Diário da República nº 140 Série I de 22/07/2009
Portaria nº 778/2009 de 22-07-2009
----------
Artigo 3.º - Áreas de responsabilidade da PSP
Compete à PSP garantir o cumprimento da missão de segurança, controlo do tráfego e fiscalização rodoviária nas seguintes infra-estruturas constitutivas dos itinerários principais e itinerários complementares: A 8, desde as portagens de Loures até Lisboa (AML); A 2, Ponte 25 de Abril, desde o nó de Almada até Lisboa (AML); IC 2, desde Lisboa até Vila Franca de Xira (AML); IC 16 (AML); IC 17 (AML); IC 19 (AML); IC 22, desde Odivelas até à A 9 (AML); A 9, até ao nó de Belas (AML); A 4, até ao nó da VRI (AMP); VRI (AMP); A 28, entre a A 4 e o nó do Campo Alegre (AMP); A 20, Ponte do Freixo (AMP).