0 Membros e 1 Visitante estão a ver este tópico.
Basta olhar quem cometeu a infracção, reconhecer, e mandar a multa para casa dessa pessoa caso não consiga mandar parar o veículo ? Ou nesse caso a multa tem que obrigatoriamente ir para o proprietário do veículo, cuja matricula foi registada pelo agente da autoridade ?
Ou seja, é o preenchimento do auto de notícia, no momento em que o condutor cometeu a infracção, certo ? indicando dados , n de BI, n de carta, etc, né?
O que é a identificação do condutor ?A pergunta é mesmo essa....O que significa o agente da autoridade identificar o condutor ?Basta olhar quem cometeu a infracção, reconhecer, e mandar a multa para casa dessa pessoa caso não consiga mandar parar o veículo ? Ou nesse caso a multa tem que obrigatoriamente ir para o proprietário do veículo, cuja matricula foi registada pelo agente da autoridade ?É possível o agente dizer :" Esta multa vai para o senhor X porque eu consegui ver que era ele que estava ao volante " ?, Ou isso não é possível, visto que a multa tem que ir obrigatoriamente para o titular de documento de identificação do veículo ?Ou seja, o que se entende por "identificar o condutor" ? É o polícia reconhecer a pessoa, ou obriga a que o polícia tenha que mandar parar, preencher o auto de contra-ordenação, e o arguido tem que assinar e etc ?