Fiatistas

Notizie => Notizie Tricolore => Tópico iniciado por: Gran Turismo em 09 de Junho, 2003, 13:54:44

Título: Seguros do Clube F.I.A.T. de Portugal
Enviado por: Gran Turismo em 09 de Junho, 2003, 13:54:44
Viva!

Para todos os que tão energicamente se empenharam para ter os seguros prontos, aqui vão as condições e preços detalhados...

É só clicar com o rato... aqui! (http://cfp.mine.nu/audax.htm)

Caso tenham dúvidas sobre alguma coisa, estejam à vontade para as pôr.

AVANTI FIAT
Título: Seguros do Clube F.I.A.T. de Portugal
Enviado por: Lancisti em 09 de Junho, 2003, 14:07:34
Fernando... Boas ;)

"Seguro para veículos com 25 ou mais anos, propriedade do sócio, que circulem ocasionalmente, nomeadamente por força da necessária conservação ou para participarem em manifestações desportivas, exposições ou cortejos. Os veículos com 15 a 25 anos de antiguidade, podem, também, ser incluídos nesta categoria de veículo antigo quando se encontrem classificados como viaturas clássicas na listagem internacionalmente reconhecida e publicada pela revista da especialidade “Classic & Sports Cars” ou "Ruoteclassiche", sendo necessário fazer prova da existência de um outro veículo automóvel para utilização habitual."

Consegues-me saber se algum dos meus Lancia se enquadram nestes parâmetros ???
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Enviado por: Gran Turismo em 09 de Junho, 2003, 14:14:57
Há que ser um nadinha mais específico quanto aos teus Lancia (que eu não sei quais são...)...
Título: Seguros do Clube F.I.A.T. de Portugal
Enviado por: Valente-coupe em 09 de Junho, 2003, 15:13:24
"... sendo necessário fazer prova da existência de um outro veículo automóvel para utilização habitual."

é suficiente uma prova em como temos outro veiculo para utilização diària(por ex. Uma declaração do Papá), ou é necessário ter outro veiculo em nosso nome?
Título: Seguros do Clube F.I.A.T. de Portugal
Enviado por: Lancisti em 09 de Junho, 2003, 15:26:30
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Há que ser um nadinha mais específico quanto aos teus Lancia (que eu não sei quais são...)...
Oooops :P

Prisma 1.6i.e. (que já conheces)
Delta GTi.e.
Título: Seguros do Clube F.I.A.T. de Portugal
Enviado por: devilpro em 09 de Junho, 2003, 16:04:48
Nestas noites lindas de Verão, eu não posso usar o meu carrinho para ir tomar um café pois, pelas condições expressas, ele só está seguro para saídas de conservação e participação em eventos. Acho que são seguros muito baratos mas muito restritivos... ou então não é bem assim e eu posso eventuaçmente sair com o carro para lhe tirar o pó do motor! Como se passa, legalmente?
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Enviado por: Erickson em 09 de Junho, 2003, 18:50:32
Eu já estou a tratar dos meus :deal:  
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Enviado por: Valente-coupe em 09 de Junho, 2003, 20:21:03
O que eu perguntei foi se a prova em como o classico, com mais de 25 anos, não é o carro do dia a dia pode ser uma declaração do papá a dizer que diariamente nos servimos com um carro dele.
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Enviado por: Fiat127 em 09 de Junho, 2003, 20:25:44
Resumindo o seguro só é feito se for declarado como segundo carro.. O seguro nao pode ser feito se nao tiver outro carro em meu nome!? :buaaa:  
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Enviado por: Gran Turismo em 09 de Junho, 2003, 20:36:58
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"... sendo necessário fazer prova da existência de um outro veículo automóvel para utilização habitual."

é suficiente uma prova em como temos outro veiculo para utilização diària(por ex. Uma declaração do Papá), ou é necessário ter outro veiculo em nosso nome?
É suficiente fazer uma prova em como temos um outro veículo para utilização mais frequente. Não é necessário ter-se um outro veículo no próprio nome.
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Enviado por: Gran Turismo em 09 de Junho, 2003, 20:39:09
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Há que ser um nadinha mais específico quanto aos teus Lancia (que eu não sei quais são...)...
Oooops :P

Prisma 1.6i.e. (que já conheces)
Delta GTi.e.
Falta os anos de fabrico...

Assumindo que têm 15 ou mais anos, são aceites, quer o Delta, quer o Prisma.
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Enviado por: Gran Turismo em 09 de Junho, 2003, 20:42:24
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Nestas noites lindas de Verão, eu não posso usar o meu carrinho para ir tomar um café pois, pelas condições expressas, ele só está seguro para saídas de conservação e participação em eventos. Acho que são seguros muito baratos mas muito restritivos... ou então não é bem assim e eu posso eventuaçmente sair com o carro para lhe tirar o pó do motor! Como se passa, legalmente?
Os veículos poderão ser utilizados sem limitação de dias nem de quilómetros. Para tomar café, sumos ou quaisquer outras substâncias lícitas. Para limpar o pó também...
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Enviado por: Gran Turismo em 09 de Junho, 2003, 20:43:12
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Eu já estou a tratar dos meus :deal:
Fazes muito bem!
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Enviado por: Gran Turismo em 09 de Junho, 2003, 20:45:39
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O que eu perguntei foi se a prova em como o classico, com mais de 25 anos, não é o carro do dia a dia pode ser uma declaração do papá a dizer que diariamente nos servimos com um carro dele.
Sim, pode ser uma declaração do proprietário de um veículo que seja utilizado diariamente.

(Se o papá tiver um FIAT e se quiser fazer sócio, ainda melhor!)
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Enviado por: Gran Turismo em 09 de Junho, 2003, 20:47:26
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Resumindo o seguro só é feito se for declarado como segundo carro.. O seguro nao pode ser feito se nao tiver outro carro em meu nome!? :buaaa:
Por tudo o que já foi aqui dito, acho que já se tornou claro que o seguro pode ser feito MESMO sem outro veículo em nome do sócio.

Podem avançar com as inscrições (no clube) e fazer apólices!
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Enviado por: devilpro em 09 de Junho, 2003, 21:00:51
Yes!
Nesse caso vou evitar as substãncias ilicitas e tratar do seguro... já agora, só aceitam seguros de viaturas Fiat? O ideal seria fazer todos os seguros aí.
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Enviado por: Gran Turismo em 09 de Junho, 2003, 21:09:06
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Yes!
Nesse caso vou evitar as substãncias ilicitas e tratar do seguro... já agora, só aceitam seguros de viaturas Fiat? O ideal seria fazer todos os seguros aí.
Não. Os seguros são condições negociadas para sócios do Clube, podendo estes segurar veículos de quaisquer outras marcas. Não se esqueçam que há também condições especiais para veículos com menos de 15 anos.
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Enviado por: José Fernandes em 11 de Junho, 2003, 04:45:41
imaginemos... o 127 e o Tempra... Um tem 27 anos o outro já fez 12.

imaginemos os dois em meu nome, só eu os posso conduzir? Mais ninguém? :deal:  
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Enviado por: José Fernandes em 11 de Junho, 2003, 05:35:03
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imaginemos... o 127 e o Tempra... Um tem 27 anos o outro já fez 12.

imaginemos os dois em meu nome, só eu os posso conduzir? Mais ninguém? :deal:
Mais uma dúvida o seguro que tenho agora no 127, implica não mais que 20.000 km's anuais e só o tomador do seguro o pode conduzir... :smash:  :smash:  :smash:

Se ponho o 127 em meu nome o meu Pai ou outra pessoa qualquer não o poderão conduzir, certo? :deal:  :deal:

Se estes seguros são mais flexiveis.... nem penso duas vezes :bjeca:  :bjeca:  :bjeca:  :bjeca:  :bjeca:  :bjeca:  :fiat:
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Enviado por: Gran Turismo em 11 de Junho, 2003, 10:03:35
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imaginemos... o 127 e o Tempra... Um tem 27 anos o outro já fez 12.

imaginemos os dois em meu nome, só eu os posso conduzir? Mais ninguém? :deal:
Em qualquer apólice de seguro há um condutor dito habitual, não obstante, e isto no caso das nossas, os veículos poderem ser conduzidos por outros condutores ocasionais.
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Enviado por: Gran Turismo em 11 de Junho, 2003, 10:06:50
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imaginemos... o 127 e o Tempra... Um tem 27 anos o outro já fez 12.

imaginemos os dois em meu nome, só eu os posso conduzir? Mais ninguém? :deal:
Mais uma dúvida o seguro que tenho agora no 127, implica não mais que 20.000 km's anuais e só o tomador do seguro o pode conduzir... :smash:  :smash:  :smash:

Se ponho o 127 em meu nome o meu Pai ou outra pessoa qualquer não o poderão conduzir, certo? :deal:  :deal:

Se estes seguros são mais flexiveis.... nem penso duas vezes :bjeca:  :bjeca:  :bjeca:  :bjeca:  :bjeca:  :bjeca:  :fiat:
Nem penses duas vezes...
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Enviado por: Lancisti em 11 de Junho, 2003, 13:33:28
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Nem penses duas vezes...
 (lol)  
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Enviado por: José Fernandes em 11 de Junho, 2003, 23:39:20
:aviso: TÊM RAZÃO...... :deal:  :bjeca:  :fiat:  :point:  (lol)  
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Enviado por: Barroso127 em 12 de Junho, 2003, 00:13:37
:point:  
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Enviado por: Barroso127 em 12 de Junho, 2003, 00:35:59
A minha questão é se esta seguradora dá apoio juridico ou seja em caso de acidente o meu carro é reparado ou é logo dado como caso perdido já que o valor comercial é quase nulo.
Sei de casos em que quem dá o apoio juridico é o clube e não a seguradora.
Como é que funciona aqui? :cfp:  
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Enviado por: Luke em 12 de Junho, 2003, 01:08:03
vai estar disponivel uma clausula de apoio juridico dentro de algumas semanas, o carro só é dado como sem valor comercial se não te souberes mexer!

estava em condições n estava? é para ficar como estava :P
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Enviado por: Gran Turismo em 12 de Junho, 2003, 10:57:19
Sim, o Luke tem razão. E não nos esqueçamos que, embora o valor venal dos veículos seja frequentemente nulo, nós baseamo-nos em revistas internacionais para assinar o protocolo e estas dão valores mais realistas aos veículos.

Tem de haver bom senso em todas as situações e também não se pode estar à espera que alguém vá pagar €130000 para recuperar um 127... Ainda se fosse um 519/519 A/519 B TORPEDO...

AVANTI FIAT
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Enviado por: Luke em 12 de Junho, 2003, 11:10:14
é irrelevante o valor, o veiculo tem de ser reparado, o culpado pelo acidente tem de costear os danos causados e repor a situação anterior, corrijam-me se estiver enganado mas é um direito que nos assiste na constituição
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Enviado por: Gran Turismo em 12 de Junho, 2003, 11:15:57
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é irrelevante o valor, o veiculo tem de ser reparado, o culpado pelo acidente tem de costear os danos causados e repor a situação anterior, corrijam-me se estiver enganado mas é um direito que nos assiste na constituição
Não te corrijo, mas estás engando...
Título: Seguros do Clube F.I.A.T. de Portugal
Enviado por: Lancisti em 12 de Junho, 2003, 11:58:28
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é irrelevante o valor, o veiculo tem de ser reparado, o culpado pelo acidente tem de costear os danos causados e repor a situação anterior, corrijam-me se estiver enganado mas é um direito que nos assiste na constituição
Não te corrijo, mas estás engando...
Ora imaginemos que eu tenho um Thema 16V Turbo ... e tu tens o teu querido 8.32

Recebemos ambos ... uma valente pasada ... então ... só porque o 8.32 é ... um elemento mais distinto ... pelo teu raciocinio ... tinha mais direito ao restauro que o meu turbo ... que se calhar até estava melhorzito antes do acidente
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Enviado por: wolfh3art em 12 de Junho, 2003, 16:19:11
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QUOTE (Gran Turismo @ Jun 12 2003, 11:15 AM)
QUOTE (Luke @ Jun 12 2003, 10:10 AM)
é irrelevante o valor, o veiculo tem de ser reparado, o culpado pelo acidente tem de costear os danos causados e repor a situação anterior, corrijam-me se estiver enganado mas é um direito que nos assiste na constituição 

Não te corrijo, mas estás engando... 

Ora imaginemos que eu tenho um Thema 16V Turbo ... e tu tens o teu querido 8.32

Recebemos ambos ... uma valente pasada ... então ... só porque o 8.32 é ... um elemento mais distinto ... pelo teu raciocinio ... tinha mais direito ao restauro que o meu turbo ... que se calhar até estava melhorzito antes do acidente
acho ke a kestão não se pode colocar deste modo..... todos nos kuando nos danificam o automovel temos direito a este ter o seu estado normal de funcionamento reposto.... ker seja um clássico ou um carro com 0 kms...


 :yes:  :bjeca:  :yes:
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Enviado por: Gran Turismo em 12 de Junho, 2003, 16:48:57
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é irrelevante o valor, o veiculo tem de ser reparado, o culpado pelo acidente tem de costear os danos causados e repor a situação anterior, corrijam-me se estiver enganado mas é um direito que nos assiste na constituição
Não te corrijo, mas estás engando...
Ora imaginemos que eu tenho um Thema 16V Turbo ... e tu tens o teu querido 8.32

Recebemos ambos ... uma valente pasada ... então ... só porque o 8.32 é ... um elemento mais distinto ... pelo teu raciocinio ... tinha mais direito ao restauro que o meu turbo ... que se calhar até estava melhorzito antes do acidente
Um 8.32, que eu, já agora, não me imagino a ter, pode custar cerca de 10 vezes mais a recuperar que um Thema comum.

Além disso, ninguém falou de "distinção"... nem em "direito ao restauro" que eu não sei muito bem o que é...

E a minha resposta ao Luke foi relativa ao facto de se ter o direito a exigir tudo e mais alguma coisa. O que a Lei diz (e qualquer um a podia ler antes de falar) é que a situação anterior deve ser reposta. Subentende-se que ou por recuperação do veículo acidentado ou por troca por veículo igual.

Se, por acidente, uma máquina de esmagar carros esmagar um 8.32, o responsável pode e deve ser obrigado a pagar uma indemenização, etc e tal, mas NUNCA um tribunal vai decidir a recuperação do veículo. E acidentes há em que os carros ficam pior do que quando numa prensa...

Há que ser realista e menos papista que o Papa...
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Enviado por: Gran Turismo em 12 de Junho, 2003, 16:53:50
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QUOTE (Gran Turismo @ Jun 12 2003, 11:15 AM)
QUOTE (Luke @ Jun 12 2003, 10:10 AM)
é irrelevante o valor, o veiculo tem de ser reparado, o culpado pelo acidente tem de costear os danos causados e repor a situação anterior, corrijam-me se estiver enganado mas é um direito que nos assiste na constituição 

Não te corrijo, mas estás engando... 

Ora imaginemos que eu tenho um Thema 16V Turbo ... e tu tens o teu querido 8.32

Recebemos ambos ... uma valente pasada ... então ... só porque o 8.32 é ... um elemento mais distinto ... pelo teu raciocinio ... tinha mais direito ao restauro que o meu turbo ... que se calhar até estava melhorzito antes do acidente
acho ke a kestão não se pode colocar deste modo..... todos nos kuando nos danificam o automovel temos direito a este ter o seu estado normal de funcionamento reposto.... ker seja um clássico ou um carro com 0 kms...


 :yes:  :bjeca:  :yes:
Claro que sim, desde que tudo seja baseado num princípio de razoabilidade que a referida Constituição também infere.

É como quando alguém morre num acidente, por muito grande que seja a indemenização, a pessoa nunca volta à vida. O mesmo pode acontecer a um carro. Dependendo essencialmente da gravidade da sua destruição.

Não é o caso do 127 do José Fernandes que sofreu um acidente menor e que é obviamente recuperável, por exemplo, haja boa vontade.
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Enviado por: Luke em 12 de Junho, 2003, 17:10:18
claro que tudo isto se baseia na premissa, ter recuperação
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Enviado por: Lancisti em 12 de Junho, 2003, 18:35:42
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O que a Lei diz (e qualquer um a podia ler antes de falar)

Há que ser realista e menos papista que o Papa...
1º ponto ... não me venhas falar em lei ... pois eu sei perfeitamente ... por diversas razões que não vale a pena mencionar ... como funciona a lei... e como tal ... tenho conhecimento de alguns casos em que ... pessoas que também entendem qualquer coisa de leis ... quando os seus estimados clássicos sofreram um acidente ... receberam ... um clássico semelhante ... a condição porém ... claro que não era a mesma ... vamos cá ... agarrar no exemplo do nosso amigo luís ... que gastou agora uma fortuna a restaurar o seu querido Surf ... sofre um acidente do qual se chega à conclusão que a reparação é por demais elevada... e realmente... a companhia de seguros dá-lhe outro 127 ... imaginemos ... na condição em que se encontra actualmente o GR ... justo ??? Não, LEI!!!

2º ponto ... realmente cada um comenta à sua maneira ... mas não me parece que estejas a ser correcto ... com a tua ironia... quando apenas estamos a discutir assuntos bastante importantes  
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Enviado por: devilpro em 12 de Junho, 2003, 19:21:45
Em minha opinião:
A lei diz que deve ser reposto o estado anterior ao acidente.
Se o seguro diz que não é económicamente viável a reparação vai ter que repor o estado anterior ao acidente. A maneira mais usualmente aceite pelos tribunais é, desde que não seja um absurdo económico, a reparação. Se houver uma disparidade muito grande entre o valor do carro e a reparação, pode ser aceite a substituição e indemnização ao proprietário; ou seja: O veículo pode, por milhentas razões, ter um valor estimativo muito grande. Por ex. um carro que era do avó depois passou para o pai e depois para o filho. Todos estes valores podem ser equacionados e avaliados pela lei.
Acho que se uma prensa apanhou o carro, não pode de facto este ser reparado. Vams para as indemnizações: Valor comercial do carro, valor estimativo etc.
Uma amiga do trabalho teve um acidente com um Toyota um pouco antigo, o valor comercial do carro eram cerca de 1400 contos, a reparação ficava por 1800. Claro que a companhia de seguros disse que não reparava e ofereceu os 1400 contos. Ela disse que não aceitava. passado tempo a companhia ofereceu o valor da reparação ela voltou a não aceitar dizendo que tinha danos patrimoniais, taxis. A companhia volta a recusar. Foi a tribunal e ao fim de cerca de 2 anos recebeu 10500 contos.

 
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Enviado por: Barroso127 em 12 de Junho, 2003, 19:25:46
A minha questão é esta imaginemos que me batiam no carro e a recuperação deste ficava em 150 contos.
Imaginemos que o valor do carro é 100 contos nas tais revistas como é que fica o caso?
Pois gastar 150 contos num 127 é a coisa mais facil do mundo.
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Enviado por: Lancisti em 12 de Junho, 2003, 19:41:05
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Em minha opinião:
A lei diz que deve ser reposto o estado anterior ao acidente.
Se o seguro diz que não é económicamente viável a reparação vai ter que repor o estado anterior ao acidente. A maneira mais usualmente aceite pelos tribunais é, desde que não seja um absurdo económico, a reparação. Se houver uma disparidade muito grande entre o valor do carro e a reparação, pode ser aceite a substituição e indemnização ao proprietário; ou seja: O veículo pode, por milhentas razões, ter um valor estimativo muito grande. Por ex. um carro que era do avó depois passou para o pai e depois para o filho. Todos estes valores podem ser equacionados e avaliados pela lei.
Acho que se uma prensa apanhou o carro, não pode de facto este ser reparado. Vams para as indemnizações: Valor comercial do carro, valor estimativo etc.
Uma amiga do trabalho teve um acidente com um Toyota um pouco antigo, o valor comercial do carro eram cerca de 1400 contos, a reparação ficava por 1800. Claro que a companhia de seguros disse que não reparava e ofereceu os 1400 contos. Ela disse que não aceitava. passado tempo a companhia ofereceu o valor da reparação ela voltou a não aceitar dizendo que tinha danos patrimoniais, taxis. A companhia volta a recusar. Foi a tribunal e ao fim de cerca de 2 anos recebeu 10500 contos.
Eh láaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa


nunca mais negoceio às 3 pancadas com as seguradoras ...

Quando me bateram só consegui mais "50%"
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Enviado por: Gran Turismo em 12 de Junho, 2003, 21:10:14
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O que a Lei diz (e qualquer um a podia ler antes de falar)

Há que ser realista e menos papista que o Papa...
1º ponto ... não me venhas falar em lei ... pois eu sei perfeitamente ... por diversas razões que não vale a pena mencionar ... como funciona a lei... e como tal ... tenho conhecimento de alguns casos em que ... pessoas que também entendem qualquer coisa de leis ... quando os seus estimados clássicos sofreram um acidente ... receberam ... um clássico semelhante ... a condição porém ... claro que não era a mesma ... vamos cá ... agarrar no exemplo do nosso amigo luís ... que gastou agora uma fortuna a restaurar o seu querido Surf ... sofre um acidente do qual se chega à conclusão que a reparação é por demais elevada... e realmente... a companhia de seguros dá-lhe outro 127 ... imaginemos ... na condição em que se encontra actualmente o GR ... justo ??? Não, LEI!!!

2º ponto ... realmente cada um comenta à sua maneira ... mas não me parece que estejas a ser correcto ... com a tua ironia... quando apenas estamos a discutir assuntos bastante importantes
1º ponto: a Lei pode ser bem ou mal aplicada. Se foi mal aplicada... "repor a situação anterior" é repor a situação anterior.

2º ponto: Tens razão. Realmente cada um comenta à sua maneira.
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Enviado por: Gran Turismo em 12 de Junho, 2003, 21:11:22
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Em minha opinião:
A lei diz que deve ser reposto o estado anterior ao acidente.
Se o seguro diz que não é económicamente viável a reparação vai ter que repor o estado anterior ao acidente. A maneira mais usualmente aceite pelos tribunais é, desde que não seja um absurdo económico, a reparação. Se houver uma disparidade muito grande entre o valor do carro e a reparação, pode ser aceite a substituição e indemnização ao proprietário; ou seja: O veículo pode, por milhentas razões, ter um valor estimativo muito grande. Por ex. um carro que era do avó depois passou para o pai e depois para o filho. Todos estes valores podem ser equacionados e avaliados pela lei.
Acho que se uma prensa apanhou o carro, não pode de facto este ser reparado. Vams para as indemnizações: Valor comercial do carro, valor estimativo etc.
Uma amiga do trabalho teve um acidente com um Toyota um pouco antigo, o valor comercial do carro eram cerca de 1400 contos, a reparação ficava por 1800. Claro que a companhia de seguros disse que não reparava e ofereceu os 1400 contos. Ela disse que não aceitava. passado tempo a companhia ofereceu o valor da reparação ela voltou a não aceitar dizendo que tinha danos patrimoniais, taxis. A companhia volta a recusar. Foi a tribunal e ao fim de cerca de 2 anos recebeu 10500 contos.
Pode não ser um caso comum, mas é um bom exemplo de que vale a pena tentar.
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Enviado por: Gran Turismo em 12 de Junho, 2003, 21:14:54
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A minha questão é esta imaginemos que me batiam no carro e a recuperação deste ficava em 150 contos.
Imaginemos que o valor do carro é 100 contos nas tais revistas como é que fica o caso?
Pois gastar 150 contos num 127 é a coisa mais facil do mundo.
As revistas foram apenas um exemplo, não são vinculativas. Depois, por 150 cts, à partida ninguém te recusa o pagamento. Depois, não te (se) esqueças(am) que essa questão nem tem nada a ver com a nossa apólice de seguros, mas sim com a seguradora do carro que, eventualmente, nos bater. Essa é que tem que pagar o dano. Em todo o caso, como já foi dito algures, em muito breve teremos apoio jurídico disponível para se resolver mais facil e rapidamente eventuais situações desfavoráveis que ocorram.
Título: Seguros do Clube F.I.A.T. de Portugal
Enviado por: Luke em 12 de Junho, 2003, 21:19:20
conheço um caso de um bmw bastante danificado num acidente em que apos uns anos de tribunal a seguradora pagou algo semelhante, o problema é que muita gente não está para correr as capelinhas todas!

Barroso quanto à tua questão, é simples, tem reparação? é viavél? então venha  a reparação! é mais cara que o valor do carro? temos pena, não tivesse batido, isto apartir do momento em que a viatura pode ser alvo de uma possivel reparação

no caso que eu conheço foram 2 batechapa ao tribunal afirmar que o carro tinha reparação, CARA mas tinha reparação!
Título: Seguros do Clube F.I.A.T. de Portugal
Enviado por: Gran Turismo em 12 de Junho, 2003, 21:22:30
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conheço um caso de um bmw bastante danificado num acidente em que apos uns anos de tribunal a seguradora pagou algo semelhante, o problema é que muita gente não está para correr as capelinhas todas!

Barroso quanto à tua questão, é simples, tem reparação? é viavél? então venha  a reparação! é mais cara que o valor do carro? temos pena, não tivesse batido, isto apartir do momento em que a viatura pode ser alvo de uma possivel reparação

no caso que eu conheço foram 2 batechapa ao tribunal afirmar que o carro tinha reparação, CARA mas tinha reparação!
De acordo!
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Enviado por: ZerO-CooL em 13 de Junho, 2003, 19:38:33
ja agora, uma questao fora do tema dos acidentes: o meu 127 esta em nome do meu pai por razoes obvias (seguro mais barato). Como estou a pensar em tornar-me socio o carro pode fikar em nome do meu pai ou tenho k o mudar para o meu?
Título: Seguros do Clube F.I.A.T. de Portugal
Enviado por: ZerO-CooL em 13 de Junho, 2003, 20:07:23
e mais uma duvida: pelo k constatei o seguro destina-se a carros k circulem "ocasionalmente". isto ker dizer k com esse seguro n posso andar com o carro tds os dias?
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Enviado por: Luke em 13 de Junho, 2003, 21:24:01
o tomador do seguro tem de ser o nosso sócio, o seguro implica um acordo não escrito em como o veiculo não é usado no dia a dia
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Enviado por: LauAlf em 25 de Setembro, 2005, 22:44:37
Desculpem estar a meter este morto de novo pra cima mas alguem sabe s dá pro meu Regata entrar nisto e o k tenho de fazer? É k pro mês k vem tenho de renovar o seguro e estou sem €€€ :P

Cump's

LauAlf
Título: Seguros do Clube F.I.A.T. de Portugal
Enviado por: Luke em 26 de Setembro, 2005, 10:49:34
terás de contactar o clube fiat de portugal, o nosso forum ja n tem qualquer tipo de ligação com o clube