamento (médios), destinada a iluminar a via para a
frente do veículo numa distância até 30 m;
c) Luz de nevoeiro da frente: destinada a melhorar a iluminação
da estrada em caso de nevoeiro ou outras situações de
visibilidade reduzida;
d) Luz de marcha atrás: destinada a iluminar a estrada para a
retaguarda do veículo e avisar os outros utentes que o veículo
faz ou vai fazer marcha atrás.

2 - Os dispositivos de sinalização luminosa a utilizar pelos condutores
são os seguintes:
a) Luzes de presença, destinadas a assinalar a presença e a
largura do veículo, quando visto de frente e da retaguarda,
tomando as da frente a designação «mínimos»;
b) Luz de mudança de direcção, destinada a indicar aos outros
utentes a intenção de mudar de direcção;
c) Luzes avisadoras de perigo, destinadas a assinalar que o
veículo representa um perigo especial para os outros utentes
e constituídas pelo funcionamento simultâneo de todos os
indicadores de mudança de direcção;
d) Luz de travagem, destinada a indicar aos outros utentes o
accionamento do travão de serviço;
e) Luz de nevoeiro da retaguarda, destinada a tornar mais visível
o veículo em caso de nevoeiro intenso ou de outras situações
de redução significativa de visibilidade.

Artigo 61.º

Condições de utilização das luzes

1 - Desde o anoitecer ao amanhecer e, ainda, durante o dia sempre
que existam condições meteorológicas ou ambientais que tornem
a visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de nevoeiro,
chuva intensa, queda de neve, nuvens de fumo ou pó, os
condutores devem utilizar as seguintes luzes:
a) De presença, enquanto aguardam a abertura de passagem de
nível e ainda durante a paragem ou o estacionamento, em
locais cuja iluminação não permita o fácil reconhecimento do
veículo à distância de 100 m;
b) De cruzamento, em locais cuja iluminação permita ao condutor
uma visibilidade não inferior a 100 m, no cruzamento com
outros veículos, pessoas ou animais, quando o veículo transite
a menos de 100 m daquele que o precede, na aproximação
de passagem de nível fechada ou durante a paragem ou
detenção da marcha do veículo;
c) De estrada, nos restantes casos;
d) De nevoeiro, sempre que as condições meteorológicas ou
ambientais o imponham, nos veículos que com elas devam
estar equipados.

2 - É proibido o uso das luzes de nevoeiro sempre que as condições
meteorológicas ou ambientais o não justifiquem.

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os condutores de veículos
afectos ao transporte de mercadorias perigosas devem transitar
durante o dia com as luzes de cruzamento acesas.

4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, é obrigatório durante o dia o
uso de luzes de cruzamento nos túneis sinalizados como tal e nas
vias de sentido reversível.

5 - Salvo o disposto no número seguinte e se sanção mais grave não
for aplicável por força de disposição especial, quem infringir o
disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
€ 30 a € 150.

6 - Quem utilizar os máximos no cruzamento com outros veículos,
pessoas ou animais ou quando o veículo transite a menos de
100 m daquele que o precede ou ainda durante a paragem ou
detenção da marcha do veículo é sancionado com coima de € 60
a € 300.

Artigo 62.º

Avaria nas luzes

1 - Sempre que, nos termos do n.º 1 do artigo anterior, seja
obrigatória a utilização de dispositivos de iluminação e de
sinalização luminosa, é proibido o trânsito de veículos com avaria
dos dispositivos referidos na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do
artigo 60.º, salvo o disposto no número seguinte.

2 - O trânsito de veículos com avaria nas luzes é permitido quando
os mesmos disponham de, pelo menos:
a) Dois médios, ou um médio do lado esquerdo e dois mínimos
para a frente, um indicador de presença no lado esquerdo e
uma das luzes de travagem, quando obrigatória, à
retaguarda; ou
b) Luzes avisadoras de perigo, caso em que apenas podem
transitar pelo tempo estritamente necessário até um local de
paragem ou estacionamento.

3 - A avaria nas luzes, quando ocorra em auto-estrada ou via
reservada a automóveis e motociclos, impõe a imediata
imobilização do veículo fora da faixa de rodagem, salvo se
aquele dispuser das luzes referidas na alínea a) do número
anterior, caso em que a circulação é permitida até à área de
serviço ou saída mais próxima.

4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado
com coima de € 60 a € 300, devendo o documento de
identificação do veículo ser apreendido nos termos e para os
efeitos previstos na alínea f) do n.º 1 e no n.º 6 do artigo 161.º.

Artigo 63.º

Sinalização de perigo

1 - Quando o veículo represente um perigo especial para os outros
utentes da via devem ser utilizadas as luzes avisadoras de perigo.

2 - Os condutores devem também utilizar as luzes referidas no
número anterior em caso de súbita redução da velocidade
provocada por obstáculo imprevisto ou por condições
meteorológicas ou ambientais especiais.

3 - Os condutores devem ainda utilizar as luzes referidas no n.º 1,
desde que estas se encontrem em condições de funcionamento:
a) Em caso de imobilização forçada do veículo por acidente ou
avaria, sempre que o mesmo represente um perigo para os
demais utentes da via;
b) Quando o veículo esteja a ser rebocado.

4 - Nos casos previstos no número anterior, se não for possível a
utilização das luzes avisadoras de perigo, devem ser utilizadas
as luzes de presença, se estas se encontrarem em condições de
funcionamento.

5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado
com coima de € 60 a € 300.