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bom diasou proprietária de um veiculo e este mesmo estava COM MATRICLA CANCELA, PROCEDIA A INSpeção extraordinaria e no dia 29/8/2008 fui entregar documentação para a reposição de matricula e na DGV (IMTT) do Porto informou - me que não posso circular com veiculo enquanto não receber via postal uma carta informar que a reposição foi efectuada, pois posso apanha multa de 300€ a 1500€ pelas autoridades, não fiquei minimamente esclarecida uma vez que a vossa colega também não estava disposta a esclarecer -me , dai o meu contacto, enquanto não vier a carta informar a reposição matriclua não posso circular com veiculo? mas porque se tenho tudo legalizado? inspecção extraordinária, seguros, etc.E mais ficou me com o documento único automóvel, e informei junto de pessoas competentes e disseram eme que não costumam ficar com isto e costumam passar documento para caso as autoridades fizessem passagem ter comprovativo de como apesar de ter matricula cancelada que já estava a pedir a reposição, não me deram nada, inclusive ja tentei ligar para lá estão sempre ocupados, mandei 2 fax e maisl também não obtive resposta a uma semana, gostaria que me esclarecessem se realmente a sra que me atendeu errou e se deverias ter passado docuemnto para que possa circular com viatura e não me ter apreendido documento único automovel.Atenciosamente :smasher: :smasher: :smasher: