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Geral => Fora de Contexto => Tópico iniciado por: antiva em 24 de Abril, 2010, 23:35:57
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Exmo. Senhor
Director Geral das Contribuições e Impostos
(Nome) _______________________, com domicilio ________________________, contibuinte nº ____________, vem apresentar junto de V. Exa.junto de V. Exa. Pedido de revisão oficiosa, de acordo como Artº 78º da Lei Geral tributária, nos termos e com os fundamentos seguintes:
a) O requerente adquiriu em ___/___/___, o veículo automóvl da marca ______________, com a matrícula ___-___-____, pelo valor total de ________ Euros, conforme comprova com cópia da Factura nº _______, que anexa;
b) Sobre a compra do referido veículo automóvel, foi liquidado IVA à taxa de (20 ou 21% conforme o casod), que incidiu sobre o preço base acrescido do então I.A., hoje I.S.V. – Imposto Sobre Veículos;
c) Porém a incidência de IVA sobre o somatório do Preço Base e sobre o Imposto Automóvel/Imposto Sobre Veículos, representa uma clara violação da Sexta Directiva do IVA;
d) De facto e de acordo com o acórdão C-98/05 do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, o valor do I.A./I.S.V. não pode ser incluído no valor tributável do IVA a liquidar sobre a compra do veículo;
e) O mesmo entendimento foi seguido pela Comissão Europeia que decidiu instaurar contra a República Portuguesa o processo de infracção nº 2006/4398, tendo em vista a alteração das normas que violam o direito Europeu;
f) O Estado Português já reconheceu a necessidade de excluir a incidência do IVA sobre o I.A./I.S.V., tendo introduzido essa alteração na Proposta de Lei nº 42/2010, que aprovou o Orçamento de Estado para 2010;
g) Assim, sendo evidente que houve liquidação e cobrança indevidas de IVA na parte que incidiu sobre o I.A./I.S.V., o requerente vem solicitar a revisão oficiosa da liquidação bem como a restituição do IVA cobrado em violação das normas europeias, acrescido dos juros vencidos e vicendos, desde a data da cobrança até à data da da respectiva devolução.
Pede deferimento
__________________, ____ de _____________ de 2010
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Só para veiculos novos, ou importados também?
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Devem responder, devem..... mandem registadacom aviso re recepção e depois chamem o (nós por cá)...Boa sorte :tasla:
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este tipo de coisas demora para aí 3 anos.....
mas as Finanças fazem devoluções mesmo quando é devido.
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Bom dia,
Alguém sabe até que ano podemos reclamar o imposto?
Cpts
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Mas que raio de pais é este em que temos que pagar para depois irmos reclamar? Quer dizer, se eles não podem porque é que fazem? Porque raio é que se tem que reclamar? Eles é que deviam pagar a todos os contribuintes que foram lesados pelo erro deles! É como nas estradas, se andarmos numa estrada com obras pagamos o local das obras pela mesma taxa, mas podemos mandar uma carta para que retribuam o valor do troço das obras!!! Peço perdão, mas esta #"$!& não faz sentido nenhum!! Mas funciona tudo assim? A sorte do governo é o povo portugues ser como é...
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Caro amigo, é mesmo assim, até agora só morei em um País que podia-se reclamar antes de pagar(Irlanda), fora este tudo o resto é igual... :maufeitio:
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epá... o melhor é fechar este post....
quem pôs isto estava se calhar a fazer um favor, mas afinal...