Autor Tópico: Stands De Automóveis Usados...  (Lida 6242 vezes)

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CarlosLucas

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Stands De Automóveis Usados...
« Responder #15 em: 30 de Dezembro, 2008, 23:59:50 »
É assim, têm obrigatoriamente de dar garantia.
Como ultimamente tenho tido problemas com isso (vão ás empresas sem brio), já tenho os decretos.
José Fernandes, se o stand não lhe dá garantia, enuncie ao vendedor o Decreto-Lei n.º84/2008, Artigo 5, linha 2)
Tratando -se de coisa móvel usada, o prazo revisto no número anterior pode ser reduzido a um ano, por acordo das partes.

Se o carro custasse algo na ordem dos 300/400€ é que fechando os olhos podiam negociar algo do género motor e caixa 3 meses, dado o valor em causa do automóvel. Mas como você referiu, são 2000€, logo o vendedor não tem porque negociar nada. A própria lei é que diz que pode ser reduzido a 1 ano por acordo das partes, caso contrário é um bem móvel e são 2 anos como o luis já referiu.

O meu seicento passou dos 5000€(foi caro, mas já tá comprado) e o vendedor como aceitámos 1 ano de garantia fez um desconto bem razoável ao preço final do carro.

Como referiu o luis, têm garantia de 2 anos (por lei) ou em caso de acordo 1 ano.
Por isso, ou dão os 2 anos ou então chegam a acordo favorável a ambos (redução depreço, algum tipo de oferta, vales de combustível , sei lá qualquer coisa favorável ao comprador...) e fica 1 ano.

Mesmo negociando, abaixo de 1 ano, nada pode ficar.

É preferível dar mais 500€ e ter garantia de motor/turbo/caixa e andar descansado.

No seu lugar preferia pagar o valor sem desconto com garantia (aqui é preciso ver quais as garantias, que tratando-se de usado, não sei se são as mesmas de um carro novo) do que se (esperando que não) algo avariar e o comprador ficar a arder com o valor da reparação.

Aquando da compra do seicento andei a ver um Polo 1.9TDI de 2000 quase pelo mesmo valor e o senhor disse que o valor do carro levava garantia do motor, caixa, turbo e mais uns componentes relacionados com o turbo.

Resumindo e baralhando, exija garantia que a lei está do seu lado e não vá nas ofertas grandiosas deles para ficar sem garantia. Negoceie também a garantia para incluir o turbo e seus componentes.
Carlos Miguel Lucas - Madeira
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« Responder #16 em: 31 de Dezembro, 2008, 01:00:38 »
Tudo e mais alguma coisa de um estabelecimento comercial é obrigado por lei a dar garantia, mas sei de vários stands que dão a opção de tirar algum dinheiro sem garantia o que depois fica ao critério de cada um :t_up:

Vejam aqui um exemplo de um stand que conheço:

(na página 5 o renault twingo)

http://www.standpt.com/_stand/tipo/index.php?stand=dmps

Aqui têm um 500 à venda  :love:

http://www.standpt.com/_stand/tipo/index.php?stand=dmps
- Fiat 127 mk1 1978

Restauro do terror verde:

http://www.fiatistas.com/forum/index.php?topic=9960.0

LB

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« Responder #17 em: 31 de Dezembro, 2008, 21:16:05 »
Citar
Eu não conheço a lei, mas um carro com 20 anos, por meia dúzia de €€ vai ter garantia???  onde é que alguém pode dar garantia, correndo o risco de uma qualquer reparação, ser mais elevado que o valor da venda???

A ser assim, os carros com uma certa idade teem de ser vendidos como sendo para peças.
isso é um problema dele....

como manda a lei, o vendedor tem de passar o carro para o nome dele e como vendedor autorizado TEM que dar garantia, agora consegui-la, isso é outra história...

LB

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« Responder #18 em: 31 de Dezembro, 2008, 21:20:16 »
Citar
Tudo e mais alguma coisa de um estabelecimento comercial é obrigado por lei a dar garantia, mas sei de vários stands que dão a opção de tirar algum dinheiro sem garantia o que depois fica ao critério de cada um :t_up:

Vejam aqui um exemplo de um stand que conheço:

(na página 5 o renault twingo)

http://www.standpt.com/_stand/tipo/index.php?stand=dmps

Aqui têm um 500 à venda  :love:

http://www.standpt.com/_stand/tipo/index.php?stand=dmps
mas aí é que está..... mesmo eles acordando que retiram a garantia, ela é obrigatória !!!!

PARA PARTICULARES NÃO É OBRIGATÓRIO E INDICA-SE SEMPRE VENDA NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA !!!

go-between

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« Responder #19 em: 02 de Janeiro, 2009, 12:54:52 »
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É assim, têm obrigatoriamente de dar garantia.
 
E que tipo de garantia é obrigatória? É legal oferecer garantia apenas de motor e caixa?

cumps. :t_up:  
"Some say that he's wanted by the CIA, others say that he sleeps upside down like a bat... All we know is that he's called go-between"

CarlosLucas

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« Responder #20 em: 02 de Janeiro, 2009, 14:23:14 »
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E que tipo de garantia é obrigatória? É legal oferecer garantia apenas de motor e caixa?

cumps. :t_up:
É assim, como não se trata de um bem "novo" (é novo para quem compra mas não é novo para quem vende), eles ou fazem a redução de preço e o comprador assume que não tem garantia (não sei se será legal ou não) ou entram em acordo com o consumidor e dão "Garantia voluntária". Se os stands de usados ao darem "Garantia voluntária":

Artigo 9.º
Garantias voluntárias
1 — (Revogado pelo Decreto -Lei n.º 84/2008, de 21
de Maio.)
2 — A declaração de garantia deve ser entregue ao consumidor
por escrito ou em qualquer outro suporte duradouro
a que aquele tenha acesso.
3 — A garantia, que deve ser redigida de forma clara
e concisa na língua portuguesa, contém obrigatoriamente
as seguintes menções:
a) Declaração de que o consumidor goza dos direitos
previstos no presente decreto -lei, e na demais legislação
aplicável, e de que tais direitos não são afectados pela
garantia;
B) A informação sobre o carácter gratuito ou oneroso
da garantia e, neste último caso, a indicação dos encargos
a suportar pelo consumidor;
c) Os benefícios atribuídos ao consumidor por meio
do exercício da garantia, bem como as condições para a
atribuição destes benefícios, incluindo a enumeração de
todos os encargos, nomeadamente aqueles relativos às
despesas de transporte, de mão -de -obra e de material, e
ainda os prazos e a forma de exercício da mesma;
d) Duração e âmbito espacial da garantia;
e) Firma ou nome e endereço postal, ou, se for o caso,
electrónico, do autor da garantia que pode ser utilizado
para o exercício desta.
4 — Salvo declaração em contrário, os direitos resultantes
da garantia transmitem -se para o adquirente da coisa.
5 — A violação do disposto nos n.os 2 e 3 do presente
artigo não afecta a validade da garantia, podendo o consumidor
continuar a invocá -la e a exigir a sua aplicação.

Pelo que deu para perceber, pode-se negociar com o vendedor o tipo de garantia, que de acordo com o tópico, sejam "Caixa, motor, turbo e principais componentes deste"

Quanto á garantia de motor e caixa, são as mais usuais pois o comprador deve "ter olho" e ver o que está em falta ou danificado e que não pode razoavelmente ser ignorado. Aqui, deve negociar com o vendedor.

Quanto a ser legal apenas estas, é já acordo com o vendedor, mas nunca o cliente pode ficar sem nenhum tipo de garantia.

EU suponho que nestes casos se trate de uma garantia voluntária *1 e aí o vendedor e comprador entram em negociações

*1 penso que seja garantia voluntária porque o comprador Supostamente tá a oferecer um desconto com a redução a um ano de garantia, sendo que embora reduza o prazo faz acordo com o comprador na redução de preço.

Este artigo e o da redução de prazo a um ano caso se trate de bem movel usado, conjugam-se e dos dois EU CONCLUO que
-Como se trata de carro usado, por acordo das partes, pode haver redução a um ano de garantia (se motor/caixa.. ou geral isso não sei), mas nunca ficar sem garantia.
-Como é bem móvel usado, aqui também através de acordo da redução a um ano, deve-se negociar o tipo de garantia e a sua abrangência. O ideal é esquecer as reduções de preço e optar por 1 ano de garantia "total" ou no mínimo motor/caixa/turbo, pois é preferível dar mais 500€ esquecendo os descontos e esquecer as preocupações durante um ano do que comprar o carro barato e depois investir o dobro do valor do carro em reparações.

Resumindo de acordo com as duas leis, aparentemente é legal o motor e caixa pois será uma garantia voluntária negociável entre as partes, sempre com benefício para o comprador.
Carlos Miguel Lucas - Madeira
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« Responder #21 em: 02 de Janeiro, 2009, 14:24:35 »
Aquele boneco apareceu por conjugação de "b" com ")". Não era suposto tar ali.

EDIT: isto é a minha interpretação da lei. Não sei se será a mais completa. Passem na Loja do Cidadão ou mandem mail para a DECO. Não custa nada, é gratuito e sempre ficam esclarecidos. Volto a lembrar: isto é a MINHA interpretação da lei. Podem consultá-la procurando o Decreto-Lei 84/2008 e tirarem as conclusões.
Aconselho: mail para a DECO a questionar ou passem na Loja do Cidadão, que eles tão lá pra isso.
« Última modificação: 02 de Janeiro, 2009, 14:30:36 por CarlosLucas »
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« Responder #22 em: 02 de Janeiro, 2009, 14:46:21 »
lembrem-se que os carros usados comprados nos stands quase sempre estão em nome dos antigos donos... eles assim acho que podem fugir
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« Responder #23 em: 02 de Janeiro, 2009, 15:01:30 »
so porque pintaram o carro oa a frente nao quer dizer que bateu pois a tinta e para pintar  :crash:  trabalho no ramo a 14 anos e isso e o dia dia numa ofiçina :fiat:  

CarlosLucas

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« Responder #24 em: 02 de Janeiro, 2009, 16:42:27 »
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lembrem-se que os carros usados comprados nos stands quase sempre estão em nome dos antigos donos... eles assim acho que podem fugir
Supostamente não interessa em nome de quem está o carro porque o carro foi comprado ao Stand, os contratos que assinamos estão em nome do stand e são eles que estão a vender e não o antigo proprietário.
Mas como estamos em Portugal, nunca se sabe...

Suponho eu que eles devem é entregar ao antigo proprietário um documento que indique que o carro passa para apenas para propriedade do stand para depois não acusar mais um registo no historial do carro. Penso que se formos a ver o historial de qualquer carro usado, nunca aparece como antigos proprietários os possíveis Stands, mas sim o(s) antigos proprietários.

E sobre o negócio José? Alguma novidade? Já deram a garantia? Para quando umas fotos?
Carlos Miguel Lucas - Madeira
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« Responder #25 em: 02 de Janeiro, 2009, 17:47:50 »
Isto é assim:

se um tipo vai comprar um motor velho num sucateiro, e por ser o que é (sucata) é apenas um bem no estado em que se encontra; no entanto eles são obrigados a dar uma FACTURA, para pagamento do IVA !!!

nos carros isso não acontece, porque o IVA está pago (e também dierivado a não estar abatido e aí aparecia o IVA de novo).

Os carros vendidos por Stand são obrigados a serem declarados na escrita deles !
da forma como têm que ser feito, é através da declaração de venda, porque por lei é obrigatório mudar num espaço de um mês e mesmo que eles não mudem o antigo dono pode indicar à Conservatória que foi vendida ao stand "tal"....

Se eles não quiserem dar garantia, então ela existe por obrigação de lei e nada há a fazer.

Se eles acordarem com o novo comprador a alteração da garantia e aí sim, isso é possivel e previsto na lei, acorda-se para um ano, na totalidade de funcionamento, mas não na sua perfeição de novo, ou seja se um amortecedor está velho, mas continua a trabalhar, eles não têm nada de o trocar e quem ficou com o carro que se aguente.

Existe um outra cicunstância que é o carro passar no Stand e ser vendido (como o é usualmente) a outra pessoa. Desta forma pode o Stand dizer que não é ele que está a vendê-lo mas sim o anterior dono e aí ele torna-se comissionista da venda e foge à obrigação da garantia, mas para isso tem que passar factura da comissão ao antigo dono e pagar imposto.

ISTO TEM PANO PARA MANGAS

o melhor é quando houver cega-rega, fazer queixa logo à policia por má fé, logro, etc....

Beni

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« Responder #26 em: 02 de Janeiro, 2009, 20:46:54 »
È assim o meu pai tem um espaço alugado a um satnd de automveis eu estou por dentro do assunto, pois muitas vezes estou por lá. . .
È assim ele faz negocio por vezes sem a garantia mas baixa o preço nomeadamente para comércio, ele 'certos' carros nao dá garantia, nao pode, pois entram á troca e nao sabe como aquilo entra e ao preço que entra sai e aí é sem garantias mas ha carros e carros que entram á troca uns de valor aceitavel para se dar garantia. . .

È assim por 2000euros ele pode nao dar garantia sendo um retoma a meu ver. . .E por vezes dá garantias de meio ano mas isto tudo acordado com o possivel comprador . . .
Beni Martins . . .

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« Responder #27 em: 02 de Janeiro, 2009, 21:19:09 »
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.

È assim por 2000euros ele pode nao dar garantia sendo um retoma a meu ver. . .E por vezes dá garantias de meio ano mas isto tudo acordado com o possivel comprador . . .
Quem é que quer dar garantia numa carro desse valor???

agora que ele é obrigado por lei é!

 

Beni

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« Responder #28 em: 02 de Janeiro, 2009, 21:32:44 »
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Quem é que quer dar garantia numa carro desse valor???

agora que ele é obrigado por lei é!
È a pura das verdades. . Ninguem dá por 2000 euros. .
Beni Martins . . .

xx-xx-CM

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« Responder #29 em: 02 de Janeiro, 2009, 22:29:46 »
o grave problema é se ele apanhar com um advogado malandro que queira ganhar umas coroas valentes.....