Autor Tópico: Documento Único Automóvel  (Lida 16554 vezes)

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Tiffosi

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Documento Único Automóvel
« em: 31 de Outubro, 2005, 14:37:32 »


O Conselho de Ministros, reunido no dia 26 de Outubro na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o seguinte diploma;

Decreto-Lei que aprova o Documento Único Automóvel, mediante a criação do certificado de matrícula, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/37/CE, do Conselho, de 29 de Abril de 1999, com a redacção dada pela Directiva n.º 2003/127/CE, da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, relativa aos documentos de matrícula dos veículos

Este Decreto-Lei procede à aprovação do Documento Único Automóvel através da criação do certificado de matrícula, que agrega a informação actualmente constante do título de registo de propriedade do automóvel e do livrete do veículo.

Os principais aspectos do regime que agora se aprova são os seguintes:

1) O Documento Único Automóvel passa a conter um conjunto de avançados elementos de segurança física do documento de que, nem o livrete do veículo, nem o título de registo de propriedade dispunham até agora;

2) O documento passa a poder ser solicitado junto de um serviço desconcentrado da Direcção-Geral de Viação (DGV) ou de uma conservatória e é enviado ao utente do serviço, por correio, para a morada do titular do certificado de matrícula;

3) Adoptam-se várias disposições destinadas a permitir futuramente a apresentação de pedido de registo on-line e a sua tramitação por via electrónica na conservatória.
« Última modificação: 31 de Outubro, 2005, 14:44:50 por Tiffosi »





smokeme

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Documento Único Automóvel
« Responder #1 em: 31 de Outubro, 2005, 19:53:38 »
Se calhar já me vai sair um desses para o registo do Thema :t_up:  

http://turbofire.no.sapo.pt/index.htm
Diesel não é a minha area...
 
Coloquem as perguntas no forum ou pesquisem, não respondo a PM.

Tiffosi

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Documento Único Automóvel
« Responder #2 em: 09 de Novembro, 2005, 19:28:55 »
Ministério da Justiça

Esclarecimento

Documento Único Automóvel/Certificado de Matrícula

1. Documento único Automóvel/Certificado de Matrícula

A partir de, 31 de Outubro de 2005, o livrete do veículo e o título de registo de propriedade deixam de ser emitidos em Portugal continental. A partir de 31 de Outubro, entra em vigor o Certificado de Matricula, que substitui estes dois documentos em todo o território de Portugal Continental.

2. Balcão único

a:) Balcão único para a emissão de Certificado de Matrícula quando não sejam solicitadas alterações.

A partir de, 31 de Outubro de 2005, já existe balcão único, em todo o território do continente, para solicitar a renovação do Certificado de Matrícula, sem alterações (ex: emissão de 2.ª via, em caso de perda, furto, etc.). Nestes casos, o Certificado de Matrícula já pode ser requerido em qualquer Conservatória de Registo Automóvel em Portugal continental ou em qualquer posto de atendimento da Direcções Geral de Viação em Portugal Continental.

b:) Balcão único para a emissão de Certificado de Matrícula quando sejam solicitadas alterações

A partir de, 31 de Outubro de 2005, já existe balcão único em Lisboa, para solicitar a emissão do Certificado de Matrícula quando se solicite, em simultâneo, alterações às características do veículo ou ao registo da propriedade: tanto na Conservatória de Registo Automóvel de Lisboa, como no posto de atendimento da Direcção-Geral de Viação de Lisboa, é possível solicitar qualquer alteração ao documento, seja às características do veículo, seja ao registo da propriedade (ex: alguém que pretenda, no mesmo momento, alterar a cor do veículo e uma compra e venda).

A partir de 1 de Fevereiro de 2006, o cidadão pode recorrer a um balcão único, em todo o país, para, em simultâneo, registar uma compra e alterar uma ou mais características do veículo.
 





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Documento Único Automóvel
« Responder #3 em: 27 de Março, 2006, 17:17:10 »
Documento Único Automóvel já começou a ser emitido

Até Fevereiro do próximo ano, o DUA pode ser tratado apenas em Lisboa, substituindo o livrete e o registo de propriedade dos veículos.

Os dois documentos custam aos cidadãos 50 euros e são tratados em dois locais diferentes. O DUA vai custar 30 euros e é adquirido apenas num local.

A partir de hoje passa a ser emitido o Certificado de Matrícula como documento único automóvel, juntando num só documento a informação que consta no livrete e no registo de propriedade.

O atendimento é feito num balcão único a funcionar na Direcção Geral de Viação (DGV) e nas Conservatórias de Registos.

A partir de Fevereiro do próximo ano a rede estende-se aos postos de atendimento da DGV em todos os distritos e nas conservatórias dos registos automóveis de Lisboa, Porto Coimbra, Braga e Évora.

Para um futuro próximo está prevista a apresentação dos pedidos de registo on-line e a sua tramitação por via electrónica.

O DUA tem um conjunto de elementos físicos de segurança, dificulta a falsificação e facilita a actividade fiscalizadora e promove a protecção do ambiente já que os veículos movidos a energias alternativas ou híbridos passam a ter isenções significativas, podendo mesmo ser gratuito.
 





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Documento Único Automóvel
« Responder #4 em: 07 de Abril, 2006, 15:58:24 »


Documento Único Automóvel chega aos Açores e Madeira

2006-04-06

Ministério da Justiça

Documento Único Automóvel chega aos Açores e Madeira

Foi aprovado hoje, em Conselho de Ministros, um Decreto-Lei que permite a emissão do «Documento Único Automóvel»/Certificado de Matrícula para os veículos registados nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

Permite-se, todavia, que os órgãos competentes dos governos regionais procedam à adaptação do Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro, que criou o projecto «Documento Único Automóvel», tendo em conta as especificidades regionais, designadamente no que respeita aos órgãos competentes para a emissão de portarias, assinatura de protocolos e emissão de despachos.

O projecto «Documento Único Automóvel» foi concebido, produzido, aprovado e montado por este Governo, que assim disponibilizou aos cidadãos e às empresas o certificado de matrícula, que agrega informação relativa ao veículo e à sua situação jurídica, proporcionando a eliminação do título de registo de propriedade e do livrete do veículo.

Desde dia 31 de Outubro de 2005 que o Certificado de Matrícula substituiu o livrete e o título de registo de propriedade para todos os veículos registados em Portugal Continental, tendo sido emitidos até à data cerca de 750.000 exemplares.

Com o projecto «Documento Único Automóvel» foi criado o balcão multi-serviços, possibilitando-se ao cidadão e às empresas praticar, num único local de atendimento, quer os actos relativos aos veículos, como por exemplo a alteração da cor do veículo, quer os actos respeitantes à situação jurídica desse veículo, tal como a alteração da sua propriedade.

Em 31 de Outubro de 2005 o balcão multi-serviços foi criado em Lisboa, na Conservatória de Registo Automóvel de Lisboa e no posto de atendimento da Direcção-Geral de Viação de Lisboa (DGV). Posteriormente, em 1 de Fevereiro de 2006, passou a existir em todos os distritos do continente, tendo, para esse efeito, sido criado um posto de atendimento das conservatórias do registo automóvel junto dos serviços da DGV e tendo as restantes quatro conservatórias do registo automóvel passado a receber pedidos respeitantes a actos da competência da DGV.

Desde 1 de Abril de 2006 que existe uma conservatória, a funcionar no modelo de balcão multi-serviços, com competência para a prática de actos relativos a veículos em todos os distritos do continente e, por outro lado, as Lojas do Cidadão de Lisboa passaram a praticar actos de registo automóvel.

Fonte: Portal do Governo
 





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Documento Único Automóvel
« Responder #5 em: 26 de Junho, 2007, 16:57:59 »


Documento único automóvel disponível em cem balcões do Continente e Açores    

O Documento Único Automóvel foi aprovado em Conselho de Ministros em Outubro de 2005 para facilitar a relação dos cidadãos com a Administração Pública, no âmbito do Plano Tecnológico.

O Documento Único Automóvel, que reúne a informação do registo de propriedade e livrete, pode ser solicitado em cem balcões do Continente e Açores, simplificando procedimentos administrativos, segundo anunciou hoje o secretário de Estado da Justiça. João Tiago Silveira, que falava no lançamento do projecto nos Açores, adiantou que o Documento Único Automóvel arrancou, em Outubro de 2005, em oito conservatórias de registo automóvel e hoje conta com uma centena de balcões.
 
"Hoje estamos a completar um processo fundamental para a simplificação administrativa com efeito na vida das pessoas e empresas", afirmou João Tiago Silveira, acrescentando que já foram emitidos, até ao momento, mais de 2,7 milhões destes documentos. O Documento Único Automóvel foi aprovado em Conselho de Ministros em Outubro de 2005 e insere-se nas medidas tomadas pelo Governo da República para facilitar a relação dos cidadãos com a Administração Pública, no âmbito do Plano Tecnológico.

De fora do projecto está, ainda, o arquipélago da Madeira, uma realidade que o secretário de Estado da Justiça assegurou que será alterada assim que o Governo Regional demonstrar interesse. "Quando disserem que podemos avançar, avançaremos", assegurou João Tiago Silveira, alegando que na região apenas o Governo Regional que tem competência nesta área. Para além da criação do balcão único para tratar todas as questões relativas ao certificado de matrícula, o projecto prevê também a eliminação de competência territorial das conservatórias, permitindo registar a nova propriedade do veículo noutro local.

O secretário açoriano da Habitação e Equipamentos, José Contente, referiu que o projecto cria "meios mais cómodos" de recepção dos pedidos para emissão do certificado de matrícula e requerimentos para a prática de actos relativos ao veículo, dado que o documento é enviado pelo correio para a morada indicada. Sublinhando que a implementação do projecto nos Açores resulta de um esforço conjunto dos Governos da República e da região, José Contente referiu que os Açores caminham para a simplificação administrativa e melhoria dos serviços prestados ao cidadão. Segundo disse, dados de 2006 indicam que existe no arquipélago cerca de 107 mil veículos, dos quais 88,3 por cento são ligeiros, 2,7 por cento pesados e nove por cento ciclomotores e motociclos.

Fonte: LusoMotores


 





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« Responder #6 em: 04 de Setembro, 2007, 19:34:21 »
Obter registo de propriedade via Internet vai ser possível



Quem escolher fazer o registo de propriedade de um automóvel através da Internet, pagará menos 15 euros do que numa conservatória.

O projecto «Automóvel on-Line», que permite obter o registo de propriedade de automóvel, via Internet e com um desconto de 15 euros, vai ser apresentado hoje, pelo secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira.

Integrada no Simplex 2007 e no Plano Tecnológico, a nova funcionalidade permite a quem tenha comprado um automóvel ou um reboque, novo ou usado, pedir um registo de propriedade em seu nome, por 45 euros (menos 15 euros do que o cobrado nas conservatórios do registo automóvel). Ao encargos podem ser pagos através do «homebanking» ou do Multibanco.

Nesta fase inicial, só ficará disponível o tipo de registo mais frequente, com um comprador e um vendedor, não estando disponíveis os actos de registo que não tenham por objecto a propriedade plena do veículo.

O comprador poderá aceder ao novo serviço através do endereço Automovel Online.

Fonte: Auto Hoje





naso

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« Responder #7 em: 04 de Setembro, 2007, 22:52:44 »
Acho bem, podia era ser algo mais em conta!


89 Lancia Thema 16vt -  www.youtube.com/watch?v=YjlLhhiy7lw&feature=related 
95 Fiat Barchetta 1.8
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RMace

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« Responder #8 em: 04 de Setembro, 2007, 22:55:30 »
Até ke enfim :smash:  :smash:  :smash:  
CASAL BOSS Rulez ! ! !

RMace

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« Responder #9 em: 04 de Setembro, 2007, 22:57:01 »
Só mais uma coisa:
É pena não dar pra alterar dados, por ex:
A morada :d_cool:  
CASAL BOSS Rulez ! ! !

Tiffosi

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« Responder #10 em: 30 de Novembro, 2007, 18:48:10 »
Registo automóvel mais barato e simplificado  
 
O Decreto-Lei que prevê a simplificação do regime do registo de automóveis foi aprovado, ontem, em Conselho de Ministros.

Este alarga a legitimidade para o pedido de registo, passando a poder ser solicitado pelo vendedor, se for uma entidade que tenha por actividade principal a compra de veículos para revenda e intervir no campo dessa actividade.

Deste modo, quando uma pessoa ou uma empresa comprar um veículo a um revendedor este passa a poder realizar, de imediato, o registo em nome do comprador, criando condições para evitar que os primeiros sejam onerados com essa formalidade. Com esta medida evita-se, também, que fique por registar em nome do comprador a propriedade de veículos recém adquiridos.

Igualmente prevista está a disponibilização online da informação actualizada e com valor de certidão referente ao registo de veículos.

À luz do novo Decreto – Lei estabelece-se um regime de preços únicos e uma tributação mais reduzida para os registos de veículos com cilindrada não superior a 50 centímetros cúbicos (ciclomotores) que, quando forem realizados por via electrónica, passam a custar apenas 5 euros.

Por fim, consagra-se um regime transitório especial, simplificado e menos oneroso, para a regularização dos registos de transmissão da propriedade de veículos que esteja por realizar. Se for feito por via electrónica, o registo custa apenas 10 euros.
 
Fonte: Auto Hoje





Luke

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« Responder #11 em: 03 de Dezembro, 2007, 10:24:00 »
?

se tratar-mos da mudança de propriedade pela net só se paga 10€? :)
Piccole: Uno -> 127 -> 127 -> 127 -> Ritmo -] X1/4 AB / X1/9 1500 / Uno GPL
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« Responder #12 em: 03 de Dezembro, 2007, 12:25:17 »
Se for assim é Óptimo....só 10 e nada de filas

Espero q sim  

Tiffosi

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« Responder #13 em: 01 de Fevereiro, 2008, 17:50:26 »
Registo de propriedade de veículos on-line

Já em funcionamento



Quem tenha comprado um automóvel ou um reboque novo ou usado passa a partir de hoje a poder solicitar o registo da transmissão de propriedade de um veículo(compra e venda) através da Internet, sem deslocações e com uma redução de preço de 15€.

O projecto Automóvel on-line, é um projecto do programa Simplex 2007 e do Plano Tecnológico, vai permitir a solicitação e obtenção de registos relativos aos veículos através da Internet, aplicando-se o registo da transferência de propriedade aos veículos adquiridos antes de 31 de Outubro de 2005. Mas, antes de mais convém salientar que o prazo para requerer o registo de propriedade on-line é de 60 dias, a partir da data do contrato verbal de compra e venda do veículo. O comprador e o vendedor autenticam-se com o certificado digital do Cartão de Cidadão. A taxa de registo e os demais encargos são pagos por homebanking ou Multibanco, sem deslocações à conservatória.

O interessado é avisado por e-mail e sms quando o registo do novo proprietário for realizado. Após a realização do registo, o Documento Único Automóvel/Certificado de Matrícula é enviado para a residência ou sede do novo proprietário.

Na primeira fase do projecto, já está disponível o tipo de registo mais frequente: o registo da propriedade de um novo veículo após a celebração de um contrato de compra e venda em que tenha intervindo apenas um vendedor e um comprador. Para já, não estão disponíveis os actos de registo que não visem a propriedade plena do veículo.

O registo passo a passo:
1.º passo – Aceder ao site www.automovelonline.mj.pt, utilizando o Cartão de Cidadão. De seguida, o comprador deve preencher a informação sobre o veículo, o comprador e o vendedor, solicitada no formulário electrónico e, quando o tiver terminado, enviar electronicamente o pedido de registo.

2.º passo – O comprador deve aguardar que os dados sejam confirmados pelo vendedor. Quando o vendedor o tiver feito em www.automovelonline.mj.pt, o comprador recebe um e-mail.

3.º passo – O comprador deve pagar as taxas de registo através dos serviços de homebanking ou Multibanco.

4.º passo – Tanto comprador como vendedor recebem um aviso por e-mail e sms logo que o registo for realizado. O registo deve ser efectuado no prazo de dois dias úteis após confirmação do pagamento.

5.º passo – O comprador recebe o Documento Único Automóvel/Certificado de Matrícula na sua residência/sede.

O pedido de registo terá que ser apresentado pelo comprador, ou seu representante, podendo ser confirmado electronicamente pelo vendedor, se o comprador não optar por submeter electronicamente a declaração de venda. O serviço está acessível a qualquer cidadão que seja titular do Cartão de Cidadão. O pedido de registo pode também ser submetido por advogados, solicitadores ou notários, detentores de um certificado digital, na qualidade de representantes do comprador.

O pedido de registo on-line tem uma redução de €15 relativamente ao valor actual cobrado em qualquer conservatória de registo de automóveis.

Os custos associados ao registo têm os seguintes valores:
a) Registo de propriedade: €45 (€60- €15)+ €3 de Imposto de Selo (IS);

b ) Registo de propriedade requerido mais de 60 dias sobre a data da transmissão: €75 (€90-€15)+€3 de IS;

c) Registo de propriedade de veículo que utilize exclusivamente energia eléctrica, solar ou outra forma não poluente de energia: isento de emolumentos, mas é cobrado €3 de IS;

d) Registo de propriedade de veículo que utilize exclusivamente combustível de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural: redução de 60% relativamente aos emolumentos acima previstos, mas é cobrado €3 de IS;

e) Registo relativo a veículo que, no acto da entrada no consumo interno, se apresente equipado com motor híbrido, preparado para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de gás de petróleo liquefeito (GPL), gás natural, energia eléctrica ou solar, quer de gasolina ou gasóleo: beneficia de uma redução de 30% relativamente aos emolumentos acima previstos, mas é cobrado €3 de IS.

O prazo para efectuar o pagamento por homebanking ou Multibanco, através da referência fornecida electronicamente, é de 48 horas após a aceitação do pedido. Se o pagamento não for efectuado no prazo indicado, o pedido é cancelado.

Fonte: Motores
« Última modificação: 01 de Fevereiro, 2008, 18:10:52 por Tiffosi »





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« Responder #14 em: 01 de Fevereiro, 2008, 22:30:28 »
e quando podemos ter o cartão de cidadão?
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