Aqui vai uma resposta q obtive fundamentada na lei.
>
> Caras amigas e amigos, que o facto de eu estudar direito sirva pelo
> menos uma vez na vida.
>
> O boato de que não podemos ter cd's gravados no carro é pura mentira.
>
> Porque, quando a reprodução de um cd se enquadra no conceito de "cópia
> privada" e que, conforme é referido no art.º 81º, B) do Código dos
> Direitos de Autor e Direitos Conexos, não atinja a exploração normal
> da obra, esse tipo de cópia é consentido.
>
> Ou seja, se vocês copiarem o cd para vocês próprios ou para um amigo e
> só tiverem uma ou duas cópias, seja no carro ou no bolso de trás, não
> há infracção.
> Agora se tiverem 40.000 cópias, enfiadas num saco preto, com
> respectivas caixas e capas sacadas da net, como fazem as pessoas
> duvidosas...aí talvez já haja um ligeiro problema de "exploração
> anormal da obra".
>
> Esse mail é pura treta, talvez lançado até por alguma editora, que se
> lembrou que se calhar assim as pessoas copiavam menos cd's e compravam
> os originais.
>
>
> Atentem na Lei:
>
> Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos
>
> Artigo 81º - Outras utilizações
>
> É consentida a reprodução:
> a) Em exemplar único, para fins de interesses
> exclusivamente científico ou humanitário, de obras ainda não
> disponíveis no comércio ou de obtenção impossível, pelo tempo
> necessário à sua utilização;
> B) Para uso exclusivamente privado, desde que não atinja
> a exploração normal da obra e não cause prejuízo injustificado dos
> interesses legítimos do autor, não podendo ser utilizada para
> quaisquer fins de comunicação pública ou comercialização.
>
>
>
> Façam circular este mail, em vez do outro aldrabilhas
RECEBI ESTE MAIL HOJE...adam a enganar as pessoas assim se forem multados depois podem contestar a multa