Autor Tópico: Justiça  (Lida 1970 vezes)

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Tiffosi

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Justiça
« em: 11 de Janeiro, 2008, 18:01:37 »
Justiça com dois pesos

Nos crimes de estrada, a Justiça não é igual para todos. Ser julgado em Lisboa e Cascais é muito diferente de subir à barra noutro tribunal. Só estas duas instâncias aplicam a "suspensão provisória do processo", artigo 281º do Código Penal, que possibilita a substituição da pena por trabalho comunitário e não torna o condutor num cadastrado

Balança descalibrada

A Justiça até pode ser cega e igual para todos, tal como impõe a Constituição Portuguesa... Mas isso apenas se aplica a quem pratique um determinado crime numa mesma área geográfica. Caso contrário, a máxima revela-se uma falácia.

Nos crimes de estrada, por exemplo, se um indivíduo acusar uma taxa de álcool superior a 1,20 g/l de sangue terá um “tratamento” diferente se vier a ser julgado em Lisboa e Cascais, do que se tiver o “azar” de se apresentar perante o juiz de um tribunal de uma outra localidade. É que a Justiça tende, nestes casos, a estar mal calibrada e a pender fortemente para um dos lados...

Local do crime

Ao que a nossa revista apurou, actualmente, apenas os tribunais de Lisboa e de Cascais têm aplicado o artigo 281.º do Código Penal (CP), relativo à “Suspensão Provisória do Processo”. Que suspensão é esta? Trata-se de uma medida que tende a beneficiar quem tenha praticado um crime cuja pena de prisão seja inferior a cinco anos e nunca tenha tido qualquer condenação interior.

Ou seja, em determinadas situações, o Ministério Público (MP) decide (na fase de inquérito) de forma a permitir que quem “pecou” pela primeira vez tenha oportunidade de gozar do “pressuposto carácter diminuto da culpa”. Por outras palavras, caso não haja agravantes, como seja não ter provocado nenhum acidente, e, no caso do excesso de álcool, que a taxa não exceda os 1,80 g/l.

Quem conseguir esta “suspensão provisória do processo” passa a ficar sujeito a deveres que o MP decide. Como, por exemplo, entregar uma determinada quantia a alguma instituição, frequentar o Programa Responsabilidade e Segurança ou trabalhar em favor da comunidade.

O processo é sempre suspenso até dois anos (não tem mínimos) e, durante este tempo, o indivíduo deverá ter uma conduta impoluta. Findo o período fixado, o MP arquivará o processo, não figurando este no Registo Criminal.

50% de cadastrados

O problema é que só os tribunais de Lisboa e Cascais parecem conhecer este artigo 281.º, já que nenhum outro o aplica. “Estamos perante uma desigualdade de procedimentos. A suspensão do processo pode ser sempre aplicada, nestes casos, mas raramente o é”, afiança a jurista Teresa Lume. Porquê? “A maioria dos tribunais não o faz por considerar que o crime em estado de embriaguez (assim é apelidado no CP) é vulgar e está directamente relacionado com a sinistralidade em Portugal. Uma questão, de resto, muito empolada pela comunicação social”, acrescenta a nossa fonte.

A advogada considera ainda que a Justiça “penaliza mais o cidadão comum que cometeu um deslize do que um criminoso. A maioria nem sabe que o que bebeu pode efectivamente dar uma taxa crime, e é isso que está em questão”, afirma.

As contas de Teresa Lume são simples: “Sensivelmente metade da população condutora tem hoje Registo Criminal, apenas por ter cometido um crime, do qual nem consciência tinha”. Números que seriam seguramente inferiores se mais tribunais decidissem aplicar as suspensões provisórias.

Fonte: Auto Motor, por Jorge Flores e foto Christine Balderas
 





LB

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Justiça
« Responder #1 em: 11 de Janeiro, 2008, 22:00:35 »
A justiça é cega executada por vesgos....

naso

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« Responder #2 em: 11 de Janeiro, 2008, 22:37:42 »
Eu ouvi dizer" As leis são feitas para beneficiarem os amigos, apanharem os inimigos e para os parvos cumprirem" será verdade????  


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