Autor Tópico: Legislação Ipo  (Lida 1510 vezes)

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RuiG

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Legislação Ipo
« em: 24 de Outubro, 2008, 15:33:44 »
Pois é. Tenho uma dúvida.

O meu Cento tem ido às IPOs, pelos registos que tenho, no mês de Novembro.

A situação é a seguinte:
-Tem uma primeira matrícula, francesa, em 11/1995
-Tem uma segunda matrícula, portuguesa, em 12/1996

Para efeitos de selo, já verifiquei que está a pagamento até 31/12/2008, o que indica ser considerada a data de matrícula portuguesa.

Objectivamente e de acordo com a legislação actual, em que os veículos vão às IPOs no mês de matrícula, qual será o mês que devo considerar?  

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Luke

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Legislação Ipo
« Responder #1 em: 24 de Outubro, 2008, 15:57:50 »
português

e tens de ir até ao dia da matricula
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sousart

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Legislação Ipo
« Responder #2 em: 30 de Outubro, 2008, 11:56:57 »
Citar
português

e tens de ir até ao dia da matricula
 :yes:  :yes:


nota, o carro é portugues, dai, tem que ser nessa data que esta no livrete mas aquando do registo cá no N/Pais.

 :t_up:  

Bica

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Legislação Ipo
« Responder #3 em: 01 de Novembro, 2008, 23:59:03 »
Caro Fiatista tens que ver quando foi feito o registo da 1 matricula e é nessa data que tens que ir la o selo minicipal é k é na data da legalização e nao é até ao dia ainda é até ao final do mês so para o ano é que é no dia ou melhor podes ir 3 meses antes desse dia nao podes é passar .
um abraço

RuiG

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Legislação Ipo
« Responder #4 em: 02 de Novembro, 2008, 01:10:06 »
Vou voltar só aqui ao tópico para mais uns esclarecimentos.

No meu livrete:

-Onde diz "( B ) Data da primeira matrícula do veículo", tenho xxxx
-Onde diz "( I ) Data da matrícula a que se refere o certificado", tenho 1998-12-17
-Nas anotações, tenho "Teve antes Matrícula (...) de França, Prim. Matr. em 26/11/1996 (...)"

A legislação fala da data da primeira matrícula por isso deduzo que seja a de 1998-12-17, certo?

O carro vai ainda este mês à inspecção, mas o dia pode fazer diferença.
« Última modificação: 02 de Novembro, 2008, 01:10:33 por RuiG »

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Bica

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Legislação Ipo
« Responder #5 em: 04 de Novembro, 2008, 00:08:29 »
Rui tens que fazer a inspeçao este mês atençao que este ano podes fazer até ao fim do mês para o ano tens 3 meses antes e so podes fazer até ao dia 26 / 11 esta é que é a data da 1 matricula do carro o selo municipal é que é no mês 12 dat que o legalizas-te para matricula portuguesa.

Catarina Oliveira

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Legislação Ipo
« Responder #6 em: 10 de Novembro, 2008, 14:20:30 »
fogo...eu pensava que tinha ate ao fim do mês para ir a inpeçao...este fim de semana um senhor meu conhecido disse me que tinha levado multa pk pensava que tinha ate ao fim do mês, mas pelos vistos a lei mudou e agora de passar do dia ja se paga multa!
alguem me sabe dar a certeza se essa lei ja esta em vigor?
se calhar ja me lixei...e a multa é muito?

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Legislação Ipo
« Responder #7 em: 10 de Novembro, 2008, 15:24:33 »
a mim a senhora das finanças desculpou-me a multa. Deve ter sido dos meus olhos, pq de resto não foi...  (lol)  

Catarina Oliveira

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Legislação Ipo
« Responder #8 em: 10 de Novembro, 2008, 15:44:18 »
vamos a ver se vao com os meus olhos tb!

Bica

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Legislação Ipo
« Responder #9 em: 17 de Novembro, 2008, 23:57:34 »
Nao se apanha multa Catarina se tens IPO até ao final do mês podes andar a vontade, a lei so se aplica depois da inspecçao .
EXEMPLO :
 Tenho um carro que de livrete é no dia 10/11/04 ok tenho que o leval até ao final deste mês ok MAS para o ano ou neste caso daqui a 2 anos tenho que ir até ao dia 10 de Novembro e posso ir 3 meses antes e as autoridades nao podem passar multas assim destas maneira pq eles nao sabem as leis  :deal:  falo isto porque a minha profissao é inspector automovel .
Um abraço em especial a Catarina pq deve ter os olhos bonitos  :palmas:  :bompost:  

Catarina Oliveira

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Legislação Ipo
« Responder #10 em: 18 de Novembro, 2008, 18:34:14 »
Citar
Nao se apanha multa Catarina se tens IPO até ao final do mês podes andar a vontade, a lei so se aplica depois da inspecçao .
EXEMPLO :
 Tenho um carro que de livrete é no dia 10/11/04 ok tenho que o leval até ao final deste mês ok MAS para o ano ou neste caso daqui a 2 anos tenho que ir até ao dia 10 de Novembro e posso ir 3 meses antes e as autoridades nao podem passar multas assim destas maneira pq eles nao sabem as leis  :deal:  falo isto porque a minha profissao é inspector automovel .
Um abraço em especial a Catarina pq deve ter os olhos bonitos  :palmas:  :bompost:
obrigado mas eu safei me...ate pk pensei que ja tinha passado o dia mas nao tinha...lol...sou mesmo croma!