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Notizie => Notizie Estere => Tópico iniciado por: Tiffosi em 14 de Outubro, 2005, 17:07:16
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Livro de reclamações - Obrigatório para o Sector Automóvel - D.L. nº 156/2005 de 15/09
Livro de Reclamações obrigatório nos Estabelecimentos de venda e de reparação de automóveis novos e usados e nos Postos de Abastecimento de Combustíveis
- O modelo do Livro e regras relativas à sua edição e venda ainda será publicado por Portaria conjunta no prazo máximo de 90 dias (até Dezembro)
-Entrada em vigor - 1 de Janeiro de 2006
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LIVRO DE RECLAMAÇÕES NO COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE AUTOMÓVEIS NOVOS E USADOS, POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E PARQUES DE ESTACIONAMENTO
O Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro veio tornar obrigatório, a partir de 1 de Janeiro de 2006 , o Livro de reclamações, entre outros sectores de actividade, nos estabelecimentos de venda e de reparação de automóveis novos e usados, nos Postos de abastecimento de combustíveis e ainda, nos parques de estacionamento subterrâneo ou de superfície.
Nos termos do diploma legal em apreço, o fornecedor de bens ou prestador de serviços é obrigado a :
Possuir o livro de reclamações, em todos os estabelecimentos a que respeita a actividade, não podendo justificar a sua falta no estabelecimento onde o utente o solicita, pelo facto de o mesmo se encontrar disponível noutros estabelecimentos, dependências ou sucursais;
Facultar imediata e gratuitamente ao cliente, o livro de reclamações sempre que por este tal lhe seja solicitado, não podendo condicionar a sua apresentação, à necessidade de identificação do utente;
Afixar no seu estabelecimento, em local bem visível e com caracteres facilmente legíveis pelo utente, um letreiro com a seguinte informação: “Este estabelecimento dispõe de livro de reclamações ”, contendo a indicação de que a reclamação pode ser dirigida pelo utente, à Inspecção-Geral das Actividades Económicas, bem como, a respectiva morada;
Manter, por um período mínimo de três anos, um arquivo organizado dos livros de reclamações que tenha encerrado.
O modelo do livro de reclamações, as regras a adoptar e a identificação da entidade competente para proceder à sua edição e venda, bem como, o modelo de letreiro, carecem ainda de aprovação, através de Portaria, cuja publicação deverá ocorrer, no prazo de 90 dias.
Acresce ainda referir que após o preenchimento da folha de reclamação, o fornecedor do bem, o prestador de serviços ou o funcionário do estabelecimento, encontra-se obrigado a remeter o original do livro de reclamações, no caso das empresas do sector automóvel, à Inspecção-Geral das Actividades Económicas.
A falta de livro de reclamações, constitui uma contra-ordenação punível com coima e implica, a publicação da condenação, num jornal local ou nacional, a expensas do infractor, podendo ainda ser aplicada, em situações de especial gravidade, uma sanção acessória, designadamente, o encerramento temporário das instalações ou estabelecimentos, a interdição do exercício da actividade e a privação do direito a subsídios ou benefícios atribuídos pelo Estado.
Fonte: ANECRA
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Auto-estradas vão ter livro de reclamações
A revelação foi feita pelo presidente da Autoridade da Segurança Alimentar e Económica (ASAE), António Nunes, e deverá ser uma realidade com a revisão da legislação.
Em entrevista ao programa “Diga lá, excelência!”, da RTP 2, Rádio Renascença e Jornal Público, António Nunes adiantou que o livro de reclamações vai, em breve, passar a ser obrigatório nas auto-estradas. De acordo com o presidente da ASAE, o decreto-lei – D.L. 156/2005 que impõe a obrigatoriedade dos livros de reclamações em serviços de atendimento público - vai ser revisto e “novos serviços, como as auto-estradas, passam a ter a obrigação do livro de reclamações”.
A revisão do decreto-lei surge também como necessária, segundo António Nunes, já que "o livro de reclamações nem sempre é utilizado com critério pelos consumidores".
No ano passado, a ASAE registou 44 mil queixas em livros de reclamações, mas, em muitos casos, “encontramos muitas opiniões sobre a forma de atendimento”, às quais a legislação obriga a responder.
Daí a vantagem da revisão do decreto-lei, que irá obrigar também outros serviços a terem livro de reclamações. O presidente da ASAE espera que, “até ao final do próximo trimestre, esteja tudo normalizado”.
Fonte: LusoMotores (http://www.lusomotores.com/)
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:bompost:
Agora é sempre a reclamar os maus serviços...
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:bompost:
Agora é sempre a reclamar os maus serviços...
Não havia livros para tanta reclamação :smasher: :d_shades:
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acho muito bem .....já vem é tarde
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Isto tudo é muito lindo e até nem acho mal, mas eles dão com uma mão e tiram com as duas!! :boxe: :boxe:
Antigamente respondiam a todas as reclamações, agora vão fazer uma triagem e só respondem ás que acharem por bem o fazer!!
Agora toda a gente reclama mas nem todos serão ouvidos!
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Estes livros costumam fazer maravilhas nos centros de inspecções :d_finger: