Autor Tópico: Dgv Anula Matriculas Antigas?  (Lida 10241 vezes)

0 Membros e 1 Visitante estão a ver este tópico.

Luke

  • Administrador
  • Ferrari

  • Offline
  • *****
  • 45140
  • Karma:
    +4/-2
  • Sexo
    Masculino

    Masculino
  • Texto Pessoal
    In Racing we Trust!!!
    • Fiatistas.com
Dgv Anula Matriculas Antigas?
« Responder #45 em: 24 de Maio, 2008, 16:53:26 »
é que tu ligaste para la, e o ccorreia tb... e tiveram respostas diferentes :|
Piccole: Uno -> 127 -> 127 -> 127 -> Ritmo -] X1/4 AB / X1/9 1500 / Uno GPL
Grandi: 125 -> Dedra -> Thema -> Tempra -> Prisma / Thema / Croma

smokeme

  • Maserati

  • Offline
  • *
  • 5584
  • Karma:
    +0/-0
    • http://smokeme.coconia.net/index.htm
Dgv Anula Matriculas Antigas?
« Responder #46 em: 24 de Maio, 2008, 17:28:33 »
Acho que isto responde ao que querem :deal:  

http://turbofire.no.sapo.pt/index.htm
Diesel não é a minha area...
 
Coloquem as perguntas no forum ou pesquisem, não respondo a PM.

srfafe

  • Giannini

  • Offline
  • *
  • 595
  • Karma:
    +0/-0
Dgv Anula Matriculas Antigas?
« Responder #47 em: 24 de Maio, 2008, 18:21:58 »
Citar
acho que sim, mas o dec-lei não fala neles...

só fala a partir de 1980
Isençao de selo,
acho q é com 28 anos.
O meu 127 é de maio 1980 e ficou isento este ano!
abraço,
robert
« Última modificação: 24 de Maio, 2008, 18:23:20 por srfafe »
COM FAFE NINGUÉM FANFE!!![/size][/font]

LB

  • Ferrari

  • Offline
  • *
  • 16569
  • Karma:
    +17/-68
Dgv Anula Matriculas Antigas?
« Responder #48 em: 24 de Maio, 2008, 23:42:40 »
PONTO 3 AO 5º PARÁGRAFO : DIZ TUDO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

LB

  • Ferrari

  • Offline
  • *
  • 16569
  • Karma:
    +17/-68
Dgv Anula Matriculas Antigas?
« Responder #49 em: 24 de Maio, 2008, 23:52:00 »
Dec.-Lei 78/2008

Estabelece um regime transitório e excepcional, até ao dia 31 de Dezembro de 2008, para o cancelamento de matrículas de veículos que não disponham do certificado de destruição ou de desmantelamento qualificado
A instituição do novo regime de tributação automóvel pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, que aprovou o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação, tornou necessário que as bases de dados de veículos e da propriedade automóvel constituíssem fonte segura dos elementos fundamentais do lançamento, liquidação e cobrança deste tributo.
Os constrangimentos à actualização e saneamento das bases de dados de veículos deram origem à constituição de um Grupo de Trabalho Interministerial para o Saneamento do Cadastro Automóvel, que identificou medidas a adoptar para a consolidação das bases de dados nacionais de transportes terrestres e de propriedade automóvel. Neste contexto, foi considerado conveniente que fosse estabelecido um período transitório permitindo o cancelamento da matrícula de veículos destruídos ou desmantelados, cujos proprietários não possuíssem o certificado de destruição definido pelo Decreto-Lei n.º 292-B/2000, de 15 de Novembro, alterado, no que se refere a automóveis ligeiros em fim de vida, pelo Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, para efeitos de actualização da base de dados de veículos do Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.).
É este o objectivo do presente decreto-lei que visa estabelecer um regime transitório, com carácter excepcional, que permita a regularização da base de dados de veículos do IMTT, I. P., e, consequentemente, também, a base de dados de veículos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. Para tanto, o presente decreto-lei prevê igualmente condições de cancelamento oficioso de matrículas de veículos.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e a Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei estabelece um regime transitório e excepcional para o cancelamento de matrículas de veículos que não disponham do certificado de destruição ou de desmantelamento qualificado.
Artigo 2.º
Prazo
O cancelamento de matrículas previsto no presente decreto-lei pode ocorrer até ao dia 31 de Dezembro de 2008, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º
Artigo 3.º
Cancelamento de matrícula de veículos a pedido do proprietário
1 - O cancelamento de matrícula de veículos que tenham sido destruídos ou desmantelados ou relativamente aos quais haja presunção de que tenham sido destruídos ou desmantelados, após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 292-B/2000, de 15 de Novembro, e até à publicação do presente decreto-lei, pode ser efectuado sem apresentação do certificado a que se refere o artigo 1.º daquele diploma, mediante declaração do proprietário.
1
Decreto-Lei n.º 78/2008, de 06/05 - Série I - n.º 87
2 - A presunção de destruição ou desmantelamento é reconhecida, para efeitos de cancelamento de matrícula, se os veículos, cuja matrícula o proprietário pretende cancelar, não tiverem sido presentes a inspecções técnicas, não tenha sido liquidado o respectivo imposto, seja imposto municipal sobre veículos, imposto de circulação ou imposto de camionagem[/size], nem tenha sido efectuado o seguro de responsabilidade civil automóvel.
Artigo 4.º
Procedimentos de cancelamento
1 - O cancelamento de matrícula, previsto no artigo anterior, deve ser requerido nos serviços desconcentrados do Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.), ou em qualquer serviço de registo com competência para a prática de actos de registo de veículos, durante o prazo de vigência do presente decreto-lei.
2 - O procedimento de cancelamento está sujeito a uma taxa de (euro) 30, a liquidar no acto de apresentação do pedido.
3 - Por deliberação do conselho directivo do IMTT, I. P., podem ser definidos procedimentos complementares de natureza administrativa a adoptar para efeitos do cancelamento de matrícula.
4 - Os pedidos dirigidos ao IMTT, I. P., podem, igualmente, ser entregues em qualquer serviço de registo com competência para a prática de actos de registo de veículos, devendo estes serviços remetê-los, bem como as quantias entregues a título de taxa, à entidade competente para a sua apreciação no prazo máximo de cinco dias úteis.
Artigo 5.º
Cancelamento oficioso
1 - Consideram-se desaparecidos os veículos e são canceladas oficiosamente as respectivas matrículas, decorridos seis meses sobre o pedido de apreensão do veículo feito pelo proprietário para efeitos de regularização da propriedade, sem que tenha havido apreensão ou regularização da propriedade por eventuais possuidores.
2 - Para efeitos do número anterior apenas são considerados os pedidos de apreensão efectuados até 31 de Dezembro de 2008.
3 - São ainda canceladas oficiosamente as matrículas de veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000 que não tenham sido submetidos a inspecção periódica obrigatória após 1 de Janeiro de 2003.
4 - O cancelamento oficioso de matrículas, efectuado nos termos dos números anteriores, não prejudica a validade dos contratos de seguro de responsabilidade civil automóvel.
5 - A reposição da matrícula dos veículos referidos no n.º 3, que seja requerida no prazo de seis meses a contar da data do cancelamento da matrícula, carecendo da aprovação em inspecção extraordinária a realizar nos centros de inspecção técnica de veículos da categoria B, não está sujeita a pagamento de taxa ao IMTT, I. P.
Artigo 6.º
Comprovação dos requisitos
1 - Para efeitos de confirmação dos elementos relevantes para o cancelamento de matrículas, no requerimento previsto no n.º 1 do artigo 4.º, o interessado deve apresentar comprovativo válido de que não tenha sido liquidado o respectivo imposto, seja imposto municipal sobre veículos, imposto de circulação ou imposto de camionagem,[/size] nem de que tenha sido efectuado o seguro de responsabilidade civil automóvel.
2 - É dispensada a apresentação do comprovativo referido no número anterior quando o interessado preste consentimento para a consulta da informação em causa no requerimento que inicia o procedimento, sendo este consentimento válido apenas para este procedimento.
2
Decreto-Lei n.º 78/2008, de 06/05 - Série I - n.º 87
3 - Mediante o consentimento do titular do requerimento, o IMTT, I. P., fica autorizado a aceder à informação referida no n.º 1 junto do Instituto de Seguros de Portugal (ISP) e da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).
4 - É aplicável subsidiariamente à dispensa de consulta referida no n.º 2 o regime de protecção de dados previsto no Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de Abril, bem como na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
5 - O IMTT, I. P., pode celebrar protocolos com as entidades a que se refere o n.º 3, assim como com a Associação Portuguesa de Seguradores, que regulem os procedimentos de consulta às respectivas bases de dados.
Artigo 7.º
Regiões Autónomas
O disposto no presente decreto-lei aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo de as competências cometidas ao IMTT, I. P., serem exercidas pelos correspondentes serviços e organismos das administrações regionais com idênticas atribuições e competências.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Março de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 23 de Abril de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 24 de Abril de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. 3
« Última modificação: 24 de Maio, 2008, 23:53:12 por luis bar »

LB

  • Ferrari

  • Offline
  • *
  • 16569
  • Karma:
    +17/-68
Dgv Anula Matriculas Antigas?
« Responder #50 em: 24 de Maio, 2008, 23:54:34 »
Se isto não chega vou comprar um megafone de certeza para gritar aos VOSSOS OUVIDOS !!!!!!!!!!!!!!

LB

  • Ferrari

  • Offline
  • *
  • 16569
  • Karma:
    +17/-68
Dgv Anula Matriculas Antigas?
« Responder #51 em: 11 de Junho, 2008, 21:14:44 »
CANCELARAM-ME DUAS MATRICULAS !!!!!!!!!!!!!!!!!!!

FDSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS

Fiat 600 71

  • Ferrari

  • Offline
  • *
  • 12363
  • Karma:
    +3/-0
Dgv Anula Matriculas Antigas?
« Responder #52 em: 11 de Junho, 2008, 21:34:31 »
Não li, é muito grande, resume-me isso. (lol)


Já li o que me interessa.


Entre 80 e janeiro de 2003 que n tenham inspecção, são anulados.


tou safo...
« Última modificação: 11 de Junho, 2008, 21:36:22 por Fiat 600 71" »
Joined 13 May, 2004


600->EB,LF,GA,EG,ID
PANDA-> FD, DU, UB, DO
UNO's-> CR,XN,SC,BI,GX,QC,AX,VL,AB,UC,XA,XL,VI->VC,
PUNTO->FP
[/color]CINQUECENTO-> GQ

carcount since 2003


Member nº 182

Ricardo_850

  • Abarth

  • Offline
  • *
  • 2577
  • Karma:
    +0/-0
  • Sexo
    Masculino

    Masculino
    • http://classicparts.blogspot.com/
Dgv Anula Matriculas Antigas?
« Responder #53 em: 11 de Junho, 2008, 21:55:31 »
Citar
CANCELARAM-ME DUAS MATRICULAS !!!!!!!!!!!!!!!!!!!

FDSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS
e estavas relativamente bem informado.. neste pais nunca é demais prevenir.. sao uns chup!$t@s... :red:

ja agora como posso saber se uma matricula esta anulada, é no registo automovel com a matricula e 20€?

cumps :fiat:  
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
http://classicparts.blogspot.com/ (peças e acessórios p/ clássicos FIAT e multi-marcas)
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

LB

  • Ferrari

  • Offline
  • *
  • 16569
  • Karma:
    +17/-68
Dgv Anula Matriculas Antigas?
« Responder #54 em: 11 de Junho, 2008, 21:59:51 »
vai ao www.imtt.pt

2ª feira estou lá caído naqueles cabr~@s porque me disseram que estando pago o selo não havia crise !!!!!!!!

vou armar banzé !!!!!!!!!!!

Ricardo_850

  • Abarth

  • Offline
  • *
  • 2577
  • Karma:
    +0/-0
  • Sexo
    Masculino

    Masculino
    • http://classicparts.blogspot.com/
Dgv Anula Matriculas Antigas?
« Responder #55 em: 12 de Junho, 2008, 02:14:46 »
Citar
vai ao www.imtt.pt

2ª feira estou lá caído naqueles cabr~@s porque me disseram que estando pago o selo não havia crise !!!!!!!!

vou armar banzé !!!!!!!!!!!
ja vi obrigado.. :t_up:

nao me admira nada uqe mesmo tendo sido eles a meter os pes pelas maos chegues la e ainda tenhas de pagar para reporem as matriculas, pelo menos do pagamento dos impressos nao te escapas.. :deal:  :aviso:  :crash:  :boxe:

cumps :fiat:  
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
http://classicparts.blogspot.com/ (peças e acessórios p/ clássicos FIAT e multi-marcas)
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------