E que tipo de garantia é obrigatória? É legal oferecer garantia apenas de motor e caixa?
cumps.
É assim, como não se trata de um bem "novo" (é novo para quem compra mas não é novo para quem vende), eles ou fazem a redução de preço e o comprador assume que não tem garantia (não sei se será legal ou não) ou entram em acordo com o consumidor e dão "Garantia voluntária". Se os stands de usados ao darem "Garantia voluntária":
Artigo 9.º
Garantias voluntárias
1 — (Revogado pelo Decreto -Lei n.º 84/2008, de 21
de Maio.)
2 — A declaração de garantia deve ser entregue ao consumidor
por escrito ou em qualquer outro suporte duradouro
a que aquele tenha acesso.
3 — A garantia, que deve ser redigida de forma clara
e concisa na língua portuguesa, contém obrigatoriamente
as seguintes menções:
a) Declaração de que o consumidor goza dos direitos
previstos no presente decreto -lei, e na demais legislação
aplicável, e de que tais direitos não são afectados pela
garantia;
B) A informação sobre o carácter gratuito ou oneroso
da garantia e, neste último caso, a indicação dos encargos
a suportar pelo consumidor;
c) Os benefícios atribuídos ao consumidor por meio
do exercício da garantia, bem como as condições para a
atribuição destes benefícios, incluindo a enumeração de
todos os encargos, nomeadamente aqueles relativos às
despesas de transporte, de mão -de -obra e de material, e
ainda os prazos e a forma de exercício da mesma;
d) Duração e âmbito espacial da garantia;
e) Firma ou nome e endereço postal, ou, se for o caso,
electrónico, do autor da garantia que pode ser utilizado
para o exercício desta.
4 — Salvo declaração em contrário, os direitos resultantes
da garantia transmitem -se para o adquirente da coisa.
5 — A violação do disposto nos n.os 2 e 3 do presente
artigo não afecta a validade da garantia, podendo o consumidor
continuar a invocá -la e a exigir a sua aplicação.
Pelo que deu para perceber, pode-se negociar com o vendedor o tipo de garantia, que de acordo com o tópico, sejam "Caixa, motor, turbo e principais componentes deste"
Quanto á garantia de motor e caixa, são as mais usuais pois o comprador deve "ter olho" e ver o que está em falta ou danificado e que não pode razoavelmente ser ignorado. Aqui, deve negociar com o vendedor.
Quanto a ser legal apenas estas, é já acordo com o vendedor, mas nunca o cliente pode ficar sem nenhum tipo de garantia.
EU suponho que nestes casos se trate de uma garantia voluntária *1 e aí o vendedor e comprador entram em negociações
*1 penso que seja garantia voluntária porque o comprador Supostamente tá a oferecer um desconto com a redução a um ano de garantia, sendo que embora reduza o prazo faz acordo com o comprador na redução de preço.
Este artigo e o da redução de prazo a um ano caso se trate de bem movel usado, conjugam-se e dos dois
EU CONCLUO que
-Como se trata de carro usado, por acordo das partes, pode haver redução a um ano de garantia (se motor/caixa.. ou geral isso não sei), mas nunca ficar sem garantia.
-Como é bem móvel usado, aqui também através de acordo da redução a um ano, deve-se negociar o tipo de garantia e a sua abrangência. O ideal é esquecer as reduções de preço e optar por 1 ano de garantia "total" ou no mínimo motor/caixa/turbo, pois é preferível dar mais 500€ esquecendo os descontos e esquecer as preocupações durante um ano do que comprar o carro barato e depois investir o dobro do valor do carro em reparações.
Resumindo de acordo com as duas leis, aparentemente é legal o motor e caixa pois será uma garantia voluntária negociável entre as partes, sempre com benefício para o comprador.