Autor Tópico: Alterações IA  (Lida 16683 vezes)

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Tiffosi

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Alterações IA
« Responder #60 em: 22 de Maio, 2007, 17:08:01 »
Saiba com a ANECRA quanto terá de pagar de Imposto Automóvel    



O novo regime de imposto para veículos automóveis começa já no próximo dia 1 de Junho mas pode saber desde já quanto terá que pagar pelo seu carro actual, ou por qualquer outro que pretenda adquirir.

A Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel (ANECRA) disponibilizou na Internet um simulador para determinar os valores dos impostos à cabeça e anuais, conforme a compra de um automóvel for feita antes ou depois de 1 de Julho. Augusto Bernardo, responsável da ANECRA, explicou que o simulador disponível no site www.anecra.pt faz os cálculos a partir da introdução da cilindrada e das emissões de dióxido de carbono do veículo pretendido.

Segundo aquele responsável, "como muitas pessoas desconhecem as emissões de CO2 do modelo que pretendem", o simulador "dispõe de um link que indica a cilindrada exacta e as emissões de CO2 para todas as marcas, modelos e versões". Assim, indicada a cilindrada e as emissões de CO2, a pessoa escolhe o tipo de combustível utilizado e fica a saber qual o imposto automóvel (IA) e imposto municipal que paga se comprar antes de 1 de Julho e qual o imposto sobre veículos (ISV) e imposto de circulação que paga após aquela data.

O simulador indica ainda qual a diferença do que se paga na data da matrícula comprando depois de 1 de Julho e a diferença acumulada de preço em cada ano, somando o imposto na matrícula com o anual que se vai pagando, e quando é que se passa a ter um pagamento acumulado superior comprando no segundo semestre. Por último, o simulador permite aos compradores saber se é mais conveniente comprar um automóvel no primeiro ou no segundo semestre, em função do modelo escolhido e do número de anos que tenciona ter o automóvel em sua posse.

Entretanto, e a propósito da nova legislação sobre os impostos sobre os automóveis, a ANECRA, no seu sítio na Internet, começa por se congratular por, em definitivo, "ver saída da terminologia fiscal, a muito famigerada e perversa expressão IA, Imposto Automóve"l É que, de acordo com aquela associação, através da aprovação pelo Conselho de Ministros, em 15 de Fevereiro, da Proposta de Lei que consubstancia uma Reforma global da Tributação Automóvel, o sector vê, assim, terminado o consulado do IA e de vários outros Impostos anacrónicos, como, o Imposto Municipal de Veículos (IMV), o Imposto de Circulação (IC) e o Imposto de Camionagem (ICA), nascendo a 1 de Julho de 2007 os novos Imposto sobre Veículos (ISV) e o Imposto Único de Circulação (IUC), ou seja, as novas nomenclaturas com que temos de nos habituar a conviver em termos de Fiscalidade Automóvel".

Apesar desta posição, a ANECRA não deixa de afirmar que esta decisão tomada em Conselho de Ministros, embora seja louvável, é ainda "incipiente e insuficiente para tornar o Sector Automóvel em Portugal, mais competitivo face  aos seus Parceiros Europeus", ainda que possa reflectir "uma notória coragem política do actual Governo, face a outros que, no passado, não souberam, não quiseram, ou não puderam concretizá-la".

Todavia, a propósito da nova legislação, a ANECRA deixa claros os seus receios, nomeadamente ao assumir que tem medo que "partes integrantes desta Proposta de Lei, estejam muito aquém dos prognósticos e das expectativas criadas", acrescentando: "A ANECRA receia que a redução  dos Impostos do momento da Compra, não tenha atingido, ainda, os 10% anunciados pelo Governo, mas sim que se situe no intervalo de 7% a 8%. Contudo, idênticos cálculos, indiciam, que o valor assumido para efeito de Imposto Único de Circulação, ultrapasse os 10%".

Por outro lado, "preocupa-se a ANECRA que, a Proposta de Lei, preconize o aumento de 40% para 60%, nas taxas de Imposto, no caso dos Veículos Derivados de Ligeiros de Passageiros, alargamento, que se considera excessivo, uma vez que este tipo de viaturas é utilizado por profissionais e outros agentes da actividade económica produtiva".

Da mesma forma, a ANECRA afirma que se poderá considerar "muito excessivo", o alargamento para 30% das taxas de Imposto, "no caso de Pick-Up's 4X4 de 3,5 toneladas de Peso Bruto, porque, identicamente aos Derivados atrás mencionados, também estes veículos são destinados às actividades económicas e produtivas". A propósito deste tema em particular, a ANECRA recorda que "a introdução, no passado recente, da taxa de Imposto a 100% para jipes determinou a morte do respectivo mercado", assumindo agora o receio de que "o mesmo possa verificar-se agora, com estas Pick-Up’s".

A ANECRA considera ainda que "é importante e bem vinda a intenção de desviar do momento da Compra para a Circulação, os anunciados 10% do ISV, dado que, tudo quanto seja desviado para a circulação não ficará sujeito à dupla tributação de IVA". Contudo, afirma, "a manutenção do IVA sobre o ISV é uma medida que tem a firme oposição da ANECRA porque, contra todos os princípios, continua a ferir profundamente, os interesses do Sector Automóvel e dos Consumidores em geral". Além disso, esta associação entende ser uma contradição manter o benefício sob a forma de redução de Imposto em função de idade, para os Veículos usados Importados, nomeadamente "quando se dão sinais ao mercado, a favor da diminuição das emissões de GEE e, por outro lado, existem regras que proporcionaram a entrada, em 2006, de cerca de 37.000 veículos, ou seja, 75% dos Veículos Ligeiros usados Importados com mais de 10 anos, eventualmente sem catalisador e seguramente, sem filtros de partículas, no caso dos Diesel".

Entretanto, e porque nem tudo é negativo, "a ANECRA entende como muita positiva a medida que se saúda ao atribuir um prémio de 500 Euros mais IVA aos Veículos Diesel que, uma vez equipados com filtros de partículas, têm emissões inferiores a 0,005 gr/km". Porém, esta associação não esconde que está preocupada com a circunstância de que, os valores combinados entre ISV mais IUC, projectados no decurso de 10 anos, possam originar, em determinadas gamas de veículos, um aumento substancial dos valores de Impostos a pagar a partir de 1 de Julho face ao que pagariam no sistema em vigor até 30 de Junho". Aliás, a ANECRA vai mais longe ao afirmar que "existem cálculos que indiciam que esses aumentos, no decurso de 10 anos, possam chegar a oito mil Euros, em certos modelos de viaturas".

Em resumo, a Associção Nacional de Empresas do Comércio e Reparação Automóvel deixa clara a sua convicção de que, "de acordo com este Projecto, a 10 anos, na prática, a carga fiscal sobe em quase todos os veículos automóveis", pelo que conclui pela necessidade de "exortar os Consumidores a aproveitarem o tempo disponível até 30 de Junho de 2007, para racionalizarem a decisão de compra de automóvel, segundo a opção fiscal mais favorável".

Fonte: LusoMotores





Lancisti

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« Responder #61 em: 27 de Maio, 2007, 19:14:17 »
Já li algures que se prevê que o Imposto municipal para os veiculos anteriores a julho de 2007 ... como sejam todos até agora ... será, em 2008 igual ao praticado para os posteriores a julho de 2007

LB

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« Responder #62 em: 27 de Maio, 2007, 20:32:40 »
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Já li algures que se prevê que o Imposto municipal para os veiculos anteriores a julho de 2007 ... como sejam todos até agora ... será, em 2008 igual ao praticado para os posteriores a julho de 2007
Na Direcção Geral de Alfândegas garantiram-me que não, porque o IA já estava todo pago e o decreto-lei que estava a ser debatido, nem tão pouco falava em coisa semelhante e será para TODOS OS CARROS MATRICULADOS A PARTIR DE 1 DE JULHO.

O que também está previsto é que TODOS os carros independentemente estejam parados ou não paguem o imposto de "propriedade", antigo imposto de circulação.

VÊ LÁ SE NÃO AGOIRAS, PODE HAVER AÍ ALGUM BORREGO QUE SE LEMBRE DESSA TRETA...........

RMace

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« Responder #63 em: 27 de Maio, 2007, 20:45:45 »
Pois, essa vai ser a parte mais complicada :d_umpf:
Ter carros parados e pagar por te-los registados :yeah:  
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LB

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« Responder #64 em: 27 de Maio, 2007, 20:46:30 »
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Pois, essa vai ser a parte mais complicada :d_umpf:
Ter carros parados e pagar por te-los registados :yeah:
E se não levares pela tabela actual dá-te por feliz !!!!!!!!!!!

Lancisti

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« Responder #65 em: 27 de Maio, 2007, 22:30:47 »
O problema é ter carros dos quais já nem nos lembramos e pagar selo :(

LB

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« Responder #66 em: 27 de Maio, 2007, 22:42:27 »
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O problema é ter carros dos quais já nem nos lembramos e pagar selo :(
Com isso não te preocupes mesmo nada !!!!!!!!!

as Finanças, vão fazer-te o favor de te lembrar como já o fizeram no ano passado e se deixas passar muito tempo também levas com a multa....

Lancisti

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« Responder #67 em: 28 de Maio, 2007, 13:30:52 »
Errrrrrrrrr ... não caíu cá nada ...

Luke

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« Responder #68 em: 28 de Maio, 2007, 14:35:52 »
as finanças n tem registo do surf por ex
Piccole: Uno -> 127 -> 127 -> 127 -> Ritmo -] X1/4 AB / X1/9 1500 / Uno GPL
Grandi: 125 -> Dedra -> Thema -> Tempra -> Prisma / Thema / Croma

LB

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« Responder #69 em: 28 de Maio, 2007, 20:19:26 »
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as finanças n tem registo do surf por ex
Mas têm o registo da propriedade e é sempre a partir daí que as Finanças arrancam....

RMace

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« Responder #70 em: 28 de Maio, 2007, 22:04:03 »
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Pois, essa vai ser a parte mais complicada :d_umpf:
Ter carros parados e pagar por te-los registados :yeah:
E se não levares pela tabela actual dá-te por feliz !!!!!!!!!!!
Já agora :d_umpf:
Carros com mais de 15 anos pagarem esses valores de selo :yeah:  
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LB

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« Responder #71 em: 31 de Maio, 2007, 20:19:39 »
Já tem carro e quer saber quanto é que vai pagar a partir de agora
Para quem já tem carro, pouco vai mudar com a remodelação da tributação automóvel. Estas são as principais alterações:

O imposto muda de nome, de IMV (Imposto Municipal sobre Veículos) para IUC (Imposto Único de Circulação)
Deixa de haver um período específico para pagar o imposto, o pagamento deverá ser sempre feito no mês da matrícula do carro
só pode pagar pela Internet ou numa repartição de finanças, deixa de o poder fazer nas papelarias e estabelecimentos similares
O responsável pelo pagamento é sempre o proprietário (mesmo que tenha um ALD/Leasing, quem paga é quem usufrui do veículo)
Deixa de existir o dístico (o selo), possivelmente apenas precisará do Documento Único de Cobrança (uma folha A4 impressa por si no seu computador) e do comprovativo de pagamento
O prazo e forma para pagamento apenas muda a partir de Janeiro de 2008, este ano ainda deverá pagar o "selo do carro" exactamente como fez o ano passado
Para evitar que lhe apareça uma conta que não é sua, verifique que automóveis tem em seu nome: visite o sítio das declarações electrónicas, inicie sessão, na coluna esquerda escolha o menu "Contribuintes", "Entregar", " I.M. Veículos". Aí deverá ver descriminados todos os veículos que estão em seu nome. Se por acaso vir algum veículo que foi mas já não é sua propriedade, deverá dirigir-se a uma repartição de finanças e à Conservatória do Registo Automóvel e pedir instruções sobre como proceder.

A partir de Janeiro de 2008, no mês da matrícula do carro, deverá consultar essa página, emitir (imprimir) o Documento Único de Cobrança, pagar através de um dos métodos permitidos (Multibanco, CTT, etc.), juntar o comprovativo do pagamento a esse Documento Único de Cobrança e guardar tudo no carro (este procedimento poderá ser alterado).

Se não tem acesso às Declarações Electrónicas é uma boa altura para fazer a adesão: é simples, rápido e não custa nada..

 

 Ver em: http://impostosobreveiculos.info/

 

Muita informação útil em : http://www.millenniumbcp.pt/site/conteudos...010/index.jhtml

 
 
 
 




 

RMace

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« Responder #72 em: 04 de Junho, 2007, 19:06:09 »
Bem, sendo assim nos é ke temos de ir pagar o selo ou vem uma carta pra casa?
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Tiffosi

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« Responder #73 em: 03 de Julho, 2007, 14:20:03 »
Bruxelas solicita a Portugal fim da dupla tributação

A Comissão Europeia considera que o imposto de matrícula não deve ser incluído no valor tributável para efeitos de IVA.

A Comissão Europeia (CE) solicitou a Portugal o fim da inclusão do Imposto Automóvel (IA) no valor tributável dos veículos para efeitos de pagamento de IVA, ameaçando levar o caso ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, caso a legislação não seja alterada.

No caso do fornecimento de veículos automóveis, Portugal inclui o montante do imposto aplicado aos veículos no valor tributável do IVA. No entanto, segundo o acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, «no quadro de um contrato de venda que preveja que o distribuidor entregue um veículo já matriculado por um preço que englobe o imposto de matrícula que pagou antes da entrega do veículo, o montante desse imposto não pode ser incluído no valor tributável do IVA a aplicar à venda do veículo».

Fonte: Auto Hoje





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« Responder #74 em: 03 de Julho, 2007, 14:24:40 »
Tens que ir comprar o selo  :t_up: