Fiatistas
Tecnica => Projectos / Alterações / Preparações / Tuning / Som e Imagem => Tópico iniciado por: BrunoMOF em 09 de Julho, 2010, 18:26:55
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Pessoal, deixo aqui um mail da PSP com a lei onde se baseiam para multar o pessoal por causa do xénon...chega de blah blah blah e conversas de café, aqui põe ponto final ao assunto e explica bem o porque das coisas!
Passo a citar:
"Exmo. Senhor,
O Gabinete de Imprensa e Relações Públicas da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública vem acusar a recepção do v/e-mail e informar Vª Exª o seguinte:
O ponto 6.2.9. do Regulamento n.º 48 da ECE/ONU (prescrições uniformes relativas à aprovação de veículos no que respeita à instalação de luzes e dispositivos de sinalização luminosa), refere que “As luzes de cruzamento com uma fonte de luz tendo um fluxo luminoso superior a 2000 lúmen, só poderão ser instaladas em conjunto com dispositivos de limpeza dos faróis…”. Da mesma forma, no que se refere à inclinação vertical aplica-se o disposto no ponto 6.2.6.2.1. do mesmo regulamento, que refere que o dispositivo de regulação da inclinação vertical dos faróis deve ser automático.
O Regulamento n.º 99 da ECE/ONU (prescrições uniformes relativas à aprovação de fontes luminosas de descarga num gás para utilização em faróis aprovados para lâmpadas de descarga num gás), contem tabelas onde constam as características eléctricas e fotométricas de vários faróis tipos de lâmpadas de descarga num gás e verifica-se que o fluxo luminoso destas lâmpadas (xénon) é sempre superior a 2000 lúmen.
Pelo atrás descrito, pode concluir-se que para os veículos equipados com faróis com fontes luminosas de descarga de gás (pelo facto de emitirem um fluxo luminoso superior a 2000 lúmen) é obrigatório o uso de dispositivos de limpeza dos faróis (lava vidros) bem como dispositivo de regulação automática inclinação vertical dos mesmos, além da aprovação do farol, devidamente homologado (marca DC para médios – luz de cruzamento e DR para máximos – luz de Estrada).
Ora no caso em apreço, apesar de dispor de lava faróis, não dispõe de regulador automático da inclinação vertical de faróis e balastro logo qualquer alteração das características construtivas ou funcionais do veículo devem ser previamente aprovadas pelo IMTT, sob pena de incorrer em Contra-Ordenação.
Resta acrescentar que, a montagem deste tipo de luzes carece de alteração completa do respectivo Kit (balastro, regulador automático, faróis e lava - vidros), sob pena de, atendendo ao elevado pico de corrente, poder provocar incêndio no veículo.
Com os melhores cumprimentos, ..."
Et voilá!
Espero que seja útil!
Cumprimentos!
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E para usar lampadas dos chineses? :d_grin: :d_grin:
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Pessoal, deixo aqui um mail da PSP com a lei onde se baseiam para multar o pessoal por causa do xénon...chega de blah blah blah e conversas de café, aqui põe ponto final ao assunto e explica bem o porque das coisas!
:bompost: :tasla:
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Isso não me parece minimamente correcto.
Que o regulamento seja ECE tudo bem, agora da ONU? Isso é misturar alhos com bugalhos.
Além do mais a legislação Europeia apenas é aplicável no nosso (ou em qualquer outro) País, apenas depois de ser transcrita para o nosso ordenamento juridico, e de ser publicada em diário da républica.
Não encontro essa transcrição em local nenhum.
As regras em vigor para a luzes em Portugal, em vigor, são as do Regulamento do Código da Estrada:
Portaria nº 851/94 de 22-09-1994
O n.º 2 do artigo 80.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, determina que, por regulamento, se definirão as características das luzes.
É o que se faz por intermédio da presente portaria, forma que o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, obriga para esta regulamentação.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 80.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
...
Para consultar o textto integral ver DR:
http://www.dre.pt/pdfgratis/1994/09/220B00.pdf (http://www.dre.pt/pdfgratis/1994/09/220B00.pdf)
Aquele revogou o
* Revoga Decreto nº 39 987 de 22-12-1954, Artigo 17.º - Iluminação
Regulamento do Código da Estrada
Consultar as Remissões
* Decreto-Lei nº 114/94 de 03-05-1994, Artigo 6.º
Código da Estrada
*
Decreto-Lei nº 114/94 de 03-05-1994, Artigo 80.º - Utilização das luzes
Código da Estrada"
Dito isto, se quiserem comprar kit's de Xenon, tenho bom e barato para vender :) hehehe
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Eu uso xénon há mesma...digam o que disserem...até vidros fumados...
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isso não pode estar correcto... ha carros com xenon de fabrica SEM lava farois...
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eu vou montar mijas no thema, e como tem sistema autonivelante de farois... espero ficar legal
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A isso acrescenta-se carros após 98 e faróis com umas tais letras.
Mas já agora onde é que vais arranjar o nivelador? Gostava de por no meu...
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os dedra tinham nivelador automatico
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o que é dito na lei é que apartir de 2500? lumens é obrigatorio ter nivelador automatico de farois
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E como é que se aplica isso no 147? Se calhar nem dá
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os dedra tinham nivelador automatico
Os Tipos DGT de 1992 também tinham.
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E isso num 147...possivel? Ou não sabem? O Tipo do zulu_kiko tinha isso.
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não me recordo, mas sim é possivel, se os farois tiverem predisposição para afinadores externos, se forem como os do 146 esquece, tem de levar um leitor de nivel por potenciometro e depois fazer-se uma centralina para comandar os farois
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Claro que são como os 146, tavas à espera do quê? loool
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então esquece
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Mas existe 147 com isso, tenho de pesquisar