Autor Tópico: Preço por km  (Lida 5274 vezes)

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LB

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Re: Preço por km
« Responder #15 em: 04 de Novembro, 2011, 14:30:33 »
diz-lhe assim:

"vá lá amigo... TEM DE SER!"

Ricardo_FHM

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Re: Preço por km
« Responder #16 em: 04 de Novembro, 2011, 14:32:34 »
Boas, há uns tempos passei por uma situação semelhante e informei-me junto das autoridades competentes. A solução aparece no testamento abaixo...

A venda de veículo usado feita por um agente económico a um particular está regulada, no que respeita à garantia, no Decreto-Lei nº. 67/2003, de 8 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei nº 84/2008, de 21 de Maio.

Esta legislação destina-se a assegurar a protecção dos interesses dos consumidores (art.º1), pelo que, apenas se aplica a contratos de compra e venda celebrados entre profissionais e consumidores (art.º1-A nº1).

Sempre que um consumidor adquire um veículo a um comerciante de automóveis, a lei atribui-lhe um leque de direitos, que devem ser assegurados pelo vendedor do veículo e que se consubstanciam no que vulgarmente se designa por garantia legal.

Segundo a lei, “o vendedor tem o dever de entregar ao consumidor bens que sejam conformes com o contrato de compra e venda” (art. 2º/1).

A lei presume que os bens não estão conformes com o contrato de compra e venda, nomeadamente se (art. 2º/2):

a) não forem “conformes com a descrição que deles é feita pelo vendedor”;

b) não serem adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine e do qual tenha informado ao vendedor;  

c) não forem “adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo”;

d) não apresentarem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem”.

 
Caso o veículo apresente defeitos, a lei atribui ao consumidor o direito a que o bem seja reposto em conformidade com o contrato, sem encargos. Para tal, o veículo pode ser sujeito a reparação ou substituição, ou pode ainda ser reduzido adequadamente o preço ou resolvido o contrato (art. 4º/1).

Apesar do comprador poder escolher qualquer destes meios para a resolução do problema, a escolha não deve constituir, pela sua parte, abuso de direito, ou seja, o meio escolhido deve ser proporcional ao problema a resolver.

Aos mencionados direitos acresce o direito à indemnização pelo prejuízos patrimoniais e morais decorrente da situação reclamada.

Estes direitos devem ser exercidos nos seguintes prazos:

·      o consumidor deve denunciar ao vendedor os defeitos, num prazo de 2 meses, a contar da data em que os tenha detectado (art. 5ºA/2), preferencialmente por escrito;

·      após o consumidor efectuar a denúncia, os direitos que lhe são atribuídos devem ser exercidos no prazo de 2 anos a contar dessa data (art 5ºA/3). Este prazo suspende-se durante o período em que o consumidor estiver privado do uso dos bens com o objectivo de realização das operações de reparação ou substituição, bem como durante o período em que durar a tentativa de resolução extrajudicial do conflito de consumo que opõe o consumidor ao vendedor ou ao produtor (art. 5ºA/4);

·      consideram-se abrangidos na garantia todos os defeitos que se manifestarem dentro de um prazo de 2 anos a contar da entrega do veículo. Este prazo pode ser reduzido a um ano, no caso de veículos usados, desde que exista acordo das partes. (art. 5º/1/2)

·      O prazo de garantia suspende-se a partir da data da denúncia dos defeitos, durante o período em que o consumidor estiver privado do uso dos bens (art. 5º/7).

Ao consumidor assistem ainda os seguintes direitos:

Ø o vendedor responde perante o consumidor por qualquer defeito que exista no momento em que o bem lhe é entregue (art. 3º/1);

Ø os defeitos que se manifestem num prazo de dois anos, (ou um ano no caso de veículos usados com redução do prazo de garantia) a contar da data de entrega do veículo, presumem-se existentes já nessa data, salvo quando tal for incompatível com a natureza da coisa ou com as características da falta de conformidade (art. 3º/2);

Ø tratando-se de um automóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas num prazo máximo de 30 dias, sem grave inconveniente para o consumidor (art. 4º/2);

Ø caso se proceda à substituição do bem, o veículo novo goza de um prazo de garantia de 2 anos (ou 1 ano, no caso de veículo usado com redução de garantia) a contar da data da sua entrega (art 5º/6).

Resulta do anteriormente exposto, face à situação descrita, o direito à sua eliminação (reparação) sem encargos, à substituição, à redução do preço ou à resolução do contrato, para além do direito de ser indemnizado pelos prejuízos patrimoniais e não patrimoniais para si resultantes da mesma, devendo a escolha da solução pelo consumidor ser proporcional ao problema a resolver. A par destes direitos, assiste-lhe ainda o direito de ser indemnizado pelos prejuízos patrimoniais e não patrimoniais.

O prazo de garantia, suspende-se a partir da data da denúncia dos defeitos, durante o período em que o consumidor estiver privado do uso dos bens. Ainda neste âmbito, importa informar que a lei nada prevê relativamente à forma a observar neste tipo de situações. Mas por razões de prova, será aconselhável solicitar a emissão de um documento à entidade vendedora/reparadora, com a data da entrada e da saída do automóvel da oficina, e a identificação da avaria, bem como a indicação dos trabalhos realizados.

 :mcool:

PeteCunha

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Re: Preço por km
« Responder #17 em: 08 de Novembro, 2011, 01:20:25 »
Convem contar que ao fim de 200/300 mil km's o carro tá a pedir reforma e precisa de "reposição"...

LB

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Re: Preço por km
« Responder #18 em: 08 de Novembro, 2011, 08:07:32 »
essa questão da lei tem um bico de dois pregos, que é a venda no estado em que se encontra..

T S

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Re: Preço por km
« Responder #19 em: 05 de Janeiro, 2012, 13:51:34 »
Para vos manter a "par" e para se um dia tiverem uma situação parecida...

O processo passou para uma advogada e ela propôs ao vendedor  duas situações:
-Ou tentava, pela ultima vez, reparar o tal consumo de oleo, e passa um papel com dois anos de garantia depois da entrega do veiculo;
ou
-Ficava com o carro e devolvia a minha namorada 2000€ (o valor pago foi 2200€);

Pelo que sei ele (vendedor) já ligou ao mecanico e hoje vai lá passar para discutirem isso...

Que bico de obra!
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Tonécas

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Re: Preço por km
« Responder #20 em: 10 de Janeiro, 2012, 02:20:27 »
Que dor de cabeça

T S

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Re: Preço por km
« Responder #21 em: 10 de Janeiro, 2012, 09:26:34 »
Que dor de cabeça

e o vendedor parecia o mais sincero do mundo! stand da terrinha e tal....   :ninja:
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pedrovsky

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Re: Preço por km
« Responder #22 em: 10 de Janeiro, 2012, 12:13:59 »
e o vendedor parecia o mais sincero do mundo! stand da terrinha e tal....   :ninja:

São os piores, os meus primeiros carros foram todos comprados em stands de conhecidos e fui enganado em todos com situações do arco da velha!
- Fiat 127 mk1 1978

Restauro do terror verde:

http://www.fiatistas.com/forum/index.php?topic=9960.0

T S

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Re: Preço por km
« Responder #23 em: 10 de Janeiro, 2012, 13:23:35 »
e depois arranjam mil desculpas... "ah e tal, não sabia que o carro consumia oleo se não, não lho tinha vendido!" exacto!
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T S

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Re: Preço por km
« Responder #24 em: 22 de Março, 2012, 08:47:08 »
Bem, depois de escrever no livro de reclamações e de gastar 140€ num advogado o vendedor lá fez a reparação... Ainda por cima, o "senhor" não se interessou com as despesas da advogada...Enfim!

Vamos lá ver se desta o carro fica em condições...

Meu rico  :fiat:
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cRaZyzMaN

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Re: Preço por km
« Responder #25 em: 22 de Março, 2012, 18:39:05 »
o carro foi comprado quando? isso tem garantia, se existe uma falha anormal no carro ele tem de reparar, caso contrário podes devolver o carro e ele o dinheiro

essa dos kms alguns stands tem uma politica, caso o carro nao tenha feito 500km podes devolver o mesmo e eles pagam o valor que deste pelo menos, em matosinhos recordo-me de ver um que tinha esta promo

até tinham um seguro de 2 dias para trazeres o carro até casa e depois mudares para o teu seguro

T S

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Re: Preço por km
« Responder #26 em: 26 de Março, 2012, 08:35:59 »
Faz em Maio um ano... Essa hipotese de devolver o carro foi colocada, mas como o carro já tinha mais 17000km feitos o vendedor queria dar menos mil euros do que o valor pago na compra... 
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T S

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Re: Preço por km
« Responder #27 em: 09 de Abril, 2012, 15:42:50 »
Depois do vendedor o reparar e ao fim de duas semanas no stand virtual já foi vendido...
Vamos lá ver como se porta a partir daqui...

Apesar de ela perder algum dinheiro fica resolvido o assunto, deu para aprender alguma coisa  :sombrero:

Cumprimentos  :fiatistas:
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