Autor Tópico: Código da Estrada  (Lida 31236 vezes)

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LB

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Re: Código da Estrada
« Responder #60 em: 18 de Agosto, 2012, 09:07:05 »
e com coma alcoolico, pode-se?

Tiffosi

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Código da Estrada
« Responder #61 em: 11 de Outubro, 2012, 18:07:12 »
MAI quer baixar taxa de alcoolemia



O Ministério da Administração Interna (MAI) pretende alterar o Código da Estrada para incluir uma redução na taxa de alcoolemia aos condutores recém-encartados

Os condutores recém-encartados deverão passar a estar sujeitos a uma taxa de alcoolemia de 0,2 g/l durante um período probatório. Esta é a principal das medidas que o MAI se prepara para introduzir no Código da Estrada, estando a preparar uma proposta de alteração nesse sentido ao diploma. Este período probatório, de três anos, é aplicado independentemente da idade do recém-encartado, mas também aos condutores de transporte de passageiros, de mercadorias perigosas e de emergência.

O ministério prepara também um reforço do estatuto do peão, principalmente a sua protecção dentro das localidades; assim como a generalização do limite de velocidade de 30 km/h em zonas residenciais.
A previsão do MAI é que este pacote de medidas seja aprovado durante o presente ano em Conselho de Ministros, para poder entrar em vigor já em 2013.

Fonte: Auto Motor





Tiffosi

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Código da Estrada
« Responder #62 em: 21 de Fevereiro, 2013, 19:03:17 »
Novo Código de Estrada poderá ter zonas de 20 km/h


Saiba as alterações que o Governo quer fazer ao Código da Estrada

O Governo discute esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, alterações ao Código da Estrada que passam pela criação de limite de velocidade a 20 km/h, em algumas zonas residenciais, e a redução da taxa de álcool, para condutores profissionais e recém-encartados.

As principais alterações ao Código da Estrada apontam para que taxa de álcool seja reduzida do limite geral de 0,5 g/l para 0,2 g/l , para os condutores em regime probatório e de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivos de crianças, táxis, automóveis pesados de passageiros e de mercadorias perigosas.

Estes condutores, quando apresentarem uma taxa de álcool igual ou superior a 0,2 gramas por litro de sangue, vão passar a ser multados, ficando por saber que tipo de contra-ordenação será aplicado após a aprovação do novo texto. Atualmente taxa superior a 0,5 g/l configura contra-ordenação grave e superior a 0,8 g/l contra-ordenação muito grave. Acima de 1,2 g/l é considerado crime.

As mexidas no Código da Estrada prevêem também a criação das «zonas residenciais de coexistência», áreas partilhadas por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito, tais como limites reduzidos de velocidade, nomeadamente a velocidade máxima de 20 km/h.

Entre as alterações estão igualmente a redução da altura das crianças que são seguras por sistemas de retenção, passando dos atuais 1,5 m para os 1,35 m, e a utilização de um reboque destinado ao transporte de bagagens nos táxis.

A proposta do Governo, que hoje vai a Conselho de Ministros, preocupa-se com o reforço da segurança dos peões, ciclistas e pessoas com deficiência, além de procurar incentivar o uso da bicicleta. Os condutores, que até agora tinham de moderar a velocidade junto das passadeiras, vão passar a abrandar também junto às ciclovias.

Nas zonas para bicicletas, os condutores vão passar a ceder passagem aos ciclistas e, à semelhança do atualmente determinado para as passadeiras de peões, vai passar a ser proibida a ultrapassagem nas ciclovias. O novo Código da Estrada prevê também que as bicicletas deixem de dar prioridade aos veículos com motor.

Outra das alterações é a introdução de novas regras na colocação nas vias públicas, ou nas suas proximidades, de painéis, anúncios e cartazes, passando a ser interdita a sua afixação, quando dificultarem a circulação de peões nos passeios.

Quando se fazem obras nos passeios, vai passar a ser obrigatória a sua sinalização, assim como o estabelecimento de uma passagem temporária para os peões.

Fonte: Auto Portal





Luke

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Re: Código da Estrada
« Responder #63 em: 21 de Fevereiro, 2013, 19:14:43 »
como é isso das crianças? se tiver 1,35m ja não tem de usar cadeirinha?
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Re: Código da Estrada
« Responder #64 em: 22 de Fevereiro, 2013, 16:54:31 »
Pois. É 1,5 m ou 12 anos deve mudar para 1,35 ou 12 anos.





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