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Notizie => Notizie Estere => Tópico iniciado por: Tiffosi em 25 de Julho, 2011, 18:12:17

Título: Cobrança das taxas de portagem
Enviado por: Tiffosi em 25 de Julho, 2011, 18:12:17
DGCI vai cobrar dívidas das portagens



Cobrança das taxas de portagem, coimas e custos administrativos passa a ser feita pela Direcção-Geral dos Impostos

A Direcção-Geral dos Impostos começou esta sexta-feira (22 de Julho) a fazer a cobrança coerciva das dívidas dos utentes que não pagam as taxas de portagens.

Até agora, a cobrança era feita através da instauração de acção executiva nos Tribunais Comuns, "com as condicionantes inerentes ao processo judicial", diz o ministério das Finanças em comunicado.

Esta alteração decorre de um protocolo assinado entre a DGCI, a DGITA e o Instituto de Infra-estruturas Rodoviárias (InIR).

No âmbito deste protocolo, a cobrança coerciva das dívidas - taxa de portagem, coimas e custos administrativos - passa a ser feita pela DGCI, através dos seus serviços de finanças e do sistema de cobrança coerciva, nomeadamente o sistema de penhoras e o sistema de leilão electrónico dos bens penhorados.

Sempre que um utente passa numa portagem e não paga a taxa respectiva, incorre numa infracção que, se não for regularizada depois da notificação das concessionárias rodoviárias, dá origem à instauração de um processo de contra-ordenação, explica o ministério.

Caso o utente não pague a contra-ordenação, o InIR instaura um processo de execução de dívida.

O Ministério das Finanças explica que, "após a instauração dos processos de execução pelo InIR, a DGCI procede à citação dos devedores e à penhora de bens, nomeadamente a penhora electrónica de veículos automóveis que, após o registo, passarão imediatamente para a fase da apreensão e da venda".

Logo que penhorados os veículos, acrescenta, "estes são carregados por via electrónica na rede informática da PSP e da GNR para apreensão" e, uma vez apreendidos, serão removidos do local onde forem encontrados pelas forças policiais para depósitos das entidades que procederão ao seu leilão e venda.

O ministério salienta que a DGCI dará sempre prioridade ao pagamento voluntário das dívidas pelos devedores.

Fonte: AutoPortal (http://www.autoportal.iol.pt/)
Título: Re: Cobrança das taxas de portagem
Enviado por: miguelacueva em 25 de Julho, 2011, 18:13:52
Estes gajos inventam de tudo para ganhar dinheiro  :nhedaxe:
Título: Re: Cobrança das taxas de portagem
Enviado por: naso em 27 de Julho, 2011, 13:54:29
Só coisas boas...
Título: Re: Cobrança das taxas de portagem
Enviado por: GT Abarth em 27 de Julho, 2011, 16:00:53
Portanto, se alguém falsifica uma matrícula... para a vitíma que viu a sua matrícula copiada é o cabo dos trabalhos.
Título: Re: Cobrança das taxas de portagem
Enviado por: LB em 01 de Agosto, 2011, 13:06:29
Portanto, se alguém falsifica uma matrícula... para a vitíma que viu a sua matrícula copiada é o cabo dos trabalhos.

não! não é...

há casos desses por aí e não há crise...
Título: Re: Cobrança das taxas de portagem
Enviado por: Lourenço em 03 de Agosto, 2011, 16:42:39
Isto são eles para previnir que a malta faça como estão a fazer na Grécia, ou seja, começar a passar nas portagens sem pagar. Assim se a malta quiser passar sem pagar como forma de protesto, eles penhoram a casa!  :laugh:

Ainda hoje vieram com notícias sobre meterem portagens nos IC's. Imaginem agora o IC19 com portagens...!
Título: Re: Cobrança das taxas de portagem
Enviado por: er.loves fiat em 04 de Agosto, 2011, 01:38:59
não querem meter portagem a saida da porta ou das ruas? era o ideal........
Título: Cobrança das taxas de portagem
Enviado por: Tiffosi em 20 de Outubro, 2011, 17:58:17
Concessionárias podem parar condutores para cobrar portagem


Agentes de fiscalização podem mandar parar tendo em vista o pagamento imediato do valor da taxa de portagem

Os agentes representantes das concessionárias de auto-estradas vão passar a poder mandar parar os condutores com a ajuda da polícia para exigir o pagamento da taxa de portagem em caso de infracção.

Segundo a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2012, «no caso de ser detectada a prática dos factos constitutivos de uma contra-ordenação prevista na presente lei, os agentes de fiscalização podem, com a intervenção da autoridade policial, mandar interromper a marcha do veículo em causa, tendo em vista o pagamento imediato do valor da taxa de portagem devida e dos custos administrativos associados».

Actualmente, sempre que detectem uma contra-ordenação, os agentes de fiscalização podem mandar interromper a marcha do veículo para lavrar o auto.

Com a alteração prevista na proposta do Orçamento de Estado hoje entregue no Parlamento, os agentes de fiscalização passam a poder cobrar «o valor da taxa de portagem devida» e os «custos administrativos associados». Se o agente da contra-ordenação não fizer o pagamento, é lavrado o auto.

As contra-ordenações são punidas com «coima de valor mínimo correspondente a 10 vezes o valor da respectiva taxa de portagem, mas nunca inferior a 25 euros, e de valor máximo correspondente ao quíntuplo do valor mínimo da coima, com respeito pelos limites máximos previstos no Regime Geral das Infracções Tributárias», segundo a proposta de lei.

A fiscalização do cumprimento das normas referentes à cobrança de portagens em infra-estruturas rodoviárias, designadamente em auto-estradas e pontes, é feita por agentes representantes das empresas concessionárias ou subconcessionárias, com funções de fiscalização.

Fonte: AutoPortal (http://www.autoportal.iol.pt/)