Fiatistas
Geral => Discussão Geral => Tópico iniciado por: er.loves fiat em 17 de Fevereiro, 2012, 13:02:15
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tenho cá um carro que foi adquirido mas ainda não foi registado porque preciso duma assinatura de todos os herdeiros,
será que posso circular com ele na mesma? preciso de algo assinado?
tendo os documentos....
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seguro? como fazes se não estiver no teu nome?
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eh pah se te fizerem o seguro... podes
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Eu tenho o carro em meu nome e seguro no nome da minha mãe.. 200 euros mais barato
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legalmente não podes!
de seguro feito em nome de "alguém" podes............
Aliás, em nome dos herdeiros todos é que não podes!
isso tem de passar para os “herdeiros de…” e depois é que podem transmitir a alguém!
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Eu tenho o carro em meu nome e seguro no nome da minha mãe.. 200 euros mais barato
podes ter o carro em nome de quem quiseres mas o seguro tem de estar em nome do conductor, no entanto carro em nome do conductor e seguro em nome de outro é 100% ilegal e conta como sem seguro em caso de acidente. se verificares está nas letras pequenas algures..
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o seguro tem de estar em nome do conductor, no entanto carro em nome do conductor e seguro em nome de outro é 100% ilegal e conta como sem seguro em caso de acidente.
Eu tenho o carro em meu nome e tenho o seguro em nome de outra pessoa.
Já fui fiscalizado várias vezes, sempre sem qualquer problema...
Já recorri à assistência em viagem sem qualquer problema...
Felizmente nunca tive nenhum sinistro, mas como a pessoa que é tomador do Seguro é gestor de clientes na companhia em questão, caso houvesse algum risco de ilegalidade certamente ele saberia...
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Eu tenho o carro em meu nome e tenho o seguro em nome de outra pessoa.
Já fui fiscalizado várias vezes, sempre sem qualquer problema...
Já recorri à assistência em viagem sem qualquer problema...
Felizmente nunca tive nenhum sinistro, mas como a pessoa que é tomador do Seguro é gestor de clientes na companhia em questão, caso houvesse algum risco de ilegalidade certamente ele saberia...
coloca a pergunta directamente a seguradora e logos vês a resposta.
zurich, fidelidade, liberty e axa dão a mesma resposta, o seguro é feito MAS tem a clausa nas letras pequenas onde indica que o tomador do seguro é o conductor habitual do veiculo, alias nos formularios até pergunta tanto o conductor habitual como outros e o valor soube se indicar outros conductores..
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anda para aqui asneira na conversa!
o carro pode ser meu e ter seguro em nome da mulher porque sai mais barato e é legal!
o carro pode estar em nome duma pessoa e o condutor "habitual" por emprestimo de automovel ter o seguro em nome dele!
as firmas têm varios carros em nome delas e os condutores podem ser quem eles designarem e variar diariamente
o seguro é da viatura desde que esteja dentro de lei na via publica (tem de estar obrigatoriamente com inspecção por exemplo); pode ter é condicionantes de contrato NAQUELA apólice o que é bem diferente do genero um tipo para ter um premio bastante mais baixo se for somente o dono a conduzir
para que se saiba existem apólices de seguro que pagam o valor total do carro que se comprou passados 10 anos por causa de um desastre que não tenha recuperação (estou a falar daquilo que o carro custou ao comprador 10 anos antes)
agora o prémio............
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então porreiro, a questão é mais porque a pessoa em que o carro está em nome faleceu a coisa de 1 ano e poderia arranjar chatices a circular assim com o registo, por isso coloquei a questão
eu seguro arranjo, neste momento tenho seguro num carro, e o carro ainda está em nome do antigo proprietário, ( mas isto é porque tem uma reserva de propriedade que estou a tentar registar)
obrigado a todos pelas respostas
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então porreiro, a questão é mais porque a pessoa em que o carro está em nome faleceu a coisa de 1 ano e poderia arranjar chatices a circular assim com o registo, por isso coloquei a questão
eu seguro arranjo, neste momento tenho seguro num carro, e o carro ainda está em nome do antigo proprietário, ( mas isto é porque tem uma reserva de propriedade que estou a tentar registar)
obrigado a todos pelas respostas
assim está tudo ilegal!
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é? então vou desistir da ideia..... que sa lixe
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então não é??
pediste emprestado o carro ao morto?
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claro pedi enquanto era vivo e depois morreu :lol:
tou no gozo :point:
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O unico problema que vais ter é com o selo!
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Artigos 150.º e 162.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro
Artigo 162.º
Apreensão de veículos
1.1 - A Celebração do Contrato de Seguro.
A Proposta de Seguro é o documento através do qual o Tomador do Seguro ( Pessoa / Entidade responsável pelo contrato e pelo pagamento dos prémios ) expressa a sua vontade de celebrar o contrato de seguro.
Na proposta devem inscrever-se todos os elementos quer do Tomador de Seguro, quer do veiculo a segurar, bem como do Condutor habitual caso este seja diferente do Tomador do Seguro. O preenchimento destes elementos deverão ser com o máximo de rigor, já que sob pena de qualquer declaração inexacta, reticência de factos ou circunstâncias conhecidas pelo Tomador do seguro que podiam influir sobre a existência ou condições do contrato, tornarem o Seguro NULO, e sem efeito desde a data do seu inicio, desobrigando a Seguradora de liquidar qualquer indemnização.
acho que a lei está clara, um seguro em nome individual assume sempre que o tomador do seguro é o conductor habitual a não ser que seja mencionado. obviamente que quando o conductor habitual é alguem com menos de 25 anos e menos de 2 anos de carta o agravamento é quase igual ou mais caro que o seguro no proprio nome :P
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er.loves fiat
Em suma, é ilegal!
Se não tens registada a propriedade da viatura (pelos impedimentos que referiste), não podes circular com a viatura, e nem mesmo em circunstância alguma reclamar ou provar seres o proprietário legal da mesma.
Depois, é como dizes... se calhar até consegues fazer o seguro, mas na verdade, vais celebrar um contrato ilegal, logo, NULO.
A vida às vezes deixa-nos andar um pouco ao lado de "perfeições legais", mas cuidado porque se te sucede algo de grave (bate na madeira :smash:.. tipo um acidente com mortes...), cuidado porque aí as coisas vão fiar fininho.
As autoridades vão apurar que andavas com o carro ilegalmente e... levas com coimas e processo criminal.
Mais agravado pois que, a Seguradora alega (e prova) de imediato a nulidade do contrato (pois houve falsas declarações na contratação), ou seja, é como se andasses sem seguro e depois também respondes directamente por todos os prejuízos económicos que possam resultar do sinistro, se da tua responsabilidade é claro.
Ou seja, é um "Deus nos acuda..."...
Conselho: - Guarda o carro na garagem, vai-lhe dando a conservação que possa merecer e precisar, e dedica-te a tentar resolver a situação com os herdeiros, na expectativa de que não demorem muito a ficar entre si entendidos!
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Artigos 150.º e 162.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro
Artigo 162.º
Apreensão de veículos
1.1 - A Celebração do Contrato de Seguro.
A Proposta de Seguro é o documento através do qual o Tomador do Seguro ( Pessoa / Entidade responsável pelo contrato e pelo pagamento dos prémios ) expressa a sua vontade de celebrar o contrato de seguro.
Na proposta devem inscrever-se todos os elementos quer do Tomador de Seguro, quer do veiculo a segurar, bem como do Condutor habitual caso este seja diferente do Tomador do Seguro. O preenchimento destes elementos deverão ser com o máximo de rigor, já que sob pena de qualquer declaração inexacta, reticência de factos ou circunstâncias conhecidas pelo Tomador do seguro que podiam influir sobre a existência ou condições do contrato, tornarem o Seguro NULO, e sem efeito desde a data do seu inicio, desobrigando a Seguradora de liquidar qualquer indemnização.
acho que a lei está clara, um seguro em nome individual assume sempre que o tomador do seguro é o conductor habitual a não ser que seja mencionado. obviamente que quando o conductor habitual é alguem com menos de 25 anos e menos de 2 anos de carta o agravamento é quase igual ou mais caro que o seguro no proprio nome :P
Clara é ... tu é que lês mal!
O tomador não tem obrigatóriamente que ser o proprietário do veiculo!
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Clara é ... tu é que lês mal!
O tomador não tem obrigatóriamente que ser o proprietário do veiculo!
nunca disse que tinha de ser!
apenas fica impossivel de provar que o dono do veiculo não é o conductor habitual quando tiver um acidente e a seguradora negue o seguro..
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Atenção que o Tomador do Seguro, não é obrigatório que seja o Proprietário.
Pensem por exemplo em casos de Leasing ou ALD, em que a viatura está em nome da Locadora, e o Locatário celebra um contrato de seguro com uma Seguradora, sendo o Tomador ele próprio.
O Tomador de Seguro tem é que declarar à Seguradora que a viatura é propriedade de determinada pessoa/entidade, e apresentar declaração dessa pessoa/entidade em como esta aceita que o Tomador utilize a viatura no seu interesse pessoal e realize o seguro em seu nome.
Eventualmente, e isto depende de Seguradora para Seguradora, estas podem mesmo recusar de imediato a realização do contrato.
E também, poderá ser bastante a assinatura do Tomador e do efectivo Proprietário na proposta de seguro, dispensando-se a formal declaração.
O problema é que neste caso em concreto, essa declaração/aceitação não é possível de obter.
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Quanto à indicação do Condutor habitual, as Seguradoras solicitam essa indicação, a qual tem efeitos na taxação/custo do seguro.
Aliás, há casos por exemplo em que o Proprietário nem tem carta, e terá então de ser indicado quem habitualmente irá utilizar/conduzir a viatura.
Obviamente, esta declaração deverá ser verdadeira, sob pena de se prestarem falsas declarações na feitura do contrato, tornando o mesmo nulo.
Claro que, para a Seguradora conseguir posteriormente provar que a mãe nunca usava o carro, e quem o usava afinal era sempre o filho recém-encartado, e como tal houve má fé na contratação, não é fácil, mas também não é impossível, logo, corre-se sempre o risco de "a Seguradora saltar fora na hora das dificuldades".
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O unico problema que vais ter é com o selo!
por acaso esse é sempre o menor problema, porque chegas às finanças e pedes para pagar o selo do carro tal..
e mesmo que saibam que o dono morreu se alguém pagar deixa de haver divida!
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nunca disse que tinha de ser!
apenas fica impossivel de provar que o dono do veiculo não é o conductor habitual quando tiver um acidente e a seguradora negue o seguro..
não..
o que a lei diz é que é obrigatório indicar o tomador do seguro sem reticências nem erros e com rigor!
não indica quem tem de conduzir o carro obrigatoriamente; o que o obriga a indicar em caso de acidente é se o condutor é o habitual condutor
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Bem, deixa cá raptar esta thread então para uma questão identica.
Tenho o carro em nome de outra pessoa, mas com a declaração de venda assinada e preenchida, apenas não mudei ainda o titular.
Tenho o seguro em meu nome, aceite, com carta verde enviada sempre que caduca e válida.
Alguma ilegalidade neste processo? :sombrero:
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Bem, deixa cá raptar esta thread então para uma questão identica.
Tenho o carro em nome de outra pessoa, mas com a declaração de venda assinada e preenchida, apenas não mudei ainda o titular.
Tenho o seguro em meu nome, aceite, com carta verde enviada sempre que caduca e válida.
Alguma ilegalidade neste processo? :sombrero:
se souberem, está totalmente ilegal
senão souberem, está por emprestimo; mas o problema, é se houver mesmo um problema; basta o antigo dono dizer que o vendeu, por exemplo e tudo o resto entra por falsas declarações
é o tal caso de falta de rigor
mas também podes indicar que ele acabou de o vender agora mesmo e fizeste seguro porque o ias passar para a tua mão! (1 mês)
e eles podem dizer-te que já tinhas feito o seguro antes em teu nome e aí indicas que foi emprestado para saber se te interessava.
enfim...
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Após a venda e preenchimento/assinatura da declaração de venda, tens um mês para a apresentar na conservatória e regularizares o registo de propriedade.
Se não for regularizada a propriedade na conservatória nesse prazo... fica ilegal.
Se não estiver preenchida a data na declaração, os agentes desconfiam logo da "ilegalidade"...
Numa operação stop não tens tempo de ir lá preencher a data...
Depois, veem que o seguro em teu nome já tem uns quantos meses... e inventas aquelas desculpas que o LB disse, dentro de alguma razoabilidade porque se o tempo for de anos, já não cola.
E como a mentira é coxa, fazes falsas declarações, és apanhado e ainda levas uma "caibrada" das autoridades.
Depois, corres o risco de o anterior proprietário se passar e resolver brincar contigo, e acontece com alguma frequência;
- Apresenta queixa nas autoridades para apreensão da viatura, evocando que a mesma foi furtada...
- Faz outra declaração de venda e passa o carro para nome de um gringo qualquer, e registam na conservatória antes que tu o faças...
E depois vais-te chatear nas horas para resolveres o imbróglio, e nalguns casos, podes nem conseguir.
Ainda há mais umas cenas em que pode dar para o torto, principalmente se morreres, mas não vamos pensar nisso... :sombrero:
Conselho: regista a máquina em teu nome, quanto antes.
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essa situação é um grande filme... boa sorte! :OMG:
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podes ter o carro em nome de quem quiseres mas o seguro tem de estar em nome do conductor,
Esta informação está completamente errada!
Artigos 150.º e 162.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro
Artigo 162.º
Apreensão de veículos
1.1 - A Celebração do Contrato de Seguro.
A Proposta de Seguro é o documento através do qual o Tomador do Seguro ( Pessoa / Entidade responsável pelo contrato e pelo pagamento dos prémios ) expressa a sua vontade de celebrar o contrato de seguro.
Na proposta devem inscrever-se todos os elementos quer do Tomador de Seguro, quer do veiculo a segurar, bem como do Condutor habitual caso este seja diferente do Tomador do Seguro.
Aqui está a informação correcta e que contradiz a anterior!
Falta ainda referir que para além do Tomador e do Condutor habitual existe a figura dos condutores ocasionais... Se todas estas informações estiverem na Companhia, não há lugar a qualquer ilegalidade.
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er.loves fiat
Em suma, é ilegal!
Se não tens registada a propriedade da viatura (pelos impedimentos que referiste), não podes circular com a viatura, e nem mesmo em circunstância alguma reclamar ou provar seres o proprietário legal da mesma.
Depois, é como dizes... se calhar até consegues fazer o seguro, mas na verdade, vais celebrar um contrato ilegal, logo, NULO.
A vida às vezes deixa-nos andar um pouco ao lado de "perfeições legais", mas cuidado porque se te sucede algo de grave (bate na madeira :smash:.. tipo um acidente com mortes...), cuidado porque aí as coisas vão fiar fininho.
As autoridades vão apurar que andavas com o carro ilegalmente e... levas com coimas e processo criminal.
Mais agravado pois que, a Seguradora alega (e prova) de imediato a nulidade do contrato (pois houve falsas declarações na contratação), ou seja, é como se andasses sem seguro e depois também respondes directamente por todos os prejuízos económicos que possam resultar do sinistro, se da tua responsabilidade é claro.
Ou seja, é um "Deus nos acuda..."...
Conselho: - Guarda o carro na garagem, vai-lhe dando a conservação que possa merecer e precisar, e dedica-te a tentar resolver a situação com os herdeiros, na expectativa de que não demorem muito a ficar entre si entendidos!
dai eu ter cá vindo perguntar, sendo assim deixo andar, tenho o carro guardado e a que esperar até que eles venham para assinar e tratar da papelada, quem me deu o carro para mão diz ser o cabeça de casal
não quero arranjar chatices portanto vou esperar até lá..
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Esta informação está completamente errada!
Aqui está a informação correcta e que contradiz a anterior!
Falta ainda referir que para além do Tomador e do Condutor habitual existe a figura dos condutores ocasionais... Se todas estas informações estiverem na Companhia, não há lugar a qualquer ilegalidade.
num seguro normal em nome individual é assumido que o tomador e conductor são a mesma pessoa a não ser que seja explicito, se indicares o conductor habitual como alguem com menos de 25 anos e menos de 2 anos de carta vais pagar o mesmo ou mais que o seguro em nome dessa pessoa.. chama-se agravantes :P
até há seguros em nome colectivo que são explicitos em indicar que o conductor não pode ter menos de 2 anos de carta, é mais habitual em seguros de pesados mas aparece..
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O meu Grande Punto veio de uma herança...
Entregaram-me uma cópia autenticada da Habilitação de Herdeiros e um Modelo Único para o Requerimento de Registo por cada um dos herdeiros... No caso eram 3.
Foi à Conservatória com esta documentação, a Habilitação, os 3 Modelos Únicos e fotocópias dos documentos de toda a gente envolvida. Paguei 2 transferências (do falecido para os herdeiros e dos herdeiros para mim, pelo menos foi assim que me explicaram) e fiquei logo com o carro em meu nome.
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neste caso também me parecem serem 3 envolvidos , e 2 estão no estrangeiro, não sabia que era assim tão facil vou ver se trato de falar com eles sobre isso
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isso não tem dificuldade nenhuma desde que tenhas todos os documentos
depois é só registrar a teu favor!
agora de morto para vivo... espera que isso ainda não há!
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dai eu ter cá vindo perguntar, sendo assim deixo andar, tenho o carro guardado e a que esperar até que eles venham para assinar e tratar da papelada, quem me deu o carro para mão diz ser o cabeça de casal
não quero arranjar chatices portanto vou esperar até lá..
:palmas: :palmas: :palmas:
Parabéns, primeiro porque tomaste a iniciativa de te informar atempadamente, e segundo por tomares uma decisão consciente! :t_up:
Se os herdeiros já tiverem as Habilitações de Herdeiros, é como diz o Artur, será fácil resolveres o problema e poderes usufruir da máquina em breve.
A parte chata, mas incontornável, é mesmo pagar dois registos de propriedade de uma assentada... mas o que tem de ser, tem muita força!
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pois, :lol: não fazia ideia como isto funcionava.
a ver se ligo para lá novamente a esclarecer se eles tem isso,
mas pronto o carro foi como se fosse dado, portanto o registo vale sempre a pena :sombrero:, mas prefiro assim do que ter que matar o carro, senão o antigo dono ainda me leva com ele com o amor que lhe tinha :lol:
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Então como funciona aquelas pessoas que tem motorista? O carro é deles.
A minha avó teve um carro em nome dela, mas nunca teve carta.
O tomador do seguro e o condutore ra o meu tio, mas não era o propieatário.
Quando comprei o meu Bravo Jtd 105 de 5 lugares, na altura pediam-me +/-800€ de seguro normal em meu nome.
Tinha várias agravantes, potência superior a 100cv, 1900cm3, 19 anos e pouco mais de um ano de carta.
O mediador de seguros propos que o carro e seguro ficasse em nome do meu pai. Assim o prémio ficou mais barato, a redução foi de 45%, com as mesmas condições. Era da Allianz.
Parei em várias operações Stop e nunca tive problemas, nunca questionaram nada de nada.
Cheguei a ter um acidente como condutor e nem o seguro levantou problemas.
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eu tenho um carro com seguro na mesma situação e nunca tive qualquer problema
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Todos os carros cá da casa estão com documentos e seguros em nome do meu pai e eu conduzo todos, já fui mandado parar e já tive um acidente sozinho, e nunca tive qualquer problema.
Exemplo: o seguro para o Cinquecento em meu nome (quase 20 anos, ano e meio de carta) ficava a 400 e qualquer coisa euros. Para o meu pai, nao bate os 200...
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rais ta parta estes gajos...
vamos lá ver uma coisa.. as cªs com as batidas de chapa normal, sem feridos, só chapa, não se metem em "embrulhos" porque monetariamente não vale a pena chatearem-se! não é compensador arranjar um processo que só dá trabalho e se for tu para tribunal, ainda podem perder!
agora quendo mete bebados, drogados, feridos, mortos, etc. eles vão sempre agarrar em qualquer coisa para não pagar e com razão!
tem a ver com os processos em si e não com principios!! o principio, meio e fim das Cªs é dinheiro!!
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rais ta parta estes gajos...
vamos lá ver uma coisa.. as cªs com as batidas de chapa normal, sem feridos, só chapa, não se metem em "embrulhos" porque monetariamente não vale a pena chatearem-se! não é compensador arranjar um processo que só dá trabalho e se for tu para tribunal, ainda podem perder!
agora quendo mete bebados, drogados, feridos, mortos, etc. eles vão sempre agarrar em qualquer coisa para não pagar e com razão!
tem a ver com os processos em si e não com principios!! o principio, meio e fim das Cªs é dinheiro!!
Já tive um acidente com o carro do meu pai..
Eu era o condutor... houve 4 carros envolvidos, 2 para a sucata, um com poucos danos de prejuízo e outro com grande valor de reparação. E houve um ferido grave..
Não tive nenhum processo contra mim ou contra o meu pai.
Mas, um dos envolvidos meteu o processo em tribunal, fui como testemunha...
Como a documentação estava em nome do meu pai e eu era o condutor, uma das perguntas foi se tinha autorização do pai para conduzir o veiculo.
Obviamente que sim e como o meu pai não apresentou furto do carro, não tinha como pegar..
A questão foi feita, porque tinha que ser feita devido ao carro não ser meu.
Devido a este acidente comprei um Bravo. Com a documentação em nome do meu pai.
Uma senhora chegou a bater no Bravo.
Assunto resolvido sem problema.
Tive um acidente sozinho, danos num poste de semáro, uma caixa de electricidade destruída e fui para o hospital.
Foi dado seguro para repor os danos, veio a GNR, bombeiros e fui para o hospital.
Assunto resolvido sem problema.
Existem seguros e seguros, clausulas e condições.
Tenho familiares que para terem o seguro mais baratinho, só eles podem conduzir o carro deles.
Tem lá essa clausula como condição...
Se assim for, bastava justificar como vocês dizem... documentação e tomador de seguro diferentes do condutor do sinistro. Simplesmente não assumiam com essa justificação. Era de fácil resolução.
E essa de nem se dão ao trabalho, lool.
Ao trabalho dão-se eles para não pagar seja o que for..
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MomoX1
Acho que as dúvidas que estás a colocar, já foram todas esclarecidas neste tópico. Lê desde o início.
Acho interessante dizeres que as Companhias fazem de tudo para não pagar nada... mas antes referiste três acidentes em que as Companhias pagaram tudo...
A pergunta que te fizeram, se tinhas autorização para conduzir, é de interesse, mas talvez não a fulcral.
Se da parte da tua Companhia, te perguntassem se eras o condutor habitual, e respondesses que sim (por escrito de preferência, ou em Tribunal..), aí sim, ia ser interessante a posição da Companhia...
A situação é simples.
Quando fazes o contrato de seguro, tens por norma de informar quem será o condutor habitual. Se dizes que é uma pessoa, e depois efectivamente quem conduz habitualmente é outra pessoa, então é entendível que tenham sido prestadas falsas declarações no contrato.
Quando fazes um negócio ou contrato com alguém, se prestares declarações de má fé, induzindo em erro de avaliação a outra parte, então é sabido que o contrato é considerado nulo.
O único problema é como é que a Companhia prova que o condutor habitual, é pessoa diferente da que foi indicada no contrato, e mais, que essa declaração inicial falsa, foi deliberada para levar a uma incorrecta avaliação do risco, que se devidamente conhecida pela Seguradora podia levar a outra taxação, ou mesmo à recusa do risco/contrato.
No fundo, esta mentirazinha inocente é tão normal/frequente que, incorrectamente se tende a assumir a mesma como sendo uma legalidade.
Não o é!
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MomoX1
Acho que as dúvidas que estás a colocar, já foram todas esclarecidas neste tópico. Lê desde o início.
Acho interessante dizeres que as Companhias fazem de tudo para não pagar nada... mas antes referiste três acidentes em que as Companhias pagaram tudo...
A pergunta que te fizeram, se tinhas autorização para conduzir, é de interesse, mas talvez não a fulcral.
Se da parte da tua Companhia, te perguntassem se eras o condutor habitual, e respondesses que sim (por escrito de preferência, ou em Tribunal..), aí sim, ia ser interessante a posição da Companhia...
Se achas não tens a certeza...
Eu li desde o inicio, mas considerei controverso o que se afirma aqui em relação da realidade.
De facto, é curiosa a tua observação, mas não a soubeste interpretar.
Se pagaram tudo foi porque legalmente tem essa obrigação.
Fiz aquela afirmação porque sei, com experiência vivida, que as companhias tentam de tudo para não pagar seja o que for.
Se não tem por onde se pegue, não tentam, porque não tem como.
Mas se puderem, tentam e não deixam escapar ou deixam?
Em tribunal, ouvi perguntas mesmo de nível baixo, só para limparem as mãos e não pagarem seja o que for. Com rodeios e tentarem confundir as testemunhas, para invalidar o testemunho.
Não digo só a mim, mas em relação a outras testemunhas envolvidas.
O processo era sobre um dos envolvidos, entrei como testemunha e durante a sessão tentaram que todos os envolvidos fossem culpados.
Mas, o juíz não aceitou a argumentação deles... achou infundamentada.
A sessão foi no local do acidente. Fui de boleia com o GNR que ocorreu ao sinistro, em conversa achou caricato o caso ainda não estar resolvido. As companhias tentam lavar sempre as mãos, mesmo sabendo que tem que assumir.
Irónico ou não, também acho engraçada a forma como avaliam os carros.
Um Fiat Bravo JTD vale quase tanto batido como ele direito, a diferença é mesmo pouca.
Não é fulcral?
Se não tivesse autorização o seguro é nulo... assunto arrumado, pagava as favas todas.
Estive a ler a minha carta verde, não indica nenhum local onde possa colocar outros eventuais condutores.
A não ser no Reino Unido e Republica da Irlanda. Onde o condutor é o tomador de seguro, outro condutor terá que ser indicado naquele espaço.
Mas deixo aqui esta questão e resposta
Se outra pessoa conduzir o meu carro pode beneficiar do seguro?
Sim. No entanto, se a pessoa que conduzir o veículo não estiver legalmente habilitada para o fazer ou o fizer sem o seu consentimento (casos de furto ou roubo), a seguradora pode exigir do responsável pelo acidente, o reembolso das indemnizações que tiver pago.
Deixo o link, pode ser útil noutras questões.
http://www.gforum.tv/board/934/157282/seguro-automovel-perguntas-frequentes.html (http://www.gforum.tv/board/934/157282/seguro-automovel-perguntas-frequentes.html)
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Partindo do princípio que entendes as diferenças entre o conceito de condutor habitual e condutor eventual, esclarece-me por favor;
- É legal eu efectuar um contrato com uma seguradora, dizendo que sou eu o condutor habitual, quando eu sei que essa viatura será sempre, ou na grande maioria da sua utliização, conduzida por outrém?
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Vítor eu percebo o que estás a tentar dizer - qualquer acordo de vontades onde tenha existido má fé é inválido..
Agora concretamente à tua pergunta, não digo se é legal ou não.. Mas o facto é que esse contrato produz efeitos legais até que seja provado que houve má-fé ou dolo - e esse ónus é sempre da parte das Companhias de Seguros
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eu para eliminar essas confusões todas pago 43€ por cada carro, com seguro contra terceiros, sem qualquer limites ou clausulas estúpidas e ta feito :)
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Vítor eu percebo o que estás a tentar dizer - qualquer acordo de vontades onde tenha existido má fé é inválido..
Agora concretamente à tua pergunta, não digo se é legal ou não.. Mas o facto é que esse contrato produz efeitos legais até que seja provado que houve má-fé ou dolo - e esse ónus é sempre da parte das Companhias de Seguros
Precisamente Diogo.
O ónus da prova é da Seguradora, e tal como neste tópico atrás já foi referido, essa prova é dificil de ser obtida, ainda que não impossível.
É ilegal prestar essas falsas declarações (nestas e em quaisquer circunstâncias). Se depois vais, ou não, no futuro ser descoberto ou ter alguma consequência, isso é outro assunto.
De qualquer forma, estás a fazer um contrato que, estás sujeito a que no futuro seja provada essa má fé/declarações falsas, e de repente ficas na mão.... depois é a velha história... "acude rei" que a companhia não paga (e esquecem que até foram os primeiros a usar de má fé...).
O Luke é que tem razão. Nada como ter as coisas direitinhas e dormir descansado.
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Se não tivesse autorização o seguro é nulo... assunto arrumado, pagava as favas todas.
Para que nenhum leitor do tópico seja induzido em erro, aproveito também para informar que esta afirmação é incorrecta.
No caso de uma viatura ser conduzida por pessoa não autorizada pelo proprietário (por exemplo num furto...), e em caso de acidente com responsabilidade do primeiro, o seguro não se torna nulo.
Muito pelo contrário.
A Seguradora continua obrigada a indemnizar os danos materiais e corporais de todos os lesados no acidente.
Depois, tem direito de regresso sobre o causador do acidente do valor das indemnizações liquidadas.
Como normalmente estes são uns badamecos (drogados, bébados, xulos, ladrões,...), a seguradora não consegue reaver os valores porque eles não tem por onde pagar e nem tem bens.
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Para que nenhum leitor do tópico seja induzido em erro, aproveito também para informar que esta afirmação é incorrecta.
No caso de uma viatura ser conduzida por pessoa não autorizada pelo proprietário (por exemplo num furto...), e em caso de acidente com responsabilidade do primeiro, o seguro não se torna nulo.
Muito pelo contrário.
A Seguradora continua obrigada a indemnizar os danos materiais e corporais de todos os lesados no acidente.
Depois, tem direito de regresso sobre o causador do acidente do valor das indemnizações liquidadas.
Como normalmente estes são uns badamecos (drogados, bébados, xulos, ladrões,...), a seguradora não consegue reaver os valores porque eles não tem por onde pagar e nem tem bens.
Vou reformular a frase, acho que pronunciei-me mal.
O seguro é considerado nulo para o condutor sem autorização (Furto ou roubo). Já por isso disse que pagava as favas todas, porque a responsabilidade no final recai sobre esse condutor. Pois a companhia/tomador de seguro abre um processo em tribunal. Quanto ao, normalmente, não reaver o que a seguradora cobriu.
Antes demais, não fica impune, pode cumprir uma pena de prisão ou penas de trabalho comunitário.
Ou sob-pena de poder pagar conforme vai adquirindo bens. O que normalmente evitam ter, para não pagar em bens.
O JoãoDiogoSilva já respondeu à tua primeira questão... ele pronunciou a minha opinião.
No entanto, considero o conceito habitual e eventual mal aplicado por parte da companhia ou quem quer que seja...
Pois, num veiculo ligeiro, não tem como determinar isso por um método verídico. Uma testemunha ou testemunhas são falaciosas. Isso é fácil de determinar.
O facto de ver o mesmo condutor no mesmo carro não prova que é o condutor habitual. Não está no carro a full time para vereficar isso.
Depois, esses conceitos não indicam que quantidades de vezes, tempo ou distâncias determina o termo ou qual deles é que determina o habitual do eventual.
Não se pode julgar a palavra apenas pelo seu significado.
É preciso determinar o valor quantitativo ou qualitativo dessa fefinição.
Passo a explicar:
O condutor pega no carro 6 vezes por semana e faz 250km urbanos
O condutor pega no mesmo carro 3 vezes por semana e faz 500km mistos
O condutor pega no mesmo carro 12 vezes por mês e faz 1000km extra-urbano
Sabes indicar qual é o condutor habitual do eventual?
Não há nada que o determine a não ser a força de expressão.
Amanhã como tenho que ir ao seguro, vou colocar a questão ao mediador.
Eu percebo o vosso ponto de vista, aliás mal tive oportunidade e condições coloquei o seguro e carro em meu nome.
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a pessoa só é condutora habitual se disser que é condutora habitual!
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Peguem numa DAAA. Leiam as questões no verso.
Uma delas é: "É o condutor habitual da viatura?"
Já agora não se enganem a responder a isto. Claro que depois alegam que foi um lapso...
De qualquer forma, notem que sempre que tem um sinistro, esta questão é-vos colocada!
Exemplo 1:
Julgamento no local do sinistro (Juiz, Advogados, Condutores intervenientes, GNR, Testemunhas... o Padre da Freguesia e mais alguns curiosos à volta).
O Advogado pede para a segurada entrar na sua viatura, da qual era indicada como condutora habitual, e simplesmente arrancar com a mesma alguns metros.
A senhora tinha cerca de 60 anos e tinha carta de condução.
Já meia reticente, abriu a porta, sentou-se, puxou o banco à frente e colocou o cinto. Abriu o vidro e chamou pelo filho;
"Ó filho, como é que eu ponho este carro a andar? Eu não sei meter a primeira nisto!" :wacko:
Pois, o carro tinha caixa automática, e apesar da senhora ser supostamente a condutora habitual, não sabia mexer com aquilo!
Pudera, o carro dela tinha caixa normal e nunca se tinha sequer aventurado a conduzir este.
Este carro com caixa automática era sempre conduzido pelo filho (que foi quem teve o acidente), que aliás o tinha comprado para seu uso, mas que colocou no nome da mãe para ter um seguro mais barato...
Bem, viram-se às aranhas para tentar convencer o Juiz do contrário... e não conseguiram.
Exemplo 2:
A tomadora é a mãe e é indicada como condutora habitual.
A senhora tinha de facto carta de condução, mas tinha sofrido um problema grave de saúde, e estava acamada há já alguns anos, nem sequer conseguindo sair da cama pelos seus meios...
Claro que nunca usou o carro porque já desde muito antes do seguro ter sido feito, que não o podia fazer.
Depois, o filho, que é quem sempre o conduzia... teve um acidente.
Mormente a infelicidade da situação, esta é fácil de se provar...
Exemplo 3 (o mais comum):
A minha ex ficou f... porque me esbarrei no carro com a minha "nova amiga" ao lado a vir da discoteca às 4 da manha... :sombrero:
Diz logo à companhia que o carro não é dela e que nunca o tinha conduzido... Upsss...
Diz logo que sim, que só assinou para o seguro ficar mais barato mas que o carro era sempre eu que o conduzia... Aiiii...
Para piorar, ainda afirma que já não tem qualquer interesse no carro; sendo a própria tomadora que confirma a nulidade do contrato (alienação). :wacko:
Bronca das grandes! F...deu-me como nunca o tinha feito antes! :blush:
É como eu disse; É raro e é difícil que as seguradoras o consigam provar, mas não é impossível e há mais casos provados do que possam julgar, e nem sempre é preciso confissão.
Fazer "prova" no nosso sistema legislativo é complicado, e depende (se calhar em demasia...) de Juiz para Juiz. Depois ainda há recursos, relações, supremos, blá, blá,... que disto eu não sei nada... mas que mais comprovam que "cada cabeça, sua sentença...".
O problema é que o caso é socialmente encarado com tal ligeireza, e por vezes mesmo descrença/desconhecimento de que seja ilegal e considerado como má fé na feitura do contrato, que, as pessoas o fazem muito frequentemente e de forma totalmente irreflectida. Por vezes mesmo, com essa "ideia" a ser avançada por ditos "profissionais do ramo", que ao invés de nos esclarecerem, dizem que não faz mal nenhum...
E depois só nos damos conta da embrulhada em que nos metemos, quando é tarde demais.
Obviamente que este não é o problema mais grave e premente da nossa sociedade automobilizada, mas se pudermos, e para evitar eventuais "contratempos", não há nada como ter tudo certinho.
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também há a opção de não se contar nada e deixar o problema na mão deles..
seguro pago e condução normal quando bate, não há crise; há crise quando mete feridos e gente esborrachada!
um seguro não proibe outras pessoa de conduzir o carro; proibe sim uma pessoa segurar em nome dele e entregar totalmente a outra pessoa! e mesmo assim há casos em que os seguros são feitos mesmo de propósito assim..
então o gajo que anda em cima da dona que vai ao lado??
e o filhinho que costuma levar os pais ao tratamento?
e o vizinho que faz o favor de lavar o carro?
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então o gajo que anda em cima da dona que vai ao lado??
Isso também é ilegal! Está algures no código da estrada :P
É proibido conduzir quando se está em cima da dona que vai ao lado!!! :sombrero:
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Isso também é ilegal! Está algures no código da estrada :P
É proibido conduzir quando se está em cima da dona que vai ao lado!!! :sombrero:
se me deixassem .... andava sempre ilegal!
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a minha carta do seguro tem uma nota engraçada nas letras pequenas..
quando o conductor envolvido num sinistro tem menos de 25anos ou menos de 2 anos de carta conta como dois sinistros, ou seja indirectamente está lá o agravamento mesmo que não seja conductor habitual...
tambem tem a habitual engraçada onde diz que não cobre passageiros na caixa de carga :lol:
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a minha carta do seguro tem uma nota engraçada nas letras pequenas..
quando o conductor envolvido num sinistro tem menos de 25anos ou menos de 2 anos de carta conta como dois sinistros, ou seja indirectamente está lá o agravamento mesmo que não seja conductor habitual...
tambem tem a habitual engraçada onde diz que não cobre passageiros na caixa de carga :lol:
Eles lá sabem porque referem isso, devem estar a jogar pelo seguro :lol: :lol:
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Eles lá sabem porque referem isso, devem estar a jogar pelo seguro :lol: :lol:
punto mk2 van, 9 pessoas, 6am noite de carnaval, minima faisca que explodia com a quantidade de alcool, 3km de viagem em quase uma hora devido ao "excesso de velocidade para as condições".. belos tempos :lol:
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A primeira não conhecia!
Agora a segunda, era escusada por tão óbvia, penso eu!
Daqui a nada até colocam lá que não posso levar ninguém em cima do capot porque que não lhes pagam os dentes quando eles se estatelarem no chão!
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tambem tem a habitual engraçada onde diz que não cobre passageiros na caixa de carga :lol:
Se apresentares guia será que cobrem?
Transporte de animais vivos :charge:
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Devem pagar... ao kilo! :P