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O cancelamento da matrícula deve ser requerido e entregue pelo proprietário nos Balcões de atendimento do IMT, nas seguintes situações: 1. Cancelamento por falta de transferência da propriedade do veículo O titular do registo de propriedade pode requerer o cancelamento da matrícula, quando tenha transferido a propriedade do veículo a terceiro há mais de um ano e este não tenha procedido à respetiva atualização do registo de propriedade, mediante apresentação de pedido de apreensão de veículo, apresentado há mais de seis meses. Documentos•Formulário Modelo 9 IMT;•Documento de identificação do requerente (ou fotocópia);•Documento comprovativo da venda do veículo há mais de 1 ano.O IMT confirmará a existência de um pedido de apreensão do veículo registado há mais de seis meses.Taxa : € 10 2. Cancelamento por o veículo deixar de ser utilizado na via públicaO cancelamento da matrícula pode ser requerido quando veículo deixe de ser utilizado na via pública, passando a ter utilização exclusiva em provas desportivas ou em recintos privados não abertos à circulação.O cancelamento é temporário e terá uma duração máxima de 5 anos, devendo ser requerida a reposição ou o cancelamento definitivo da matrícula antes do fim do prazo indicado, sob pena de proprietário ser sancionado com coima nos termos legalmente em vigor. Documentos•Formulário Modelo 9 IMT;•Documento de identificação do requerente (ou fotocópia);•Certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade do veículo ou caso o proprietário os não possua, Documento comprovativo da propriedade emitido pela Conservatória do Registo Automóvel; •Declaração do destino dado ao veículo. Taxa : € 10 3. Cancelamento por o veículo estar desaparecidoO cancelamento da matrícula do veículo pode ser requerido quando o mesmo haja desaparecido, sendo a sua localização desconhecida há mais de seis meses, mediante apresentação de auto de participação do seu desaparecimento às autoridades policiais.Documentos•Formulário Modelo 9 IMT;•Documento de identificação do requerente (ou fotocópia);•Certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade do veículo (estes documentos podem ser substituídos por uma declaração onde se ateste o destino dado aos mesmos);•Auto de participação do desaparecimento do veículo às autoridades policiais;•Declaração das autoridades policiais, ou declaração sob compromisso de honra do proprietário do veículo, confirmando que o mesmo se encontra desaparecido à data de apresentação do requerimento.Taxa : € 10 4. Cancelamento por exportação do veículoQuando o veículo o veículo for exportado para um país da União Europeia (*) ou para um país terceiro, o proprietário deve proceder ao cancelamento da matrícula.Documentos•Formulário Modelo 9 IMT;•Documento de identificação do requerente (ou fotocópia);•Certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade do veículo (se disponíveis) (**);•Documento comprovativo da saída do veículo do país ou cópia do novo certificado de matrícula. (*) Para os casos em que o país de destino não comunique ao IMT a correspondente atribuição de matrícula.(**) Caso não disponíveis, documento da Conservatória do Registo Automóvel indicando o proprietário e a inexistência de ónus ou encargos.Taxa : € 10 5. Cancelamento temporário da matrícula dos automóveis pesados de mercadorias afetos ao transporte públicoPode ser temporariamente cancelada a matrícula de veículos de transporte público rodoviário de mercadorias, nas seguintes condições:a) Quando o veículo tenha sido objeto de candidatura a incentivo ao abate, enquanto o respetivo processo se encontre pendente;b) Quando, por falta de serviço, o veículo esteja imobilizado (O cancelamento tem a duração máxima de 24 meses).Documentos•Formulário Modelo 9 IMT;•Documento de identificação do requerente (ou fotocópia);•Certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade do veículo;•Declaração do proprietário ou do legítimo possuidor em como o veículo não é submetido à circulação na via pública sem que seja reposta a matrícula.Taxa : Isento 6. Quando o veículo fique inutilizadoConsidera-se inutilizado o veículo que tenha sofrido danos que:a) Impossibilitem definitivamente a sua circulação, oub) Afetem gravemente as suas condições de segurança.Nas situações em que o veículo fique inutilizado por ter sofrido danos que impossibilitem definitivamente a sua circulação, aplica-se o mesmo procedimento do cancelamento de matrícula de Veículos em Fim de Vida (VFV).