Andava eu a dar uma de advogado e a tentar encontrar na lei onde diz que um carro que esteja estacionado numa via considerada publica tem de ter inspecção quando encontrei esta perola:
1 - Os veículos a motor e os seus reboques podem ser sujeitos, nos termos fixados em regulamento, a inspecção para:
[...]
d) Verificação periódica das suas características e condições de segurança;
[...]
3—A falta a qualquer das inspecções previstas nos números anteriores é sancionada com coima de € 250 a € 1250.
À primeira vista parece que somos obrigados a efectuar a inspecçao, mas como o artigo 2 diz, se o carro n estiver na via publica o codigo não e' executavel.
Entao e se estiver a ser rebocado ? Não esta' na via publica? Ou posso por o carro em cima de 4 blocos ? 
Amigo Luke, temos de falar urgentemente
se o carro está a ser rebocado a responsabilidade do transporte e circulação é do rebocador e não do rebocado;
o seguro de risco contra terceiros existente é obrigatório no carro que reboca, porque o carro que não tenha inspecção não pode ter seguro, portanto não pode circular !
mas existem 2 circunstâncias:
uma delas, o carro é posto em cima de um reboque e assim não anda na via publica e outra o reboque puxa o carro, mas é obrigado a por as rodas em cima de carro para não tocar no chão...
se por acaso o reboque deixa as rodas detrás do rebocado no chão, acho que não é autorizado por lei...