Autor Tópico: Seguro automóvel  (Lida 10891 vezes)

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naso

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Seguro automóvel
« Responder #15 em: 13 de Janeiro, 2007, 13:58:24 »
Será que agora as seguradoras vao andar na linha e tratem das coisas sem terem que ser os lesados a perderem tempo a ir atras do prejuizo? :red:

 :deal: Cá estou pra ver!!
« Última modificação: 13 de Janeiro, 2007, 18:05:49 por naso »


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« Responder #16 em: 14 de Janeiro, 2007, 00:28:00 »
Não me parece......... <_<  
CASAL BOSS Rulez ! ! !

Tiffosi

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« Responder #17 em: 28 de Março, 2007, 18:31:14 »
Carros acidentados sem seguro vão a hasta pública

Uma medida prevista numa directiva comunitária e que deverá entrar em vigor em Julho, após transposição para a lei nacional.

Os automóveis sem seguro envolvidos em acidentes vão ser apreendidos e vendidos em hasta pública, segundo avança o Jornal de Notícias. Uma medida prevista numa directiva comunitária e cuja transposição para a lei portuguesa está a ser preparada pelo Instituto de Seguros de Portugal (ISP).

Segundo uma proposta provisória elaborada pelo ISP, os veículos envolvidos em acidentes que não apresentem seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, quando solicitado por autoridade competente, serão imediatamente apreendidos.

Haverá depois um prazo de 45 dias para provar a existência de um contrato válido de seguro à data do acidente, ou para pagar uma caução correspondente ao valor do carro. Caso não aconteça nenhuma destas condições, o veículo é vendido em leilão.

As novas regras deverão começar a ser aplicadas em Julho. As verbas resultantes dos leilões revertem para o fundo que indemniza as vítimas de danos provocados por carros sem seguro.

Fonte: Auto Hoje
 





Tiffosi

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« Responder #18 em: 22 de Junho, 2007, 16:41:17 »


Veículos sem seguro poderão ser apreendidos e vendidos

O Executivo pretende reforçar a obrigatoriedade de segurar e acentuar o carácter do Fundo de Garantia Automóvel, como último recurso para o ressarcimento das vítimas de acidentes.

O Governo apresentou uma proposta de lei, que determina a apreensão dos veículos acidentados, sem seguro, caso os seus proprietários não apresentem um comprovativo que prove o contrário.

O veículo apreendido fica sob a alçada do Fundo de Garantia Automóvel (FGA), que suporta o custo da operação de apreensão e do seu parqueamento adequado. A apreensão só termina quando o dono apresentar o comprovativo que tinha seguro à data do acidente; quando for paga uma caução a favor do FGA (cujo montante equivale ao valor do veículo) ou quando for vendido.

Esta Proposta de Lei ainda será submetida à aprovação da Assembleia da República.

Fonte: Auto Hoje





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« Responder #19 em: 25 de Junho, 2007, 18:39:49 »
Veículos acidentados sem seguro serão apreendidos de imediato    

Governo determinou uma proposta de lei no sentido de permitir a apreensão imediata de todos os veículos envolvidos em acidentes rodoviários e que não sejam detentores do seguro automóvel obrigatório.  

O Governo aprovou esta quinta-feira uma proposta que determina que um automóvel sem seguro seja apreendido em caso de acidente e um decreto que cria um Fundo de Garantia Automóvel para reforçar a protecção das vítimas de acidentes. A proposta de lei e o decreto relativos a seguro automóvel foram apresentadas no final do Conselho de Ministros pelo titular da pasta da Presidência, Pedro Silva Pereira.

Segundo este responsável governamental, a proposta de lei, que será agora submetida à Assembleia da República, "destina-se a assegurar o cumprimento por parte dos cidadãos de segurar os seus veículos automóveis". "Daí a possibilidade de apreensão de um veículo que se envolva num acidente e que não possua um documento comprovativo da realização do seguro obrigatório", justificou.

Pedro Silva Pereira referiu ainda que "a apreensão do veículo destina-se a permitir uma maior eficiência na obrigação de se contrair um seguro obrigatório relativo a acidentes automóveis". Assim, e de acordo com o diploma agora aprovado, o veículo apreendido ficará "à ordem do Fundo de Garantia Automóvel, que suporta o custo da operação de apreensão e do seu parqueamento adequado".

Recorde-se que já actualmente, uma das componentes daquilo que cada condutor paga do seu seguro automóvel obigatório reverte para o Fundo de Garantia Automóvel, por forma a que esta entidade possa suportar os custos dos acidentes em que são envolvidos veículos sem seguro, uma situação que tem vindo a aumentar em termos estatísticos.

Ainda a propósito desta proposta de lei do Governo, Pedro Silva Pereira referiu ainda que a apreensão poderá terminar "com a venda do veículo com a verba a reverter para o Fundo de Garantia Automóvel bem como para os cofres do Estado, ainda com a prova apresentada em tempo útil no posto da GNR ou da PSP da área de residência que dê conta da real existência de contrato de seguro à data do acidente, ou ainda mediante a prestação, uma vez mais em tempo útil, a favor do fundo de garantia, de uma caução de montante correspondente do valor do veículo à data do acidente". Neste último caso, a proposta prevê que o valor da caução seja fixada pelo Fundo de Garantia Automóvel.

Em relação ao decreto referente ao Fundo de Garantia Automóvel, o ministro da Presidência sublinhou que o diploma prevê a "extensão da cobertura do regime de regularização de sinistros aos danos corporais". O Governo sustenta ainda que o diploma permitirá um aumento da protecção dos lesados em acidentes de viação ao nível da "actualização dos capitais mínimos do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel". Por outro lado, passará a haver uma "extensão do âmbito da cobertura dos danos materiais pelo Fundo de Garantia Automóvel no caso de sinistro causado por responsável desconhecido".

Recorde-se que hoje em dia, o não pagamento do seguro automóvel para além da data de validade da apólice em vigor leva a que o veículos seja de imediato considerado sem seguro válido, pelo que a seguradora não se responsabiliza por acidentes verificados após a data do fim da apólice se entretanto o seguro não tiver sido renovado com o respectivo pagamento.

Fonte: LusoMotores





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« Responder #20 em: 19 de Outubro, 2007, 17:46:14 »
Novas leis do seguro automóvel já vigoram  
 
As novas regras para o seguro automóvel, que prevêem a apreensão de veículos que circulem sem seguro e o aumento progressivo dos capitais mínimos do seguro de responsabilidade civil, entram hoje em vigor.

Com as novas normas passam a existir mínimos diferenciados para danos corporais e materiais, de 1,2 milhões de euros e 600 mil euros, respectivamente. Em Dezembro de 2009, o mínimo a segurar para danos corporais será de 2,5 milhões e para danos materiais de 750 mil euros. Em 2012, estes valores serão de cinco milhões e um milhão de euros, respectivamente.

A nova legislação contempla, também, medidas de protecção dos sinistrados, como a responsabilização do Fundo de Garantia Automóvel (FGA), pelas indemnizações decorrentes de acidentes rodoviários causados por veículos que estejam isentos da obrigação de seguro.

Estas regras resultam da transposição da quinta directiva comunitária sobre esta matéria e estão especificadas no decreto-lei publicado a 21 de Agosto último, com entrada em vigor passados os 60 dias previstos.
 
Fonte: Auto Hoje





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« Responder #21 em: 29 de Novembro, 2007, 18:42:57 »
ISP lança campanha sobre novas regras do seguro automóvel

O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) vai promover uma campanha sobre as novas regras do seguro automóvel, a partir do dia 1 de Dezembro.

A iniciativa do ISP, com uma duração de duas semanas, contempla um investimento de 230 mil euros. Ao longo deste período será entregue aos condutores um guia prático com perguntas e respostas sobre as novas regras.

Está prevista a distribuição de um milhão de brochuras nos postos de atendimento e acções de fiscalização da GNR, postos da BP, portagens das pontes 25 de Abril e Vasco da Gama e nos parques de estacionamento da Sonae Sierra.

Fonte: Auto Hoje
 





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« Responder #22 em: 27 de Dezembro, 2007, 18:33:43 »
Seguros pagam menos por danos corporais

As companhias de seguros vão pagar indemnizações mais baixas sempre que de um acidente resultem danos corporais. O novo esquema de pagamento de indemnizações por acidentes consta de uma portaria a publicar em Diário da República e regula a “proposta razoável” que uma seguradora tem de fazer à vítima de um acidente automóvel.

“A filosofia do novo diploma é pagar menos a quem sofre pequenas mazelas e aumentar as indemnizações dos grandes sinistrados. Falamos de pessoas que sofreram grandes incapacidades, como é o caso daqueles que ficaram paraplégicos ou tetraplégicos”, explicou ao CM um especialista do ramo segurador.

O objecto da portaria é combater os abusos que se cometem com sinistros de que resultam feridos ligeiros e a quem são pagas indemnizações desproporcionadas.

Para travar a tentativa de enriquecimento à custa das indemnizações por desastres automóveis, a nova legislação introduz duas mudanças significativas: a primeira é a adopção do princípio de que só há lugar à indemnização por danos patrimoniais futuros, quando a situação incapacitante do lesado o impede de prosseguir a sua actividade profissional habitual ou qualquer outra.

A segunda alteração prende-se com o cálculo das indemnizações a pagar. As seguradoras farão a “proposta razoável” de pagamento, tendo por base os rendimentos que foram declarados à Administração Fiscal pelos lesados.

Se o lesado por acidente tiver uma incapacidade permanente absoluta para exercer a sua profissão, embora possa ser reconvertido para outra actividade, a proposta de indemnização das seguradores corresponde a quatro anos de rendimentos líquidos.

Outra das medidas anti-abuso define-se pelos valores máximos definidos para o pagamento de indemnizações por “danos morais”, uma matéria que apenas era definida pela jurisprudência dos tribunais.

Passará a existir uma tabela que define as compensações devidas por danos morais, em função dos pontos atribuídos pela gravidade das sequelas sofridas no acidente. Assim, por exemplo, para danos estéticos ligeiros, a compensação a atribuir na vertente do dano moral não pode ir além dos 800 euros. Já a perda de um irmão dá direito a uma indemnização por danos morais até 7500 euros.

A portaria resulta do estudo de milhares de acidentes, promovido pelo Instituto de Seguros de Portugal (ISP), em conjugação com a análise de várias sentenças judiciais proferidos por todo o País.

Fonte: Correio da manhã





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« Responder #23 em: 13 de Maio, 2008, 16:56:37 »


MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Decreto-Lei n.º 72/2008 de 16 de Abril

Diário da República, 1.ª série — N.º 75 — 16 de Abril de 2008

Estabelece o regime jurídico do contrato de seguro, pdf