Autor Tópico: Imposto Único de Circulação  (Lida 45148 vezes)

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Tiffosi

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« Responder #180 em: 12 de Março, 2008, 14:23:53 »
Luís está melhor assim?





LB

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« Responder #181 em: 12 de Março, 2008, 21:52:20 »
significa que o Estado pode cancelar um carro meu se ele não for inspeccionado?????????????

naso

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« Responder #182 em: 12 de Março, 2008, 22:38:39 »
Isto vai muito lindo....

Cada vez os entendo melhor, sempre podiam pedir euros directamente....

O pior, quem tem problemas com situações do passado, vai ter que raviar! :red:  


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« Responder #183 em: 13 de Março, 2008, 00:20:27 »
não.. eu acho que nós podemos pedir cancelamento de matricula se o carro estiver nessas situações
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« Responder #184 em: 13 de Março, 2008, 09:55:25 »
"Prevê-se, ainda, a faculdade de cancelamento oficioso em duas situações distintas. (i) quando o proprietário tenha requerido a apreensão do veículo, para efeitos de regularização da propriedade e, durante o prazo de seis meses, o mesmo não tenha sido apreendido, sendo considerado desaparecido; e (ii) quando veículos matriculados, entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, não tenham sido submetidos a inspecção periódica obrigatória após 1 de Janeiro de 2003."

Vai ser engraçado:
Cancelamento oficioso - presumo que seja o estado que cancela a matricula, certo?

Para o caso i)
Quem não actualizou ou mudou a propriedade do carro parece que vai perder a matricula.
Estão a ver o Manel com o sr. pol!cia:
- Ora o seu carro não existe, o sr. tem matricula falsa !
- Não existe !?!?!? Então ele está aqui ! Olhe aqui o livrete ! Está tudo legal....
- Mas o sr não é o Jaquim!
- O Jaquim emprestou-me o carro para dar uma voltinha. Foi há 10 anos atrás, mas o carro é dele. Até é ele que paga o IUC....E se ele quiser o automóbil eu até lho devolvo....

Para o caso ii)
Pessoal com os carros em restauro há mais de 5 anos ou com a desculpa que não tem tempo.....toca a despachar esse restauro se não é mais um carro que deixa de existir....

É o máximo estas leis.....aposto que foi sugestão do ACP....
« Última modificação: 13 de Março, 2008, 09:58:25 por 127.127 »
Mário Ribeiro
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ganda machina
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LB

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« Responder #185 em: 13 de Março, 2008, 21:08:50 »
ou então vai-se fazer de 2 em 2 anos uma inspecção e chumba sempre....

naso

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« Responder #186 em: 13 de Março, 2008, 22:19:11 »
Citar
ou então vai-se fazer de 2 em 2 anos uma inspecção e chumba sempre....
Isso depende do estado em que se encontra, sempre se pode levar as costas!! :P  


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« Responder #187 em: 13 de Março, 2008, 23:49:12 »
calma la... não estou a ver serem abatidas matriculas por vontade do estado... ia estar a eliminar fontes de rendimento :P

pensem la um pouco....
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« Responder #188 em: 14 de Março, 2008, 00:14:53 »
Isto foi criado para aquela malta que entregou os carritos para a sucata e ficou com os documentos.. são resmas de carros nesta situação.. agora é que me vou rir dos sucateiros.. eh eh eh... chulos até choram.
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« Responder #189 em: 14 de Março, 2008, 16:08:05 »
O cancelamento oficioso é requerido pelo proprietário, por desaparecimento da viatura, por venda sem registo da viatura, por desmantelamento da viatura, etc.  :t_up:  





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« Responder #190 em: 14 de Março, 2008, 21:17:35 »
Citar
O cancelamento oficioso é requerido pelo proprietário, por desaparecimento da viatura, por venda sem registo da viatura, por desmantelamento da viatura, etc.  :t_up:
agora já explicaste como deve ser !!!!!!!!!!!!

Tiffosi

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« Responder #191 em: 29 de Abril, 2008, 19:32:13 »
Apreensão de veículos pela Internet



A partir de hoje, dia 29 de Abril, entra em funcionamento um novo serviço on-line que permite fazer, via Internet, os pedidos de apreensão de veículos, incentivando por esta via a regularização e a actualização do registo automóvel.

Um cidadão ou empresa que tenha vendido um veículo sem que o novo proprietário o tenha registado em seu nome pode pedir a apreensão desse veículo, através do site www.automovelonline.mj.pt. Para tal, basta que o actual proprietário ou o seu representante preencha um formulário electrónico e submeta o pedido sem quaisquer encargos.

Até agora, a apreensão do veículo tinha de ser pedida junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres – IMTT, I.P, das autoridades policiais ou das conservatórias do registo.

Fonte: Auto Hoje





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« Responder #192 em: 29 de Abril, 2008, 19:55:53 »
Para usar as funcionalidades electrónicas do Cartão de Cidadão em casa, necessita de adquirir um leitor e instalar o software de suporte ao Cartão de Cidadão, disponível para download a partir da Página Inicial do site.
« Última modificação: 29 de Abril, 2008, 19:56:47 por Tiffosi »





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« Responder #193 em: 13 de Maio, 2008, 17:15:19 »


Apreensão de veículos através da internet

Ministério da Justiça

Registo Automóvel

Apreensão de veículos pela internet

(...)

Outra novidade é a possibilidade de o ex-proprietário, para pedir a apreensão do veículo, poder optar entre a autenticação com a assinatura electrónica através do Cartão de Cidadão, ou em alternativa poder usar o seu NIF e a senha de acesso ao site das declarações electrónicas do Ministério das Finanças. Este serviço pode, igualmente, ser usado por advogados, notários, solicitadores e pelos revendedores certificados, mediante a utilização dos certificados digitais que atestam a qualidade dos seus titulares.

Fonte: Portal do Governo