Eu penso que se o agente de autoridade quiser pode implicar, pois trata-se de alterações da viatura.
Código da Estrada
Características dos veículos
Artigo 115º
Transformação de veículos
1 - Considera-se transformação de veículo qualquer alteração das
suas características construtivas ou funcionais.
2 - A transformação de veículos a motor e seus reboques é autorizada
nos termos fixados em regulamento.
3 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com
coima de EUR250 a EUR1250, se sanção mais grave não for
aplicável, sendo ainda apreendido o veículo até que este seja
aprovado em inspecção extraordinária.
in:www.dgv.pt
Esta questão já foi amplamente debatida por cá
sobre leis e tunning