Videovigilância
As câmaras de vídeo estão montadas e a legislação aprovada. Mas a videovigilância, que multará automaticamente os automobilistas infractores, ainda tem problemas de visão. E, ao contrário do anunciado, não é suposto haver surpresas: os condutores têm o direito de saber quais os locais visionados.
Mas, as imagens podem não valer nada em tribunal a maioria das concessionárias nem pediu autorização e as que o fizeram não conseguiram, a videovigilância da polícia também não é legal, garante ao PortugalDiário fonte oficial da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD). Excepto as câmaras na Via de Cintura Interna (VCI), no Porto.
Desde final de 2005, que a polícia recorre à videovigilância, através da colocação de câmaras na via pública – mas, de acordo com a mesma fonte, a autorização depende da CNPD e, até hoje, nunca foi solicitada.
A prova que as imagens possam fazer em tribunal fica assim comprometida. Ainda recentemente, um juiz contactou a Comissão para saber se determinada câmara, que apanhou um condutor em excesso de velocidade, tinha sido autorizada. A Comissão respondeu que não tinha sido autorizada, na verdade cabe ao juiz decidir se valida ou não esta prova, mas a probabilidade de o condutor prevaricador ter saído ilibado é muito elevada.
Os advogados estão a impugnar estas imagens em tribunal.
A CNPD tem poderes para ordenar a retirada das câmaras não autorizadas, mas poucas vezes o fez. A opinião generalizada de que são maiores as vantagens que os inconvenientes do seu funcionamento tem pesado na decisão de não intervir.
A nova proposta de lei do Conselho de Ministros que vai ser remetida ao Parlamento para votação, visa atribuir novas regras para a instalação e funcionamento das câmaras vídeo, fotográficas e mesmo radares de controlo de velocidade, instalados em todas as vias públicas, com excepção das estradas municipais. Será desta?
Para que serve a videovigilância
Fugitivos
As habituais de fugas de assaltantes pela auto-estrada, após vagas de roubos em áreas de serviço e outros estabelecimentos, passam a ser vigiadas por câmaras de vídeo. A Polícia é alertada na hora e fica a saber onde pode barrar ou perseguir os fugitivos.
Investigação
Em casos de criminalidade com investigação mais complexa, o recurso às imagens em todas as auto-estradas permite, por exemplo, uma melhor reconstituição dos crimes por parte da Polícia. As imagens podem também servir de prova em tribunal.
Contramão
Os casos de contramão, por crime ou distracção, também passam a ser monitorizados em tempo real. Ao detectarem essas situações, os funcionários lançam um alerta imediato às autoridades e as faixas podem ser desimpedidas a tempo. Evitam-se acidentes fatais por colisão frontal.
Velocidade
A Via de Cintura Interna, no Porto, por exemplo, tem vários equipamentos de detecção de velocidade. A grande vantagem está no facto de os condutores terem conhecimento disso, o que, segundo as autoridades, tem tido excelentes resultados.
Câmaras
A Brisa tem câmaras de vídeo espalhadas por vários quilómetros de todas as auto-estradas que concessiona. O mesmo acontece ao longo do IC19, entre Lisboa e Sintra, por parte da Estradas de Portugal, e nas A3, A4, A8, A22 e A23.
Defeitos
As câmaras de vídeo instaladas nas estradas têm algumas limitações, já reconhecidas pelas autoridades: fraca luminosidade e, a altas velocidades, não têm capacidade suficiente para fixar as matrículas dos automóveis.