As multas, ou ónus em nome do anterior nome, se estiverem em nome da própria pessoa e forem anteriores ao registo a n/favor (após a compra), ficam sempre em nome do anterior dono e não transitam para o novo.
no caso de penhoras sobre o carro é exactamente igual, mas com a diferença de que o registo da penhora ser feita após a compra do carro mas com indicação do dono anterior e referente a data anterior dessa penhora; Aí transita para o novo dono, porque é como se a compra fosse feita com a aceitação pelo novo dono do ónus do anterior dono.
o melhor é sempre ir à Conservatória do Registo automóvel e verificar o que se passa antes para uma pessoa ficar descansada.