DGCI vai cobrar dívidas das portagens
Cobrança das taxas de portagem, coimas e custos administrativos passa a ser feita pela Direcção-Geral dos Impostos
A Direcção-Geral dos Impostos começou esta sexta-feira (22 de Julho) a fazer a cobrança coerciva das dívidas dos utentes que não pagam as taxas de portagens.
Até agora, a cobrança era feita através da instauração de acção executiva nos Tribunais Comuns, "com as condicionantes inerentes ao processo judicial", diz o ministério das Finanças em comunicado.
Esta alteração decorre de um protocolo assinado entre a DGCI, a DGITA e o Instituto de Infra-estruturas Rodoviárias (InIR).
No âmbito deste protocolo, a cobrança coerciva das dívidas - taxa de portagem, coimas e custos administrativos - passa a ser feita pela DGCI, através dos seus serviços de finanças e do sistema de cobrança coerciva, nomeadamente o sistema de penhoras e o sistema de leilão electrónico dos bens penhorados.
Sempre que um utente passa numa portagem e não paga a taxa respectiva, incorre numa infracção que, se não for regularizada depois da notificação das concessionárias rodoviárias, dá origem à instauração de um processo de contra-ordenação, explica o ministério.
Caso o utente não pague a contra-ordenação, o InIR instaura um processo de execução de dívida.
O Ministério das Finanças explica que, "após a instauração dos processos de execução pelo InIR, a DGCI procede à citação dos devedores e à penhora de bens, nomeadamente a penhora electrónica de veículos automóveis que, após o registo, passarão imediatamente para a fase da apreensão e da venda".
Logo que penhorados os veículos, acrescenta, "estes são carregados por via electrónica na rede informática da PSP e da GNR para apreensão" e, uma vez apreendidos, serão removidos do local onde forem encontrados pelas forças policiais para depósitos das entidades que procederão ao seu leilão e venda.
O ministério salienta que a DGCI dará sempre prioridade ao pagamento voluntário das dívidas pelos devedores.
Fonte: AutoPortal (http://www.autoportal.iol.pt/)
Concessionárias podem parar condutores para cobrar portagem
Agentes de fiscalização podem mandar parar tendo em vista o pagamento imediato do valor da taxa de portagem
Os agentes representantes das concessionárias de auto-estradas vão passar a poder mandar parar os condutores com a ajuda da polícia para exigir o pagamento da taxa de portagem em caso de infracção.
Segundo a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2012, «no caso de ser detectada a prática dos factos constitutivos de uma contra-ordenação prevista na presente lei, os agentes de fiscalização podem, com a intervenção da autoridade policial, mandar interromper a marcha do veículo em causa, tendo em vista o pagamento imediato do valor da taxa de portagem devida e dos custos administrativos associados».
Actualmente, sempre que detectem uma contra-ordenação, os agentes de fiscalização podem mandar interromper a marcha do veículo para lavrar o auto.
Com a alteração prevista na proposta do Orçamento de Estado hoje entregue no Parlamento, os agentes de fiscalização passam a poder cobrar «o valor da taxa de portagem devida» e os «custos administrativos associados». Se o agente da contra-ordenação não fizer o pagamento, é lavrado o auto.
As contra-ordenações são punidas com «coima de valor mínimo correspondente a 10 vezes o valor da respectiva taxa de portagem, mas nunca inferior a 25 euros, e de valor máximo correspondente ao quíntuplo do valor mínimo da coima, com respeito pelos limites máximos previstos no Regime Geral das Infracções Tributárias», segundo a proposta de lei.
A fiscalização do cumprimento das normas referentes à cobrança de portagens em infra-estruturas rodoviárias, designadamente em auto-estradas e pontes, é feita por agentes representantes das empresas concessionárias ou subconcessionárias, com funções de fiscalização.
Fonte: AutoPortal (http://www.autoportal.iol.pt/)