Fiatistas
Geral => Discussão Geral => Tópico iniciado por: T S em 17 de Outubro, 2011, 14:22:00
-
Boa tarde :fiatistas:
Um familiar comprou um veiculo num stand (normal :) ) mas o mesmo tem vindo a dar problemas...O vendedor sempre se disponibilizou a normalizar tudo mas falou em ficar com o carro outra vez, caso fossem pagos os km feitos...
Alguem sabe o preço do km?
Obrigado
-
este mês é 0,49 €/km
-
este mês é 0,49 €/km
:OMG: :nhedaxe:
Obrigado!
-
este mês de Novembro é 0,50 € / Km
-
este mês de Novembro é 0,50 € / Km
Olha que é bem interessante trabalhar ao Km :d_grin:
200 kms por dia = 100 €
-
Boa tarde :fiatistas:
Um familiar comprou um veiculo num stand (normal :) ) mas o mesmo tem vindo a dar problemas...O vendedor sempre se disponibilizou a normalizar tudo mas falou em ficar com o carro outra vez, caso fossem pagos os km feitos...
Alguem sabe o preço do km?
Obrigado
Será defeito meu, ou isto é muito estranho?? Quando se faz uma compra, o dever do vendedor é assegurar que o carro irá funcionar segundo as condições normais de utilização. Não é vender uma dor de cabeça e depois ainda cobrar para voltar a ficar com ela...
Muito estranho!!
-
que grande chulo este gajo do stand ganha das duas maneiras :smashfreakB:
-
Olha que é bem interessante trabalhar ao Km :d_grin:
200 kms por dia = 100 €
não é bem assim.. tens de pagar tudo à tua conta! seguros, gasolina, pneus, portagens....
-
não é bem assim.. tens de pagar tudo à tua conta! seguros, gasolina, pneus, portagens....
Sempre pelas nacionais, gasosa do hiper, seguro das telefónicas ou outro barato, e pneus de longe a longe, olha que era viver bem :D
-
nop...
se fazes trabalho com o carro e te pagam ao Km, convem-te ter um seguro que te pagem tudo, mesmo em substituição, pois é o teu ganha pão! e isso é bem caro!
-
nop...
se fazes trabalho com o carro e te pagam ao Km, convem-te ter um seguro que te pagem tudo, mesmo em substituição, pois é o teu ganha pão! e isso é bem caro!
Pois isso é a realidade, mas mesmo assim acho que dá bom lucro...penso eu!!!
-
não é bem assim.. tens de pagar tudo à tua conta! seguros, gasolina, pneus, portagens....
Barroso: já trabalhei assim.
Portagens?
Pois. Pelas Nacionais All The Way.
-
esse preço por km fica mais caro que o valor do carro :D
o carro ja foi mais de cinco vezes para la...
o pagar era uma boa solução.. mas com esse preço :d_evil:
-
essa história de pagar os km´s não é devida!
obrigava-te a passar recibo verde com IVA e IRS e tu não és obrigado a isso! depois que raio de contrato era esse??? o carro estava em boas condições? é que se estivesse ainda se compreendia que te pedissem um valor para compensar como se fosse um aluguer..
bem estragado, bem arranjado; o resto é floreado a ver se pega!
-
sim, por isso é que tenho levado lá o carro...o problema é sempre o mesmo!
ou seja, o gajo ou arranja aquilo ou fica provisorio...mas começa a chatear!
-
diz-lhe assim:
"vá lá amigo... TEM DE SER!"
-
Boas, há uns tempos passei por uma situação semelhante e informei-me junto das autoridades competentes. A solução aparece no testamento abaixo...
A venda de veículo usado feita por um agente económico a um particular está regulada, no que respeita à garantia, no Decreto-Lei nº. 67/2003, de 8 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei nº 84/2008, de 21 de Maio.
Esta legislação destina-se a assegurar a protecção dos interesses dos consumidores (art.º1), pelo que, apenas se aplica a contratos de compra e venda celebrados entre profissionais e consumidores (art.º1-A nº1).
Sempre que um consumidor adquire um veículo a um comerciante de automóveis, a lei atribui-lhe um leque de direitos, que devem ser assegurados pelo vendedor do veículo e que se consubstanciam no que vulgarmente se designa por garantia legal.
Segundo a lei, “o vendedor tem o dever de entregar ao consumidor bens que sejam conformes com o contrato de compra e venda” (art. 2º/1).
A lei presume que os bens não estão conformes com o contrato de compra e venda, nomeadamente se (art. 2º/2):
a) não forem “conformes com a descrição que deles é feita pelo vendedor”;
b) não serem adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine e do qual tenha informado ao vendedor;
c) não forem “adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo”;
d) não apresentarem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem”.
Caso o veículo apresente defeitos, a lei atribui ao consumidor o direito a que o bem seja reposto em conformidade com o contrato, sem encargos. Para tal, o veículo pode ser sujeito a reparação ou substituição, ou pode ainda ser reduzido adequadamente o preço ou resolvido o contrato (art. 4º/1).
Apesar do comprador poder escolher qualquer destes meios para a resolução do problema, a escolha não deve constituir, pela sua parte, abuso de direito, ou seja, o meio escolhido deve ser proporcional ao problema a resolver.
Aos mencionados direitos acresce o direito à indemnização pelo prejuízos patrimoniais e morais decorrente da situação reclamada.
Estes direitos devem ser exercidos nos seguintes prazos:
· o consumidor deve denunciar ao vendedor os defeitos, num prazo de 2 meses, a contar da data em que os tenha detectado (art. 5ºA/2), preferencialmente por escrito;
· após o consumidor efectuar a denúncia, os direitos que lhe são atribuídos devem ser exercidos no prazo de 2 anos a contar dessa data (art 5ºA/3). Este prazo suspende-se durante o período em que o consumidor estiver privado do uso dos bens com o objectivo de realização das operações de reparação ou substituição, bem como durante o período em que durar a tentativa de resolução extrajudicial do conflito de consumo que opõe o consumidor ao vendedor ou ao produtor (art. 5ºA/4);
· consideram-se abrangidos na garantia todos os defeitos que se manifestarem dentro de um prazo de 2 anos a contar da entrega do veículo. Este prazo pode ser reduzido a um ano, no caso de veículos usados, desde que exista acordo das partes. (art. 5º/1/2)
· O prazo de garantia suspende-se a partir da data da denúncia dos defeitos, durante o período em que o consumidor estiver privado do uso dos bens (art. 5º/7).
Ao consumidor assistem ainda os seguintes direitos:
Ø o vendedor responde perante o consumidor por qualquer defeito que exista no momento em que o bem lhe é entregue (art. 3º/1);
Ø os defeitos que se manifestem num prazo de dois anos, (ou um ano no caso de veículos usados com redução do prazo de garantia) a contar da data de entrega do veículo, presumem-se existentes já nessa data, salvo quando tal for incompatível com a natureza da coisa ou com as características da falta de conformidade (art. 3º/2);
Ø tratando-se de um automóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas num prazo máximo de 30 dias, sem grave inconveniente para o consumidor (art. 4º/2);
Ø caso se proceda à substituição do bem, o veículo novo goza de um prazo de garantia de 2 anos (ou 1 ano, no caso de veículo usado com redução de garantia) a contar da data da sua entrega (art 5º/6).
Resulta do anteriormente exposto, face à situação descrita, o direito à sua eliminação (reparação) sem encargos, à substituição, à redução do preço ou à resolução do contrato, para além do direito de ser indemnizado pelos prejuízos patrimoniais e não patrimoniais para si resultantes da mesma, devendo a escolha da solução pelo consumidor ser proporcional ao problema a resolver. A par destes direitos, assiste-lhe ainda o direito de ser indemnizado pelos prejuízos patrimoniais e não patrimoniais.
O prazo de garantia, suspende-se a partir da data da denúncia dos defeitos, durante o período em que o consumidor estiver privado do uso dos bens. Ainda neste âmbito, importa informar que a lei nada prevê relativamente à forma a observar neste tipo de situações. Mas por razões de prova, será aconselhável solicitar a emissão de um documento à entidade vendedora/reparadora, com a data da entrada e da saída do automóvel da oficina, e a identificação da avaria, bem como a indicação dos trabalhos realizados.
:mcool:
-
Convem contar que ao fim de 200/300 mil km's o carro tá a pedir reforma e precisa de "reposição"...
-
essa questão da lei tem um bico de dois pregos, que é a venda no estado em que se encontra..
-
Para vos manter a "par" e para se um dia tiverem uma situação parecida...
O processo passou para uma advogada e ela propôs ao vendedor duas situações:
-Ou tentava, pela ultima vez, reparar o tal consumo de oleo, e passa um papel com dois anos de garantia depois da entrega do veiculo;
ou
-Ficava com o carro e devolvia a minha namorada 2000€ (o valor pago foi 2200€);
Pelo que sei ele (vendedor) já ligou ao mecanico e hoje vai lá passar para discutirem isso...
Que bico de obra!
-
Que dor de cabeça
-
Que dor de cabeça
e o vendedor parecia o mais sincero do mundo! stand da terrinha e tal.... :ninja:
-
e o vendedor parecia o mais sincero do mundo! stand da terrinha e tal.... :ninja:
São os piores, os meus primeiros carros foram todos comprados em stands de conhecidos e fui enganado em todos com situações do arco da velha!
-
e depois arranjam mil desculpas... "ah e tal, não sabia que o carro consumia oleo se não, não lho tinha vendido!" exacto!
-
Bem, depois de escrever no livro de reclamações e de gastar 140€ num advogado o vendedor lá fez a reparação... Ainda por cima, o "senhor" não se interessou com as despesas da advogada...Enfim!
Vamos lá ver se desta o carro fica em condições...
Meu rico :fiat:
-
o carro foi comprado quando? isso tem garantia, se existe uma falha anormal no carro ele tem de reparar, caso contrário podes devolver o carro e ele o dinheiro
essa dos kms alguns stands tem uma politica, caso o carro nao tenha feito 500km podes devolver o mesmo e eles pagam o valor que deste pelo menos, em matosinhos recordo-me de ver um que tinha esta promo
até tinham um seguro de 2 dias para trazeres o carro até casa e depois mudares para o teu seguro
-
Faz em Maio um ano... Essa hipotese de devolver o carro foi colocada, mas como o carro já tinha mais 17000km feitos o vendedor queria dar menos mil euros do que o valor pago na compra...
-
Depois do vendedor o reparar e ao fim de duas semanas no stand virtual já foi vendido...
Vamos lá ver como se porta a partir daqui...
Apesar de ela perder algum dinheiro fica resolvido o assunto, deu para aprender alguma coisa :sombrero:
Cumprimentos :fiatistas: