Fiatistas
Notizie => Notizie Estere => Tópico iniciado por: Tiffosi em 17 de Maio, 2007, 15:09:32
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Testes de despistagem de droga em vigor a partir de Agosto
(http://www.autohoje.com/media/imagens/noticias3/Alcoolimetro_200.jpg)
A lei que aprova o regulamento de fiscalização da condução sob o efeito do álcool ou de substâncias psicotrópicas foi publicada, hoje, no Diário da República.
A nova lei (18/2007) que regulamenta a fiscalização da condução sob influência do álcool ou de drogas entra em vigor no dia 15 de Agosto.
A condução sob o efeito de drogas (canabinóides, cocaína, opiáceos e anfetaminas) vai passar a ser detectada através de um exame prévio, o qual está sujeito a confirmação caso o seu resultado seja positivo. Este exame prévio é feito através de testes rápidos e amostras de urina, saliva, suor ou sangue, competindo a responsabilidade deste exame às entidades fiscalizadoras (PSP e GNR), ao Instituto de Medicina Legal e aos estabelecimentos da rede pública de saúde que constem de uma lista ainda a divulgar.
Quanto à condução sob efeito do álcool, a presença da substância é indiciada por meio de teste no ar expirado através de um analisador qualitativo e quantitativo ou por análise ao sangue. A lei especifica que quando o resultado do teste realizado pelo analisador qualitativo for positivo, o condutor será submetido a um teste quantitativo, num intervalo que não deverá ser superior a 30 dias.
Se a taxa for igual ou superior a 0,5 gramas de álcool por litro de sangue e inferior a 0,8, o Código de Estrada estipula uma coima entre 250 e 1.250 euros. Se a taxa for igual ou superior a 0,8 gramas por litro de sangue e inferior a 1,2, a coima varia entre os 500 e os 2.500 euros, sendo que esta variação é também aplicável a quem conduza sob influência de substância psicotrópica.
Fonte: Auto Hoje (http://www.autohoje.com/)
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:t_up: Boa Medida! :t_up:
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ja era tempo!!! :palmas:
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siga pa bingo... vão haver tantos... :yes:
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Finalmente uma grande ideia...anda praí esses drogados do car**ho na estrada só a fazer m€r*a....
:palmas: :palmas:
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Acho bem ... adormecem mais drogados ao volante que bêbedos.
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Está bem..... mais uns €€€€ pro Sócrates!! (lol) (lol) (lol) :point:
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Bem que, precisava de uma pedrada naquela tola (lol)
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Pois, realmente já não era sem tempo :rolleyes:
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Droga ao volante
Foram precisos 13 anos para que a lei (morta) que proíbe a condução sob o efeito de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas visse publicado, no Diário da República, o método de pesquisa e detecção das drogas. Resta saber se os kits de despistagem estarão aprovados a tempo de dar vida a uma fiscalização que deverá entar em vigor a 16 de Agosto deste ano...
Treze anos depois...
Será desta? A proibição de conduzir sob o efeito de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas remonta a 1994. Mas, depois das múltiplas alterações a que o primeiro diploma esteve sujeito ao longo de 13 anos, foi, enfim, legislado o método de pesquisa e detecção de drogas, através da Lei n.º 18/2007, publicada na I Série do Diário da República, em 17 de Maio.
Supõe-se, por conseguinte, que a fiscalização a estes prevaricadores arranque já a 16 de Agosto, muito embora a aplicação prática da lei continue a padecer de uma lacuna antiga: os kits para os testes de despistagem continuam sem conhecer aprovação, confirmando a Brigada de Trânsito, à nossa revista, que ainda não tem ao seu dispor quaisquer aparelhos para realizar os rastreios, apontando como data prevista para receberem tal "encomenda" finais de Junho.
Medicina legal comprova
Da leitura do novo diploma podem extrair-se algumas novidades. Assim (e caso venham a ser, de facto, aprovados os equipamentos), passará a ser especialmente avaliada a presença, no metabolismo dos condutores, de substâncias canabinóides, cocaína e seus metabolitos, opiáceos, anfetaminas e seus derivados. O método de controlo inclui um exame prévio de rastreio através de testes rápidos à urina, saliva, suor ou sangue, efectuados pelas entidades fiscalizadoras.
Os testes de despistagem poderão ser feitos numa comum operação "Stop", sendo que, caso o automobilista acuse um positivo através da saliva (ou suor) terá de ver confirmados os valores através da urina num estabelecimento público de saúde. Caso sejam negativos, poderá ir descansado para casa. Era falso alarme.
Mas, se continuar a dar positivo, terá de ser presente ao Instituto de Medicina Legal, onde será sujeito a análises ao sangue, essas sim, com carácter probatório. A serem positivos, os resultados (que terão de ser conhecidos em 30 dias) poderão levar os infractores a coimas de 500 a 2500 euros e à inibição de conduzir de dois meses a dois anos, dado que será sempre considerada uma contra-ordenação muito grave.
Fonte: Auto Motor (http://automotor.xl.pt/home.shtm)
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Já era tempo de tomar estas medidas! :yeah:
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:palmas:
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Tá MAL !!!!!!!!!!
VIVA A PEDRA ............
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Tá MAL !!!!!!!!!!
VIVA A PEDRA ............
ooh mister! và às obras! ker pedra và às obras, tem la tanto pó dentro de sacas, aquilo é so juntar agua que ja ficas com uma pedra! :point: (lol)
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não há droga
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ooh mister! và às obras! ker pedra và às obras, tem la tanto pó dentro de sacas, aquilo é so juntar agua que ja ficas com uma pedra! :point: (lol)
isso não é pedra.... é basalto.....
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isso não é pedra.... é basalto.....
Arma-te em fino .. (lol)
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Muito bem a não poder conduzir sob os efeitos de estupfacientes!
Mas por exemplo com canabinoides podem ser detectados muitos dias depois do seu consumo!
Ou seja, se eu resolver beber uns copos e não conduzir nessa noite tudo bem, no dia seguinte posso conduzir! Então e o q acontece com quem gosta de fumar um charrito? Fuma, não conduz ate passar o efeito e mesmo assim no dia seguinte pode lixar-se?
E ja agora, quem bebe uma cerveja está perfeitamente apto pra conduzir e pode faze-lo legalmente, e quem dá uma passa?
Eu axo bem que se proiba a condução sobre o efeito dessas substancias... Axo tambem é q os testes devem ser quantitativos e não apenas qualitativos!
Agora ja devem tar todos a pensar: "granda drogadão" mas ja agora gostava de explicar um melhor a minha ideia:
Legalização das drogas leves!! Se o alcool é legal e é uma das drogas mais perigosas que existe porque é q os canabinoides que não são nem de longe nem de perto tão perigosos são proibidos?
Para mim a unica coisa melhor no alcool é: Quem bebe uma cerveja ou um copo de vinho não fica bebado, quem fuma um charro apanha uma moca!
Mas pelo lado reverso, quem bebe em excesso e muito frequentemente fica dependente fisicamente(se a um viciado for tirado o alcool de repente este pode mesmo morrer, é pior ainda q a dependencia de drogas pesadas), ao contrario de quem consome canabinoides onde a eventual dependencia é apenas FÍSICA!
Desculpem lá o testamento, mas irrita-me ver as coisas avaliadas apenas qualitativamente porque ja estou a ver:
"ah e tal fumaste um charro há 15 dias: 2 anos sem carta e 500contos de multa"
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é um bom ponto de vista sim sr! :t_up:
mas cmo determinar tal quantidade? penso que isso tambem é um problema =/
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Isto é como o alcool.... tem medidas !!!
Se apanhares uma ganda piela num dia e fores para a cama dormir, no dia seguinte pelo menos até ao almoço, o corpo acusa alcool no sangue.
e um marmelo fuma uma boa passa num dia, apanha uma ganda moca, no outro dia o fumo que fumou por inalação passa à corrente sanguinea e irá no outro dia dar a concentração que fica no sangue;
pelas fezes, pela urina e pela respiração diminuirá rapidamente e asseguro-te que não fica 15 dias...
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Acho q tal como existem quantidades legais de alcool no sangue (<0,5g/l) no caso de o rastreio de drogas dar positivo uma pessoa apenas ser condenada com base em resultados de analise ao sangue, onde deverá haver limites a partir dos quais não se pode conduzir, pode ser detectada a presença duma substancia mas se a quantidade for suficientemente pequena poder conduzir e não poderá ser punido pelo codigo da estrada.
Outra questão que se pode por é: se for detectada uma substancia cujo consumo é ilicito(mesmo em pequenas quantidade) acho que existe base para uma condenação, mas não pelo codigo da estrada.
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tás um pouquinho enganado:
o consumo de alcool não está regulamentado no código da estrada???
então a droga também vai estar !!
O que te referes é ao consumo ilicito sem ter nada a ver com a condução.
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exacto, é legal consumir alcool, mas não é legal conduzir sob o efeito do mesmo!
No entanto o q acontecia até agora era que o consumo de drogas, apesar de ilegal não era ilegal a condução sob o efeito delas.
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possas pah... tou tramado... ando sempre pedrado!!! :( (lol)
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exacto, é legal consumir alcool, mas não é legal conduzir sob o efeito do mesmo!
No entanto o q acontecia até agora era que o consumo de drogas, apesar de ilegal não era ilegal a condução sob o efeito delas.
Aqui é que tu te enganas;
a condução sob o efeito de opiáceos já é punivel por lei há muito tempo.
A despistagem dela é que não era feita como a do alcool.
ou se calhar pensas que os tipos que tiveram acidente que tinham uma ganda moca, se ela fosse reparada pela bófia, não o levavam para o hospital???
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Porra!
Já não posso dar no cavalo................
Ruce (http://www.youtube.com/watch?v=q4eBWMwSo-Y)
xD
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GNR e PSP identificaram 37 condutores sob efeito de drogas
Entre 15 de Agosto e 15 de Setembro, a GNR e a PSP detectaram 37 condutores sob efeito de substâncias psicotrópicas, o que representa 3,3% dos 1.098 testes efectuados.
Neste período, a GNR realizou 647 operações e 825 testes, 802 dos quais em fiscalização aleatória e 23 em acidentes de viação.
As substâncias psicotrópicas detectadas mais vezes nos testes realizados pela GNR foram os canabinóides (13 testes positivos), seguidos dos opiáceos (oito), cocaína e metabolitos (seis) e anfetaminas e derivados (quatro). Em alguns casos, os testes acusaram mais do que um tipo de droga.
Recorde-se que a GNR e a PSP passaram a fiscalizar, não só o consumo de álcool, mas também todas as substâncias psicotrópicas que afectem a condução.
Quando os testes dão positivo em qualquer das quatro categorias de droga, os condutores são levados a uma unidade hospitalar para recolha de sangue ou urina, que depois é enviada para os laboratórios do Instituto Nacional de Medicina Legal, onde é realizada uma contra-prova.
Fonte: Auto Hoje (http://www.autohoje.com/)
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GNR e PSP identificaram 37 condutores sob efeito de drogas
Só nos dá razão quando dizemos que é uma medida que á muito já deveria ter sido implementada :yes:
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Apanhados a conduzir com drogas
Cinco em cem automobilistas registavam substâncias psicotrópicas no organismo
Cinco em cada cem automobilistas alvo de testes de despistagem de substâncias psicotrópicas estavam a conduzir sob o efeito de drogas, de acordo com os dados existentes na Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), noticia a agência Lusa.
Apesar de a nova lei, em vigor há exactamente seis meses, definir que PSP e GNR devem realizar testes apenas aos condutores envolvidos em acidentes ou que apresentem fortes indícios de estar sob o efeito daquelas substâncias, dos 1.867 testes realizados entre 15 de Agosto e 31 de Dezembro, 90 deram positivos.
Neste período, as autoridades realizaram 750 testes a acidentados, dos quais resultaram 28 positivos, e cerca de 1.100 a automobilistas «suspeitos».
O presidente da ANSR, Paulo Marques, considera que a taxa detectada foi a esperada, tendo em conta a experiência do Instituto Nacional de Medicina Legal: «Em 2006, 7,4 por cento dos condutores autopsiados pelo INML tinham presença de substâncias, ou seja, são valores apenas ligeiramente acima.»
Além disso, no período avaliado, só a PSP realizou mais de oito mil operações de fiscalização de trânsito, nas quais decidiu efectuar apenas 487 testes à saliva, tendo detectado 21 condutores em infracção,
Segundo dados divulgados pelo Ministério da Administração Interna, a PSP detectou 21 condutores em infracção e a GNR encontrou 54, resultado dos 1.216 testes realizados nos primeiros meses após a entrada em vigor do diploma.
Os resultados conseguidos pelas forças de segurança são preliminares, uma vez que no caso de um automobilista ter um resultado positivo é obrigado a ir a um hospital realizar um teste de sangue ou urina que é enviado para o Instituto Nacional de Medicina Legal (INML), que faz a contra-análise.
Em caso de confirmação do resultado positivo, «o INML comunica à PSP ou à GNR e estas fazem a participação ao Ministério Público», disse Paulo Marques.
Fonte: Portugal Diário (http://www.portugaldiario.iol.pt/)
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Até que enfim, já era sem tempo!!! :fiat: