Autor Tópico: Imposto Único de Circulação  (Lida 45103 vezes)

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Imposto Único de Circulação
« Responder #165 em: 14 de Janeiro, 2008, 12:07:32 »
é a vida....
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« Responder #166 em: 14 de Janeiro, 2008, 17:35:13 »
...e tabelas desses preços existem ou é paga e não dufas ? ? ? :crash:  
Mário Ribeiro
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« Responder #167 em: 14 de Janeiro, 2008, 17:46:14 »
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Ah pois :rolleyes:

Só o são 127€  :omg:  :violino:  :red:
Por acaso é um número lindo, mas fica só por aí... :d_grin:

 :omg: 127 euros, e antes quanto pagava? :huh:

 :t_up:  
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Tiffosi

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« Responder #168 em: 14 de Janeiro, 2008, 18:47:52 »
Regras e prazos do Imposto Único de Circulação



Embora o Imposto Único de Circulação (IUC) tenha sido introduzido em Julho de 2007, a sua acção concreta só teve início no passado dia 1 de Janeiro. Substituto do Imposto Municipal de Veículos (IMV), do Imposto de Circulação (ICI) e do Imposto de Camionagem (ICA), o IUC é um imposto anual da responsabilidade do proprietário do veículo que passa a ser pago no mês de aniversário da matrícula do veículo. Outra das particularidades do IUC é o facto de deixar de existir o denominado selo do carro.

Saiba todas as regras, prazos e valores a pagar através do endereço e da tabela em anexo:

Clique aqui



Fonte: Turbo
« Última modificação: 14 de Janeiro, 2008, 18:49:42 por Tiffosi »





Xanabreu

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« Responder #169 em: 28 de Janeiro, 2008, 10:41:08 »
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:omg: 127 euros, e antes quanto pagava? :huh:

:t_up:
125 e picos salvo erro :rolleyes:  :pimba:  
[Xana Abreu]

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« Responder #170 em: 28 de Janeiro, 2008, 10:45:51 »
Uma questão: Sendo a minha abelhinha de Janeiro, liquidei os 16€ do IUC e tenho os comprovativos de pagamento junto aos restantes documentos do carro para disso fazer prova caso seja necessário.
No entanto não sei se ainda assim há um dístico propriamente dito até porque não li nada respeitante a isso e por outro lado, não recepcionei ainda nada em casa.

Hai ou nom hai?  :smash:  :yeah:  
[Xana Abreu]

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« Responder #171 em: 28 de Janeiro, 2008, 16:36:43 »
Citar
(...)
Outra das particularidades do IUC é o facto de deixar de existir o denominado selo do carro.

Saiba todas as regras, prazos e valores a pagar através do endereço e da tabela em anexo:

Clique aqui

(...)
Não há!!  

Supostamente recebes o comprovativo do pagamento, até receberes esse comprovativo, guarda o talão do MultiBanco ou a folha que imprimiste da net juntamente com os documentos da viatura.
« Última modificação: 28 de Janeiro, 2008, 16:46:10 por Tiffosi »





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« Responder #172 em: 28 de Janeiro, 2008, 16:38:25 »
Deixa de haver distico.

É paga e cala como os restantes impostos. Guarda o comprovativo como prova de pagamento para se aparecer algum sr. p0lícia com o terminal off-line.... :crash:
« Última modificação: 28 de Janeiro, 2008, 16:38:49 por 127.127 »
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« Responder #173 em: 30 de Janeiro, 2008, 17:06:10 »
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Supostamente recebes o comprovativo do pagamento, até receberes esse comprovativo, guarda o talão do MultiBanco ou a folha que imprimiste da net juntamente com os documentos da viatura.
Pois, queria mesmo só confirmar não vá o diabo tecê-las :rolleyes:

O vidro do carro é que fica mais "despido"  (lol)  :point:

Como paguei pela net, imprimi um pdf que comprova esse mesmo pagamento  :t_up:

Gracie a tutti  :buba:  
[Xana Abreu]

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« Responder #174 em: 01 de Fevereiro, 2008, 15:54:58 »


Prorrogado prazo do Imposto Único de Circulação

2008-01-31

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças

Prorrogação do prazo de liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação

Foi prorrogado até ao dia 25 de Fevereiro de 2008, o prazo de liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) para os veículos das categorias A, C, D, E, cujo aniversário da matricula é o mês de Janeiro, bem como das embarcações de recreio e aeronaves de uso particular, respectivamente, categorias F e G.

Esta prorrogação, determinada por despacho, de 31-01-2008, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, deve-se ao facto de, no âmbito das medidas para o saneamento do cadastro automóvel, ter sido hoje, dia 31 de Janeiro, publicado o Decreto-Lei n.º 20/2008, que cria um regime transitório especial que permitirá a regularização dos registos de transmissão da propriedade de veículos, de forma simplificada e menos onerosa.

Os sujeitos passivos do IUC e, também, diversas entidades representativas do sector automóvel, vinham reportando dificuldades decorrentes da existência de um elevado número de veículos registados em nome do anterior proprietário, pelo facto de não ter sido efectuado pelo adquirente o respectivo registo. O novo diploma vem obviar a estas dificuldades, permitindo que o registo possa ser promovido pelo vendedor do veículo.

Com a prorrogação do prazo de liquidação e pagamento do IUC pretende-se, assim, que os contribuintes não sejam prejudicados por situações passadas de não regularização dos registos de transmissão de propriedade.

Relembra-se que, com a publicação da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, que procede à reforma global da tributação automóvel e aprova o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), a liquidação e pagamento deste imposto passa a ter por base a propriedade dos veículos e não a circulação, devendo o imposto ser liquidado e pago até ao final do mês de aniversário de matrícula do veículo.

Fonte: Portal do Governo





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« Responder #175 em: 01 de Fevereiro, 2008, 18:22:44 »
DECO “não acredita” na nova legislação



Imposto Único de Circulação - IUC

As alterações à legislação sobre registo automóvel resolvem os problemas no futuro mas não as situações do passado, de automóveis registados em nome de antigos proprietários, disse hoje o secretário-geral da DECO.

"Como tentativa de resolver situações do passado é um acto completamente falhado", considerou Jorge Morgado, em declarações à agência Lusa, afirmando que não acredita "que este diploma tenha grande eficácia em relação ao passado".

A questão de situações em que os automóveis não estão em nome do seu actual proprietário foi suscitada pelo imposto único de circulação (IUC), que obriga as pessoas que constam no registo automóvel como proprietárias a pagar aquele imposto, mesmo que não estejam na posse do veículo ou que o automóvel não circule.

O secretário-geral da Defesa do Consumidor disse à Lusa que se mantém a penalização do inocente (as pessoas que venderam os automóveis e não podiam registar a transferência de propriedade), que será "completamente injustiçado se for obrigado a pagar algo por um carro que não usa e já não possui".

Para Jorge Morgado, "em relação ao passado os problemas mantêm-se e as pessoas vão ser injustiçadas por uma situação para a qual não contribuíram".

O secretário-geral da DECO considera que, "no que diz respeito ao futuro, o diploma resolve o problema e impõe mais transparência".

Relativamente a pessoas que venderam carros a partir de Novembro de 2005 e até 31 de Janeiro de 2008, situação não contemplada na disposição transitória do decreto publicado quinta-feira, Jorge Morgado afirmou que a situação só será resolvida com alteração da legislação ou se for considerado que o despacho do presidente do Instituto de Registos e Notariado pode alargar as medidas previstas.

Salientando que não compete à DECO propor soluções, que têm de ser encontradas pelo governo, Jorge Morgado defendeu um maior período de carência durante o qual as pessoas possam verificar se têm em seu nome carros que já não possuem e um reforço da fiscalização sobre os automóveis que circulam e não tenham a situação regular.

Jorge Morgado admitiu que, se isso for considerado legal pela Comissão de Protecção de Dados, o cruzamento dos dados de quem subscreveu o seguro de um automóvel e os dados do registo automóvel.

A disposição transitória contida no decreto publicado a 31 de Janeiro de 2008 é aplicável "aos casos de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda antes de 31 de Outubro de 2005 e ainda não registada".

Essa disposição prevê que o registo da transmissão de propriedade possa ser pedida pelo comprador ou pelo vendedor, com base em documentos que indiciem a efectiva transmissão do veículo, a definir por despacho do presidente do Instituto de Registos e Notariado.

Se o vendedor for um particular, o pedido pode ter por base uma declaração daquele.

Quem pedir este registo deverá pagar um emolumento de 20 euros (10 euros se for ciclomotor, motociclo, triciclo ou quadriciclo de cilindrada até 50 centímetros cúbicos), uma disposição que também merece a discordância da DECO porque atribui a obrigatoriedade de um pagamento a quem não tem responsabilidade no incumprimento.

O Ministério das Finanças anunciou quinta-feira que o prazo do pagamento de IUC relativamente aos veículos que o deveriam pagar em Janeiro foi adiado até 25 de Fevereiro.

Fonte: Motores





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« Responder #176 em: 10 de Março, 2008, 15:57:18 »
Regime excepcional para cancelamento de matrículas aprovado

O Governo aprovou, ontem, um regime transitório, até ao final deste ano, que permite aos proprietários de veículos destruídos, mas que não possuem certificado de desmantelamento do seu automóvel, requerer o cancelamento das respectivas matrículas.

Com o regime actual, só podiam ser canceladas as matrículas dos veículos destruídos, cujos proprietários fossem portadores do certificado de destruição.

Com a aprovação deste decreto, prevê-se também a faculdade de "cancelamento oficioso em duas situações distintas", sendo a primeira "quando o proprietário tenha requerido a apreensão do veículo para efeitos de regularização da propriedade e, durante o prazo de seis meses, o mesmo não tenha sido apreendido, sendo considerado desaparecido".

O cancelamento oficioso aplica-se ainda quando veículos matriculados, entre Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, não tenham sido submetidos a inspecção periódica obrigatória após 01 de Janeiro de 2003.

2008/03/07

Fonte: AutoPortal





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« Responder #177 em: 10 de Março, 2008, 17:16:14 »
Que confusão do caneco.....

É só nós, uns nos outros.....
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« Responder #178 em: 11 de Março, 2008, 21:09:38 »
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O cancelamento oficioso aplica-se ainda quando veículos matriculados, entre Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, não tenham sido submetidos a inspecção periódica obrigatória após 01 de Janeiro de 2003.

2008/03/07

Fonte: AutoPortal



Expliquem-me lá este ultimo parágrafo....

Tiffosi

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« Responder #179 em: 12 de Março, 2008, 14:19:50 »


Comunicado do Conselho de Ministros de 6 de Março de 2007

2008-03-06

Conferência de Imprensa

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. a 7.

8. Decreto-Lei que estabelece um regime transitório e excepcional, até ao dia 31 de Dezembro de 2008, para o cancelamento de matrículas de veículos que não disponham do certificado de destruição ou de desmantelamento qualificado

Este Decreto-Lei vem estabelecer medidas transitórias para o saneamento e actualização da base de dados de veículos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P., permitindo que os proprietários dos veículos destruídos ou presumivelmente desmantelados, e que não possuem certificado de destruição do seu automóvel, possam requerer, até 31 de Dezembro de 2008, o cancelamento das matriculas respectivas.

Com o regime actual só podiam ser canceladas as matrículas dos veículos destruídos, cujos proprietários fossem portadores do certificado de destruição.

Prevê-se, ainda, a faculdade de cancelamento oficioso em duas situações distintas. (i) quando o proprietário tenha requerido a apreensão do veículo, para efeitos de regularização da propriedade e, durante o prazo de seis meses, o mesmo não tenha sido apreendido, sendo considerado desaparecido; e (ii) quando veículos matriculados, entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, não tenham sido submetidos a inspecção periódica obrigatória após 1 de Janeiro de 2003.

9. a 18.

Fonte: Portal do Governo
« Última modificação: 12 de Março, 2008, 14:32:19 por Tiffosi »