Autor Tópico: Despistagem De Droga  (Lida 6715 vezes)

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LB

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Despistagem De Droga
« Responder #15 em: 05 de Julho, 2007, 21:09:01 »
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ooh mister! và às obras! ker pedra và às obras, tem la tanto pó dentro de sacas, aquilo é so juntar agua que ja ficas com uma pedra!  :point:  (lol)
isso não é pedra.... é basalto.....

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Despistagem De Droga
« Responder #16 em: 05 de Julho, 2007, 21:28:18 »
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isso não é pedra.... é basalto.....
Arma-te em fino ..  (lol)  
[Luis Vieira]
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Despistagem De Droga
« Responder #17 em: 05 de Julho, 2007, 23:46:14 »
Muito bem a não poder conduzir sob os efeitos de estupfacientes!
Mas por exemplo com canabinoides podem ser detectados muitos dias depois do seu consumo!
Ou seja, se eu resolver beber uns copos e não conduzir nessa noite tudo bem, no dia seguinte posso conduzir! Então e o q acontece com quem gosta de fumar um charrito? Fuma, não conduz ate passar o efeito e mesmo assim no dia seguinte pode lixar-se?
E ja agora, quem bebe uma cerveja está perfeitamente apto pra conduzir e pode faze-lo legalmente, e quem dá uma passa?

Eu axo bem que se proiba a condução sobre o efeito dessas substancias... Axo tambem é q os testes devem ser quantitativos e não apenas qualitativos!

Agora ja devem tar todos a pensar: "granda drogadão" mas ja agora gostava de explicar um melhor a minha ideia:

Legalização das drogas leves!! Se o alcool é legal e é uma das drogas mais perigosas que existe porque é q os canabinoides que não são nem de longe nem de perto tão perigosos são proibidos?
Para mim a unica coisa melhor no alcool é: Quem bebe uma cerveja ou um copo de vinho não fica bebado, quem fuma um charro apanha uma moca!
Mas pelo lado reverso, quem bebe em excesso e muito frequentemente fica dependente fisicamente(se a um viciado for tirado o alcool de repente este pode mesmo morrer, é pior ainda q a dependencia de drogas pesadas), ao contrario de quem consome canabinoides onde a eventual dependencia é apenas FÍSICA!

Desculpem lá o testamento, mas irrita-me ver as coisas avaliadas apenas qualitativamente porque ja estou a ver:
"ah e tal fumaste um charro há 15 dias: 2 anos sem carta e 500contos de multa"
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Despistagem De Droga
« Responder #18 em: 06 de Julho, 2007, 01:53:28 »
é um bom ponto de vista sim sr!  :t_up:
mas cmo determinar tal quantidade? penso que isso tambem é um problema =/
[Luis Vieira]
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LB

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« Responder #19 em: 06 de Julho, 2007, 21:01:57 »
Isto é como o alcool.... tem medidas !!!

Se apanhares uma ganda piela num dia e fores para a cama dormir, no dia seguinte pelo menos até ao almoço, o corpo acusa alcool no sangue.

e um marmelo fuma uma boa passa num dia, apanha uma ganda moca, no outro dia o fumo que fumou por inalação passa à corrente sanguinea e irá no outro dia dar a concentração que fica no sangue;

pelas fezes, pela urina e pela respiração diminuirá rapidamente e asseguro-te que não fica 15 dias...

granado69

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« Responder #20 em: 07 de Julho, 2007, 16:08:46 »
Acho q tal como existem quantidades legais de alcool no sangue (<0,5g/l) no caso de o rastreio de drogas dar positivo uma pessoa apenas ser condenada com base em resultados de analise ao sangue, onde deverá haver limites a partir dos quais não se pode conduzir, pode ser detectada a presença duma substancia mas se a quantidade for suficientemente pequena poder conduzir e não poderá ser punido pelo codigo da estrada.
Outra questão que se pode por é: se for detectada uma substancia cujo consumo é ilicito(mesmo em pequenas quantidade) acho que existe base para uma condenação, mas não pelo codigo da estrada.
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LB

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« Responder #21 em: 07 de Julho, 2007, 21:52:37 »
tás um pouquinho enganado:

o consumo de alcool não está regulamentado no código da estrada???

então a droga também vai estar !!

O que te referes é ao consumo ilicito sem ter nada a ver com a condução.

granado69

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« Responder #22 em: 08 de Julho, 2007, 02:35:38 »
exacto, é legal consumir alcool, mas não é legal conduzir sob o efeito do mesmo!
No entanto o q acontecia até agora era que o consumo de drogas, apesar de ilegal não era ilegal a condução sob o efeito delas.
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PeteCunha

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« Responder #23 em: 08 de Julho, 2007, 14:51:43 »
possas pah... tou tramado... ando sempre pedrado!!! :( (lol)

LB

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« Responder #24 em: 08 de Julho, 2007, 17:47:01 »
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exacto, é legal consumir alcool, mas não é legal conduzir sob o efeito do mesmo!
No entanto o q acontecia até agora era que o consumo de drogas, apesar de ilegal não era ilegal a condução sob o efeito delas.
Aqui é que tu te enganas;

a condução sob o efeito de opiáceos já é punivel por lei há muito tempo.

A despistagem dela é que não era feita como a do alcool.

ou se calhar pensas que os tipos que tiveram acidente que tinham uma ganda moca, se ela fosse reparada pela bófia, não o levavam para o hospital???

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« Responder #25 em: 08 de Julho, 2007, 18:04:02 »
Porra!


Já não posso dar no cavalo................

Ruce

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« Responder #26 em: 21 de Setembro, 2007, 17:25:10 »
GNR e PSP identificaram 37 condutores sob efeito de drogas

Entre 15 de Agosto e 15 de Setembro, a GNR e a PSP detectaram 37 condutores sob efeito de substâncias psicotrópicas, o que representa 3,3% dos 1.098 testes efectuados.

Neste período, a GNR realizou 647 operações e 825 testes, 802 dos quais em fiscalização aleatória e 23 em acidentes de viação.

As substâncias psicotrópicas detectadas mais vezes nos testes realizados pela GNR foram os canabinóides (13 testes positivos), seguidos dos opiáceos (oito), cocaína e metabolitos (seis) e anfetaminas e derivados (quatro). Em alguns casos, os testes acusaram mais do que um tipo de droga.

Recorde-se que a  GNR e a PSP passaram a fiscalizar, não só o consumo de álcool, mas também todas as substâncias psicotrópicas que afectem a condução.

Quando os testes dão positivo em qualquer das quatro categorias de droga, os condutores são levados a uma unidade hospitalar para recolha de sangue ou urina, que depois é enviada para os laboratórios do Instituto Nacional de Medicina Legal, onde é realizada uma contra-prova.

Fonte: Auto Hoje


 




 
 
 





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« Responder #27 em: 24 de Setembro, 2007, 12:23:25 »
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GNR e PSP identificaram 37 condutores sob efeito de drogas
 
Só nos dá razão quando dizemos que é uma medida que á muito já deveria ter sido implementada  :yes:  
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« Responder #28 em: 15 de Fevereiro, 2008, 17:03:33 »
Apanhados a conduzir com drogas

Cinco em cem automobilistas registavam substâncias psicotrópicas no organismo

Cinco em cada cem automobilistas alvo de testes de despistagem de substâncias psicotrópicas estavam a conduzir sob o efeito de drogas, de acordo com os dados existentes na Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), noticia a agência Lusa.

Apesar de a nova lei, em vigor há exactamente seis meses, definir que PSP e GNR devem realizar testes apenas aos condutores envolvidos em acidentes ou que apresentem fortes indícios de estar sob o efeito daquelas substâncias, dos 1.867 testes realizados entre 15 de Agosto e 31 de Dezembro, 90 deram positivos.

Neste período, as autoridades realizaram 750 testes a acidentados, dos quais resultaram 28 positivos, e cerca de 1.100 a automobilistas «suspeitos».

O presidente da ANSR, Paulo Marques, considera que a taxa detectada foi a esperada, tendo em conta a experiência do Instituto Nacional de Medicina Legal: «Em 2006, 7,4 por cento dos condutores autopsiados pelo INML tinham presença de substâncias, ou seja, são valores apenas ligeiramente acima

Além disso, no período avaliado, só a PSP realizou mais de oito mil operações de fiscalização de trânsito, nas quais decidiu efectuar apenas 487 testes à saliva, tendo detectado 21 condutores em infracção,

Segundo dados divulgados pelo Ministério da Administração Interna, a PSP detectou 21 condutores em infracção e a GNR encontrou 54, resultado dos 1.216 testes realizados nos primeiros meses após a entrada em vigor do diploma.

Os resultados conseguidos pelas forças de segurança são preliminares, uma vez que no caso de um automobilista ter um resultado positivo é obrigado a ir a um hospital realizar um teste de sangue ou urina que é enviado para o Instituto Nacional de Medicina Legal (INML), que faz a contra-análise.

Em caso de confirmação do resultado positivo, «o INML comunica à PSP ou à GNR e estas fazem a participação ao Ministério Público», disse Paulo Marques.

Fonte: Portugal Diário





Remus

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« Responder #29 em: 21 de Março, 2008, 23:11:03 »
Até que enfim, já era sem tempo!!! :fiat: