Autor Tópico: Alterações IA  (Lida 16682 vezes)

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« Responder #15 em: 21 de Agosto, 2006, 15:55:30 »
Governo vai reformular IA ainda este ano

A proposta de alteração ao Imposto Automóvel deverá ser concluída em breve.
O Governo pretende reformular o Imposto Automóvel (IA) até ao final deste ano, estando a proposta de alteração concluída em breve, conforme avançou o «Expresso».

A proposta em causa terá de passar pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Amaral Tomás, pelo Conselho de Ministros e pela Assembleia da República.

As associações do sector automóvel aguardam uma reunião com Amaral Tomás e estão expectantes para saberem do resultado final.

Fonte: Auto Hoje





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« Responder #16 em: 22 de Agosto, 2006, 23:07:45 »
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Esses gajos so arranjam maneira de nos ir a carteira.
Nem mais :yeah:
Resposta simples e clara :d_finger:
CHULOS :pimba:  :pimba:  :pimba:  :pimba:  :smasher:  :smasher:  :smasher:  
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« Responder #17 em: 29 de Agosto, 2006, 15:33:21 »
Nova fórmula de cálculo do I.A.

A Direcção de Serviços dos Impostos sobre os Veículos Automóveis e o Valor Acrescentado, na pessoa de Sua Exa. O Director de Serviços Dr. António Melo, informou a ANECRA sobre as seguintes instruções no âmbito da tributação do CO 2 em sede de Imposto Automóvel:
“A Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, introduziu alterações no cálculo do imposto automóvel, passando a ser consideradas, para além da cilindrada, as emissões de dióxido de carbono (CO 2 ) em função do respectivo consumo de combustível.

Relativamente aos veículos novos , os valores das emissões de CO 2 a considerar são os referentes ao ciclo combinado de ensaios, constantes das respectivas homologações técnicas, encontrando-se o sistema informático preparado para utilizar esses dados na liquidação do imposto. Excepcionalmente poderão algumas homologações encontrar-se desprovidas dos valores do CO 2 sendo que, nestas situações, o SFA impedirá a liquidação do imposto, devendo o operador diligenciar, junto da DGV, pela sua inserção na base de dados das homologações técnicas.

No que concerne aos veículos usados poderão ocorrer duas situações:
O valor do CO 2 é conhecido, constando da documentação do veículo;
O valor do CO 2 é desconhecido, necessitando de ser medido em centro técnico competente para o efeito. Considerando que nesta situação, os quatro dias úteis para apresentação do pedido de regularização do veículo, estipulados no artigo 17º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, poderão não ser suficientes para que o interessado providencie pela obtenção das emissões de CO 2 , deverão as alfândegas aceitar a DAV e a restante documentação no prazo supra referido, concedendo um prazo suplementar de 30 dias para a apresentação do modelo 1402 com o valor do CO 2 averbado.

Salienta-se que a DAV deverá ser aceite e numerada aquando da sua apresentação, para efeitos de reporte das taxas a aplicar, ficando a liquidação do imposto suspensa até à apresentação do valor do CO 2 , data em que será efectuado o registo de liquidação do imposto.

De referir que o sistema informático se encontra preparado para controlar o prazo de pagamento do IA (45 dias) a partir da data da numeração da DAV. Estando em causa o método de avaliação e na ausência de valores de CO 2 , suspender-se-á igualmente a liquidação do imposto, pelo período de trinta dias, sendo o prazo de dez dias para pagamento do IA contado a partir da notificação para pagamento.

Mais se informa que no cálculo do IA dos veículos usados pelo método clássico (mediante a aplicação da tabela de reduções), deverá se observada a seguinte metodologia:
Primeiro calcula-se o IA a que o veículo estaria sujeito caso fosse novo, mediante a aplicação da tabela do IA correspondente. Para o efeito terá que ser conhecida a cilindrada e determinada a classificação fiscal do automóvel. Tratando-se de veículos sujeitos à tabela I do IA é igualmente relevante conhecer o tipo de combustível utilizado e as emissões de dióxido de carbono.

Logo que determinado o montante do IA resultante da cilindrada, calcula-se o imposto relativo às emissões de dióxido de carbono, tendo em atenção a aplicação da tabela correspondente ao tipo de combustível utilizado pelo veículo.

Em seguida somam-se os valores obtidos e ao resultado deduz-se a percentagem correspondente aos anos de uso.

Finalmente aplicam-se as reduções correspondentes às emissões de CO 2 , referidas nos números 14 ou 15 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro (redacção dada pelo artigo 50 da Lei nº 60-A/2005 de 30 de Dezembro), consoante o caso e desde que os valores de CO 2 se encontrem dentro dos limites aí referidos.

Nos casos de transformações de veículos , a metodologia para cálculo do IA é a seguinte:
Primeiro calcula-se o IA correspondente ao veículo transformado, mediante a aplicação da tabela em vigor na data da transformação, tabela essa que corresponde à nova classificação fiscal, sendo o cálculo efectuado como se de um veículo novo se tratasse. Se a tabela aplicável for a I, o cálculo do IA resulta do somatório da componente cilindrada com a componente ambiental, tendo em consideração o tipo de combustível utilizado pelo veículo.

Em seguida deduz-se ao valor apurado a percentagem de redução correspondente aos anos de uso do veículo, contados desde a atribuição da primeira matrícula e respectivos documentos, até ao momento da transformação do veículo.

• Por fim deduz-se ao montante apurado o valor do IA pago aquando da introdução do veículo no consumo. Ao resultado deduzem-se ainda os montantes estipulados nos números 14 ou 15 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 40/93, de 18 de Fevereiro (redacção dada pelo artigo 50 da Lei nº 60-A/2005 de 30 de Dezembro), desde que o valor do CO 2 se enquadre dentro dos limites aí estabelecidos, tendo em consideração o tipo de combustível utilizado. O resultado desta operação corresponde ao IA a pagar.

Nas situações de alteração de cilindrada a metodologia a utilizar é análoga à anterior, com as devidas adaptações.

Salienta-se que as deduções referidas nos números 14 ou 15 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 40/93, de 18 de Fevereiro (redacção dada pelo artigo 50 da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro) são sempre aplicáveis ao montante total do imposto a pagar, em conformidade com a letra da lei, razão pela qual, no cálculo do imposto, se aplicam sempre em último lugar ” .

Fonte: ANECRA
 





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« Responder #18 em: 07 de Setembro, 2006, 16:32:41 »
Fisco perde 15 milhões de euros com IA

Os primeiros sete meses de 2006 representaram uma quebra de receitas de cerca de 15 milhões de euros comparativamente com o ano passado

O mercado automóvel continua em queda. E a crise começa a atingir seriamente o Estado.

Segundo noticia o Correio da Manhã, na edição de hoje, nos primeiros sete meses deste ano, o Fisco terá perdido já cerca de 15 milhões de euros em receitas derivadas do Imposto Automóvel (IA), comparativamente com período homólogo do ano passado. Entre Janeiro e Julho de 2006, os Fisco obteve receitas na ordem dos 731,8 milhões de euros, verba que em 2005 havia chegado aos 746,5 milhões de euros.

Números que se explicam pela descida de vendas de automóveis, face a 2005. De acordo com a Associação do Comércio Automóvel de Portugal (ACAP), entre Janeiro e Agosto de 2006 comercializaram-se 181 179 veículos ligeiros, uma quebra de 5,2% relativamente ao mesmo período do ano passado.

Segundo os analistas, estas receitas do Fisco poderão vir a baixar ainda mais, caso o modelo de IA defendido por Bruxelas venha a ser adoptado no nosso país.

Fonte: Automotor





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« Responder #19 em: 07 de Setembro, 2006, 16:49:13 »
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Fisco perde 15 milhões de euros com IA
É bem feito :yeah:
Cabr****** :pimba:  :pimba: escumalha :d_umpf: vigaristas :smasher:
Havia de ser pior :yeah:
Depois não querem que a malta va lá fora comprar carros novos e usados:smasher:  :smasher:
Espes palhações fazem pouco de nós á força toda :yeah:  :pimba:
Primeiro roubam a guita toda dos estado  e enchem os bolsos e depois há que chular as pessoas que querem ter uma coisa melhor para andar na rua :pimba:
Este paiz mete-me NOJO  :puke:
Grandes ladroes :angry: grandes vigaristas
É bem feito :yeah: haviam de parder mais do dobro :smasher:
Para perderem a mania de viagrizar as pessoas
 
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« Responder #20 em: 02 de Março, 2007, 15:16:54 »
ISV pode baixar preço dos automóveis no acto da compra

O novo imposto automóvel, o Imposto Sobre Veículos, será cerca de 10% menor que o antigo IA. Com uma base menor para a incidência do IVA, o preço final da generalidade dos automóveis novos à venda em Portugal deverá baixar entre 2 e 2,5%

Aprovado recentemente pelo Governo, o Imposto Sobre Veículos (ISV), pago no acto da compra de um automóvel novo, promete ser 10% mais barato que o antigo IA. Assim, a partir de Julho, data da entrada em vigor do novo diploma, a base de incidência do IVA sobre o ISV será menor, o que deverá fazer baixar o preço dos automóveis novos, em média, entre 2 e 2,5%.

A aplicação do novo imposto é simples. O ISV possui duas vertentes: a cilindrada e a componente ambiental. Pela cilindrada é pago um valor de 1,96 euros por cc até aos 1250 cc, sendo que, a partir deste valor é aplicada a taxa de 7, 16 euros por cc. Ao valor daqui resultante são abatidos 1350 euros em automóveis de até 1250 cc e 7850 euros aos restantes.

A este valor é adicionada a componente ambiental, que incide sobre as emissões de CO2. Nesta componente é aplicado um valor variável conforme o automóvel em causa seja a gasolina ou Diesel e consoante o valor das emissões de CO2 que produza, sendo os veículos Diesel mais poluentes e, logo, mais penalizados. Após o cálculo é também abatido um montante definido pelo Governo, tal como acontece na componente da cilindrada.

No caso dos automóveis importados usados não é considerada a componente ambiental, apenas a cilindrada, que possui valores tabelados de 3,83 e 9,06 euros por cc para, respectivamente, os veículos até 1250 cc e restantes. Os valores a abater ao cálculo são, seguindo a mesma ordem, de 2473,16 e de 9010,66 euros.

O que daqui resulta, em termos práticos, é que, com uma base tributável menor, o preço final do automóvel será, também ele, menor. Ou seja, para um Peugeot 107 1.0, com um PVP actual de 11 904 euros (IA = 1141 euros), a aplicação do novo imposto fará o PVP descer para os 11 381 euros, com uma carga de ISV de 709 euros.

No entanto, quem comprar um automóvel novo a partir de Julho deste ano, cairá sob a alçada no novo Imposto Único de Circulação (IUC), que substitui o antigo «selo do carro» e também é calculado de acordo com as mesmas componentes que o ISV.

Segundo este novo imposto, o automóvel fica sujeito a um valor fixo de IUC, que dura a totalidade da vida útil do mesmo, nunca sendo alterado. Este valor terá obrigatoriamente de se situar entre os 75 e os 550 euros e é calculado da seguinte forma: para os automóveis de até 1250 cc o valor a pagar é de 25 euros/ano; entre 1250 e 1750 cc, 50 euros; entre 1750 e 2500 cc, 100 euros; e mais de 2500 cc obrigará ao pagamento de 300 euros/ano.

A este valor é ainda somada a componente ambiental, que dita que os automóveis que emitam CO2 em valores de até 120 g/km paguem 50 euros; entre 120 e 180 g/km, 75 euros; entre 180 e 250 g/km, 150 euros; mais de 250 g/km, 250 euros.

Fonte: Automotor  





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« Responder #21 em: 02 de Março, 2007, 19:51:15 »
Mais um engana meninos :d_smoke:
Tiram de um lado mas roubam noutro :d_finger:
Isto será mais uma maneira de incentivar a compra de viaturas novas :d_smoke:
Simples quanto isso,  :d_umpf: o que eles vão buscar na brincadeira do imposto ser pago pelo registo de propriedade vai dar mais lucro do que esse rebuçado......
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« Responder #22 em: 03 de Março, 2007, 14:35:09 »
Cambada de gatunos :smasher:

Quem quer pagar 300€ por ano de imposto sobre a matricula :pimba:

Fartam-se de reestruturar mas no fim o resultado é sempre o mesmo mais impostos :help:

Quem é que estava a falar em manifestações, era uma boa idéia, temos que começar a pensar nisso, mostrar o descontentamento com estas medidas que vão contra todos nós!

                       

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« Responder #23 em: 03 de Março, 2007, 18:37:00 »
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Fisco perde 15 milhões de euros com IA
É bem feito :yeah:
Cabr****** :pimba:  :pimba: escumalha :d_umpf: vigaristas :smasher:
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Depois não querem que a malta va lá fora comprar carros novos e usados:smasher:  :smasher:
Espes palhações fazem pouco de nós á força toda :yeah:  :pimba:
Primeiro roubam a guita toda dos estado  e enchem os bolsos e depois há que chular as pessoas que querem ter uma coisa melhor para andar na rua :pimba:
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Grandes ladroes :angry: grandes vigaristas
É bem feito :yeah: haviam de parder mais do dobro :smasher:
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PRONTOS...........

o que lhe foram dizer......

ESTRABUXOU..........................................

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« Responder #24 em: 04 de Março, 2007, 10:10:20 »
:d_umpf:  :angry:  :super:  :puke:  :puke:  :puke:  :pimba:  :pimba:  :yeah:  :yeah:  <_<  <_<  
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« Responder #25 em: 04 de Março, 2007, 13:48:54 »
Eu fui multado por em vez de ter pneus 145 no carro ter uns 165... era um par de estalos nesses camelos e mesmo assim n chegava..
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« Responder #26 em: 04 de Março, 2007, 14:38:40 »
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Eu fui multado por em vez de ter pneus 145 no carro ter uns 165... era um par de estalos nesses camelos e mesmo assim n chegava..
Podes crer :d_umpf:
Enfim, é o ke se faz por cá :d_uh:  
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« Responder #27 em: 04 de Março, 2007, 15:00:14 »
mas se isto vai começar a pautar por poluição.. a fiat só tem a ganhar...
Piccole: Uno -> 127 -> 127 -> 127 -> Ritmo -] X1/4 AB / X1/9 1500 / Uno GPL
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« Responder #28 em: 04 de Março, 2007, 15:02:07 »
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mas se isto vai começar a pautar por poluição.. a fiat só tem a ganhar...
Lá isso é verdade :d_smoke:  
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« Responder #29 em: 09 de Março, 2007, 14:51:00 »
Carros híbridos vão pagar menos impostos      

Os táxis híbridos vão ficar isentos do novo Imposto sobre Veículos (ISV) - que substitui o Imposto Automóvel -, que mantém a redução de 40% para os ligeiros de passageiros.

O novo diploma governamental de reforma da tributação automóvel prevê atenuantes a nível fiscal para os veículos que não dependam, em exclusivo, dos combustíveis derivados do crude. Por exemplo, quem comprar um ligeiros de passageiros a GPL, gás natural ou híbrido terá uma redução de 40 por cento no Imposto sobre Veículos.

Mais aliciante é o panorama para os táxis com motores híbridos, movidos a bio-combustível e combustível normal, que vão passar a estar isentos do Imposto sobre Veículos, após o dia 1 de Julho, altura em que se prevê que o diploma esteja em vigor.

Actualmente, os carros de aluguer já beneficiam de uma isenção de 70 por cento no Imposto Automóvel, enquanto que os particulares têm uma redução de 40 por cento nos veículos com motores híbridos, no IA aquando da compra.

Aliás, o pacote de reforma da tributação automóvel, que irá agora para aprovação na Assembleia da República, assenta na substituição do Imposto Automóvel (IA), actualmente pago na altura da compra do veículo, pelo Impostos sobre Veículos (ISV).

O novo diploma estabelece ainda que os actuais impostos de circulação (Imposto Municipal sobre Veículos - selo do carro -, o Imposto de Camionagem e o Imposto de Circulação, para os veículos comerciais) sejam substituídos pelo Imposto Único de Circulação (IUC).

Penalizados pelo novo diploma deverá ser a importação de carros usados, seja na compra, seja durante o uso da viatura. As novas regras de tributação automóvel admitem, segundo anúncio feito por especialistas do Ministério das Finanças à comunicação social, um aumento dos impostos sobre os veículos importados, quer em sede de Imposto sobre Veículos como ao nível do Imposto Único de Circulação.

De acordo com o Governo, o pacote de reformas tem por filosofia deslocar parte da carga fiscal sobre os automóveis, do momento da aquisição para a fase da circulação.

Fonte: LusoMotores