Fiatistas
Notizie => Notizie Estere => Tópico iniciado por: Tiffosi em 03 de Novembro, 2005, 15:42:02
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(http://turboonline.clix.pt/upload/turboonline/conteudos/190_carta_verde.JPG)
Seguro automóvel caduca imediatamente em caso da falta de pagamento a partir de 1 de Dezembro.
Novas regras para quem não pagar o seguro automóvel na data do vencimento da apólice, este caduca imediatamente, e não até dois meses como acontece actualmente, arrisca-se a ficar automaticamente sem direito a cobertura de risco.
O objectivo da nova legislação é acelerar os processos em tribunal por dívidas de seguro automóvel.
A nova lei obriga as seguradoras a emitir avisos de pagamento 60 dias antes da data do vencimento da apólice.
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olha um fiat punto :)
assim pode ser que os tribunais fiquem mais disponiveis para resolver outras questões
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olha um fiat punto :)
assim pode ser que os tribunais fiquem mais disponiveis para resolver outras questões
e tens um aumento de carros sem seguro tb...
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pois isso tb :|
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as outras questões q vão substituir os atrasos nos pagamentos são os acidentes sem seguro :P
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Resolução amigável com novas regras
A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) vai alterar as regras da Convenção que rege a Indemnização Directa ao Segurado (IDS). Um sistema que permite a resolução de cerca de 160 mil sinistros automóveis por ano, sempre que não haja danos corporais e quando as partes envolvidas estão de acordo. Até agora, o recurso ao IDS exige a assinatura de ambos os intervenientes no acidente. A partir de 2006 essa convenção pode ser accionada só com a assinatura de uma das partes.
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mas as companhias vão continuar a não querer pagar....
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as seguradoras quando é para receber nao falham, mas para pagar é so brucracia.....................
:fiatistas:
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(http://www.otemplario.pt/imagens/conteudos/acidente%20DSCF3633.JPG)
Carros são apreendidos
Desde o dia 1 de Dezembro de 2005 que os novos contratos de seguro automóvel obrigam à regra de serem pagos antes de expirar o prazo do prémio anterior. A partir de amanhã, esta condição é extensível a todos os contratos de seguro automóvel, assinados antes daquela data.
A obrigatoriedade de todos os condutores pagarem o prémio do seguro automóvel antes de expirar o prazo do prémio anterior, não altera o trabalho de fiscalização das autoridades, os carros sem seguro continuam a ser apreendidos e os seus condutores a sofrerem coimas de 250 a 1250 euros.
25 Milhões a vítimas
Se uma viatura sem seguro causar danos num acidente, o único recurso dos lesados é o Fundo de Garantia Automóvel (FGA).
Entre 2001 e 2005 o valor pago pelo Fundo mais que duplicou, chegando, o ano passado, a 25,443 milhões de euros. Há cinco anos, nem chegava aos 12 milhões.
Relativamente às despesas do ano passado, 11 milhões de euros foram para indemnizações a vítimas de acidentes de viação que resultaram em lesões corporais e cerca de nove milhões de euros para compensar danos materiais. Relativamente a acidentes que resultaram em mortes, o organismo dispensou quase cinco milhões euros.
O FGA unidade autónoma que funciona junto do Instituto de Seguros de Portugal, ISP, é financiado por uma taxa de 2,5 por cento por todos os seguros automóvel portugueses e garante o pagamento de indemnizações devidas por danos decorrentes de acidentes de viação causados por veículos com seguro inválido ou ineficaz à data do acidente.
Actualmente, tendo em conta um parque automóvel que ultrapassa seguramente os cinco milhões de ligeiros, uma taxa de incumprimento de 20% significa que haverá um milhão de viaturas sem seguro válido.
Lista negra
No próximo ano, os veículos automóveis sem seguro activo vão integrar uma lista negra. A elaboração desta lista é possível após a mudança da legislação referente ao seguro automóvel que entra em vigor já amanhã e dita que o seguro perde a validade se não for pago imediatamente.
A futura lista negra será registada, em princípio, na Direcção-Geral de Viação com dados fornecidos directamente pelas seguradoras. Esta base de dados espera-se que venha a estar disponível para consulta à distância pelas forças de segurança com responsabilidade na fiscalização do trânsito.
O que quer dizer que em tempo real, as patrulhas da Brigada de Trânsito (BT) da GNR e da Divisão de Trânsito da PSP podem fazer a triagem das viaturas que têm ou não seguro e intervir mais rapidamente.
No ano passado e decorrente de acções de fiscalização, só a Brigada de Trânsito detectou 5270 infracções relacionadas com o seguro automóvel, na maioria dos casos por falta do mesmo.
O projecto foi já anunciado pelo Governo na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações da Assembleia da República.
No entanto, não há ainda prazos para quando será apresentada a regulamentação legislativa sobre esta matéria.
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"A futura lista negra será registada, em princípio, na Direcção-Geral de Viação com dados fornecidos directamente pelas seguradoras..."
Chama-lhes parvos... só ajudam no que lhes dá jeito... :boxe:
:smasher:
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Em 2007 a lista estará acessível em tempo real para as autoridades
Carros sem seguro vão integrar lista negra :deal:
O crescente número de veículos automóveis que circulam nas estradas portuguesas sem seguro activo está a ser motivo de preocupação para as autoridades, tendo o Governo legislado no sentido de facilitar a detecção destes automóveis por forma a que as autoridades possam agir em conformidade perante tal situação ilegal.
Assim, a partir de 2007, os veículos sem seguro activo vão ficar registados numa base de dados a que as autoridades, nomeadamente a Brigada de Trânsito da GNR e a Divisão de Trânsito da PSP terão acesso em tempo real. Será assim criada uma "lista negra" registada na Direcção Geral de Viação com base em informações fornecidas directamente pelas seguradoras.
Aquela lista deverá estar operacional em 2007, podendo as autoridades, a partir daí, ter acesso à mesma em tempo real, o que lhes permitirá intervir mais rapidamente em acções de fiscalização. Recorde-se que em 2005 a BT da GNR detectou mais de cinco mil infracções relacionadas com o seguro automóvel.
Fonte. Lusomotores
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Seguros obrigados a pagar em 30 dias
As companhias de seguros vão ser obrigadas a indemnizar as vítimas de acidentes de viação no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de comunicação da ocorrência. Os sinistros abrangidos por esta obrigatoriedade serão todos aqueles que não provoquem danos corporais nem danos em mercadorias. Estamos a falar de um universo de perto de 600 mil acidentes que foram comunicados às companhias durante 2005.
Esta alteração deverá ser anunciada pelo secretário de Estado Fernando Serrasqueiro e faz parte de um “pacote” de protecção aos consumidores que inclui também medidas de defesa do sobreendividamento e a entrega do projecto do novo Código de Defesa do Consumidor.
Até agora, a resolução destes acidentes de viação demorava largos meses, em especial quando não era assinada a chamada ‘declaração amigável’. As companhias atrasavam o pagamento das indemnizações, alegando atrasos nas perícias ou falta de documentação.
Fernando Serrasqueiro considera indispensável definir prazos máximos que permitam ao segurado que teve um acidente e não se considera culpado, ter uma expectativa de saber quando é que tem o seu carro arranjado.
A primeira grande novidade é a obrigação das companhias de seguros de, aquando da celebração de um contrato de responsabilidade civil automóvel, disponibilizar, por escrito, informação legível, simples e objectiva quanto aos prazos que se compromete a cumprir para a regularização dos sinistros.
Permanece a obrigação legal de o segurado, tomador do seguro ou terceiro lesado comunicarem à sua companhia o acidente sofrido no prazo de oito dias (sob pena de perder direito à indemnização). Depois deste primeiro contacto, a seguradora tem dois dias úteis para marcar as peritagens aos veículos.
Essas peritagens deverão estar concluídas no prazo máximo de oito dias úteis. No entanto, se existir necessidade de desmontagem do veículo, aquele prazo pode ser alargado para 12 dias.
Após a conclusão das peritagens, tem de ser entregue ao segurado um relatório em quatro dias úteis.
As seguradoras devem comunicar a assunção da responsabilidade no acidente, no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia em que fizeram o primeiro contacto com o segurado lesado. Nessa comunicação, a companhia deve dizer ao proprietário do veículo sinistrado para dar a ordem de reparação numa oficina da rede da seguradora ou à escolha do lesado.
Depois de estarem concluídas todas as reparações do veículo, o segurado entrega a factura à companhia que deve pagar a indemnização no prazo máximo de oito dias.
Se os prazos não forem cumpridos pelas companhias, ou não existir uma comunicação devidamente fundamentada por parte da seguradora, ela fica obrigada, para além do pagamento de juros ao lesado (o dobro da taxa legal prevista na lei), ao pagamento de 200 euros por cada dia de atraso.
VEÍCULO DE SUBSTITUIÇÃO SEMPRE
Uma outra situação que fica clarificada é a existência de viatura de substituição. Até ao momento, esta cobertura só era disponibilizada para quem tem danos próprios. Com as alterações a introduzir, esta cobertura é alargada a todos os contratos.
O que é consagrado na lei é que o lesado tem direito a um veículo de substituição “de características semelhantes”, a partir da data em que a empresa de seguros assuma a responsabilidade exclusiva pelo ressarcimento dos danos resultantes do acidente.
No prazo que medeia entre o momento do acidente e a assunção da responsabilidade, o lesado pode alugar uma viatura apresentando a conta à companhia que se responsabilizar pelo acidente.
No caso de existir uma perda total, a viatura de substituição deve ser disponibilizada até ao momento em que o lesado receba o pagamento efectivo da indemnização.
O veículo de substituição deve estar coberto por um seguro de cobertura igual ao seguro existente para o veículo imobilizado, cujo custo fica a cargo da empresa de seguros responsável.
Sempre que a reparação seja realizada numa oficina indicada pelo lesado, a empresa de seguros deve disponibilizar o veículo de substituição pelo período estritamente necessário à reparação, tal como indicado no relatório da peritagem.
ARBITRAGEM
As companhias de seguros devem, nas suas comunicações com os tomadores de seguros, com os segurados ou com terceiros lesados prestar informação sobre a sua adesão à arbitragem voluntária, indicando as entidades que procedem a essa arbitragem. O Governo quer estimular o recurso à arbitragem como forma de resolução de conflitos entre os segurados e as companhias, evitando o recurso aos tribunais.
As seguradoras podem aprovar códigos de conduta, convenções ou acordos que assegurem procedimentos mais rápidos, sem que se diminua a protecção dada pela lei aos consumidores. Esta adesão deve ser comunicada a todos os segurados, tomadores de seguro ou terceiros lesados.
EM QUE CASOS EXISTE PERDA TOTAL
A definição de ‘perda total’ é uma fonte permanente de conflitos entre os segurados e as companhias de seguros, que, na maior parte dos casos, escolhem aquela figura como forma de resolver, rapidamente, o processo de indemnização.
Com a entrada em vigor do novo diploma fica claro quando é que um sinistro tem perda total: quando o montante da reparação mais o valor do salvado for superior ao valor do veículo, calculado com base no seu valor de mercado no momento anterior ao sinistro.
Naqueles casos, dá-se o pagamento de uma indemnização em dinheiro ao lesado com base no conceito de perda total. Ficando as seguradoras obrigadas ainda a: identificar a entidade que efectuou a quantificação do valor estimado da reparação e a apreciação da sua exequibilidade, dizer qual era o valor de venda do veículo dado como perdido no momento anterior ao acidente, qual o valor de venda com base nas tabelas de desvalorização comummente utilizadas e a estimativa do valor do respectivo salvado, identificando quem se compromete a adquiri-lo com base nessa avaliação.
É também considerada como perda total quando do acidente tenha resultado o desaparecimento do veículo ou se mostre que a reparação é materialmente impossível.
PARTICIPAÇÃO PREENCHIDA VIA INTERNET
A participação dos sinistros deve ser feita através de um impresso próprio fornecido pelas companhias de seguros ou disponível no seu sítio na internet, de acordo com um modelo aprovado pelo Instituto de Seguros de Portugal (ISP), ou por qualquer outro meio de comunicação que possa ser utilizado sem a presença física e simultânea das partes, desde que fique registo escrito ou gravado. Quando a participação do acidente seja assinada conjuntamente por ambos os condutores envolvidos no sinistro, presume-se que o acidente se verificou nas circunstâncias, nos moldes e com as consequências constantes daquela declaração, salvo prova em contrário por parte da empresa de seguros. A companhia é obrigada a prestar informações regulares sobre o andamento do processo.
FISCALIZAÇÃO
CONTRA-ORDENAÇÕES
O novo diploma estabelece um conjunto de contra-ordenações dissuasoras do incumprimento por parte das seguradoras. Assim, quem não cumprir os prazos será punido com uma coima entre os 3000 e os 44 890 euros. Para quem colocar os prazos nos contratos, a coima vai de 750 a 24 940 euros.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização compete ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP), órgão de supervisão da actividade seguradora. As companhias comprometem-se a implementar e a manter actualizado um registo com os DIVULGAÇÃO
O ISP vai disponibilizar para consulta pública a identificação das empresas de seguros que tenham sido objecto de aplicação de coimas, por decisões transitadas em julgado. A informação vai identificar a empresa, bem como o número de coimas aplicadas e as disposições que foram infringidas. Estas informações serão disponibilizadas no ‘site’ do instituto.
Fonte: Correio da Manhã por Miguel Alexandre Ganhão
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Até que enfim medidas sérias e que valem a pena ler!
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Veículos acidentados sem seguro serão apreendidos e vendidos
Avança o Diário de Notícias
A nova regra visa reforçar a penalização dos condutores sem seguro e, desta forma, aumentar a protecção das pessoas lesadas por acidentes de viação.
Os veículos acidentados que não possuam seguro automóvel obrigatório serão apreendidos e vendidos, se não forem reclamados num prazo de 45 dias, a partir do segundo semestre deste ano.
Conforme o «Diário de Notícias», esta é umas das medidas destinadas a aumentar a penalização sobre os condutores sem seguro, previstas na quinta directiva do contrato de seguro automóvel, que deverá ser transposta até 11 de Junho de 2007. De acordo com a segunda versão do anteprojecto de transposição da directiva, que estará em consulta pública até quarta-feira, em sinistros com veículos não segurados, estes são apreendidos, ficando à ordem do Fundo de Garantia Automóvel (FGA).
Esta entidade, a qual substitui as seguradoras no pagamento das indemnizações às vítimas, procederá à venda do veículo caso a apreensão se prolongar por mais de 45 dias, de acordo com a proposta de diploma disponibilizada pelo Instituto de Seguros de Portugal (ISP). Antes disso, o FGA terá de notificar o proprietário do veículo num prazo de dez dias.
A apreensão termina com a apresentação de prova da existência do seguro ou, no caso deste não existir, com o pagamento de uma caução no valor do veículo à data do acidente, a fixar pelo FGA. Em qualquer destas duas situações, caberá sempre ao dono do veículo ressarcir o Fundo das despesas de apreensão e conservação do automóvel. Além disso, o FGA não poderá ser responsabilizado pela deterioração do veículo durante a apreensão.
Fonte: Auto Hoje
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eles mandam esses impressos pra casa?
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Será que agora as seguradoras vao andar na linha e tratem das coisas sem terem que ser os lesados a perderem tempo a ir atras do prejuizo? :red:
:deal: Cá estou pra ver!!
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Não me parece......... <_<
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Carros acidentados sem seguro vão a hasta pública
Uma medida prevista numa directiva comunitária e que deverá entrar em vigor em Julho, após transposição para a lei nacional.
Os automóveis sem seguro envolvidos em acidentes vão ser apreendidos e vendidos em hasta pública, segundo avança o Jornal de Notícias. Uma medida prevista numa directiva comunitária e cuja transposição para a lei portuguesa está a ser preparada pelo Instituto de Seguros de Portugal (ISP).
Segundo uma proposta provisória elaborada pelo ISP, os veículos envolvidos em acidentes que não apresentem seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, quando solicitado por autoridade competente, serão imediatamente apreendidos.
Haverá depois um prazo de 45 dias para provar a existência de um contrato válido de seguro à data do acidente, ou para pagar uma caução correspondente ao valor do carro. Caso não aconteça nenhuma destas condições, o veículo é vendido em leilão.
As novas regras deverão começar a ser aplicadas em Julho. As verbas resultantes dos leilões revertem para o fundo que indemniza as vítimas de danos provocados por carros sem seguro.
Fonte: Auto Hoje (http://www.autohoje.com/)
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Veículos sem seguro poderão ser apreendidos e vendidos
O Executivo pretende reforçar a obrigatoriedade de segurar e acentuar o carácter do Fundo de Garantia Automóvel, como último recurso para o ressarcimento das vítimas de acidentes.
O Governo apresentou uma proposta de lei, que determina a apreensão dos veículos acidentados, sem seguro (http://www.fiatistas.com/forum/index.php?showtopic=2776&hl), caso os seus proprietários não apresentem um comprovativo que prove o contrário.
O veículo apreendido fica sob a alçada do Fundo de Garantia Automóvel (FGA), que suporta o custo da operação de apreensão e do seu parqueamento adequado. A apreensão só termina quando o dono apresentar o comprovativo que tinha seguro à data do acidente; quando for paga uma caução a favor do FGA (cujo montante equivale ao valor do veículo) ou quando for vendido.
Esta Proposta de Lei ainda será submetida à aprovação da Assembleia da República.
Fonte: Auto Hoje (http://www.autohoje.com/)
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Veículos acidentados sem seguro serão apreendidos de imediato
Governo determinou uma proposta de lei no sentido de permitir a apreensão imediata de todos os veículos envolvidos em acidentes rodoviários e que não sejam detentores do seguro automóvel obrigatório.
O Governo aprovou esta quinta-feira uma proposta que determina que um automóvel sem seguro seja apreendido em caso de acidente e um decreto que cria um Fundo de Garantia Automóvel para reforçar a protecção das vítimas de acidentes. A proposta de lei e o decreto relativos a seguro automóvel foram apresentadas no final do Conselho de Ministros pelo titular da pasta da Presidência, Pedro Silva Pereira.
Segundo este responsável governamental, a proposta de lei, que será agora submetida à Assembleia da República, "destina-se a assegurar o cumprimento por parte dos cidadãos de segurar os seus veículos automóveis". "Daí a possibilidade de apreensão de um veículo que se envolva num acidente e que não possua um documento comprovativo da realização do seguro obrigatório", justificou.
Pedro Silva Pereira referiu ainda que "a apreensão do veículo destina-se a permitir uma maior eficiência na obrigação de se contrair um seguro obrigatório relativo a acidentes automóveis". Assim, e de acordo com o diploma agora aprovado, o veículo apreendido ficará "à ordem do Fundo de Garantia Automóvel, que suporta o custo da operação de apreensão e do seu parqueamento adequado".
Recorde-se que já actualmente, uma das componentes daquilo que cada condutor paga do seu seguro automóvel obigatório reverte para o Fundo de Garantia Automóvel, por forma a que esta entidade possa suportar os custos dos acidentes em que são envolvidos veículos sem seguro, uma situação que tem vindo a aumentar em termos estatísticos.
Ainda a propósito desta proposta de lei do Governo, Pedro Silva Pereira referiu ainda que a apreensão poderá terminar "com a venda do veículo com a verba a reverter para o Fundo de Garantia Automóvel bem como para os cofres do Estado, ainda com a prova apresentada em tempo útil no posto da GNR ou da PSP da área de residência que dê conta da real existência de contrato de seguro à data do acidente, ou ainda mediante a prestação, uma vez mais em tempo útil, a favor do fundo de garantia, de uma caução de montante correspondente do valor do veículo à data do acidente". Neste último caso, a proposta prevê que o valor da caução seja fixada pelo Fundo de Garantia Automóvel.
Em relação ao decreto referente ao Fundo de Garantia Automóvel, o ministro da Presidência sublinhou que o diploma prevê a "extensão da cobertura do regime de regularização de sinistros aos danos corporais". O Governo sustenta ainda que o diploma permitirá um aumento da protecção dos lesados em acidentes de viação ao nível da "actualização dos capitais mínimos do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel". Por outro lado, passará a haver uma "extensão do âmbito da cobertura dos danos materiais pelo Fundo de Garantia Automóvel no caso de sinistro causado por responsável desconhecido".
Recorde-se que hoje em dia, o não pagamento do seguro automóvel para além da data de validade da apólice em vigor leva a que o veículos seja de imediato considerado sem seguro válido, pelo que a seguradora não se responsabiliza por acidentes verificados após a data do fim da apólice se entretanto o seguro não tiver sido renovado com o respectivo pagamento.
Fonte: LusoMotores (http://www.lusomotores.com/)
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Novas leis do seguro automóvel já vigoram
As novas regras para o seguro automóvel, que prevêem a apreensão de veículos que circulem sem seguro e o aumento progressivo dos capitais mínimos do seguro de responsabilidade civil, entram hoje em vigor.
Com as novas normas passam a existir mínimos diferenciados para danos corporais e materiais, de 1,2 milhões de euros e 600 mil euros, respectivamente. Em Dezembro de 2009, o mínimo a segurar para danos corporais será de 2,5 milhões e para danos materiais de 750 mil euros. Em 2012, estes valores serão de cinco milhões e um milhão de euros, respectivamente.
A nova legislação contempla, também, medidas de protecção dos sinistrados, como a responsabilização do Fundo de Garantia Automóvel (FGA), pelas indemnizações decorrentes de acidentes rodoviários causados por veículos que estejam isentos da obrigação de seguro.
Estas regras resultam da transposição da quinta directiva comunitária sobre esta matéria e estão especificadas no decreto-lei publicado a 21 de Agosto último, com entrada em vigor passados os 60 dias previstos.
Fonte: Auto Hoje (http://www.autohoje.com/)
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ISP lança campanha sobre novas regras do seguro automóvel
O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) vai promover uma campanha sobre as novas regras do seguro automóvel, a partir do dia 1 de Dezembro.
A iniciativa do ISP, com uma duração de duas semanas, contempla um investimento de 230 mil euros. Ao longo deste período será entregue aos condutores um guia prático com perguntas e respostas sobre as novas regras.
Está prevista a distribuição de um milhão de brochuras nos postos de atendimento e acções de fiscalização da GNR, postos da BP, portagens das pontes 25 de Abril e Vasco da Gama e nos parques de estacionamento da Sonae Sierra.
Fonte: Auto Hoje (http://www.autohoje.com/)
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Seguros pagam menos por danos corporais
As companhias de seguros vão pagar indemnizações mais baixas sempre que de um acidente resultem danos corporais. O novo esquema de pagamento de indemnizações por acidentes consta de uma portaria a publicar em Diário da República e regula a “proposta razoável” que uma seguradora tem de fazer à vítima de um acidente automóvel.
“A filosofia do novo diploma é pagar menos a quem sofre pequenas mazelas e aumentar as indemnizações dos grandes sinistrados. Falamos de pessoas que sofreram grandes incapacidades, como é o caso daqueles que ficaram paraplégicos ou tetraplégicos”, explicou ao CM um especialista do ramo segurador.
O objecto da portaria é combater os abusos que se cometem com sinistros de que resultam feridos ligeiros e a quem são pagas indemnizações desproporcionadas.
Para travar a tentativa de enriquecimento à custa das indemnizações por desastres automóveis, a nova legislação introduz duas mudanças significativas: a primeira é a adopção do princípio de que só há lugar à indemnização por danos patrimoniais futuros, quando a situação incapacitante do lesado o impede de prosseguir a sua actividade profissional habitual ou qualquer outra.
A segunda alteração prende-se com o cálculo das indemnizações a pagar. As seguradoras farão a “proposta razoável” de pagamento, tendo por base os rendimentos que foram declarados à Administração Fiscal pelos lesados.
Se o lesado por acidente tiver uma incapacidade permanente absoluta para exercer a sua profissão, embora possa ser reconvertido para outra actividade, a proposta de indemnização das seguradores corresponde a quatro anos de rendimentos líquidos.
Outra das medidas anti-abuso define-se pelos valores máximos definidos para o pagamento de indemnizações por “danos morais”, uma matéria que apenas era definida pela jurisprudência dos tribunais.
Passará a existir uma tabela que define as compensações devidas por danos morais, em função dos pontos atribuídos pela gravidade das sequelas sofridas no acidente. Assim, por exemplo, para danos estéticos ligeiros, a compensação a atribuir na vertente do dano moral não pode ir além dos 800 euros. Já a perda de um irmão dá direito a uma indemnização por danos morais até 7500 euros.
A portaria resulta do estudo de milhares de acidentes, promovido pelo Instituto de Seguros de Portugal (ISP), em conjugação com a análise de várias sentenças judiciais proferidos por todo o País.
Fonte: Correio da manhã
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(http://www.portugal.gov.pt/NR/rdonlyres/70668A9C-E419-4EBC-9337-0415D824F045/0/dre.gif)
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Decreto-Lei n.º 72/2008 de 16 de Abril
Diário da República, 1.ª série — N.º 75 — 16 de Abril de 2008
Estabelece o regime jurídico do contrato de seguro (http://dre.pt/pdf1sdip/2008/04/07500/0222802261.PDF), pdf